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Sábado, 24 de Abril de 1999 I Série - Número 76

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE ABRIL DE 1999

Presidente: Exmo. Sr. João António Gonçalves do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º 269/VIL
Após anúncio da sua admissão, a Câmara aprovou, na generalidade. na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 667/VII - Perdão genérico e amnistia de pequenas infracções (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Produziram intervenções, além do Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim), os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Luís Queira (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP). Alberto Martins (PS) e Isabel Castro (Os Verdes):
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro, que aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia. nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura [Apreciação parlamentar n.º 82/VII (CDS-PP)], tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho), os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Castro de Almeida (PSD), Fernando Pereira Marques (PS) e Luísa Mesquita (PCP).
O Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime da alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional [Apreciação parlamentar n.º 83/VII (PCP)], foi igualmente apreciado, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP), Raimundo Narciso (PS), Cardoso Ferreira (PSD) e Francisco Peixoto (CDS-PP).
Procedeu-se, ainda, à apreciação do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos), os Srs. Deputados Jorge Roque Cunha (PSD), Bernardino Soares (PCP), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) e Alberto Marques (PS).
O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (FOCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim documentos provisionais e os de prestação de contas [Apreciação parlamentar n.º 85/VII (PSD)], foi também apreciado, tendo intervindo, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho), os Srs. Deputados Manuel Alves de Oliveira (PSD), Pimenta Dias (PCP). Júlio Faria (PS) e Moura e Silva (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Cardoso.
António Alves Marques Júnior.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Guimarães Fernandes Dias.
António José Martins Seguro.
António Manuel Carmo Saleiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Armando Jorge Paulino Domingos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Casimiro Francisco Ramos.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís António do Rosário Veríssimo.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferrenha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Marfim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sônia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António d'0rey Capucho.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Carlos Eugênio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.

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Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
António Carlos Brochado de Sousa Vedras.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Rui Manuel Pereira Marques.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Galão Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
António Luís Pimenta Dias.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o Sr. Secretario vai anunciar os diplomas, que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, a proposta de lei n.º 269/VII -Aprova a lei da liberdade religiosa e o projecto de lei n.º 667/VII - Perdão genérico e amnistia de pequenas infracções (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, há consenso para iniciarmos os nossos trabalhos com o debate do projecto de lei n.º 667/VII - Perdão genérico e amnistia de pequenas infracções. Nestes termos, está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Governo deseja fazer a seguinte declaração a propósito do projecto de lei de perdão e amnistia apresentado por Deputados de todas as bancadas parlamentares.
A amnistia e o perdão são medidas de clemência da exclusiva competência da Assembleia da República.
Na altura em que comemoramos os 25 anos da conquista da liberdade e da democracia, justifica-se que o Parlamento adopte medidas de clemência como as que se projectam aprovar.
As medidas propostas não contradizem a política criminal seguida pelo Governo. O projecto de lei apresenta-se equili-

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brado, desde logo excluindo crimes como o homicídio, o tráfico de droga, a pedofília, a violação, a corrupção e todas as formas de criminalidade organizada, salvaguardando, assim, valores de segurança e de prevenção criminal que condizem com as prioridades do Governo na luta contra as formas mais graves de crime.
O Governo entende, assim, no respeito pelas competências próprias da Assembleia da República, poder juntar-se ao amplo consenso de todas as bancadas em torno deste projecto.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado Guilherme Silva?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É para uma rápida intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, não conheço essa figura regimental, mas conheço a da intervenção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Conhece a da intervenção?! Então, em vez de uma «rápida intervenção», vou ver se faço uma «intervenção rápida»...

Risos.

Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados:

Queria apenas fazer uma pequena recapitulação dos passos desta iniciativa de perdão e amnistia, dizendo que o PSD se satisfaz com a circunstância de ter sido possível encontrar o consenso que se encontrou, que, aliás, tinha sido uma das condições que tinha colocado para subscrever este projecto de lei e votá-lo favoravelmente.
A segunda condição que o PSD tinha colocado - e era neste aspecto que queria focar a minha intervenção - era a da assunção, pelo Governo, de uma posição relativamente a essa matéria.
Quero lamentar que tenha sido necessário que um grupo parlamentar colocasse esta condição para que o Governo a satisfizesse. É lamentável que o Governo, e em particular o Ministro da Justiça, não tenha, desde há muito tempo, tomado uma posição pública relativamente a uma iniciativa desta índole! E não colhe a argumentação de que se trata de matéria da competência da Assembleia da República, na medida em que, constitucionalmente, a definição da política criminal cabe aos dois órgãos de soberania, ao Governo e à Assembleia, e esta iniciativa tem, naturalmente, incidência na política criminal, na política penitenciária e na política de segurança.
Queria aqui deixar o lamento do PSD por o Governo, apenas e só a reboque da Assembleia e desta condição imposta pelo Grupo Parlamentar do PSD, tarde e mal ter assumido a posição, que agora nos regozija, de concordância com este projecto, mas sempre com a sua falta de coragem, sempre com o adiar, sempre com o protelar, sempre com o passar ao lado das questões, mesmo das essenciais.
E mais: neste caso, impunha-se uma posição pública e própria de há muito tempo, até porque seria bom que não fosse necessário eu dizer o que estou a dizer aqui hoje, ou seja, que esta iniciativa tivesse, toda ela; um carácter de cooperação, de concordância, de harmonia, que, infelizmente, não teve por culpa do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Guilherme Silva, não levará a mal que eu lhe diga que a sua intervenção foi, de facto, rápida e construtiva.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas lamentar que, num ambiente de consenso como o que aqui se criou e a que o Governo se quis associar, ao contrário do que sempre sucedeu em iniciativas desde género da Assembleia...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é ao contrário!

O Orador: - Recordo-me de ter trabalhado com o Sr. Deputado Guilherme Silva na última iniciativa semelhante a esta, em relação à qual o governo de então em nenhum momento abriu a boca.

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - Como estava a dizer, quero só lamentar que, nesta ocasião de consenso e nas vésperas do 25 de Abril, do Dia da Liberdade, a bancada do PSD venha levantar este incidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para evitar os efeitos é preciso eliminar as causas!

O Sr. Presidente (João Amaral):- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria só fazer uma intervenção muito rápida.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Queiró, há pouco, quando dei a palavra ao Sr. Deputado Guilherme Silva, não precisei de lhe explicar nada porque ele sabia do que é que eu estava a falar, e eu estava a falar de algo que tem de ser dito aqui: havia a ideia, por parte do grupo de trabalho, de que não ia haver intervenções.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mas eu ia salientar isso mesmo, Sr. Presidente, porque penso que, a partir de um certo momento, mesmo para dizer que não estavam previstas intervenções, é preciso intervir.
Quero só dizer ao Sr. Presidente e à Câmara que o que é preciso salientar, neste momento, é o consenso a que foi possível chegar e a vitória do bom senso e do sentido de responsabilidade relativamente a um processo que foi difícil, que

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começa com um projecto, da autoria de um Deputado do PSD, com uma malha larguíssima, que era totalmente inaceitável qualquer que fosse a perspectiva que se tivesse.
Portanto, queria aqui salientar, que, na realidade, se conseguiu apresentar, nesta Câmara, um projecto que reflecte aquilo que é possível e que deve ser feito, neste momento, com dois ou três objectivos que, para nós, são essenciais.
Um dos objectivos é que sejam afastados todos os crimes graves, os que poderiam provocar na população um sentimento de intranquilidade pública se houvesse um perdão de penas generalizado.
O outro objectivo importante que era preciso atingir era o de se chegar, como eu disse há pouco, a uma forma de entendimento político que significasse que é possível comemorar o 25 de Abril com generosidade, com clemência, e não para resolver, a este nível, problemas, por exemplo, de natureza de política prisional, porque, como o Sr. Ministro bem salientou, não é essa a questão; esse problema resolve-se noutra sede, que não esta.
Portanto, considero que o trabalho que se conseguiu fazer na Assembleia da República é meritório, dignifica a data que vamos comemorar, a Assembleia da República e o povo português.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como os consensos, pelos vistos, nem sempre são para levar até ao fim, também eu tomarei a palavra, neste momento, para dizer algo em nome do Grupo Parlamentar do PCP.
Em primeiro lugar, quero dizer que o projecto de lei que está em debate é o projecto de perdão e amnistia possível do ponto de vista consensual. Essa foi a questão que, desde o início, colocámos, ou seja, a necessidade de haver um largo consenso sem haver um qualquer projecto anterior que pudesse servir de base. Aliás, por várias vezes repetimos publicamente que a questão central era a de obter o consenso adequado para que pudesse haver o perdão de penas e a amnistia e só depois iríamos analisar a questão do conteúdo que integraria esse projecto.
Esse conteúdo foi conseguido, está presente, neste momento, e, pela nossa parte, congratulamo-nos, porque esta medida, como também sempre afirmámos, é fundamentalmente uma medida de clemência de comemoração, integrando-se na comemoração do 25.º aniversário do 25 de Abril. Se, inicialmente, havia quem não quisesse fazer esta comemoração, teve de alterar a sua posição, pois, neste momento, temos também mais esta medida, para além de outra que ontem mesmo aprovámos, de comemoração do 25.º aniversário do 25 de Abril.
Para terminar, quero dizer que, da nossa parte, para chegar ao objectivo a que conseguimos chegar, nunca em nós esteve presente a necessidade de termos a autorização ou a «benção» do Governo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Este projecto de perdão genérico e amnistia de pequenas infracções corresponde a um momento particularmente relevante e significativo da Assembleia da República, sendo um perdão genérico e uma amnistia basicamente comemorativos do 25 de Abril. Nesse sentido, honra a Câmara por ter encontrado uma medida de clemência consensual.
É o consenso possível - os consensos são sempre os consensos possíveis - e corresponde, também, em grande medida, à salvaguarda de valores de segurança da sociedade portuguesa, pelo que nos congratulamos com a solução a que chegámos.
Congratulamo-nos, também, com a posição de que o Governo, por intermédio do Ministro da Justiça, nos deu conta ao identificar-se com os grandes objectivos que estão inseridos nesta medida.
Como nota quero apenas fazer referência a que tinha sido estabelecido um consenso de que não seriam feitas quaisquer considerações sobre esta matéria,, o que, infelizmente, não pôde ser seguido. No entanto, o consenso inicial, que diz respeito à iniciativa legislativa, esse, sim, foi conseguido e congratulamo-nos com ele.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Diria sinteticamente, já que o compromisso de silêncio foi rompido, que, para Os Verdes, este projecto de lei não é o projecto desejável, é o projecto possível. Portanto, sendo esse o máximo denominador comum, o único que esta Câmara foi capaz de tomar possível para assinalar o 25 de Abril, é o projecto que subscrevemos, pois e um passo que nos parece importante como medida de tolerância e de clemência para com aqueles cidadãos portugueses que estão nas nossas prisões.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não tenho mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate do projecto de lei n.º 667/VII - Perdão genérico e amnistia de pequenas infracções.
Antes de iniciarmos a respectiva votação, informo os Srs. Deputados de que está a ser distribuída uma nova versão do artigo 2.º, n.º 2, do projecto de lei, que se limita a transferir da alínea c) para a c) a referência aos artigos 158.º, 159.º, 160.º e 161.º do Código Penal, não contendo qualquer alteração de conteúdo.
De acordo com o consenso estabelecido, vamos, então, proceder à votação; na generalidade, do projecto de lei n.º 661/VII - Perdão genérico e amnistia de pequenas infracções.

Aplausos do PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por, unanimidade.

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Vamos, agora, proceder à votação conjunta, na especialidade, de todos os artigos do projecto de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

1 - Nas infracções praticadas até 25 de Março de 1999, inclusive, é perdoado um ano de todas as penas de prisão, ou um sexto das penas de prisão até oito anos, ou um oitavo ou um ano e seis meses das penas de prisão de oito ou mais anos, consoante resulte mais favorável ao condenado.
2 - O disposto no número anterior é aplicável às penas de prisão maior, de prisão militar e de presídio militar.
3 - O perdão referido no n.º 1 é aplicável às penas de prisão fixadas em alternativa a penas de multa.
4 - Em caso de cumulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única e é materialmente adicionável a perdões anteriores, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º.

Artigo 2.º

1 - Não beneficiam do perdão e da amnistia previstos na presente lei:
a) os reincidentes e os delinquentes habituais ou por tendência;
b) os membros das forças policiais e de segurança ou funcionários e guardas dos serviços prisionais relativamente à prática, no exercício das suas funções, de infracções que constituam violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena;
c) os infractores ao Código da Estrada e seu Regulamento, quando tenham praticado a infracção sob a influência do álcool ou de estupefacientes ou com abandono de sinistrado, independentemente da pena.

2 - Não beneficiam, ainda, do perdão previsto no artigo anterior:
a) os condenados por crime de homicídio previsto nos artigos 131º, 132.º e 133º do Código Penal;
b) os condenados pela prática de crimes contra as pessoas a pena de prisão superior a 10 anos, que já tenha sido reduzida por perdão anterior;
c) os condenados pelos crimes de violação previstos nos artigos 158º, 159º, 160º, 161º e 164º do Código Penal;
c') os condenados em pena de prisão superior a três anos pela prática dos crimes previstos nos artigos 163.º, 165.º, 166º e 167.º, de que tenham sido vítimas menores de 16 anos;
d) os condenados pela prática de crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança, quando cometidos através de falsificação de documentos, ou por titulares de cargos políticos;
e) os condenados pela prática dos crimes previstos nos artigos 239º, 240.º, 241º, 243º, 244.º e 245.º do Código Penal;
f) os condenados nos artigos 299.º, 300.º e 301º do Código Penal;
g) os condenados pela prática dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º e 374.º do Código Penal;
h) os condenados pela prática dos crimes previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, quando os subsídios, subvenções ou créditos sejam provenientes de fundos comunitários ou da respectiva contrapartida nacional e quando tenha ocorrido aproveitamento pessoal;
i) os condenados pela prática dos crimes previstos na Lei n.º 19/86, de 19 de Julho, e no artigo 272.º do Código Penal quando estes tenham sido cometidos com dolo;
j) os condenados em pena de prisão pela prática dos crimes previstos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho;
k) os condenados pela prática dos crimes previstos no Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro;
l) os condenados pela prática dos crimes previstos nos artigos 21.º, 22.º, 23 º, 26.º e 28º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro;
m) os condenados pelo crime previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro.

3 -A exclusão do perdão prevista nos n. º11 e 2 não prejudica a aplicação do perdão previsto no artigo anterior em relação a outros crimes cometidos, devendo, para o efeito, proceder-se a adequado cúmulo jurídico.

Artigo 3.º

Relativamente às infracções praticadas até 25 de Março de 1999, inclusive, a pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos a delinquentes com menos de 21 anos, à data da prática do crime, ou com 70 ou mais anos, em 25 de Março de 1999, será sempre substituída por multa na parte não perdoada, salvo se forem reincidentes ou se se encontrarem nalguma das situações previstas no artigo seguinte.

Artigo 4.º

O perdão a que se refere a presente lei é concedido sob a condição resolutiva de o beneficiário não praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor da presente lei, caso em que à pena aplicada à infracção superveniente acrescerá a pena ou parte da pena perdoada.

Artigo 5.º

1 - Sempre que o condenado o tenha sido também em indemnização o perdão é concedido sob condição resolutiva de reparação ao lesado ou, nos casos de crime de emissão de cheque sem provisão, ao portador do cheque.

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2 - A condição referida no número anterior deve ser satisfeita nos 90 dias imediatos à notificação que para o efeito será feita ao condenado.
3 - Considera-se satisfeita a condição referida no n.º 1 quando o lesado ou o portador do cheque se declarem reparados ou renunciem à reparação.
4 - Sempre que o lesado for desconhecido ou quando este ou o portador do cheque não forem encontrados ou ocorrendo outro motivo justificado e se a reparação consistir no pagamento de quantia determinada, considera-se satisfeita a condição referida no n.º 1 se o respectivo montante for depositado na Caixa Geral de Depósitos em nome e à ordem do lesado ou do portador do cheque, no prazo previsto no n.º 2, ou à ordem do tribunal.
5 - No caso de condenação por crime de emissão de cheque sem provisão na qual o montante indemnizatório não tenha sido fixado, será o mesmo calculado nos termos do n.º 3 do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro.
6 - Nos demais casos em que se não mostre suficientemente apurado o valor da indemnização reparatória o juiz, mediante requerimento do Ministério Publico ou do arguido, a apresentar no prazo referido no n.º 2, fixa, por despacho irrecorrível, e após efectuar as diligências que julgue necessárias, o valor da indemnização.
7 - Nas situações previstas no número anterior ou quando a situação económica do condenado e a ausência de antecedentes criminais o justifique, o juiz, oficiosamente ou a requerimento, concede novo prazo de 90 dias para a satisfação da condição referida no n.º 1.

Artigo 6º

Relativamente a condenações em pena suspensa, o perdão a que se refere a presente lei e o disposto no artigo 3.º só devem ser aplicados se houver lugar à revogação da suspensão.

Artigo 7.º

Desde que praticadas até 25 de Março de 1999, inclusive, e não constituam ilícito antieconómico, fiscal, aduaneiro, ambiental e laborai, são amnistiadas as seguintes infracções:
a) As contravenções a que correspondam unicamente penas de multa;
b) As contra-ordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 500 contos em caso de negligência e 1000 contos em caso de dolo;
c) As infracções disciplinares e os ilícitos disciplinares militares que não constituam simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável não seja superior à suspensão ou prisão disciplinar;
d) Os crimes cuja pena aplicável não seja superior a um ano de prisão ou multa, com exclusão dos cometidos através da comunicação social.

Artigo 8.º

São declarados perdidos a favor do Estado os objectos que tiverem servido ou estiverem destinados a servir para a prática de uma infracção amnistiada pelo artigo 7.º, ou que por estas tiverem sido produzidos, quando, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novas infracções.

Artigo 9.º

Nos processos pendentes, antes de ser declarado extinto o procedimento criminal por força da amnistia decretada no artigo 7.º, são oficiosamente restituídas as quantias relativas à taxa de justiça pagas pela constituição de assistente.

Artigo 10.º

1 - Independentemente da aplicação imediata da presente amnistia, os arguidos por infracções previstas no artigo 7.º podem requerer, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, que a amnistia não lhes seja aplicada, ficando sem efeito o despacho que a tenha decretado.
2 - A declaração do arguido prevista no número anterior é irretratável.

Artigo 11.º

1 - A amnistia prevista no artigo 7.º não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados.
2 - O assistente que à data da entrada em vigor da presente lei se encontre notificado e em prazo para deduzir pedido de indemnização cível por dependência da acção penal extinta pela amnistia pode fazê-lo, oferecendo prova nos termos do processo declarativo sumário.
3 - O lesado não constituído assistente e o assistente ainda não notificado para deduzir pedido cível sê-lo-á, para, querendo, em 10 dias, deduzir o pedido cível, nos termos do número anterior, sob pena de o dever fazer em separado no foro cível.
4 - Quem já haja deduzido tal pedido pode, no prazo de 10 dias seguidos, contados a partir da notificação que para tanto lhe deve ser feita, requerer o prosseguimento do processo, apenas para apreciação do mesmo pedido, com aproveitamento implícito da prova indicada para efeitos penais.
5 - Quanto aos processos com despacho de pronúncia ou que designe dia para audiência de julgamento, em que o procedimento criminal seja declarado extinto por força da alínea d) do artigo 7.º, pode o ofendido, no prazo de 10 dias seguidos, contados a partir do trânsito em julgado da correlativa decisão, requerer o seu prosseguimento, apenas para fixação da indemnização cível a que tenha direito, com aproveitamento implícito da prova indicada para efeitos penais.
6 - Nas acções de indemnização cível propostas em separado, na sequência da aplicação da presente lei, qualquer das partes ou terceiros intervenientes podem, até oito dias antes da audiência de discussão e julgamento, requerer a

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apensação do processo em que tenha sido decretada a amnistia ou, até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento, requerer a junção de certidão da parte do processo relevante para o pedido cível.

Artigo 12.º

Relativamente aos processos que tenham por objecto factos ocorridos até 25 de Março de 1999, inclusive:

1 - Ainda não submetidos a julgamento e que, não obstante a amnistia decretada no artigo 7.º, hajam de prosseguir para apreciação de crimes susceptíveis de desistência de queixa, o tribunal, antes de iniciar a audiência de discussão e julgamento, deverá realizar tentativa de composição das partes;
2 - Nos 45 dias imediatos à entrada em vigor da presente lei proceder-se-á, a requerimento do Ministério Público ou oficiosamente, consoante a fase processual, ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva, ponderando-se a possibilidade de revogação face à pena previsível em consequência da aplicação desta lei.

Artigo 13.º

Sem prejuízo das normas do registo criminal, são cancelados todos os registos relativos a contravenções e contra-ordenações por violação de normas do Código da Estrada e legislação complementar cometidas até 25 de Março de 1999 e amnistiados pela presente lei.

Artigo 14.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Finalmente, vamos proceder à votação final global do projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à apreciação parlamentar n.º 82/VII - Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro (Aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia, nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura) (CDS-PP).
Para iniciar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.ªs e Srs. Deputados: Efectivamente, a nossa bancada decidiu requerer a apreciação parlamentar deste decreto-lei e apresentou um projecto de resolução cujo n.º 1 aprova a cessação da vigência deste Decreto-Lei n.º 15/99, de 15 de Janeiro de 1999.
Vou ler a epígrafe do decreto-lei para se perceber qual foi a razão que nos levou a pedir esta apreciação parlamentar. Com efeito, este não é um decreto-lei qualquer, já que «Aprova a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, audiovisual e multimedia, nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura».
Ora, qualquer que seja a ideia que se tenha do cinema e do audiovisual, quero deixar claro desde já que, em relação ao multimedia, foi nossa opinião - e penso que correcta - que deveria ter ficado em sede de lei da televisão e não aqui.
Portanto, centrando-nos apenas no que interessa, ou seja, o cinema e o audiovisual, são possíveis duas políticas ou mesmo uma terceira, integrada.
É possível uma política que entenda que o cinema e o audiovisual são apenas manifestações culturais, artísticas, e uma outra que entenda que são, também, uma actividade que, pela sua complexidade e pelos seus custos, tem uma componente de actividade económica e de actividade industrial. Penso que o mais correcto - e é o que se passa em todos os países - é considerar que a actividade cinematográfica e o audiovisual vivem daquelas duas componentes integradas.
Ora, vejamos o que acontece com o decreto-lei em apreciação.
Este decreto-lei não cumpre qualquer das versões que acabei de referir, isto é, não encara o cinema e o audiovisual nem como uma mera expressão artística, nem como uma actividade económica, nem como ambas as coisas, que é como deveria ser.
Lembro que, tal como qualquer outro, este Governo tem à sua disposição dois instrumentos fundamentais para estruturar uma política de cinema e audiovisual. Pela nossa parte, esperávamos que a política fosse a saída dos Estados Gerais e do Programa do Governo, o que não aconteceu. Uma das soluções seria a da renovação do antigo Instituto Português de Cinema, agora denominado IÇAM (Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimedia).
E o que fez o Governo?
O Governo criou o IÇAM, mas, depois, retira-lhe uma competência importante e cria uma empresa privada com capitais públicos, denominada Conteúdos, S. A., conseguindo, com isto, algo de muito perverso que é retirar ao cinema, ao audiovisual e aos seus agentes o pouco mercado que têm.
Ora, se consideramos que, nesta área, é importante que o Estado tenha uma intervenção regulamentadora do mercado, parece-nos absurdo que o Ministro da Cultura se aproprie do único mercado de que podem dispor os agentes culturais e os produtores nesta matéria.
O decreto-lei seria o segundo grande instrumento de que o Governo disporia.
Ora, o diploma começa por confundir o Estado com o Ministério da Cultura, o que é gravíssimo; depois, confunde o Ministério da Cultura com o Ministro da Cultura, o que, do nosso ponto de vista, é ainda mais grave; onde o Ministério deveria estar, não está; onde não deveria estar, está omnipresente; não há qualquer referência à Tobis e quem conheça minimamente os antecedentes desta actividade ficará, pelo menos, espantado. O que aconteceu à Tobis?
No que diz respeito à produção, voltamos ao «velho» esquema dos subsídios, com júris que, inclusivamente, integram funcionários - penso que isto é muito importante! - e se prevê qualquer recurso das suas decisões.
Por outro lado, quanto ao reforço do tecido empresarial, que era um aspecto definitivo nesta matéria, não se sabe como é feito. No entanto, coisas tão importantes como fundos de

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garantia, ou linhas de créditos bonificadas desapareceram, pura e simplesmente.
No que diz respeito à distribuição e à exibição, que são aspectos críticos em matéria de cinema e de audiovisual, as quotas foram esquecidas, pura e simplesmente. Ora, nesta matéria, as quotas têm importância porque se é certo que forçam, digamos, as regras normais do mercado, constituem uma boa forma de o Estado intervir no mercado para corrigi-lo. Pelo contrário, a distribuição e a exibição constituem algo que o Ministro da Cultura evoca, para intervir de uma forma muito pouco clara, provavelmente para ajudar quem menos precisa e da forma menos conveniente.
Portanto, diria que o que está neste decreto-lei não serve o cinema e o audiovisual nem na perspectiva artística e cultural, nem na perspectiva de um sector económico e com características industriais, nem numa perspectiva integrada.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Para terminar, devo dizer que penso que o cinema português, apesar da sua dimensão, tem um activo de reflexão com bastantes anos - diria mais de 25 anos - que não foi aproveitado, foi deitado fora.
Penso que o cinema e o audiovisual portugueses, com todas as suas insuficiências, merecem mais do Governo e de nós todos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vão longe os tempos em que o Governo e o PS se orgulhavam de ter consigo os artistas, os intelectuais e os homens e mulheres de cultura do nosso país.
O Governo encarregou-se de transformar em desalento descrença e cepticismo aquilo que, há pouco mais de três anos, era a esperança de muitos agentes de teatro ou de cinema, para já não falar dos fracassos na política de património arquitectónico ou arqueológico, de museus ou de arquivos.
Há quatro anos, o PS chamou os homens do cinema aos Estados Gerais e escutava as suas preocupações. Agora, quando está no poder, o Governo recolhe os seus pareceres como um ritual, ouve com enfado as suas sugestões e, depois, quando chega a hora de dar a versão final às leis, despreza soberanamente as sugestões recolhidas.
Foi, manifestamente, o que sucedeu com este Decreto-Lei n.º 15/99 que, hoje, apreciamos.
No preâmbulo, o decreto-lei fala de articulação e visão integradora entre as entidades das áreas do cinema, audiovisual e multimedia, mas no articulado da lei, nas normas concretas, não existe uma única medida ou solução nova para assegurar e levar à prática aquela propalada articulação. É manifesta a falta de correspondência entre as intenções proclamadas e as soluções concretamente adoptadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, ao longo de todo o diploma se deparam normas a remeter todas as decisões para o alto critério do Ministro da Cultura.
Fez-se, há poucos meses, um Instituto de Cinema, Audiovisual e Multimedia (IÇAM) dotado de autonomia. Esta lei, no entanto, retira, na prática, toda a autonomia ao IÇAM e faz sujeitar todas as decisões à homologação do Ministro. Por detrás de cada artigo está a sombra tutelar, obsessiva, avassaladora e incomodativa do Ministro. Cada produtor, cada realizador, cada autor, cada candidato a apoios do Estado, não dará um passo que não seja submetido à homologação do Ministro.
A isto acresce que o diploma está repleto de remissões para regulamentação posterior do Ministro. Nada do que é decisivo fica desde já definido.
Fica, assim, assegurado que o Ministro poderá gerir o sector com a ampla margem de discricionariedade de que precisa para garantir que nenhum poder lhe saia do controlo e que nenhuma folha haverá de mexer na frondosa árvore da nossa cultura sem a providencial autorização do Ministro.
Mas em vez de regulamentar no concreto os apoios do Estado aos produtores de cinema, o Ministro preferiu criar a sua própria empresa produtora. Empresa que o Ministro negou existir chamando-lhe «mera ficção» mas que, no entanto, está registada na Conservatória do Registo Comercial. Mais tarde, veio o Ministro esclarecer que a empresa nunca existiu nos moldes em que tinha sido dito que existia. E, depois de verificar quanto estava enrodilhado em meias verdades e contradições, o Ministro optou pela solução final: conduzir à demissão o Presidente do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimedia e Presidente da empresa Conteúdos, S. A., a empresa que o Ministro dizia não existir.
E quando o presidente demitido vem, publicamente, garantir que o Ministro estava inteiramente a par da existência e dos propósitos da Conteúdos, S. A., veio o assessor de imprensa do Ministro revelar a existência de graves irregularidades financeiras na gestão do ex-presidente.
Das duas uma: ou não há irregularidades financeiras e o Ministro quis apenas atemorizar ou aterrorizar o ex-presidente, ou as irregularidades financeiras existem mesmo e, nesse caso, o Ministro tem a estrita obrigação de apurar responsabilidades e punir quem tenha prevaricado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro da Cultura deve a esta Assembleia e ao País a rápida clarificação deste assunto.
Mas há outras interrogações que o Sr. Ministro deveria esclarecer.
Por que razão são dificultados os mecanismos de apoio directo à produção?
Por que razão o diploma não consagra medidas positivas que favoreçam e incentivem a distribuição e exibição da produção portuguesa?
Por que razão os apoios financeiros à produção são canalizados directamente para as estações de televisão, em posição de vantagem relativamente aos produtores?
Mas já que assim é, por que razão foi renovado o contrato com a SIC e não foi renovado com a RTP um contrato semelhante?
É necessário que o Sr. Ministro se explique. Tem muito que explicar.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, para uma intervenção.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Um debate sobre a política a empreender para os sectores do cinema e do audiovisual tem toda a importância, é mesmo necessário e de toda a actualidade. De igual modo, seria também importante reflectir sobre a dimensão cultural e a importância económica da nova componente tecnológica, de contornos ainda pouco precisos, que é o multimédia. No entanto, é evidente que a figura regimental da apreciação parlamentar a que estamos sujeitos não permite um tal debate.
Cada um destes sectores, se como tal os considerarmos desde logo, tem características e problemáticas específicas que deverão suscitar respostas diversificadas por parte dos poderes públicos, assim como por parte dos criadores e, também, dos agentes económicos.
As respostas dos poderes públicos, muito particularmente no que concerne ao cinema e ao audiovisual, terão de inserir-se num âmbito cada vez mais europeu. É quase uma banalidade dizê-lo, mas nunca é demais acentuá-lo, por várias razões que nos parecem óbvias: a primeira, de carácter económico e tecnológico; a segunda, indissociável da anterior, reporta-se, também, à questão da salvaguarda das especificidades e dos interesses europeus face à esmagadora hegemonia da produção norte-americana.
Jacques Delors, no seu Livro Branco, já quase esquecido, sublinhava a importância do audiovisual, não só na sua dimensão de arte e de meio de comunicação mas, sobretudo, na sua dimensão de indústria - aqui, «audiovisual» lato sensu. Ele sublinhava, também, as virtualidades do audiovisual no que concerne à capacidade concorrencial da Europa, no contexto da economia mundial, à modernização das sociedades europeias e ao emprego. Trata-se, com efeito, de um sector estratégico que deverá ser valorizado como tal, inclusive à nossa dimensão.
Falando especificamente do cinema e, ainda mais particularmente, do cinema português, existem problemas estruturais que advêm de vários factores que são conhecidos: a pequena dimensão do nosso mercado, que urge alargar, potenciando cada vez mais o espaço da lusofonia; a preponderância do financiamento público que, no nosso contexto, não podendo ser contornado ou iludido, deve tender a ser completado e complementado por outras vias de financiamento que também tenham em conta o carácter industrial do sector, por muito que esta expressão tenha de ser relativizada e encarada com um certo realismo quando pensamos na nossa dimensão e nas potencialidades do ponto de vista empresarial.
Outros factores são o das assimetrias do parque de exibição cinematográfica, excessivamente concentrado nos grandes centros urbanos do litoral, assim como o da natureza da distribuição que, acumulando com a exploração das salas de exibição, gera uma situação de grave distorção do mercado. Basta recordar que, actualmente, uma única empresa já controla cerca de 70% destas salas, impondo os seus critérios de distribuição e a cinematografia que privilegia, que é a norte-americana, a qual predomina nos nossos ecrãs já em cerca de 95%.
Um outro factor é, ainda, o dos apoios à produção que, tendo a ver com o financiamento que já referi antes, também arrasta problemas como o da insuficiente clarificação do papel dos diversos intervenientes nesse processo de produção, inclusive na relação entre eles e com as entidades e os poderes públicos. Este facto suscita, ainda, aspectos como os da modernização e adequação das infra-estruturas técnicas - e estou a pensar ha Tobis - e, até, o da formação e do ensino nestes domínios do cinema e do audiovisual.
A relação do cinema com o audiovisual - se entendermos por esta última designação, em sentido mais estrito, a televisão - não só acende controvérsias de carácter estético como outras de carácter económico, funcionais e, até, legais.
O próprio aparecimento na nossa realidade de operadores privados de televisão veio criar novas situações que é preciso equacionar e enfrentar, nomeadamente no que concerne à potenciação das virtualidades da televisão no sentido do reforço da produção nacional, mas de forma a que possa conciliar-se a eficácia económica com critérios, sempre algo aleatórios e difíceis de definir com rigor, de qualidade artística e cultural.
A integração do multimédia neste quadro traz novos desafios e muitas interrogações pela própria dificuldade, como já disse, de concretização dos contornos deste conceito e das suas especificidades culturais, tecnológicas e comerciais.
Por fim, o Decreto-Lei n.º 15/99, inserido na política prosseguida pelo actual Governo, pretende delinear linhas de actuação em relação aos diversos problemas, alguns dos quais enunciei, postos pelo sector ou sectores de que estamos a falar.
Apesar do projecto de resolução já apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, e como é apanágio do meu grupo parlamentar, queríamos sublinhar que todo o articulado legislativo que aborda realidades complexas nunca dá resultado a um diploma perfeito. Por isso, estamos abertos, com espírito construtivo e visando sempre o interesse nacional, a considerar as eventuais propostas de melhoramento que, se for o caso, os demais grupos parlamentares ainda possam apresentar.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados, o Decreto-Lei n.º 15/99 de 15 de Janeiro, que é hoje objecto de apreciação parlamentar decorre de um processo de discussão pública cada vez mais frequente, quer neste Governo quer no Ministério da Cultura.
Ainda há poucos dias esta Assembleia rejeitou por maioria uma proposta de lei de bases do património que ninguém conhecia e que havia resultado de um relatório intercalar, esse

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sim, objecto de discussão pública. Também este decreto-lei decorre de um anteprojecto relativamente ao qual foram ouvidas organizações representativas das diversas áreas só que o diálogo permitiu ao Ministro da Cultura retirar os conteúdos considerados mais positivos e manter, exclusivamente, todos os outros que foram objecto de parecer mais negativo e mais crítico.
Estamos claramente perante uma azáfama de produção legislativa contranatura. Quatros anos para diagnosticar, avaliar e procurar soluções, foram insuficientes e daí a aposta na fuga já com a meta praticamente à vista. Só assim se entende o texto que hoje apreciamos. Se no anteprojecto ainda se vislumbrava alguma coerência interna, alguma linha conceptual estruturante e alguma similitude entre o texto e o programa do Governo, neste decreto-lei as contradições, os enxertos realizados ao sabor das imposições mercantilistas da arte e o total propósito de ignorar a criação e a exibição do nosso produto artístico nacional, são os traços mais marcantes.
Repare-se, por exemplo, no preâmbulo do decreto-lei quando se afirma a existência de uma visão integradora dos sectores do cinema, do audiovisual e do multimédia e quando se define que o papel do Estado no seu exercício regulador assenta na cooperação interministerial constituída por três eixos de cooperação. Por um lado, a criação de novos públicos, afirma-se, escolas e formação profissional a cargo dos Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade; por outro, a consolidação e desenvolvimento do tecido económico com o Ministério da Economia e com a Secretaria de Estado da Comunicação Social; ainda e finalmente um outro eixo, o da investigação e desenvolvimento artístico e tecnológico com o Ministério da Ciência e da Tecnologia. A visão integradora vem do programa do Governo, o preâmbulo limita-se a explicitá-la mais uma vez e o decreto-lei, esse sim, ignora-a totalmente.
Srs. Deputados, absolutamente nada do que se afirma aparece regulamentado no corpo do diploma e o preâmbulo termina com uma referência à internacionalização do cinema, do audiovisual e multimédia. Há necessidade de apoios a esta divulgação considerando os espaços europeu e lusófonos como espaços privilegiados. Mais uma vez se prevê o eixo com o Ministério da Economia e mais uma vez não há eixo e nada está previsto, não ha medidas que minimamente apontem neste sentido e as que existem são exactamente no sentido contrário ou seja, de não protecção da produção e criação nacionais, mesmo quando e tão só dentro do espaço português.
E tão clara é esta aposta de silenciamento e abandono dos nossos criadores, que as poucas medidas que constavam do anteprojecto e que apontavam para a obrigatoriedade de quotas de distribuição e exibição de filmes nacionais, pura e simplesmente se volatilizaram no documento final, provavelmente porque foram consideradas positivas pelos produtores e realizadores nacionais e naturalmente condenadas por aqueles que controlam e dominam a distribuição e exibição de obras cinematográficas no nosso País, planificando e determinando a nossa formação cinematográfica a milhas de distância.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Se esquecermos o preâmbulo, que não sendo um preâmbulo tipo também não serve à personagem do texto hoje em apreciação, e passarmos ao decreto-lei é suficientemente visível descobrir a favor de quem e contra quem o clausulado foi construído.
O capítulo primeiro é tão generalizado que dificilmente serviria a uma lei de bases; o capítulo segundo, da produção cinematográfica, plasma com toda a clareza um dos objectivos do decreto-lei, asfixia financeira à produção nacional por omissão de mecanismos claros de apoio que se escudam num conjunto de artifícios selectivos apoiados por uma tutela centralizadora; o capítulo terceiro da distribuição e da exibição cinematográfica plasma com redobrada clareza o segundo objectivo deste decreto-lei que é o de nada fazer relativamente à garantia de distribuição e exibição de filmes nacionais no mercado cultural português e no cumprimento deste objectivo o artigo 22.º é sobejamente esclarecedor e profundo. O Ministro da Cultura ou, se quisermos, o Ministério... - não se sabe muito bem onde começa um e acaba o outro - deve adoptar medidas que facilitem o acesso de filmes de produção nacional ou equiparados aos mercados de distribuição e exibição cinematográficas. Sr. Ministro, só lhe falta, mas adivinha-se, a vontade, quiçá na alínea a) remetendo para o rodapé do decreto-lei, se a Lusomundo concordar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, muitos outros exemplos poderiam ser dados...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ª Deputada, faça favor de terminar.

A Oradora: -Termino já, Sr. Presidente.
Muitos outros exemplos poderiam ser dados dos reais objectivos deste instrumento legislativo, das contradições que o enformam, da sua inutilidade no que ao desenvolvimento e à defesa das actividades cinematográficas, audiovisual e multimédia nacionais diz respeito.
No entanto, ele preenche a matriz para que foi criado: a defesa, a qualquer preço, das teorias neoliberais do mercado cultural escudando um gradativo processo de responsabilização de Estado e executando em exclusivo práticas administrativas lesivas dos interesses culturais de todos nós.

Aplausos do PCP.

O gr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura (Manuel Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero referir que, sendo hoje o Dia Mundial do Livro e estando em discussão uma temática tão relevante na área cultural, este evento não tenha sido até agora referido e quero sublinhar a importância que tem para nós o Dia Mundial do Livro e o modo como procuramos festejá-lo, como procuramos concretizar neste dia várias medidas que assumimos para o sector, entre as quais a rede de leitura pública que estará concluída no ano

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2003, se se mantiver o ritmo que o Ministério da Cultura tem posto neste sector.
Os minutos que me foram concedidos para intervir neste debate são escassos para poder filiar sobre a lei do cinema. De resto, vejo que o destino da lei está mais ou menos traçado e que o «regresso ao passado», que a Sr.ª Deputada do CDS-PP certamente pretende com o documento que vai colocar à votação, é repor a lei que estava em vigor, uma lei que tem problemas já muitas vezes levantados e que, assim, serão de novo repostos.
Neste momento, esse «regresso ao passado» antecipa-se neste consenso entre o CDS-PP e o PSD e sobre isso quero apenas dizer o seguinte: a lei a que nós nos obrigámos e que há muito é conhecida tem alguns pontos fundamentais de inovação e de reformulação.
Muito rapidamente, eu lembraria que esta lei procura, efectivamente, uma visão integradora do cinema, do audiovisual e do multimédia. Não é uma lei pré-digital, como a lei que tínhamos anteriormente, nem é uma lei que esqueça o multimédia - como o relatório do Comissário Orega, o relatório da Comissão Europeia, aconselha a que se faça. E não é com a lei da televisão que se pensa a articulação do multimédia; é com as leis do cinema e do audiovisual tal como, Sr.ª Deputada, faz toda a Europa!
Em segundo lugar, esta lei tem um carácter absolutamente interministerial que decorre daquilo que o Ministério faz há três anos - articulações com o Ministério da Educação, articulações com o Ministério da Indústria e da Economia... Sr.ª Deputada, não vamos agora pensar nisso, está feito! Conseguimos o reconhecimento do carácter industrial para as actividades audiovisuais, isso está consagrado e na prática já teve efeitos, que é o que interessa e que eu vou lembrar.
Alargámos as figuras de apoios ao contratos-programa; decidimos medidas de investimento aos públicos; estabelecemos o princípio da contratualização e, nos aspectos reformulados, estabelecemos critérios claros: as figuras do júri com pessoal técnico e pessoal convidado, de modo a que não se repetissem situações que se registaram com o governo anterior. É que não foi com este Governo que os cineastas deixaram de filmar - aliás, é por isso que a minha preocupação não é a do Deputado Castro de Almeida -, não foi com este Governo que o Paulo Rocha se queixa de não ter filmado durante 10 anos, não foi com este Governo que o António Pedro de Vasconcelos se queixa de não filmar! Com este Governo todos os cineastas estão a filmar,...

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Mas não gostam desta lei!

O Orador: -... com este Governo todos os filmes produzidos foram exibidos, com este Governo todos os filmes financiados foram concluídos e exibidos e é por isso que eu hoje gostava de sublinhar dois ou três pontos.
Com esta lei - ou com o espírito que nos traz aqui esta lei - conseguiu-se, pela primeira vez, regularizar a produção. Nós temos hoje 10,12 filmes a serem produzidos anualmente; temos uma aposta concertada e continuada no sector das curtas metragens, no sector dos documentários como nunca tinha havido; temos o reconhecimento critico continuado e temos, sobretudo, uma conquista de públicos como nunca tinha acontecido até hoje.
O cinema português, como aqueles jovens que assistem à sessão sabem, tem hoje público que nunca teve. E isso deve-se à política que foi desenvolvida estes anos, deve-se à articulação com os operadores televisivos, que nunca se tinha conseguido fazer, nem com a RTP, nem com os outros operadores privados; isso fez-se, tem os resultados que estão hoje na prática, que todos conhecem.
Quando esta política aponta para o futuro, o Parlamento, os partidos da oposição pretendem apontar para o passado. Eu não me preocupo com isso. Hoje, temos mais diversidade, todos os realizadores, tenham a orientação que tiverem, seja os de orientação mais de cinema de autor, como. todos os outros, produziram filmes durante estes anos ou estão a produzir. Este anoja estrearam sete filmes portugueses. Surpreende-me que os partidos da oposição não saibam o que, na realidade, se está a passar, ou seja, o número de filmes que se fizeram e, sobretudo, que se possa anunciar a asfixia de um sector onde o financiamento do Estado aumentou de modo a permitir que o orçamento do sector aumente 82%. É, pois, surpreendente que se possa falar de asfixia.
Ora, o que é que conseguimos mais? Conseguimos também ultrapassar o problema das quotas através de um acordo com os distribuidores, e é por isso que agora os filmes são exibidos. A preocupação é com todos os distribuidores.
A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita não ignora o protocolo que fizemos com todos os distribuidores portugueses. E se me der um exemplo de algum filme português que neste momento não está em exibição, que não tem distribuição garantida, eu ficarei tranquilo. As quotas são uma solução de emergência para resolver um problema, não são para satisfazer visões burocráticas do mercado.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Ministro, o seu tempo esgotou-se. Faça favor de concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sobre todos estes pontos, quero sublinhar que é esta a política que está no terreno. Esta lei visava concretizar, levar mais longe, abrir mais possibilidades para o desenvolvimento do sector, mas quero deixar muito claro que não me surpreende que, mais uma vez, os autores da paralisia pantanosa em que este sector se encontrava em 1995 bloqueiem o desenvolvimento desta lei e que imponham, justamente, um regresso ao passado. Mas os partidos da oposição podem andar para trás, que o País, no sector do cinema, anda claramente para a frente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido, um projecto de resolução, subscrito por Deputados do CDS-PP, que visa a cessação da vigência do decreto-lei cuja apreciação parlamentar acaba de terminar. Este projecto de resolução será votado, nos termos regimentais, em data a marcar.
Srs. Deputados, o debate deste decreto-lei está, pois, concluído.

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Informo que se encontram a assistir à reunião plenária um grupo de 40 alunos da Escola Básica Integrada da Gordinha, Ervedal da Beira - comunicaram-me que este grupo ainda não chegou, mas devem estar a chegar (saudá-los-emos por antecipação); um grupo de 36 alunos da Escola Secundária Dr. João Correia, de Peso da Régua, e um grupo de 60 alunos da Escola n.º 34 da Musgueira Norte, que já nos deixou.
Srs. Deputados, para todos peço uma saudação amigável.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro (Aprova o regime da alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional [Apreciação parlamentar n.º 83/VII (PCP)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O objectivo do PCP, ao chamar o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, à apreciação parlamentar é o de lhe introduzir alterações que garantam uma melhor defesa do interesse público no processo chamado de «venda dos quartéis».
A iniciar, duas observações prévias. A primeira, serve para louvar as Forças Armadas portuguesas, particularmente o Exército, pelo trabalho de conservação do património nacional que realizou ao longo de dezenas e dezenas de anos. É sabido que muitos dos imóveis que o Exército usou são edifícios de valor histórico e patrimonial e, fora casos pontuais, esse património está hoje em boas condições, ao contrário do que sucede com muitos monumentos.
Dirão que o Exército teve, durante muitos anos, a possibilidade de recorrer a uma mão-de-obra barata, sempre disponível, que eram os soldados, mas isso não tira o mérito à conservação e à sua realização. O facto é que hoje, com a retirada do Exército de muitas localidades, já há ameaças de degradação patrimonial e a regra e a observação prévia têm a ver com a razão junto da venda destes imóveis.
Muitas destas vendas significam a contracção da disposição territorial do Exército. E essa contracção não significa só modernização, significa também que a defesa nacional deixou de privilegiar o objectivo de garantir a integridade do território nacional (objectivo a que estava confiada a ideia de um dispositivo ocupando o território) para passar a dar maior importância a forças de intervenção vocacionadas para missões no exterior, cuja preparação e dispositivo são não concentradas.
Por outro lado, a venda dos quartéis foi também feita para financiar a chamada «lei dos coronéis» e as despesas com o fundo de pensões criado. Teve, assim, o travo da indignidade de todo esse processo, onde pesa mais a vontade de sanear as Forças Armadas de uma geração (a geração de Abril) e a vontade de fazer poupanças orçamentais do que a correcta consideração do interesse público.
O que o PCP entende, neste momento, é que essa desconsideração do interesse público é uma pedra-mestra a imperar neste processo.
Vamos a um exemplo: a população da Ameixoeira e de outras freguesias de Lisboa, num total de cerca de 90 000 pessoas, precisa de um centro de saúde. Há um edifício disponível, o Forte da Ameixoeira. O Ministério da Defesa Nacional pede um valor como se a venda fosse destinada a um hotel de luxo e o Ministério da Saúde - e bem! - recusa esse absurdo de valor proposto.
A população continua sem centro de saúde e o Ministério da Defesa Nacional todo satisfeito na sua função de especulador imobiliário... Isto é inaceitável!
As propostas do PCP visam justificar esta situação, com base nos seguintes princípios: os imóveis desafectados à função da defesa nacional devem ser privilegiadamente afectados a outras funções públicas; as eventuais alienações devem ser fundamentadas, designadamente face a interesses públicos que possam ser prejudicados com a decisão de alienação; os critérios de alienação e o processo devem constar de diploma legal, com valor de decreto-lei, a fim de que haja uma maior e total transparência; as decisões de alienação devem envolver o Conselho de Ministros, para que todos os departamentos do Estado possam intervir no processo e defesa do interesse público.
Além destas propostas, apresentamos mais algumas, incluindo iniciativas sobre a necessidade de dar integral cumprimento à Lei-Quadro das Leis de Programação Militar.
Naturalmente, as propostas que apresentamos vão necessitar de um debate em sede de comissão. Esperamos que desse debate resulte uma melhor defesa do interesse público. É esse o nosso objectivo e é esse o nosso desejo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Srs. Deputados:
O Decreto-Lei n.º 32/99, que hoje o PCP aqui traz à apreciação parlamentar, é um diploma que tem, entre outros, dois objectivos principais.
O primeiro é o de tomar mais ágil, mais simples a capacidade do Governo para resolver problemas de alienação de imóveis excedentários do Ministério da Defesa Nacional, já que, pela legislação anterior, se tinha de recorrer a processos bastante morosos - por vezes, para fazer a alienação de um pequeno edifício, esperava-se meses para a resolução desse problema. Trata-se, portanto, de uma simplificação burocrática do processo de alienação.
O segundo objectivo é o de procurar sistematizar todo um conjunto de legislação avulsa que regulava estes procedimentos para, deste modo, se fazer face a uma situação que decorre das grandes transformações que se estão a verificar nas Forças Armadas, a começar pela substituição do serviço militar obrigatório pelo regime de contrato e passando por outras transformações que têm implicações grandes no dispositivo e que, naturalmente, obrigam a dispensar um número muito elevado de edifícios ou de imóveis com importância patrimonial grande, bem como, por vezes, de coisas minúsculas que, de acordo com os procedimentos anteriores, exigiam um processo longo e bastante moroso.

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Em relação às razões invocadas no requerimento do PCP sobre este decreto-lei, devo dizer que compreendo que elas sejam invocadas, mas não me parece que tenham suficiente fundamento, a não ser na suspeição legítima que um partido da oposição tem em relação ao Governo, no sentido de que ele não deverá governar tanto, ou deva governar menos,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Esse é o perigo maior!

O Orador: - ... ou, no limite, não governe nada, como desejaria e gostaria a bancada do PSD, segundo os reparos que faz!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não vale a pena desejar!

O Orador: - Mas a realidade é bem diferente. Pêlos vistos, o Governo está a governar bem! Parece ser essa a opinião da maioria dos portugueses, se fizermos fé nas sondagens.
Em todo o caso, considero perfeitamente legítimas as pretensões de um partido da oposição, nomeadamente quando entende - refiro-me ao primeiro ponto das observações do PCP - que não deva haver poderes tão concentrados no Ministro da Defesa Nacional, sendo preferível que essas questões fossem resolvidas ao nível de todo o Governo. Essa é, contudo, uma questão interna do Governo, por isso não me parece relevante, ou talvez seja mais um estado de alma pouco relevante para a matéria em causa.
Já o segundo ponto das observações que fundamentam o requerimento do PCP refere a preocupação da defesa do interesse público. Essa é uma preocupação legítima, a que o Governo não é alheio. Naturalmente, e por princípio, o PCP discordará dos critérios do governo em que não participa, mas isso decorre, como é óbvio, de se estar ou não no governo, de se estar ou não na oposição.
Quanto ao problema do receio da insuficiente fundamentação por parte do Governo na alienação dos imóveis e do património do Ministério da Defesa Nacional, devo dizer que se trata de um princípio geral que, só por si, não me parece ser suficiente para a contestação da lei. Para além do mais, como o Sr. Deputado Rodeia Machado sabe, os ministros estão obrigados a fundamentar os actos administrativos, segundo o artigo 124.º, se não me falha a memória, do Código do Procedimento Administrativo.
O PCP manifesta ainda a preocupação de que esta afectação de receitas possa servir para tornear as leis de programação militar. Obviamente, todos os receios são legítimos, mas podem não ter qualquer fundamentação! Julgo que é este o caso. De facto, não é intenção desta lei, nem existe o perigo objectivo, de, com as receitas da alienação destes imóveis, se ir comprar mais um submarino ou mais um porta-aviões não previstos na Lei de Programação Militar. Portanto, na realidade, não há qualquer perigo nesse sentido.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Queira terminar, Sr. Deputado.

Mesmo em relação à afectação noutro sentido, essa situação está prevista na Lei do Orçamento do Estado e, naturalmente, a intenção é actuar exactamente conforme a lei.
Muitas destas receitas serão necessárias, e com uma certa urgência, para modificar, isso sim, também ao nível patrimonial, as novas condições de alojamento e de vida de um exército (particularmente de um exército), que se altera em muito com a passagem do serviço militar obrigatório para um serviço de contratados.
Para terminar, e como não me sobeja tempo, queria apenas dizer que a bancada do PS está aberta ao diálogo e à consideração de quaisquer propostas alternativas, desde que não alterem, como é natural, a substância do decreto-lei. Estamos dispostos a fazê-lo com toda a atenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos hoje aqui confrontados com este pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei que aprova o regime de alienação e reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado, ou seja, de prédios que são, neste momento, propriedade do Ministério da Defesa Nacional.
Ao contrário do que diz o preâmbulo do diploma, este processo começou em 1990 e, desde então, por razão que se prende com a contracção do dispositivo militar - todos sabem que os efectivos têm vindo a diminuir desde essa altura -, passou a ser um pesado encargo para a instituição militar a manutenção dessas infra-estruturas. Portanto, desde muito cedo, desde 1990, surgiu a ideia de começar a aliená-las.
Nesse sentido, não foi a desconstitucionalização do serviço militar obrigatório que determinou essa necessidade, porventura terá acentuado, porque já há muito vinham sendo tomadas medidas nesse sentido.
É evidente que quando qualquer partido solicita a apreciação parlamentar de um diploma, nomeadamente para nele se introduzirem alterações, o Partido Social Democrata está sempre disponível para encontrar alternativas ao texto da lei que possam originar melhorias na sua aplicação e a clarificação de processos em que, como é evidente, estão em causa interesses públicos. Estamos, pois, disponíveis para, em sede de especialidade, encontrarmos as tais alterações que venham a beneficiar o diploma.
Do conjunto de questões ou apreensões que o Partido Comunista Português colocou, há uma a que nós somos particularmente sensíveis, que é a seguinte: até aqui, a figura encontrada para esta alienação era a do concurso público e, com este diploma, foi introduzida a possibilidade de negociação particular. Compreendo a vontade de celeridade e de simplificação do processo nalguns casos, mas entendo que, face aos interesses que estão em jogo - o interesse público - e à necessidade de grande clareza em todo o processo, deve ser mantido o concurso público e, quem sabe, porventura, a figura da hasta pública.

O Orador: -Termino já, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez no seguimento das intervenções que me antecederam, interessasse especificar quatro aspectos que decorrem da correcção que o PCP pretende introduzir.
Primeiro, pretende-se evitar a excessiva concentração de poderes no Ministro da Defesa Nacional neste âmbito; segundo, a definição por lei, e não por portaria, do processo e critérios gerais de alienação, garantindo, desta forma, que o interesse público seja privilegiado; terceiro, garantir que a decisão de alienação seja devidamente fundamentada, tendo em conta, também, o interesse público e outros critérios relevantes; e, finalmente, disciplinar a afectação de receitas, impedindo que possam ser usadas à margem das leis de programação militar e do seu processo de aprovação, ou utilizadas para a realização de despesas correntes à margem do Orçamento do Estado.
Neste diploma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, encontramos dois aspectos positivos - e, talvez, um aspecto mais negativo -, dentro dos quais será fixado um enquadramento, no qual estaremos absolutamente dispostos a encontrar uma solução e, portanto, a determinar o nosso sentido de voto.
Antes de mais nada, refiro-me aos aspectos positivos.
Efectivamente, parece-nos sensato, tal como se adianta no segundo ponto da fundamentação da apreciação, que não seja por portaria conjunta que se defina os processos e os critérios gerais de alienação. E, em alternativa à forma de lei, sugerimos mesmo que tais critérios pudessem ser definidos por resolução do Conselho de Ministros.
Também entendemos que o Partido Comunista Português tem razão quando, no quarto ponto da sua fundamentação, pretende disciplinar a reafectação das verbas nos termos expostos.
Mais negativo, porventura, já nos parece o facto de se pretender estabelecer que a alienação se possa fazer por concurso público ou por negociação particular, sem que exista qualquer critério que obrigue a optar por uma ou por outra, ou seja, na prática, nada impede que se opte, sempre, pela negociação particular. Este é, pois, um aspecto que consideramos negativo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Finalmente, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
(Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As Forças Armadas têm registado, nos últimos anos, um claro processo de reordenamento e modernização. Tal processo tem-se traduzido em alterações do conceito militar, quer no quadro interno, quer no quadro internacional, e em alterações no conceito estratégico de defesa nacional, bem como no reapetrechamento das Forças Armadas, tendo presentes os novos equipamentos e tecnologias existentes.
Tais alterações têm tido implicações no sistema de forças e no dispositivo das nossas Forças Armadas, que se têm traduzido no reequacionamento da dimensão e da localização do património imobiliário que lhes está afecto.
Nestas condições, tem sido possível identificar um conjunto de bens patrimoniais excedentários, sem valor histórico ou artístico-cultural relevante, pelo que há que promover e assegurar a sua utilização, de modo a que possam desempenhar a função económico-social para que estão aptos, a fim de evitar, muitas vezes, a degradação ao longo do tempo.
É através de um processo adequado de alienação ou de reafectação que poderemos conseguir este desiderato.
Até agora foram adoptadas soluções avulsas. Para além da inexistência de princípios gerais orientadores do processo de alienação ou de reafectação destes bens imóveis, tais soluções caracterizam-se por uma pesada burocracia que tem dificultado a eficácia e a concretização, em tempo útil, das operações de alienação ou de reafectação em causa.
Tomava-se, assim, necessário definir e sistematizar, em diploma legal adequado, o regimen a adoptar nestas operações.
O diploma aprovado pelo Governo define, entre outras disposições, as modalidades de alienação, determina os termos em que os ministros da Defesa Nacional e das Finanças intervêm no processo, define o destino das receitas obtidas e determina que, através de portaria conjunta destes ministros. devem ser definidos os termos e os meios processuais a levar a efeito para a prossecução de cada uma das modalidades de alienação previstas no artigo 7.º do diploma.
Tal portaria deve definir o conjunto de actos materiais e formais que a administração deve praticar como garantia da transparência, da concorrência e da não discriminação em todos os processos de alienação e deverá também identificar o conjunto de critérios e de princípios a serem seguidos na escolha de cada uma dessas modalidades de alienação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, entre manter tais bens patrimoniais sem qualquer uso útil ou obter, através da sua alienação, meios financeiros que permitam dotar o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, que permitam a construção e manutenção de infra-estruturas e a aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e à operacionalidade das Forças Armadas, creio que a escolha só poderá ser aquela que está subjacente ao diploma do Governo em apreciação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, termino, agradecendo aos Srs. Deputados as achegas aqui apresentadas a este diploma e manifesto a abertura do Governo para aceitar, em sede de apreciação na especialidade, as sugestões que, não desvirtuando os princípios orientadores do diploma, se traduzam em claras melhorias do mesmo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr." e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa diversas propostas de alteração dos preceitos constantes do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que tem estado em apreciação. Em vista disto, o
decreto-lei e as propostas baixam à 3 .ª Comissão, dando por encerrado o debate deste diploma.
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece a organização da prestação de

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cuidados de psiquiatria e saúde mental [Apreciação parlamentar n.º 84/VII (PSD)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Mais de um ano depois da discussão, na generalidade, da proposta de lei intitulada pelo Governo de lei de saúde mental, estamos a fazer a apreciação parlamentar do decreto-lei que alegadamente estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e de saúde mental. Fazemo-lo, porque foi esta a única forma de discutir uma matéria fundamental para a saúde e para o Serviço Nacional de Saúde.
Recordo aqui esse momento porque, nessa altura, foi solicitado pelos vários partidos que fosse dado a conhecer o projecto de decreto-lei para que pudesse ser discutido pelas várias entidades, incluindo a Assembleia da República. E o que é que aconteceu? O texto foi feito no segredo dos gabinetes e, portanto, não é de admirar que a generalidade da comunidade científica o considere como um retrocesso e cause fundadas preocupações aos doentes e seus familiares. Por isso, ao solicitarmos esta apreciação parlamentar, estamos a fazer esse debate.
O Governo, na prática, com este decreto-lei, tem subjacente uma coisa que não expressa: a desorganização e a instabilidade dos hospitais psiquiátricos, com evidentes implicações na tranquilidade dos doentes e dos seus familiares.
O Governo descapitaliza estes hospitais, não lhes dá os instrumentos que permitam melhorar a qualidade e alargar o seu âmbito de acção, quer encerrar dois deles, deixa definhar os outros três, e faz isto sem criar qualquer alternativa para as muitas centenas de doentes que ali estão internados.

Vozes do PSD: - Muito bem! O Sr. José Barradas (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Fá-lo, persistido numa política de desconfiança e de cerceamento das ordens hospitaleiras.
Fá-lo, sem dotar as instituições privadas de solidariedade social (IPSS) dos instrumentos mínimos que lhes permitam intervir nesta área.
Todos concordamos que a psiquiatria tem, cada vez menos, um carácter asilar e, com o advento dos novos fármacos, a comunidade e as famílias têm aqui um papel crescente.
Mas a comunidade não é uma entidade abstracta, é composta por homens e mulheres que têm de ter disponíveis os meios indispensáveis para se organizarem.
A lei de saúde mental de 1963, agora revogada, foi texto mestre da política de saúde mental em Portugal, e estes anos sobreviveu aos debates das diversas escolas de pensamento psiquiátrico, permitindo o seu livre desenvolvimento, ao contrário do que se pretende actualmente no sentido de impor uma estrutura monolítica.
Isso não irá acontecer com esta disposição legal que, mais dia menos dia, deixará de ter aplicação.
A lei anterior identificava a saúde mental como uma área médica em que a prevenção, o tratamento e a reinserção social do doente eram aspectos essenciais a ter em conta e tinha, pois, uma visão humanista, centrada no doente mental, a quem dava protecções e garantias.
Fomos os primeiros e principais responsáveis pela ruptura do ultrapassado modelo centralizado, vertical e isolado, tendo-se procedido à progressiva integração dos cuidados psiquiátricos nos hospitais gerais. De facto, foi no tempo dos governos do PSD que o Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, permitiu a integração da saúde mental nas instituições de saúde, ambulatórias e hospitalares, nos cuidados primários.
É verdade que algumas situações tiveram dificuldade em ser consolidadas no terreno, por várias razões: representaram uma mudança profunda no sistema, e a insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para a saúde não acompanhou as necessidades da saúde mental; houve também dificuldade em passar de uma situação de total autonomia para uma situação de articulação.
Ainda hoje em vários hospitais distritais isso é uma realidade, tanto em termos físicos, existindo também uma grande dificuldade em termos de recursos humanos, não havendo quaisquer sinais de que a realidade vá ser alterada - Évora é só um pequeno exemplo desta situação.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: As questões verdadeiramente importantes e enunciadas por nós no debate da generalidade continuam sem resposta.
A demagogia de prometer apartamentos terapêuticos para todos, numa realidade de terríveis constrangimentos financeiros e de recursos humanos, não parece ser uma atitude séria.
O decreto-lei não estabelece o enquadramento das relações com os serviços prisionais e com os inimputáveis; não estabelece ó enquadramento e a relação com a segurança social e a reinserção social; não estabelece o enquadramento dos apoios financeiros às instituições privadas de solidariedade social e às ordens hospitaleiras.

Vozes do PS: - Falso!

O Orador: - Passa completamente ao lado da saúde mental, no que diz respeito ao combate ao alcoolismo, bem como no seu papel de prevenção e tratamento da toxicodependência; continua a impedir que os cidadãos de Portugal possam escolher serem tratados pelos institutos religiosos, mesmo que já lá tenham sido tratados, e chegou-se ao cúmulo de os impedir de contratar directamente com os subsistemas, o que permite este escândalo: os doentes são internados através do hospital, que cobra a tabela da ADSE e paga às ordens hospitaleiras os 5 500$ do acordo com o SNS, situação que nos parece perfeitamente escandalosa; omite, igualmente, a política de comparticipação dos medicamentos e da respectiva dispensa às pessoas em tratamento crónico, quer nos hospitais, quer nas farmácias; esquece também os mecanismos de apoio para os familiares e respectivas associações.
A todas estas omissões o decreto-lei acrescenta aquilo que está previsto para todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente os centros de responsabilidade integrada. Não era, portanto, necessária esta repetição.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, pelo que lhe peço que abrevie.

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O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente. Por isso, percebem a nossa intenção de apresentar uma proposta que pretende a cessação de vigência deste decreto-lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E tudo continuaremos a fazer para impedir que, a coberto de conceitos teóricos, se permita aumentar o já grande exército dos «sem abrigo» que vagueiam nas nossas cidades.
Tudo faremos para que as centenas de cidadãos doentes mentais há décadas internados não sejam abandonados à sua sorte, quebrando as ligações, as amizades com os médicos e com os seus companheiros de internamento de décadas, impedindo que sejam espalhados sem qualquer critério.
Tudo faremos para que todos os doentes que estão em enfermarias de agudos sem qualquer local para continuar o seu tratamento em regime residencial o possam obter.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, irei entregar na Mesa esta proposta de cessação da vigência do decreto-lei, que organiza os serviços de saúde mental.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A saúde mental tem sido sempre, ao longo da história, também no nosso país, alvo de um certo estigma.
Uma das questões mais importantes para o encarar da doença mental, dos doentes mentais e da saúde mental como um sector perfeitamente idêntico aos restantes, em matéria de dignidade e de tratamento, passa sobretudo pela assunção não envergonhada da saúde mental como uma necessidade, como uma obrigação e como uma das funções e objectivos do Serviço Nacional de Saúde. Daí que a integração da saúde mental no sistema que existe nos hospitais gerais, portanto, a sua integração no Serviço Nacional de Saúde, deixando para trás uma lógica de verticalização do serviço de saúde mental, que era estigmatizante, seja um passo muito importante.
É preciso perguntar se esta integração é real. Isto é, é preciso perguntar se, de facto, estamos a caminhar com a velocidade que seria necessária para que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde tenham serviços de psiquiatria e um tratamento da saúde mental dignos e se temos os recursos humanos necessários. Como julgo que acontece em muitos casos, mesmo a situação dos recursos humanos é encarada de uma forma por vezes pouco lógica, abrindo-se vagas em determinados hospitais e locais cujas necessidades não serão talvez as mais gritantes, tendo interesses que, porventura, terão de ser esclarecidos.
Este decreto-lei refere, a dada altura -julgo que no artigo 5.º -, um sistema nacional de saúde mental. Ora, eu não entendo o que é um sistema nacional de saúde mental! Se a opção, como é afirmado no preâmbulo, e como tem sido afirmado em alguns dos poucos debates que temos tido sobre esta matéria, é a integração tout court no Serviço Nacional de Saúde, o que é o sistema nacional de saúde mental?
Julgo que este decreto-lei nos pode levar a colocar duas questões, a de saber qual é a sua principal função e a de saber também se a aplicação do decreto-lei vai ser um avanço significativo na valorização da saúde mental, no atribuir de mais recursos para a saúde mental, na protecção dos doentes mentais e na valorização dos profissionais que trabalham nesta área.
Parece que este decreto-lei vem tentar colmatar a resposta prática que seria necessária para esta área com um pendor legislativo que disfarçará alguma insatisfação que, nesta matéria, temos de ter. É que a prática e a realidade não se coadunam com as boas intenções do decreto-lei que estamos hoje a discutir. A política real é pouco satisfatória e, portanto, procura resolver-se a questão pela aparência legal.
Este decreto-lei podia também ser uma lei de conselhos...,

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não quer dizer que os conselhos sejam maus.

O Orador: -... o que não quer dizer que os conselhos em si sejam maus.

O Sr. José Barradas (PS): - Há uns bons e uns maus.

O Orador: - Não podemos é achar que, pela existência de diversos conselhos nacionais, regionais e com uma composição alargadíssima, vamos resolver os problemas da saúde mental. Os conselhos poderão ter a sua importância mas não disfarçam as realidades e as insuficiências práticas.
De resto, há até uma situação um pouco caricata: o facto de o Conselho Nacional ter competências meramente consultivas e os conselhos regionais terem competências administrativas. Parece que quem manda são os conselhos regionais, que mandam sobre o conselho nacional que, afinal, tem apenas competências consultivas.
Esta «lei dos conselheiros e dos coordenadores» poderá colocar-nos perante a seguinte questão: será que, depois .de preenchida toda esta rede de conselhos e de coordenadores das diversas regiões, sistemas locais de saúde mental, etc., vai sobrar alguém para fazer o verdadeiro trabalho assistencial aos doentes? É que os recursos humanos não são muito abundantes e, apesar de já muitas vezes termos discutido aqui essa matéria, as medidas para que eles sejam mais abundantes não têm sido tomadas a seu tempo. Portanto, é preciso saber bem o que é que vamos fazer com os recursos humanos que existem. E talvez esta questão tenha de ser colocada para vermos se os estamos a aplicar bem, isto é, se este decreto-lei prevê uma boa aplicação dos recursos humanos.
Termino, com a seguinte questão: nada disto funcionará se, para além da questão dos recursos humanos e de algumas questões de instalações que continuam a existir, por exemplo, o acesso aos cuidados medicamentosos e a resolução do problema das comparticipações dos medicamentos para a doença mental não forem resolvidos. Continuamos a não ter a resolução para este problema e continuamos à espera que o Governo cumpra aquilo que a Assembleia da República decidiu no último Orçamento do Estado.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados, gostaria de intervir apenas para dizer que penso que o caminho mais perigoso é aquele em que se muda um sistema mas não se constrói a alternativa.
Julgo que a preocupação subjacente a todas as bancadas, particularmente a do PSD que tomou esta iniciativa, é exactamente o facto de a alternativa a um sistema que foi considerado ultrapassado não estar construída, estando ainda em vigor. Ou seja, o doente mental é atirado para uma comunidade, que é um conceito vago, um conceito abstracto, que não está trabalhado. Portanto, isso significa que ele pode ser atirado para coisa nenhuma.
Devo dizer, de forma muito sucinta, que, face à lei de saúde mental, este decreto-lei assume maior importância, porque é a resposta concreta ao modus faciendi e à caminhada, que é particularmente dolorosa, quer do doente mental, quer das suas famílias, no bojo, chamemos-lhe assim, do Serviço Nacional de Saúde.
É claro que tenho a seguinte posição, que todos os conhecem: o Serviço Nacional de Saúde pode fazer ou encarregar-se de que alguém faça por ele, assumindo essa responsabilidade. Não digo que seja preciso construir todo um percurso público, digo que o percurso não público que o sector público chama a si tem de traduzir-se em parcerias perfeitamente claras e em responsabilidades perfeitamente partilhadas.
Portanto, embora não numa análise detalhada, artigo a artigo, deixaria aqui ás seguintes preocupações desta bancada: por um lado, empolam-se os órgãos, empolam-se as estruturas, e penso que essa é uma herança que o Partido Socialista devia deitar fora, é um atavismo de esquerda totalmente ultrapassado - coisas muito grandes, com muita gente, só para convocar e para conseguir ter quorum há-de dar um trabalho medonho -, por outro lado, importa dar respostas concretas, isto é, o que é que o doente mental e a sua família têm como resposta concreta na comunidade e nesta nova arquitectura de resposta às doenças mentais, que é o que fica por responder e tinha de ser respondido por este decreto-lei.
Se a resposta não é satisfatória - estou a lembrar-me da situação do Conde Ferreira -, então, penso que é preciso ter a coragem de elaborar uma resposta satisfatória e só depois dizer «a partir de agora, passará a funcionar desta forma»; caso contrário, o doente, e este doente é um doente particularmente vulnerável, bem como estas famílias, que são, enfim, especialmente causticadas - só quem não conhece, por exemplo, o Hospital do Telhai é que não poderá imaginar a dimensão do que é a doença mental -, não pode ser entregue a uma comunidade abstracta. Quer dizer, não podemos sair de um estatismo puro e cair, de repente, num apelo permanente à comunidade, como se a comunidade tivesse um nome, um telefone, um fax e pudesse ser facilmente identificada. Não é assim!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Também para uma intervenção neste debate, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr." e Srs. Deputados: É louvável que este Governo tenha prontamente aprovado, em Conselho de Ministros, desde Dezembro de 1998, o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que vem regulamentar a nova Lei de Saúde Mental, em cumprimento do artigo 47.º, e que tem um interesse especial, porque se trata de um diploma fundamental para a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e de saúde mental.
Em nosso entender, não assiste qualquer razão para que quem quer que seja insinue ter existido secretismo na elaboração deste decreto-lei. O PSD não terá entendido bem e requereu, legitimamente, a sua apreciação parlamentar.
Pela nossa parte e por economia de tempo, sobre alguns aspectos referidos pelos Srs. Deputados do PSD importa dizer, em abono da verdade e do rigor, que com este decreto-lei vai também consumar-se, finalmente, uma efectiva articulação entre diversos sectores...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Continua na mesma!

O Orador: - ... que, lamentavelmente, o Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, criou, descaracterizando e destruindo aquilo que era, então, a saúde mental.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Desde logo, este diploma tem importância na área da educação, uma vez que a mesma decorre da actividade do conselho nacional e dos conselhos regionais.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Quantos conselheiros é que tem? 400 conselheiros!

O Orador: - Quanto à acção social, que tem particular importância na reabilitação psicossocial dos doentes, a realidade em curso confirma ser totalmente adequada a articulação prevista neste decreto-lei. Como se infere, de facto, existe, pela primeira vez, em Portugal, uma preocupação de coordenação na área da acção social e do emprego. É um compromisso firme do Governo, de alternativa às saídas clássicas da psiquiatria.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Onde é que estão os protocolos?!

O Orador: - Todos sabemos que os clássicos internamentos, mais ou menos asilares, terminavam, muitas vezes, com o lançar na rua de eventual marginalidade e conflitualidade nas famílias com tradicionais situações graves, coisa que não interessaria neste momento ressaltar. Trata-se de um plano que resulta da concertação de dois ministérios, através da Direcção-Geral de Saúde, da Direcção-Geral de Acção Social, do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Comissão Nacional para o Mercado Social de Emprego. É, portanto, relevante referenciar este aspecto.

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O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - É só conversa!

O Orador: - Quanto ao Conselho Nacional de Saúde Mental, é gratuito dizer-se que existe excessiva governamentalização.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - 98% são nomeados!

O Orador: - É que, para 11 representantes de serviços sociais, Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, há 9 de profissionais intervenientes, há 2 da Ordem dos Médicos, há 5 de sociedades científicas, há 2 de ordens hospitalares, há 2 de associações de famílias e de utentes e l de instituições particulares de solidariedade social e de reabilitação psicossocial.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Indicados por quem? Todos indicados pelo Governo, pela Direcção-Geral de Saúde!

O Orador: - Registe-se, porque tem óbvio significado social e político, que tem sido prática deste Ministério acarinhar este tipo de associações de familiares de utentes, e não podemos deixar de o reconhecer publicamente.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Falso! Olhe os medicamentos! ...

O Orador: -Aspecto particular é a existência de conselhos regionais que, curiosamente,...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - São 200!...

O Orador: - ... o PSD classifica de ilegais e burocratizantes. Então, Srs. Deputados do PSD, se a saúde está organizada por regiões, o decreto-lei não teria, obviamente, de criar um órgão de coordenação e planeamento para o sector da saúde mental junto de cada ARS regional?

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Por protocolo!...

O Orador: - Também uma palavra, Srs. Deputados do PSD, para as ordens religiosas com actividade nesta área. Será que terem dois representantes no Conselho Nacional e um em cada conselho regional onde desenvolvem a sua actividade é menosprezá-los? Ó Srs. Deputados do PSD... E convidá-los, como fizeram as ARS de Lisboa e Vale do Tejo, há um mês, para formas mais diferenciadas de colaboração também é marginalizá-los?

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Cobrar-lhes ADSE e pagar-lhes 5500$ é! É um escândalo!

O Orador: - Sejamos sérios e reconheçamos aquilo que, efectivamente, é a verdade!

Finalmente, quanto aos apoios a centros de saúde, aos hospitais psiquiátricos, às IPSS e às associações de familiares de utentes, este Governo, Srs. Deputados do PSD, bem pode pedir meças ao vosso partido. Convenhamos que o argumentário do PSD patenteia muita ignorância, alguma infelicidade e grande inexactidão.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Pergunte às pessoas!

O Orador: - Senão, vejamos: com os centros de saúde, o que é que se desenvolve por todo o País há pelo menos 15 anos? São articulações a nível ambulatório, definindo-se, com a nova legislação, a sua oficialização e alargamento de uma forma segura, de modo a que a maioria das consultas externas de adultos e de crianças seja aí realizada, bem como a de eventuais unidades de dia para a formação dos clínicos gerais. E os hospitais psiquiátricos têm as suas funções nos órgãos locais e regionais definidas claramente no decreto-lei.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Querem acabar com eles!

O Orador: - Porque o tempo urge, vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que matéria tão sensível não pode ser minorada como foi no passado. E já hoje esse aspecto foi também referenciado.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - É por isso muito positivo que o Governo, cumprindo a Lei de Saúde Mental, respeitando as efectivas necessidades de saúde dos cidadãos, considerando as recomendações da Organização das Nações Unidas e da Organização Mundial de Saúde quanto à promoção prioritária da prestação de cuidados a nível da comunidade, num meio o menos restritivo possível e no âmbito específico da reabilitação psicossocial, tenha estabelecido um novo regime de organização e funcionamento dos serviços, o qual está plasmado no decreto-lei que aqui apreciamos. Portanto, as nossas congratulações, porque, de facto, o País ficará melhor, quando, efectivamente, for posto em prática o conteúdo deste decreto-lei.

Aplausos do PS. O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): -Extraordinário!...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Também para intervir neste debate, tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto-lei em apreciação é a aplicação e o desenvolvimento da Lei de Saúde Mental, aprovada nesta Casa há cerca de um ano, e desenvolve-se, naturalmente, nos princípios aí estabelecidos, que recordo: prestação de cuidados de saúde mental prioritariamente na comunidade,...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Onde?!

O Orador: - ... associado, de facto, às recomendações de organizações internacionais nesta área, em meio

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o menos restritivo possível; tratamento em internamento tendencialmente em hospitais gerais; promoção da reabilitação psicossocial com apoio financeiro do Estado, recorrendo muito a organizações não-governamentais, a instituições particulares de solidariedade social, no âmbito de uma política geral de apoio a situações de dependência. Estes são os princípios expressos na Lei de Saúde Mental, que são desenvolvidos neste decreto-lei, o qual, naturalmente, se funda também no princípio de que a saúde mental deve estar integrada no sistema de saúde, não deve ser um sistema à parte, ostracizando os doentes mentais e colocando-os numa redoma mas, sim, considerando que, tendo as suas especificidades, os serviços de saúde mental devem estar o mais integrados possível no sistema de saúde. É esta a filosofia que está na base do decreto-lei e é esta a prática que tem vindo a ser seguida, nomeadamente concretizando a criação de departamentos em hospitais gerais, como foi o caso, recentemente, em Guimarães, Amadora/Sintra e Almada, e criando condições para que os doentes mentais tenham assistência no local certo.

O Sr Jorge Roque Cunha (PSD): - Évora, Beja, Faro...

O Orador: - Sr. Deputado, em Faro também está criado o departamento de saúde mental junto do Hospital de Faro e, naturalmente, será feito o alargamento da rede.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): Quantas pessoas é que lá estão?!

O Orador: - Como sabe, e referiu-o na sua intervenção, no tempo do Governo PSD houve dificuldades nesse desenvolvimento, foram alterados programas funcionais de hospitais novos que estamos neste momento a retomar e, portanto, a inclui-los aí, ou seja, esse programa está em desenvolvimento.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Quatro anos!...

O Orador: - Também a situação relativa aos doentes actualmente em hospitais psiquiátricos está a ser devidamente cuidada e, portanto, não haverá, de forma alguma, um abandono dos doentes, haverá, sim, claramente, a criação de alternativas.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Conde Ferreira? Onde? Diga!

O Orador: - Quanto à questão da participação na elaboração do decreto-lei, como já foi referido, foi preparado por uma comissão com representantes de profissionais, ou seja, com representantes de técnicos, médicos, directores de departamentos, directores de hospitais psiquiátricos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, tendo também, naturalmente, uma distribuição geográfica. Portanto, dizer-se que ele foi preparado no secretismo dos gabinetes parece-me, de facto, uma acusação infundada, aliás, como a questão de que os conselhos nacional e regionais têm também, uma governamentalização excessiva.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): -São todos indicados pelo Governo!

O Orador: - Já foi dito que têm uma muito ampla representação de instâncias governamentais, que são responsáveis pela execução da política, mas também de técnicos e de associações de utentes, quando são aconselhadas. E, quanto, à questão dos conselhos regionais, Srs. Deputados, estando a saúde, digamos, num processo de descentralização da sua execução,...

O Sr. Alberto Marques (PS): - Muito bem! O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - São 200!

O Orador: -... de regionalização, não há qualquer razão, antes pelo contrário, para que não haja, de facto, também aqui, conselhos regionais que possam desenvolver a política.

Quanto à questão da articulação com outros departamentos governamentais, o decreto-lei, de facto, desenvolve-se e aponta para essa articulação nos conselhos mas também respeita o princípio de que a acção social de apoio à dependência não deve ser específica para esta área mas, sim, enquadrada no apoio às situações de dependência. E aí o exemplo já pode ser dado pela avaliação que está em curso de planos regionais de criação de espaços sócio-ocupacionais e de pequenas unidades residenciais integradas na comunidade, no âmbito do Despacho Conjunto n.º 407-A/98, de 18 de Junho, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Solidariedade.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Protocolos!...

O Orador: -Também em termos de emprego já há criação de empresas de inserção dirigidas a vários grupos populacionais, onde se incluem também, naturalmente, pessoas com doença mental, e projectos de reabilitação em curso.
Neste aspecto, houve tudo menos descoordenação, existindo, pela primeira vez, em Portugal, um compromisso firme do Governo de alternativa às saídas clássicas em psiquiatria, com instrumentos mais ou menos asilares, em vez da rua e a eventual marginalidade ou conflitualidade com famílias tradicionalmente desapoiadas.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Convém registar! O Orador: - O plano em curso, concertando...

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Secretário de Estado, esgotou o tempo de que dispunha, pelo que peço o favor de concluir.

O Orador: - Concluo em seguida, Sr. Presidente. Como estava a dizer, a acção concertada entre a Direcção-Geral de Saúde, a Direcção-Geral de Acção Social, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Comissão Nacional para o Mercado Social de Emprego é um caso exemplar.
Concluiria com um comentário e um apelo a esta Câmara, no sentido de que, de facto, a cessação da aplicação deste

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decreto-lei seria, no entender do Governo, um claro retrocesso no processo de desenvolvimento da política de saúde mental,..:

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Para pior já basta assim!...

O Orador: - ... e, como disse, da Lei de Saúde Mental aprovada por esta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não existe uma única verdade naquilo que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs e Srs. Deputados, informo que deu entrada na Mesa um projecto de resolução que tem por objectivo fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 35/99, cuja apreciação acabámos de realizar. Nestes termos e conforme estabelece o Regimento, o projecto de resolução será votado na próxima quinta-feira.
Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia que respeita à apreciação do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais, contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas [Apreciação parlamentar n.º 85/VII (PSD)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Plano Oficial de Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, no que concerne ao âmbito de aplicação, estabelece que «é obrigatoriamente aplicável a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa pública».
A Lei das Finanças Locais, aprovada nesta Assembleia e publicada a coberto da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, estabelece que o regime relativo à contabilidade das autarquias locais visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do respectivo património, bem como a apreciação e julgamento do resultado anual da actividade autárquica.
Mais estabelece esta lei que a contabilidade das autarquias locais baseia-se no Plano Oficial de Contabilidade Pública, com as necessárias adaptações, podendo prever-se um sistema simplificado para as freguesias cujas contas não sejam obrigatoriamente submetidas a julgamento e apreciação do Tribunal de Contas.
É, pois, neste quadro que surge o Decreto-Lei n.º 54-A/99, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
Este diploma, no seu preâmbulo, enuncia um historial da reforma da contabilidade autárquica, a qual foi iniciada com o Decreto-lei n.º 243/79, aperfeiçoada pelo Decreto-lei n.º 341/83 e complementada pelo Decreto-lei n.º 92-C/84.
Quanto aos objectivos do POCAL estamos de acordo, ou seja, concordamos que, objectivamente, conduzirá à criação de condições para uma integrarão consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos num quadro de contabilidade pública moderna, para além de constituir, seguramente, um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais.
No entanto, já não podemos estar de acordo com os objectivos quando se perde de vista a realidade que temos. No nosso país, o poder autárquico assenta, essencialmente, nos órgãos de freguesia e dos municípios.
Ora, se na generalidade dos municípios existem condições de aplicação do Plano Oficial de Contabilidade, desde que sejam reforçados os meios, nas freguesias todos conhecemos que a realidade é bem diferente, pois ainda temos freguesias que não têm a sua sede de junta e muito menos têm quadro de pessoal.
Por isso, há que levar em linha de conta as inúmeras lacunas em matéria de meios técnicos e humanos com que se deparam as autarquias locais para aplicação cabal destas novas regras de gestão financeira e patrimonial.
Foi, então, neste quadro que o Grupo Parlamentar do PSD suscitou esta apreciação parlamentar. Assim, considera o PSD que o apoio técnico deve ser específico, a formação autárquica neste domínio deve ser efectiva e a implementação deste diploma deveria ser derrogada, por forma a possibilitar às autarquias locais as necessárias reformas técnicas e formação de pessoal.
Mas, por outro lado, também nos parece que as autarquias que voluntariamente pretendam aplicar este plano não devem ser impedidas de o fazer, mesmo que seja a título experimental.
Contudo, parece-nos que em relação às freguesias deverão existir sistemas contabilísticos distintos e ajustados às suas realidades próprias e concretas.
Quanto à sua aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, consideramos que deveria ser dada a oportunidade aos respectivos órgãos próprios, no respeito da autonomia, para proceder às respectivas adaptações deste diploma.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados:
Com base no que enunciei e na convicção de contribuirmos para a melhoria do diploma, apresentaremos algumas propostas de alteração. Esperamos, pois, que elas venham a merecer o acolhimento das restantes bancadas e, se tal acontecer, será mais um contributo para o reforço do poder autárquico democrático.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A aplicação na administração local de um modelo contabilístico que privilegie a integração da

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contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, de modo a que seja introduzida maior eficácia e eficiência na gestão económica e financeira das autarquias locais, é um objectivo essencial para a construção de uma contabilidade pública moderna.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54-A/99, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e que hoje estamos a apreciar, o Governo pretende alcançar «a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da administração autárquica», tendo em vista o seu enquadramento num sistema de contas comum a toda a Administração Pública.
Estando de acordo com esse principal objectivo, não podemos deixar de afirmar que faltou ao Governo a sensibilidade necessária para acautelar no articulado do referido decreto-lei as dificuldades reais dos municípios e freguesias, mas também das associações de municípios e de freguesias, das áreas metropolitanas e das outras entidades sujeitas ao mesmo regime contabilístico, na aplicação imediata do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, o que é tanto mais estranho quanto é certo que parece conhecer tais dificuldades, já que algumas são referidas no preâmbulo do diploma em análise.
De facto, o diploma refere o estabelecimento de fases para a implementação do novo regime contabilístico nas autarquias locais, mas impõe que o mesmo esteja plenamente em vigor a partir l de Janeiro próximo (daqui a pouco mais de 8 meses) e que até lá sejam elaborados e aprovados o inventário e respectiva avaliação e o sistema de controlo interno, bem como sejam concluídos os documentos provisionais e o balanço inicial.
Refere, ainda, a consideração de sistemas contabilísticos distintos para as freguesias, ajustados às realidades próprias, dada a sua diversidade populacional, mas o critério encontrado apenas se aplica a um número muito reduzido dessas autarquias locais.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados:

Quem conhece a realidade das nossas autarquias locais sabe que é impossível cumprir tal calendário; sabe que muitos municípios e a grande maioria das freguesias vão ter muitas dificuldades na implementação do POCAL, porque o esforço feito até hoje na formação do pessoal, tanto ao nível dos funcionários administrativos como dos funcionários afectos à cobrança de receitas, foi, claramente, insuficiente para o grau de exigência deste novo sistema contabilístico; sabe que a grande maioria das autarquias locais não dispõe, nos respectivos quadros de pessoal, de contabilistas e técnicos capazes de garantir a aplicabilidade imediata deste novo sistema contabilístico; sabe que muitos municípios só recentemente começaram a ter secções de património - aliás, as freguesias nem isso têm - e que a inventariação, avaliação e valorização de todo o património do domínio público e privado das autarquias locais é um trabalho bastante demorado, que envolve meios humanos de que muitas vezes não dispõem; por último, sabe que os instrumentos contabilísticos exigíveis na gestão de uma freguesia ou pequeno município, que gere algumas dezenas ou escassas centenas de milhares de contos, não podem ser os mesmos que são exigíveis a um grande município, que gere um orçamento de muitos milhões de contos.
Em nossa opinião, é ajustada a existência de um período transitório que permita às autarquias locais adequarem-se ao novo sistema de contas, promovendo a sua aplicação gradual de modo a evitar indesejáveis hiatos ou sobressaltos na respectiva gestão, por forma a permitir, também, o desenvolvimento de acções de formação dirigidas ao pessoal que vai ser envolvido, directa ou indirectamente, no regime contabilístico previsto no POCAL e o recrutamento dos técnicos necessários.
É, igualmente, necessário garantir a aplicação de sistemas contabilísticos distintos a um maior número de freguesias e pequenos municípios, que sejam ajustados à sua dimensão e realidades próprias.
Se o POCAL visa integrar, como afirma o Governo, numa contabilidade pública moderna a gestão económica e financeira das autarquias locais, então, os passos a dar não podem ser precipitados; antes pelo contrário, têm que ser seguros de modo a evitar perturbações desnecessárias na administração e gestão autárquicas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Depois da intervenção do Sr. Deputado Manuel de Oliveira, a propósito da apreciação parlamentar - que o PSD suscitou - do Decreto-lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, sobre o POCAL, ficámos a saber que iriam ser apresentadas propostas de alteração ao decreto-lei, que entrará em vigor dentro de dias, e, portanto, ficamos a aguardar o conhecimento do teor dessas propostas para sobre elas nos pronunciarmos.
Por outro lado e após ouvirmos a intervenção do Sr. Deputado Pimenta Dias, ficámos também na dúvida sobre se a bancada do PCP irá, ou não, apresentar propostas de alteração e qual o seu conteúdo.
Parece-me, no entanto, que, desde já, importa registar o seguinte: a concordância dos grupos parlamentares, que até agora se expressaram, quanto ao objectivo deste diploma que o Governo aprovou e que visa, efectivamente, conforme foi reconhecido por todos, permitir às autarquias locais um salto qualitativo na sua administração, salto esse que assegure rigor, clareza, transparência e um criar de condições para que os munícipes, a nível de cada autarquia local, possam mais de perto acompanhar aquele que é o rigoroso critério de aplicação de recursos para os quais os próprios munícipes contribuíram e, portanto, em relação aos quais se sentem responsáveis. Portanto, estamos todos de acordo quanto ao objectivo nobre deste diploma.
Porém, há sempre, em relação a qualquer salto qualitativo, a qualquer inovação, os que estão dispostos a apoiá-la e os que, socorrendo-se de expedientes mais ou menos dilatórios, mais não querem do que impedir a sua aplicação.
Fazemos a justiça de reconhecer às duas intervenções que até agora tiveram lugar, que o que move os Srs. Deputados e as respectivas bancadas é o desejo de concorrer para uma aplicação criteriosa e, simultaneamente, benéfica para as autarquias locais e para os que são administrados pelas mes-

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mas em relação a este diploma - aliás, esse é também o nosso propósito.
Sabemos que há constrangimentos à aplicação deste diploma, seja a indispensável formação de recursos humanos, que urge que aconteça em tempo útil, seja um adequado suporte informático para que as autarquias locais possam corresponder à plena aplicação deste diploma, seja as dificuldades na inventariação e cadastro do património autárquico - é um salto quantitativo e inovador mas que importa dar -, seja também a tal resistência daqueles imobilistas, que existem sempre e que não sabem estar nas coisas a não ser na defesa de um certo statuo quo.
Mas também sabemos que é importante que este diploma entre em vigor e que se fixem prazos que obriguem a criar as condições para que, na altura adequada, todos estejamos em condições de levá-lo à prática.
Todos reconhecemos, como já disse, que este instrumento, o POCAL, visa criar condições para que quer os autarcas quer os munícipes possam acompanhar, momento a momento, a evolução da aplicação de um plano de actividades, de um orçamento, a evolução patrimonial do respectivo município ou freguesia e possam também fazer no decurso dessa aplicação e dessas leituras os necessários ajustamentos políticos à sua evolução.
Portanto, há que criar condições para isso e há que acreditar nos autarcas - e nós acreditamos neles. Nós sabemos que há grupos de trabalho que estão constituídos e no terreno, que têm na sua génese nas comissões de coordenação regional, no Centro de Estudos e Formação Autárquica, na Associação Nacional de Municípios Portugueses e que estão a criar condições, quer em termos de informação, quer em termos de formação, quer no necessário suporte tecnológico, para que, na altura própria, este diploma possa ser plenamente aplicado.
Depreendemos da leitura do decreto-lei que há situações distintas, nomeadamente as das pequenas freguesias, para as quais há tratamentos distintos.
Sabemos que não há aqui qualquer actuação persecutória em relação a quem quer que seja, pois sabemos que temos é de criar condições para que esta clareza e esta .transparência sejam assumidas por todos nós, pois acreditamos que é necessário saber ousar para saber vencer dificuldades.
Nós acreditamos nas provas até hoje já dadas pelos autarcas e acreditamos que, mais uma vez, eles vão ser capazes de, na altura próprio, responder afirmativamente a este desafio que agora lhes é colocado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar n.º 85/VII, apresentada pelo PSD, é relativa ao Decreto-lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e, nos termos da apreciação, o PSD refere que, dado tratar-se de um novo regime contabilístico e pese embora o facto de se pretender uniformizar e simplificar a contabilidade, há que ter em atenção
as inúmeras dificuldades técnicas e de meios humanos com que as autarquias se deparam para a concretização das novas regras de gestão financeira.
Assim, o PSD considera ser necessário o estabelecimento de um período transitório não inferior a dois anos, por forma a que, no âmbito do referido período, seja permitido às autarquias locais a sua adequação às regras propostas naquele decreto-lei. Considera também que, no âmbito do atrás proposto, devem ser intensificadas acções de formação e de informação, por forma a habilitar as autarquias locais à concretização efectiva do novo regime contabilístico autárquico.
O novo regime contabilístico autárquico, regulado no Decreto-lei n.º 54-A/99, consiste na adaptação das regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública à administração local, tal como é previsto no artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, ou seja, a Lei das Finanças Locais. Estamos de acordo com os princípios subjacentes ao decreto-lei que define as regras do Plano Oficial de Contabilidade Pública, mas também consideramos pertinentes e de reconhecida oportunidade as questões colocadas pelo PSD, pelo que o pedido de apreciação parlamentar tem a nossa anuência.
Se, de facto, se pretende que, com as novas regras entretanto introduzidas, a contabilidade das autarquias locais seja um instrumento de gestão económico-financeira, permitindo o conhecimento completo do valor contabilístico do respectivo património, bem como a apreciação e o julgamento do resultado anual da gestão autárquica, não podemos esquecer, e não vislumbramos isso no decreto-lei, em que condições e com que meios a grande maioria, se não mesmo a grande totalidade das juntas de freguesia, pode dar satisfação ao estipulado nesse decreto-lei. Se os problemas técnico-administrativos não se colocam, em princípio, pensamos nós, às câmaras municipais, de facto, as juntas não estão preparadas para a exigência que lhes é colocada.
Justifica-se, portanto, um período transitório para a entrada em vigor do POCAL, se não para todos os organismos do poder local, pelo menos para as juntas de freguesia e, a par disto, impõe-se também a necessidade de alguma formação, a promover pelos meios já ao dispor.
Mas há ainda uma outra questão que nos parece ter alguma pertinência e que resulta do decreto-lei. Não há dúvidas de que o POCAL deverá ser um instrumento útil para o acompanhamento, por parte das respectivas populações, da gestão das autarquias locais - penso que essa é também uma pretensão do Governo. Este é, aliás um dos objectivos essenciais da generalidade das unidades económicas que têm alguma similitude nesta matéria, ou seja, prestar informação a todas as partes interessadas - accionistas, potenciais investidores, parceiros económicos. Nessa medida, sendo as populações um dos principais interessados na correcta e eficiente gestão das autarquias locais, seria de todo o interesse, relativamente ao artigo 4.º do decreto-lei em apreciação, que o Governo nos dissesse de que forma é que a informação à população em geral pode ser publicitada e se uma das formas mais adequadas de prestar essa informação à população não poderia ser, por exemplo, a obrigatoriedade de publicação desses documentos em jornal local do respectivo município.
Estas são algumas questões pertinentes que merecem a nossa atenção neste pedido de apreciação parlamentar e que

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julgamos poderem vir a ser introduzidas e melhoradas para que este instrumento seja um instrumento de rigor e de organização que contribua para que os munícipes também se sintam cada vez mais representados na gestão autárquica.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta matéria, apraz-me recordar alguns factos. Em primeiro lugar, estamos, há cerca de 60 anos, a viver de uma contabilidade que apenas dá informação de tesouraria. Há 60 anos!
Importa ainda anotar que houve um grupo de trabalho que funcionou durante 10 anos e em resultado desse trabalho for publicado, em 1993, o Plano de Contabilidade dos Serviços Municipalizados, tendo o anterior governo recebido um primeiro anteprojecto em 1995.0 actual Governo retomou esta problemático e daí a publicação do decreto-lei que está hoje em apreciação.
Agora, quanto ao início de vigência para l de Janeiro de 2000, propomos no diploma que o inventário e a avaliação do património, o sistema de controlo interno, os documentos previsionais e o balanço inicial devem estar concluídos até l de Janeiro. Porém, eu gostaria de lembrar que o diploma que foi publicado é verdadeiramente quase um manual de apoio, pois, para além dos conselhos, tem os métodos, os procedimentos. Em relação à questão agora colocada de até l de Janeiro de 2000 se proceder à inventariação do património e à sua avaliação, devo dizer que essa exigência de inventariação e avaliação do património já é competência dos órgãos das autarquias desde a Lei n.º 79/77.
Ainda gostaria de lembrar que o órgão executivo vai ter a responsabilidade de identificar quem, nos serviços, tem de inventariar as existências, havendo já uma larga experiência, já adquirida no seio dos órgãos autárquicos e dos respectivos serviços, quanto ao plano plurianual de investimentos, conhecido na gíria como plano de actividades, quanto ao próprio Orçamento, embora não iludamos os aspectos inovadores quanto à contabilidade de custos e às respectivas metodologias.
Porém, gostaria de referir as acções de formação, que têm sido intensivas, que já se realizaram no ano passado, em 1998, e que se estão a realizar este ano.
No nosso modesto entendimento, se a aplicação não ocorrer em simultâneo, não aproveitamos um ganho de sinergias que existem e decorrem dos conhecimentos, da solidariedade, da motivação de todos os que estamos neste processo de mudanças.
Tenho clara consciência de que a questão da formação é uma questão central. Ela começou com a própria aplicação do Plano de Contabilidade dos Serviços Municipalizados e, obviamente, mesmo para a publicação e para a entrada em vigor do POCP, o Plano Oficial de Contabilidade da Administração Pública em geral, já decorreram também muitas acções de formação. Após a publicação deste diploma para o plano de contabilidade das autarquias, realizámos um seminário nacional e cinco seminários regionais - um por cada comissão de coordenação. As comissões de coordenação e o Centro de Estudos e Formação Autárquica possuem um calendário de acções de formação até ao final deste ano com um programa uniforme e definido por um grupo de trabalho criado para o efeito, tendo o subgrupo para as questões da formação neste grupo de trabalho aprovado um plano de 47 acções de formação, que irão decorrer até ao final do ano.
Permitam-me ainda que refira, em relação às juntas de freguesia, que juntas de freguesia com um orçamento abaixo dos 130 000 contos só têm de executar a contabilidade orçamental. Não há aqui grande inovação, pelo que não há razões para se invocarem dificuldades acrescidas.
Foi feita uma alusão à questão da publicidade e devo dizer que a publicidade ou, melhor, a publicitação destes instrumentos deve ser exercida pelas vias habituais na actividade autárquica, não se nos afigurando que tenhamos de inovar nesse aspecto.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Mas não há vias!

O Orador: - Perdoar-me-á, mas não subscrevo essa ideia. Há instrumentos que hoje são publicitados pelas vias habituais, mas, obviamente, também se pode aqui inovar!
Gostaria ainda de dizer que há naturais dificuldades na mudança. Agora, que tudo o que façamos vá estimular essa mesma mudança, dado os objectivos de aprofundamento da democracia administrativa que estão aqui em causa!
Aquilo que me permito questionar, com o devido respeito, é se este será o momento, se não será prematuro fazer, neste momento, uma avaliação e tomar uma decisão e que vantagens e inconvenientes existem de se estar já, em Abril de 1999, a assumir uma avaliação e uma decisão. Porquê? Porque, eventualmente, poderemos estar confrontados com uma situação pouco animadora, daqui a um ano, em Abril de 2000.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr." e Srs. Deputados, durante este debate relativo à apreciação do Decreto-lei n.º 54-A/99, entraram dois lotes de propostas de alteração: o primeiro, subscrito por Srs. Deputados do PCP, e o segundo, por Srs. Deputados do PSD. Estas propostas de alteração, bem como o próprio decreto-lei, baixam à 4.3 Comissão para apreciação. Esgotamos, assim, este debate.
O ponto seguinte da ordem de trabalhos de hoje seria a discussão do projecto de lei relativo ao perdão genérico e amnistia de pequenas infracções, mas, por consenso das bancadas, esse assunto foi antecipado e já votado. Aproveito para dizer que me congratulo com a aprovação destas medidas de clemência, pelas quais, modéstia à parte, me bati durante bastante tempo. Em todo o caso, para que conste, quero dizer que não votei esta lei.
Sr.ªs e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. A próxima reunião plenária realiza-se domingo, com início às 9 horas, sendo uma sessão solene comemorativa do 25.º Aniversário do 25 de Abril. Apelo a que todos estejam presentes, dada a solenidade da ocasião e o impacto nacional desta cerimónia, a qual terá, como é natural, a presença do Sr. Presidente da República.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

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24 DE ABRIL DE 1999 2767

Eram 12 horas e 55 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Alberto Queiroga Figueiredo.
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.

rtur Ryder Torres Pereira.
Domingos Dias Gomes.
João Calvão da Silva.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Manuel Durão Barroso.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Pedro José Dei Negro Feist.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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