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2730 I SÉRIE - NÚMERO 75

Trata-se de, com um novo regime de sanções laborais, tornar efectivamente dissuasor um sistema contra-ordenacional dirigido objectivamente contra as práticas laborais ilegais, contra o desrespeito pelos direitos dos trabalhadores e, ainda, contra os falsos empresários, que teimam em alimentar uma «economia de vergonha», que, como é sabido, se baseia no trabalho clandestino, no trabalho suplementar não remunerado e no desrespeito pelas mais elementares normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É tendo em vista a erradicação de práticas lesivas dos interesses dos trabalhadores e da economia nacional que: se adopta um novo regime, estruturado com base na gravidade das infracções, no grau de culpa do infractor e na dimensão das empresas; se altera um vasto conjunto de diplomas de direito laborai, classificando e tipificando as respectivas contra-ordenações de acordo com a realidade actual; se introduzem mecanismos de actualização periódica e automática no valor das sanções laborais; se penaliza o incumprimento reiterado da legislação.
Clarificando os aspectos mais relevantes plasmados nas propostas de lei em discussão, permitimo-nos destacar o seguinte:
Os critérios que determinam a graduação das coimas encontram-se estruturados: com base na gravidade das infracções, tendo em conta a relevância dos interesses violados, classificando as infracções em leves, graves e muito graves;
no grau de culpa do infractor, classificando-a em negligência ou dolo; com base na dimensão das empresas, agrupando-as em quatro escalões em função do número de trabalhadores e do volume de negócios da empresa; com base no valor das coimas a aplicar, que será determinado em função da classificação da empresa e do grau de culpa do infractor;
O aumento do montante das coimas previsto, a par da sua actualização, que passará a ser feita de três em três anos tendo por base a percentagem de aumento do índice de preços no consumidor, elimina o risco de desactualização e, por via disso, a inutilidade das normas;
Elimina-se também o risco de dispersão ao nível das molduras das sanções aplicáveis, porque se consagra um sistema uniforme onde se tipificam e classificam as contra-ordenações, e de alguns institutos jurídicos que caracterizam o actual sistema.
As inovações introduzidas no sistema através das propostas de lei a que nos referimos visam, ainda, regular os sujeitos responsáveis pela infracção, única forma de fazer sentir aos agentes económicos e sociais que a boa ou má aplicação dos normativos legais lhes diz directamente respeito. Assim, ficará estabelecida a responsabilidade solidária do empresário por violação de normas fundamentais de segurança, higiene e saúde no trabalho; a responsabilidade solidária pela não observância, por parte de subcontratante, quando este execute subempreitada; a responsabilidade solidária pelo pagamento de coimas de administradores, gerentes ou directores, em determinadas situações.
Como forma de dissuadir comportamentos condenáveis, porque violadores dos mais elementares direitos, prevê-se a organização de um registo individual, de âmbito, nacional, dos sujeitos responsáveis pelas infracções laborais.
Trata-se, também aqui, de conduzir empresas e empresários ao único caminho possível num Estado de direito: respeitar e fazer respeitar os direitos que assistem aos trabalhadores.
Complementarmente e para que se perceba que o estado de impunidade, que alguns, alegremente, vinham vivendo no nosso país, acabou, estabelece-se um regime de publicidade de certas condenações pela prática de infracções muito graves, distinguindo-se, assim, pela negativa, quem se manifesta incapaz de, voluntariamente, se submeter às regras estabelecidas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Com a abordagem integrada de todos os normativos legais e com o estabelecimento das regras claras, simples e uniformes contidas nas propostas de lei que alteram o regime de sanções laborais, toma-se possível a requalificação das relações laborais tendo em conta parâmetros que conduzam ao respeito pelo interesse comum das empresas e dos trabalhadores.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - É que, se a acção que a Inspecção-Geral do Trabalho tem vindo a desenvolver, com um quadro legal que tivemos já oportunidade de classificar de desactualizado e caduco, é merecedora do nosso mais vivo aplauso, com o novo quadro legal e com o empenhamento e dedicação que à Inspecção-Geral do Trabalho é reconhecido podemos, com segurança, aspirar a ter, a breve prazo, a progressiva e segura eliminação dos malefícios a que o País foi votado por quem demonstrou claramente não ter a menor sensibilidade social.

Aplausos do PS.

As leis que hoje são propostas pretendem restaurar o respeito que é devido aos direitos que assistem aos cidadãos e, nessa medida, estamos seguros que elas permitirão um combate mais eficaz à concorrência desleal praticada por agentes sem escrúpulos, que usam o trabalho clandestino, o trabalho infantil e a fuga ao cumprimento das suas obrigações para com a segurança social e o fisco para gerarem desigualdades com os concorrentes que cumprem as obrigações e uma exploração brutal e inadmissível dos trabalhadores e crianças em idade escolar. Pretende, ainda, acabar com o esforço desigual, também ele inadmissível, por parte daqueles que, assumindo as suas obrigações, mantêm equilibrado o orçamento da segurança social e o Orçamento do Estado.
Mas não se trata de combater apenas a concorrência desleal; trata-se também de procurar eliminar o trabalho precário, o falso trabalho independente e outras formas de discriminação.
Da Inspecção-Geral do Trabalho espera-se que promova metodologias eficazes, por forma a que os agentes se ade-quem às normas, uma vez que ela não existe apenas para aplicar sanções - o que não significa que o não faça ou não o deva fazer - mas, fundamentalmente, para, através de uma intervenção pedagógica, promover objectivos de adequação às normas para que em Portugal possamos ter melhores e mais saudáveis relações de trabalho.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, com a aprovação das propostas de lei que acabamos de descrever nos seus aspectos mais relevantes, concretiza-se, mais uma vez, mais um compromisso deste Governo, modernizando-se e adequando-se à realidade actual o regime de sanções laborais, respondendo de forma adequada a uma justa e legítima aspiração dos trabalhadores portugueses.

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