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2298 I SÉRIE-NÚMERO 61

e ao Governo, repartindo - aqui, sim! - quotas de responsabilidade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Porque as leis estão aí! Só é preciso cumpri-las!
A Lei n.º 61/91, que resultou de um projecto de lei do PCP, apresentado em 1989, propõe um conjunto diversificado de medidas capazes de proporcionar informação e prevenção que, postas em prática, reduziriam, certamente, as condutas violentas contra as mulheres. Mas a regulamentação continua adiada. Já se afirmou, publicamente, que a lei é para «deixar cair». Provavelmente, o Governo prefere uma listagem de intenções, intitulada Plano para a Igualdade.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Por tudo isto, estamos disponíveis para, em sede própria, continuar esta discussão e contribuir para uma análise mais aprofundada dos textos hoje apresentados, porque é cada vez mais urgente adoptar medidas na área da educação para modificar modelos sociais e culturais e eliminar papéis estereotipados; investir na formação de pessoal judicial, jurídico e de saúde para o atendimento destas situações; melhorar o acesso ao sistema judicial; informar as vítimas dos seus direitos; reforçar os mecanismos institucionais para permitir denunciar em segurança e confidencialidade, sem receio de represálias; estabelecer sanções a fim de punir e reparar danos, garantir indemnizações e tratamentos quando necessários; criar centros de acolhimento e serviços de apoio acessíveis; apoiar as ONG que existem nesta área de intervenção; fazer funcionar o Serviço Nacional de Saúde a nível dos centros de saúde primários, centros de planeamento familiar, serviços de saúde materno-infantil, serviços de saúde na escola e porque é cada vez mais urgente, é indispensável prever a existência de verbas no Orçamento de Estado.
Ou então esta sociedade continuará a ser para muitos e também para a mulher, como diz Teresa Beleza, «...um reduto de ilegalidade à semelhança de outras: plantações de escravos; penitenciárias; prisioneiros de guerra...»

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Lara.

A Sr.ª Lourdes Lara (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A 13 de Agosto de 1991, foi publicada a Lei n.º 61/91, visando garantir protecção adequada às mulheres vítimas de maus tratos. Algumas das medidas contempladas nessa lei foram levadas à prática ainda que isoladamente, não sortindo o efeito pretendido, daí a razão de estarmos aqui, hoje, a debater o mesmo assunto: a violência, que prevalece indesculpável e, algumas vezes, mortal, um crime e, simultaneamente, uma doença.
É um problema que não é só nosso. Nos Estados Unidos, por exemplo - e segundo as últimas _ estatísticas do Departamento de Justiça -, cerca de um terço das mulheres assassinadas naquele país foram vítimas de crimes perpetrados pelos seus maridos, namorados ou companheiros.
Durante muitos anos, a violência doméstica foi escondida, tratada como um problema familiar, um assunto que a mais ninguém dizia respeito. Sabemos, no entanto, que o problema existe, ainda que seja muito difícil de identificar.
Ao olharmos as mulheres nas ruas e avenidas das grandes cidades ou das zonas rurais não nos é possível detectar, a olho nu, o problema da violência, que está camuflado no rosto de cada mulher que receia o regresso a casa, à noite. Não receiam uma invasão ou um desastre natural, receiam os membros da sua família, dos quais dependem, muitas vezes, financeiramente.
Para estas mulheres, o lar não é o refúgio adequado: a lei pouco as protege, a opinião pública não lhes é favorável.
Uma mulher vítima de violência pensa que é um caso isolado, que a solidão faz parte da vergonha, que, por sua vez, faz parte do silêncio. A violência no lar não contempla mulheres de uma determinada faixa etária, raça, com um determinado nível de educação ou classe; é um problema transversal, por vezes ainda mais difícil de identificar na mulher da classe social média-alta.
As repercussões são ainda mais graves quando essa violência é verbal e a atinge psicologicamente, a ela e aos filhos, que, muitas vezes, assistem a estes actos.
Ao longo da minha vida, já se fizeram alguns progressos ao reconhecer a existência de violência contra as mulheres: quando eu era uma criança, a violência doméstica servia de tema para as séries cómicas da televisão; quando eu era adolescente, já não era um assunto jocoso, mas também não era levado a sério, pois a polícia, quando chamada em auxílio, raramente efectuava uma detenção. Hoje, mulher adulta, vejo cidadãs, algumas das quais ex-vítimas de agressão/violência nos seus lares, erguer as suas vozes e dizer: «Precisamos de implementar a lei para que a violência passe a ser encarada como um crime. Não pode haver diferença jurídica no tratamento de crimes de agressão à mulher e a um estranho».
Na Conferência de Nairobi, em 1985, a violência doméstica foi praticamente ignorada, mas 10 anos mais tarde, em Beijing, foi o tema que mais destaque teve.
A violência doméstica, protecção e expansão dos direitos das mulheres foi também o tema principal da agenda das primeiras damas na Conferência das Américas, que teve lugar na cidade do Panamá. Passou a compreender-se melhor que a violência doméstica não é só um assalto a um cidadão: diminui o sentido de democracia.
A necessidade de legislação é uma prioridade, mas a mudança de comportamentos é inevitável e deve ser assumida como um marco histórico nas nossas vidas. Emily Dickinson, uma grande poetisa norte-americana escreveu: «I dwell in possibility!». Hoje, juntas, e usando a mesma expressão, we dwell in possibilities.
O nosso país tem sofrido profundas mudanças nos aspectos económico, democrático e social. Ainda que a democracia entre nós seja recente, depende da liberdade de expressão de todos os cidadãos e prospera quando não é a lei, a tradição, a intimidação ou a simples ignorância, nem o receio de dor física nos seus lares, a impedir as mulheres de dizerem de vida voz o que lhes vai na alma.
Precisamos de legislação que inclua, também, a protecção às mulheres imigrantes, já que muitas se mantêm nestas situações abusivas porque dependem dos maridos para sobreviver e para permanecer no país de acolhimento.
Saúdo ambos os projectos de lei e de resolução de Os Verdes e do CDS-PP, mas acredito que necessitamos, urgentemente, de regulamentar a Lei n.º 61/91, que foi aprovada nesta Assembleia por unanimidade.