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1 DE ABRIL DE 1999 2451

Na fileira silvo-industrial encontramos mais de 4500 unidades empresariais com mais de 100 000 postos de trabalho. Os proprietários são cerca de 500 000, tendo uma importância primordial as explorações com menos de 4 ha e os detentores dessas explorações, como é o meu caso. Perfazem essas explorações cerca de 71% do número global das explorações silvo-industriais.
Sobre os dois projectos em apreciação recordo o seguinte: o projecto de lei do Partido Socialista refere no artigo 1.º, n.º 2, que, por cada produto ou grupo de produtos, como já referi atrás, e são muitos, só poderá ser reconhecida uma organização interprofissional da fileira florestal, sendo essa organização definida mais tarde. Aliás, de acordo com o primeiro número do mesmo artigo, que, na minha opinião, está correctíssimo, mais tarde haverá, então, a definição de todas as organizações interprofissionais.
Pergunto: como é possível que, no projecto de lei do PSD, se definam à partida e logo as organizações interprofissionais da fileira florestal específicas a criar? Não será limitar na lei a possibilidade de se entender que outras poderão também vir a ser criadas mais tarde? Onde se incluirão, então, essas outras organizações ligadas aos sectores principais e que mais tarde se venha a concluir serem realmente importantes, como, por exemplo, todas aquelas que possam estar ligadas à construção civil e mobiliário, onde são empregues madeiras várias, e não são aquelas que são referidas no vosso projecto, pasta e papel e cortiça?
Concretamente, era esta a pergunta que queria fazer-lhe.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Gouveia.

O Sr. António Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria do Carmo Sequeira, começo por congratular-me pelo facto de o PS estar de acordo com o nosso projecto de lei, na medida em que apresentou um diploma quase semelhante,...

O Sr. António Martinho (PS): - É o contrário!

O Orador: -... o que quer dizer que se inspirou no nosso projecto de lei e portanto, em princípio, estaremos de acordo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, há alguns pormenores a que, VV. Ex.ªs não foram capazes de se sensibilizar para traduzir no vosso projecto de lei, como este aspecto concreto: como é que é possível logo nas fileiras específicas introduzir esta definição?
Nós entendemos que as coisas devem ficar clarificadas, em princípio, e não haver hesitações, porquanto desde a produção até à comercialização e ao consumo, envolvendo o Estado, que não pode responsabilizar-se nesta situação, preferimos que haja estruturas específicas de cada fileira, nomeadamente no pinho face a uma abrangência total de todos os participantes nesta estrutura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Garcia dos Santos.

O Sr. Garcia dos Santos (PS): - Sr. Deputado António Gouveia, em primeiro lugar, gostaria de dizer que é nossa convicção que a necessidade de criar um quadro normativo que institucionalize as organizações interprofissionais é hoje sentida por todos nós, por isso não é legítimo que alguém reivindique para si o exclusivo das preocupações dos vários sectores ou fileiras, para os quais se impõe a criação de organizações interprofissionais, ou as iniciativas legislativas conducentes à sua criação. Aliás, convém recordar que foi obedecendo a este imperativo e a uma promessa eleitoral que o Governo apresentou, em 1997, uma proposta de lei para o estabelecimento das bases do interprofissionalismo agro-alimentar e hoje, além do projecto de lei do PSD, discutimos um projecto de lei do PS que visa estabelecer as bases do interprofissionalismo florestal. E, Sr. Deputado, não diga que os projectos de lei são idênticos, porque fica a ideia de que o senhor não leu o projecto de lei do PS.
Referindo-me agora ao projecto de lei do PSD constata-se que o mesmo não passa de um decalque da proposta de lei do Governo para o sector agro-alimentar.- aliás, o PSD não cuidou, sequer, de expurgar algumas disposições passíveis de virem a ser consideradas inconstitucionais...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Homessa!?...

O Orador: - É verdade que algumas invocações que têm a ver com a especificidade da fileira, muitas delas levantam-nos dúvidas, por isso queria colocar algumas questões ao Sr. Deputado António Gouveia.
O artigo 2.º do vosso projecto de lei estabelece a forma e a percentagem de participação das organizações interprofissionais. Acha o Sr. Deputado que é correcto estabelecer regras gerais de participação quando a estrutura das organizações interprofissionais a criar pode ser profundamente diferente para as várias fileiras?
Sr. Deputado, relativamente ao artigo 4.º, n.º 2, alínea b), onde se refere as condições de reconhecimento, não lhe parece que é arriscado e tecnicamente difícil de ajuizar, à partida, este aspecto sem ter como base uma análise cuidada da estrutura, da fileira e as metodologias e os dispositivos necessários para avaliar a respectiva contribuição na fileira?
Relativamente aos artigos 6.º a 10.º pensamos que eles são excessivamente regulamentadores. As organizações interprofissionais são organizações privadas e assim deverão ser responsáveis pela sua própria estrutura e forma de funcionamento. Sr. Deputado, trata-se de um atestado de incompetência que o PSD está a querer passar às organizações interprofissionais?
Quanto ao artigo 14.º vamos lá ver se nos entendemos: as organizações interprofissionais são consideradas pessoas colectivas de utilidade pública e devem usufruir das isenções já previstas na lei. É para nós pacífico que devem usufruir gratuitamente de determinados procedimentos administrativos, mas são para nós incompreensíveis os termos propostos no n.º 2 que prevêem a isenção de preparos, custas e imposto de selo nas acções judiciais que venham a interpor.

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