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2612 I SÉRIE-NÚMERO 72

O Sr. Presidente: - Como sabe, eu fiz o pedido genericamente, estava à espera que cada um pedisse a palavra quando fosse necessário.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu explico novamente o que é que quero dizer - e peço desculpa por estar a gastar o tempo da Assembleia, mas penso que não estou a dizer isto inutilmente.
O Sr. Presidente quer que façamos uma intervenção geral sobre a discussão na especialidade, mas nós queremos fazê-la artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, perguntei se pretendiam fazer uma intervenção genérica, sem prejuízo de intervenções na especialidade, artigo a artigo. Podiam querer fazer uma intervenção geral.
Relativamente ao artigo 1.º, pergunto se alguém pretende usar a palavra.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que esta proposta de lei não pode, de modo algum, ser desligada da lei de criação de novos municípios. Por consequência, se a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, em si mesma, não é revogada nesta nova lei, faz todo o sentido que haja uma ligação entre ela e esta nova proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O documento que vamos votar constitui o produto de uma ampla discussão, feita no âmbito da subcomissão para a criação de novos municípios, freguesias, vilas e cidades, onde obteve a votação maioritária das forças políticas que nela estão representadas. E porque, nos termos constitucionais, a discussão e a votação do documento na especialidade tem de ser feita em Plenário da Assembleia da República, o Partido Comunista resolveu trazer a esta discussão e votação as propostas que apresentou em sede da subcomissão e que não fizeram vencimento.
Não se trata de algo novo, mas de uma repetição noutra sede de discussão. Por isso, o Partido Socialista mantém-se fiel à redacção que foi aprovada e, por uma questão de economia de tempo, declara, desde já, que votará contra todas as propostas de alteração que venham a ser apresentadas pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero só registar que, como é óbvio e evidente, nada foi aprovado em sede de subcomissão. O texto só pode ser aprovado, na votação na especialidade, aqui, no Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Assembleia da República procede hoje às votações na especialidade e final global da proposta de lei n.º 229/VII, que estabelece o regime de instalação de novos municípios em Portugal, com base num texto finai elaborado no âmbito da Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.
Como o PSD já teve oportunidade de afirmar, aquando da apreciação e votação na generalidade desta iniciativa legislativa, o PS e o PCP cometeram um erro crasso ao alterar, já no decurso da análise e votação de projectos de lei para a criação de novos municípios, a lei-quadro de criação dos mesmos (Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro), no sentido de, entre outras coisas, evitar as eleições intercalares dos novos e dos municípios de origem, remetendo as respectivas eleições para quando das eleições gerais autárquicas de 2001.
Esta alteração obriga as comissões instaladoras dos novos municípios de Vizela, Trofa e Odivelas a terem um mandato muito dilatado, de três anos, alterando as suas funções essenciais, a instalação das novas autarquias, e obrigando-as a gerir os seus destinos durante este período prolongado.
Ora, a Lei-Quadro da Criação de Municípios, como é sabido, contempla uma comissão instaladora com funções muito reduzidas, não detendo esta as competências, os meios e os instrumentos necessários ao desenvolvimento de uma acção autárquica eficiente e eficaz. Daí a necessidade da aprovação de uma nova legislação para colmatar esta situação grave que o PS e o PCP criaram aos novos municípios portugueses.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Conscientes desta grave situação e não querendo defraudar as legítimas expectativas e os- anseios naturais das populações de Vizela, Trofa e Odivelas de verem as suas comunidades locais dirigidas, desde já, no sentido de um claro desenvolvimento e progresso local, o PSD concorda com a aprovação da nova legislação,
O PSD, como é óbvio, preferia que, passado pouco tempo da criação dos novos municípios, se procedesse à realização das respectivas eleições para os órgãos autárquicos municipais. Assim, esses municípios ficariam investidos de toda a legitimidade democrática, com autarcas eleitos e programas eleitorais sufragados, e poderiam ser governados plenamente para o bem-estar das populações locais.
Apesar das suas naturais discordâncias e reservas em relação a esta iniciativa legislativa, pelas razões atrás referidas, o PSD, como partido responsável e preocupado, acima de tudo, com o bem estar das populações locais, votou favoravelmente, na generalidade, a proposta de lei n.º 229/VII e deu o seu contributo, com propostas e sugestões para a elaboração do texto final, em sede de comissão especializada, dotando deste modo o regime de

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