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24 DE ABRIL DE 1999 2763

decreto-lei seria, no entender do Governo, um claro retrocesso no processo de desenvolvimento da política de saúde mental,..:

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Para pior já basta assim!...

O Orador: - ... e, como disse, da Lei de Saúde Mental aprovada por esta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não existe uma única verdade naquilo que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs e Srs. Deputados, informo que deu entrada na Mesa um projecto de resolução que tem por objectivo fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 35/99, cuja apreciação acabámos de realizar. Nestes termos e conforme estabelece o Regimento, o projecto de resolução será votado na próxima quinta-feira.
Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia que respeita à apreciação do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais, contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas [Apreciação parlamentar n.º 85/VII (PSD)].
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Plano Oficial de Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, no que concerne ao âmbito de aplicação, estabelece que «é obrigatoriamente aplicável a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa pública».
A Lei das Finanças Locais, aprovada nesta Assembleia e publicada a coberto da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, estabelece que o regime relativo à contabilidade das autarquias locais visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do respectivo património, bem como a apreciação e julgamento do resultado anual da actividade autárquica.
Mais estabelece esta lei que a contabilidade das autarquias locais baseia-se no Plano Oficial de Contabilidade Pública, com as necessárias adaptações, podendo prever-se um sistema simplificado para as freguesias cujas contas não sejam obrigatoriamente submetidas a julgamento e apreciação do Tribunal de Contas.
É, pois, neste quadro que surge o Decreto-Lei n.º 54-A/99, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
Este diploma, no seu preâmbulo, enuncia um historial da reforma da contabilidade autárquica, a qual foi iniciada com o Decreto-lei n.º 243/79, aperfeiçoada pelo Decreto-lei n.º 341/83 e complementada pelo Decreto-lei n.º 92-C/84.
Quanto aos objectivos do POCAL estamos de acordo, ou seja, concordamos que, objectivamente, conduzirá à criação de condições para uma integrarão consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos num quadro de contabilidade pública moderna, para além de constituir, seguramente, um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais.
No entanto, já não podemos estar de acordo com os objectivos quando se perde de vista a realidade que temos. No nosso país, o poder autárquico assenta, essencialmente, nos órgãos de freguesia e dos municípios.
Ora, se na generalidade dos municípios existem condições de aplicação do Plano Oficial de Contabilidade, desde que sejam reforçados os meios, nas freguesias todos conhecemos que a realidade é bem diferente, pois ainda temos freguesias que não têm a sua sede de junta e muito menos têm quadro de pessoal.
Por isso, há que levar em linha de conta as inúmeras lacunas em matéria de meios técnicos e humanos com que se deparam as autarquias locais para aplicação cabal destas novas regras de gestão financeira e patrimonial.
Foi, então, neste quadro que o Grupo Parlamentar do PSD suscitou esta apreciação parlamentar. Assim, considera o PSD que o apoio técnico deve ser específico, a formação autárquica neste domínio deve ser efectiva e a implementação deste diploma deveria ser derrogada, por forma a possibilitar às autarquias locais as necessárias reformas técnicas e formação de pessoal.
Mas, por outro lado, também nos parece que as autarquias que voluntariamente pretendam aplicar este plano não devem ser impedidas de o fazer, mesmo que seja a título experimental.
Contudo, parece-nos que em relação às freguesias deverão existir sistemas contabilísticos distintos e ajustados às suas realidades próprias e concretas.
Quanto à sua aplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, consideramos que deveria ser dada a oportunidade aos respectivos órgãos próprios, no respeito da autonomia, para proceder às respectivas adaptações deste diploma.

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados:
Com base no que enunciei e na convicção de contribuirmos para a melhoria do diploma, apresentaremos algumas propostas de alteração. Esperamos, pois, que elas venham a merecer o acolhimento das restantes bancadas e, se tal acontecer, será mais um contributo para o reforço do poder autárquico democrático.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A aplicação na administração local de um modelo contabilístico que privilegie a integração da

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