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2736 I SÉRIE - NÚMERO 75

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Estão hoje em discussão quatro propostas de lei, com as quais o Governo pretende criar um novo regime geral das contra-ordenações laborais, desenvolvendo e concretizando esse regime através da sua tipificação e classificação.
Trata-se de uma matéria importante no âmbito da legislação do trabalho que, finalmente, o Governo entendeu trazer ao debate.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E tal importância decorre, desde logo, da participação maciça de organizações de trabalhadores que, no pleno exercício de um direito fundamental, quiseram contribuir para a elaboração destes diplomas, à luz dos pareceres que fizeram chegar, a exemplo de confederações patronais, a esta Assembleia da República.
Realmente, a questão que hoje debatemos não pode ser dissociada da crescente importância que vem sendo dada aos direitos fundamentais dos trabalhadores, que encontrou plena expressão no último processo de revisão constitucional.
Neste particular, a organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facilitar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, a assistência e justa reparação dos trabalhadores, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, a protecção das condições de trabalho dos trabalhadores-estudantes e as garantias especiais que gozam os salários são, entre outros, novos direitos que, através de propostas também do PSD, inovaram, de forma qualitativa em 1997, o texto constitucional nesta matéria.
No que concerne aos diplomas em análise, aceitamos que as finalidades sejam positivas, sendo que, quanto ao regime geral a que respeita a proposta de lei n.º 200/VII verificamos até que o Governo incluiu nessa proposta alguns princípios já anteriormente defendidos pelo Partido Social Democrata, nomeadamente, aquando da discussão, há pouco mais de um ano, de iniciativa legislativa sobre a matéria, apresentada pelo PCP.
Assim, continuamos a pugnar para que o novo regime tenha em atenção, designadamente, a dimensão das empresas e a sua viabilidade económica, esta última esquecida na proposta de lei em apreciação, a actualização automática dos montantes das coimas e um sistema de agravamento dos montantes a pagar nas situações de reincidência.
Mas, infelizmente, este pacote de diplomas, quer quanto ao conteúdo, quer no que respeita às circunstâncias em que é apresentado, pois não pode ser dissociado do alcance que a sua aplicação vai implicar no quadro geral da legislação laborai, merece-nos profundas criticas.
Quanto a este nível de apreciação, o meu colega de bancada António Rodrigues já se debruçou de forma exaustiva, deixando claras as fraquezas de que enfermam estas iniciativas legislativas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, permitam-me que desenvolva a minha reflexão sobre uma matéria intimamente ligada a toda esta problemática das contra-ordenações laborais, que nos merece a maior atenção e, simultaneamente, preocupação. Estou a referir-me à área da prevenção e, neste particular, no que respeita às normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
É sabido quanto os governos do PSD deram especial atenção a esta temática, tendo criado um quadro legal que permitiu elaborar uma regulamentação indispensável e eficaz, face a um imperativo que a nossa lei fundamental consagra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Desde logo, no que concerne à matriz de referência desta matéria, consubstanciada no Regime Geral de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estabelecido no Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, até à Organização e Funcionamento das Actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, definidas no Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 7/95, de 29 de Março.
Mas que tem feito o Governo, visando exigir um efectivo cumprimento destas normas?

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Nada!

O Orador: - Em concreto, quase nada.
Para o Partido Social Democrata - e por repetidas vezes o temos dito nesta Câmara -, é nossa preocupação e prioridade apostar na prevenção. Porém, o Governo não previne, sendo que o problema não pode e não deve ser resolvido com punições.
Para nós, PSD, a prevenção está, nomeadamente: no licenciamento das instalações; na certificação de máquinas e produtos; na avaliação sistemática de riscos nas empresas; na organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho; na informação e formação para todas estas matérias, para os riscos profissionais, etc.
Como tal, importa questionar o seguinte: as empresas devem planificar a sua segurança e elaborar programas de prevenção de riscos. Quais são as que o fazem? As empresas devem fazer a avaliação dos seus riscos. Quem as faz? As empresas devem ter trabalhadores abrangidos pelos serviços de segurança e saúde, incluindo a Medicina no Trabalho. Quem cumpre estas normas?
É óbvio que, sem prejuízo de legislar, importa fiscalizar e, neste ponto, a Inspecção-Geral do Trabalho tem um papel fundamental, desde que o Governo mostre vontade política para tornar os seus serviços eficientes, para o que se mostra necessário dotá-la de meios humanos e técnicos, à luz do binómio quantidade/qualidade que deve nortear os quadros de pessoal daquela Inspecção-Geral do Trabalho.
Mas será legítimo ao Governo intensificar as acções de fiscalização pelo cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho? Ou poderemos questionar por que razão não intensifica essas acções de fiscalização?
É sabido que, tal como para as empresas privadas, também a Administração Pública está sujeita ao cumprimento dessas normas de segurança, higiene e saúde no trabalho. E tais normas são cumpridas nos serviços da Administração Pública?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Só hoje é que se interroga, Sr. Deputado?!

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Ele ainda se interroga. Vocês já se esqueceram!

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