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24 DE ABRIL DE 1999 2755

Informo que se encontram a assistir à reunião plenária um grupo de 40 alunos da Escola Básica Integrada da Gordinha, Ervedal da Beira - comunicaram-me que este grupo ainda não chegou, mas devem estar a chegar (saudá-los-emos por antecipação); um grupo de 36 alunos da Escola Secundária Dr. João Correia, de Peso da Régua, e um grupo de 60 alunos da Escola n.º 34 da Musgueira Norte, que já nos deixou.
Srs. Deputados, para todos peço uma saudação amigável.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro (Aprova o regime da alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional [Apreciação parlamentar n.º 83/VII (PCP)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O objectivo do PCP, ao chamar o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, à apreciação parlamentar é o de lhe introduzir alterações que garantam uma melhor defesa do interesse público no processo chamado de «venda dos quartéis».
A iniciar, duas observações prévias. A primeira, serve para louvar as Forças Armadas portuguesas, particularmente o Exército, pelo trabalho de conservação do património nacional que realizou ao longo de dezenas e dezenas de anos. É sabido que muitos dos imóveis que o Exército usou são edifícios de valor histórico e patrimonial e, fora casos pontuais, esse património está hoje em boas condições, ao contrário do que sucede com muitos monumentos.
Dirão que o Exército teve, durante muitos anos, a possibilidade de recorrer a uma mão-de-obra barata, sempre disponível, que eram os soldados, mas isso não tira o mérito à conservação e à sua realização. O facto é que hoje, com a retirada do Exército de muitas localidades, já há ameaças de degradação patrimonial e a regra e a observação prévia têm a ver com a razão junto da venda destes imóveis.
Muitas destas vendas significam a contracção da disposição territorial do Exército. E essa contracção não significa só modernização, significa também que a defesa nacional deixou de privilegiar o objectivo de garantir a integridade do território nacional (objectivo a que estava confiada a ideia de um dispositivo ocupando o território) para passar a dar maior importância a forças de intervenção vocacionadas para missões no exterior, cuja preparação e dispositivo são não concentradas.
Por outro lado, a venda dos quartéis foi também feita para financiar a chamada «lei dos coronéis» e as despesas com o fundo de pensões criado. Teve, assim, o travo da indignidade de todo esse processo, onde pesa mais a vontade de sanear as Forças Armadas de uma geração (a geração de Abril) e a vontade de fazer poupanças orçamentais do que a correcta consideração do interesse público.
O que o PCP entende, neste momento, é que essa desconsideração do interesse público é uma pedra-mestra a imperar neste processo.
Vamos a um exemplo: a população da Ameixoeira e de outras freguesias de Lisboa, num total de cerca de 90 000 pessoas, precisa de um centro de saúde. Há um edifício disponível, o Forte da Ameixoeira. O Ministério da Defesa Nacional pede um valor como se a venda fosse destinada a um hotel de luxo e o Ministério da Saúde - e bem! - recusa esse absurdo de valor proposto.
A população continua sem centro de saúde e o Ministério da Defesa Nacional todo satisfeito na sua função de especulador imobiliário... Isto é inaceitável!
As propostas do PCP visam justificar esta situação, com base nos seguintes princípios: os imóveis desafectados à função da defesa nacional devem ser privilegiadamente afectados a outras funções públicas; as eventuais alienações devem ser fundamentadas, designadamente face a interesses públicos que possam ser prejudicados com a decisão de alienação; os critérios de alienação e o processo devem constar de diploma legal, com valor de decreto-lei, a fim de que haja uma maior e total transparência; as decisões de alienação devem envolver o Conselho de Ministros, para que todos os departamentos do Estado possam intervir no processo e defesa do interesse público.
Além destas propostas, apresentamos mais algumas, incluindo iniciativas sobre a necessidade de dar integral cumprimento à Lei-Quadro das Leis de Programação Militar.
Naturalmente, as propostas que apresentamos vão necessitar de um debate em sede de comissão. Esperamos que desse debate resulte uma melhor defesa do interesse público. É esse o nosso objectivo e é esse o nosso desejo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Srs. Deputados:
O Decreto-Lei n.º 32/99, que hoje o PCP aqui traz à apreciação parlamentar, é um diploma que tem, entre outros, dois objectivos principais.
O primeiro é o de tomar mais ágil, mais simples a capacidade do Governo para resolver problemas de alienação de imóveis excedentários do Ministério da Defesa Nacional, já que, pela legislação anterior, se tinha de recorrer a processos bastante morosos - por vezes, para fazer a alienação de um pequeno edifício, esperava-se meses para a resolução desse problema. Trata-se, portanto, de uma simplificação burocrática do processo de alienação.
O segundo objectivo é o de procurar sistematizar todo um conjunto de legislação avulsa que regulava estes procedimentos para, deste modo, se fazer face a uma situação que decorre das grandes transformações que se estão a verificar nas Forças Armadas, a começar pela substituição do serviço militar obrigatório pelo regime de contrato e passando por outras transformações que têm implicações grandes no dispositivo e que, naturalmente, obrigam a dispensar um número muito elevado de edifícios ou de imóveis com importância patrimonial grande, bem como, por vezes, de coisas minúsculas que, de acordo com os procedimentos anteriores, exigiam um processo longo e bastante moroso.

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