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11 DE MARÇO DE 1999 2119

tados, não são cópias dos despachos publicados em Diário da República e denotam algumas incongruências com as publicações feitas no Diário da República.
Parece-me muito bem que V. Ex.ª os tenha feito chegar à Mesa,...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - São fotocópias do Diário da República, Sr. Deputado!

O Orador: - ... mas eles não substituirão aqueles que vou entregar na Mesa. Do confronto entre eles se verá o que se passa, realmente.
V. Ex.ª disse - e muito bem - que há uma questão essencial em todo este processo, só que essa questão essencial não se prende com denúncias de corrupção na JAE; prende-se, eventualmente, com denúncias relativamente ao Sr. Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território, e isso não faz parte do objecto da Comissão Eventual de Inquérito em que estou integrado.
Houve uma sindicância cujos resultados apareceram na comunicação social antes de o sindicante os ter entregue a quem a pediu - o Sr. Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território - e colaboradores dessa sindicância apareceram no Diário da República nomeados como membros de vários gabinetes ministeriais.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, dizendo que estas são questões que veremos, mas V. Ex.ª, Sr. Deputado Manuel dos Santos, por mais que tente, nunca conseguirá branquear estas situações muito obscuras por parte do Sr. Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do projecto de resolução n.º 124/VII.
Passamos agora à apreciação da proposta de alteração do objecto do Inquérito Parlamentar n.º 8/VII, para Apreciação dos Actos dos Governos do PS e do PSD, envolvendo o Estado e Grupos Económicos, apresentada pela respectiva Comissão de Inquérito.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como sabem, os Inquérito Parlamentares n.os 7/VII e 8/VII «nasceram» mais ou menos na mesma altura. Quando foi proposta a resolução para a constituição de uma segunda comissão eventual de inquérito, o Grupo Parlamentar do PSD tomou a posição de não obstaculizar a constituição .dessa comissão, mas chamou desde logo a atenção para a circunstância de não fazer sentido que, tendo o Inquérito Parlamentar n.º 7/VII já absorvido um conjunto de dossiers - a saber: o da Torralta, o da aquisição, pelo IPE, de uma participação na Companhia Real de Distribuição, o do processo de atribuição da exploração da terceira rede de telefones móveis e o do montante envolvido na dação em pagamento das dívidas do Grupo Grão-Pará ao Estado -, uma segunda comissão eventual de inquérito, comissão a que presido, também se ocupasse dos mesmos dossiers.
Tal situação afigurava-se, aliás, ilegal, para além de ser uma duplicação desprestigiante para a própria Assembleia

da República e para o instituto das comissões eventuais de inquérito, que importa dignificar. Penso mesmo que terão de ser revistos alguns dos seus aspectos de forma a que fique claro - para nós, já era claro - que essa duplicação não faz sentido.
Felizmente, as razões que o Grupo Parlamentar do PSD alegou, mas que, na altura, não foram acolhidas, deixaram alguma «semente» que cresceu e agora reuniu, no seio da comissão eventual de inquérito, a unanimidade dos grupos parlamentares no sentido de se enviar ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para que a comissão eventual de inquérito não ficasse na situação delicada e incómoda de não cumprir o mandato formal de que foi incumbida pelo Plenário, o pedido para que o próprio Plenário reponderasse e eliminasse as áreas e dossiers coincidentes, de forma a restringir o seu âmbito de intervenção apenas aos demais casos que não estão a ser objecto do Inquérito Parlamentar n.º 7/VII.
Em traços largos, é esta a proposta da comissão eventual de inquérito.
Já em relação aos dossiers sobrantes tem sido difícil realizar as diligências que levem ao seu apuramento cabal, que é o que todos pretendemos, de modo que, duplicar diligências já feitas por outra comissão eventual de inquérito seria de todo impensável e, até, motivo de algum escárnio relativamente à acção parlamentar e, por isso, pouco dignificante para a mesma.
Portanto, a nossa posição é, obviamente, de inteira concordância com a aprovação desta restrição e desta alteração do objecto do Inquérito Parlamentar n.º 8/VII.

O Sr. Presidente: - Se bem ajuízo, onde o Sr. Deputado escreveu «suprimento», deve ler-se «supressão», é claro.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, deve ler-se «supressão», Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção seria muito breve se não tivesse ocorrido um desvio à verdade histórica na intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva.
Vamos apoiar a supressão que a comissão eventual de inquérito propõe, mas quero lembrar ao. Sr. Presidente, à Câmara e aos órgãos de comunicação social que o PS não votou favoravelmente o Inquérito Parlamentar n.º 8/VII. E uma das razões que apresentou para não o fazer foi, exactamente, a duplicação de funções que iria existir entre as duas comissões,...

O Sr. Luís Marquês Guedes (PSD): - É preciso «lata»!

O Orádor: - É, sim, Sr. Deputado!
... para além da necessária duplicação no gasto de meios que a Assembleia da República teria no apuramento, por duas vezes, da mesma verdade e da desconsideração para as pessoas que iriam ser ouvidas duas vezes sobre a mesma matéria, em duas comissões diferentes.
Os Diários da Assembleia da República comprovam, claramente, o que acabei de dizer.
Portanto, a supressão agora proposta pelo Sr. Deputado Guilherme Silva dá apenas razão a um dos aspectos que invocámos em devida altura.

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