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23 DE ABRIL DE 1999 2735

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de propostas de lei inseridas no «pacote laborai» e que se destinam a aprovar o regime geral das contra-ordenações laborais, bem como a desenvolver e concretizar o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho, regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados e da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividade ou a determinados riscos profissionais.
Estas são questões essenciais, cuja discussão pode pecar apenas porque tardou. Com efeito, desde há muito que, tal como reconhece o próprio Governo nas exposições de motivos dos projectos de diploma que hoje aqui nos apresenta, o regime actual das contra-ordenações laborais se mostrava desactualizado e ineficaz, claramente desfasado da realidade laborai portuguesa quer no plano dos princípios que a enquadram quer do ponto de vista do valor das coimas e multas.
Já em Fevereiro do ano transacto, o Governo anunciava, em conferência de imprensa, a apresentação destes diplomas. Repito hoje o que disse então nesta Câmara: o Governo tomou pública a intenção de apresentar estes diplomas através de um jornal diário, em detrimento dos canais institucionais normais e em desrespeito por esta Câmara.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Oh!...

O Orador: - Constatávamos, então, uma realidade que hoje não só se mantém como se agravou: a existência de um clima de desregulamentação em muitas empresas e até mais especificamente em alguns sectores de actividade, nomeadamente no que se refere a trabalho suplementar não remunerado e ao não cumprimento do horário normal de trabalho, à discriminação em função do sexo, à exploração de mão-de-obra infantil, recurso a trabalhadores a recibo verde para prestação de trabalho subordinado e, com particular relevância, o não cumprimento de todas as disposições legais no que concerne à higiene, saúde e segurança no trabalho.
De facto, a ausência de actualização periódica dos valores estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 491/85, de 26 de Novembro, fez com que nos deparemos hoje com uma realidade insustentável. O crime compensa claramente, a sanção é perfeitamente comportável. Concomitantemente, continuamos a verificar a ausência de uma aposta clara e efectiva em instrumentos que poderiam relegar a questão que hoje discutimos para segundo plano.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Para quando uma aposta na formação de trabalhadores e de empregadores? Para quando uma aposta forte na prevenção? Para quando uma fiscalização eficaz? Quando poderemos nós ter uma Inspecção-Geral do Trabalho com meios à sua disposição? Para quando uma intervenção integrada nestas questões?
Esta é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma guerra que só poderá ser ganha se combatermos em todas as frentes. Iniciativas isoladas, desgarradas, serão facilmente votadas ao insucesso.
No entanto, não seria justo da nossa parte a ausência de uma palavra para todos os que cumprem. Existem empresas e empresários - e estamos certos de que são muitos! - que são hoje claramente prejudicados por concorrência desleal por parte de empresas e empresários que infringem sistemática e deliberadamente a lei. É a este tipo de situações que importa pôr termo.
O Partido Popular considera que os diplomas hoje discutidos consubstanciam algumas alterações que não podemos deixar de considerar positivas, das quais entendemos destacar a revisão trienal dos valores das coimas com base na percentagem de aumento do índice de preços no consumidor nos três anos que precederem a revisão.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Tal medida impedirá que, com o decorrer do tempo, estes valores possam vir a enfermar dos defeitos que, com toda a propriedade, eram apontados aos previstos pelo diploma que agora se pretende revogar.
Deste modo, a existência de uma adequação constante entre o valor das coimas e a realidade do País, dos seus trabalhadores e empresas poderá ser factor essencial para a obtenção dos resultados pretendidos pelo Governo e por nós partilhados.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também os valores das coimas, previsto no artigo 7.º da proposta de lei n.º 200/VII, e o estabelecimento de uma variação do valor da coima a aplicar em função da dimensão da empresa e do grau de culpa do infractor, bem como as regras relativas ao tratamento dos infractores reincidentes, merecem, da nossa parte, acolhimento.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Muito bem!

O Orador: - O factor de dissuasão que a pena comporta poderá nestes casos, em particular, contribuir de forma decisiva para que possamos assistir a uma diminuição significativa do número de infracções e de infractores.
Este é, no entanto, um conjunto de questões e matérias susceptíveis de serem objecto de um debate mais técnico e aprofundado em sede de comissão. Todavia, não queríamos deixar de realçar, mais uma vez, a enorme importância de complementar estas propostas, ou o diploma e as regras que delas venham a resultar, com um conjunto de outras que possibilitem a sua eficácia. Pensará, porventura, o Governo que uma alteração dos valores das coimas será suficiente para alterar todo um quadro de quase total impunidade a que, infelizmente, temos assistido até hoje? Se assim for, que se desengane!
Tenhamos nós o regime que tivermos e tenhamos nós as coimas que tivermos, a ausência, tal como até agora, da possibilidade de uma actividade efectiva e de uma fiscalização eficaz por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, a par de acções de formação e consciencialização de todos os envolvidos neste processo, resultará, seguramente, num rotundo fracasso.
No país da Europa comunitária que mais acidentes de trabalho tem não pode haver contemplações com quem prevarica, sob pena de estarmos a ser coniventes com uma realidade gravíssima, em alguns casos de grave desrespeito pela condição da pessoa humana, caracterizada por lucros fáceis e processos de concorrência desleal.
Todas as medidas que, nos princípios, se destinem a não hipotecar o futuro das nossas empresas e trabalhadores e a melhorar as suas condições de vida não poderão deixar de contar com o voto do Partido Popular para que, pelo menos, possam ser objecto de discussão e introdução de melhorias em sede de comissão.

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