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1654 I SÉRIE-NÚMERO 44

se falência hoje e todos os seus empregados fossem para casa, o que não sucede Portanto, trata-se apenas de manter o fundo Aliás, do ponto de vista financeiro, seria até um desperdício de dinheiro fazer isto de outra forma
Trata-se, pois, de um assunto que foi tratado com o maior cuidado e penso que tenho orgulho de, como Secretaria de Estado, ter resolvido um problema que se arrastava há muitos anos,

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - como sabe, desde sempre, e que, desta vez, foi, efectivamente, resolvido, e de acordo com as recomendações técnicas dos especialistas nesta matéria

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Nestas condições!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Brochado Pedras

O Sr. António Brochado Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados A proposta de lei ora em discussão, que estabelece as bases gerais dos serviços postais, visa, essencialmente, transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/67/CE, de 15 de Dezembro de 1997 Por conseguinte, é esta directiva europeia que hoje, aqui, inatamente, vamos discutir, analisar e votar, em autêntico acto de soberania, num verdadeiro exercício de fiscalização política.
Que razões, que objectivos, que efeitos e quais as soluções adaptadas para aquela directiva9 Para respondermos a estas questões, consideramos útil fazer uma brevíssima reflexão sobre o enquadramento factício e real em que a mesma se processou e analisar, rapidamente, a nova realidade que surgiu nos últimos 10 anos E, neste ultimo decénio, muita coisa vimos um mundo em constante aceleração e mutação, novas tecnologias de informação (fax, computadores telemóveis, Internet, etc ), novos serviços e produtos (express mail, direct mail, correio electrónico), novas formas de concorrência, progressiva liberalização do mercado postal e das telecomunicações, preços mais concorrencial" e clientes mais exigentes, internacionalização da economia e globalização de mercados.
Todas estas circunstâncias e factores conduziram a uma nova visão e a uma nova estratégia do sector postal, traduzidas, designadamente, no seguinte abertura dos mercados postais los grandes operadores privados internacional , que actuam a custos cada vez mais baixos, separação de tacto dos correios das telecomunicações, transformação de operadores públicos em sociedades anónimas, privatizatizações e separação de actividades ou negócios, alianças entre operadores públicos e privados, diversificação de operadores privados de encomendas, crescimento da quota dos operadores privados no segmento do correio internacional.
Perante esta alteração de circunstâncias, que colocou novos problemas, duvidas e desafios, houve necessidade de buscar novas regras de jogo e de harmonizar o mercado interno no sector postal, nomeadamente no serviço posta! universal, dada a diversidade das condições da sua prestai, ao de Estado membro para Estado-membro, tendo em conta que os correios e telecomunicações constituem um verdadeiro sistema nervoso da sociedade e representam um sector vital de progresso e desenvolvimento na Comunidade e no mundo.
No âmbito da União Europeia, elaborou-se um Livro Verde dos Correios, em 1992/93, adoptaram-se resoluções, uma do Parlamento Europeu, outra do Conselho da União Europeia, sobre o desenvolvimento dos serviços postais comunitários e melhor da qualidade de serviços, e, finalmente, surgiu a tal directiva que, há pouco, citei.
Entre os princípios fundamentais desta directiva, há dois que se salientam, um dos quais é o da definição e garantia de um sistema universal em cada um dos Estados-membros. E este princípio é caracterizado pela oferta permanente de um conjunto mínimo de serviços postais com qualidade especificada, prestados em todos os pontos do território, a preços acessíveis a todos os utilizadores, em todos os dias úteis, pelo menos cinco dias por semana.
O segundo princípio é o da liberalização gradual e controlada do mercado postal, propiciador de ganhos de eficácia, de produtividade e de rapidez
Ora, foi justamente para conseguir um justo equilíbrio entre estes dois princípios que os legisladores comunitários tiveram de fazer um exercício complexo mas julgo que conseguiram sintetizar um resultado benéfico para todos os Estados e para a Comunidade em geral.
Por um lado, reservaram-se serviços que temos de reputar de autênticos serviços públicos É uma questão de terminologia, pois chamar-lhes serviços universais ou serviços públicos é uma e a mesma coisa, porque são prestados, essencialmente, pelo Estado ou por pessoas colectivas públicas ou, então, por empresas privadas concessionárias desses serviços
Por outro lado, criaram-se os serviços abertos à concorrência Actualmente, sabemos que estão abertos à concorrência, entre outros, a exploração de centros de troca e o correio expresso, desde que não ultrapasse os limites legais de peso e preço.
Uma das condicionantes deste processo de liberalização, e julgo que uma boa condicionante, é a circunstância de que este processo não deve impedir a prestação contínua de determinados serviços gratuitos E dá-se um exemplo típico os Estados, normalmente, concedem isenções aos invisuais ou a quem tem deficiências desse tipo Ora, mesmo que haja liberalização do sector em relação a alguns aspectos dos serviços postais, entende-se que estas garantias de isenção ou de gratuitidade devem manter-se Por outro lado, a liberalização não deve colidir com os serviços reservados mínimos.
Portanto, parece-me que estes dois condicionamentos são absolutamente essenciais para percebermos que a liberalização nunca será total.
A Sr.ª Secretária de Estado já falou aqui das várias medidas e dos calendários que estão previstos para serem tomadas, no sentido de ultimar e acelerar essa liberalização, pelo que não vou falar dessa questão.
Direi, sim, que entre alguns corolários do serviço universal está, por exemplo, um que julgo essencial o de que o regime dos preços tem de ser orientado para os custos E relacionado com esta medida a questão da contabilidade analítica Impõe-se que quem presta serviços universais possa dispor de contabilidade que permita, em cada ocasião, saber qual é o custo dos serviços públicos e também qual é o custo de cada um dos serviços privados.
É também fundamental o estabelecimento de um fundo de compensação de custos para as empresas prestadoras do serviço universal. É que sabemos que muitas vezes estas empresas prestam serviços quase em condições defi-

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