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5 DE MAIO DE 1999 2887

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de disponibilizar à Mesa e ao Sr. Deputado Miguel Macedo o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que, como sabe, deu provimento à Comissão de Festas de Barrancos.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Arsénio.

O Sr. Paulo Arsénio (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que não ataquei o Sr. Deputado Barbosa de Melo, apenas me limitei a citá-lo com base na sua intervenção feita no passado dia 17.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A verdade é que já falta hoje, Sr. Deputado Barbosa de Melo, quem defenda, contra a sua opinião e a minha, que os animais são sujeitos de direito, o que implicará uma subversão de toda a ciência jurídica tradicional. Mas, enfim, estamos em tempos modernos!

Aplausos do PS e do Deputado do PSD, Azevedo Soares.

Para uma intervenção, tem a palavra a ST." Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a apreciação dos projectos de lei em discussão, trata-se de determinar se, em Portugal, sendo proibida a realização de touradas de morte, se vai ou não excepcionar este princípio para os casos onde essa tradição se mantém ininterrupta há muitos e muitos anos. Não sendo os touros de morte tradição do nosso país, o certo é que se pratica há muito tempo, em Portugal, este tipo de touradas, designadamente, como aqui já foi referido, em Barrancos. Certamente influiu aqui a situação geográfica destas localidades, a sua proximidade a Espanha.

Porém, não há, na nossa perspectiva, defesa da tradição que se imponha perante a defesa de princípios, especialmente quando consideramos que essas tradições contrariam esses princípios. Não é nada contra os barranquenhos (quero deixar isto aqui bem claro), que, aliás, têm um sentido comunitário grande; não é nada contra nenhuma população em especial, é meramente a afirmação e a defesa de princípios que consideramos justos e por isso defendemos convictamente.

Para além disso, ou se proíbe os touros de morte em Portugal, considerando-se, como o faz o Decreto n.º 15355, um divertimento impróprio, ou se permite. Agora, considerar que na generalidade do território português é um divertimento impróprio, mas que, nomeadamente, numa localidade portuguesa ele é próprio, sendo que mantém exactamente as mesmas características de espectáculo, é uma contradição que, na nossa perspectiva, não faz sentido. Os touros de morte é daquelas coisas que é ou não é; e, se é, é para todos. Na nossa perspectiva, obviamente, não é! Nem deve ser!

As touradas de morte têm essa característica, que é fazer do acto de matar uma festa, fazer da morte do touro, e disso mesmo, um espectáculo, para além do comummente designado como tourada, ou associado à tourada. Isso é que, na nossa perspectiva, é algo inaceitável.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E dirão alguns: mas matam-se animais para comer e agora contesta-se a morte do touro? Porém, na verdade, o que está em causa não é que se matem animais para fins alimentares! O Homem é carnívoro, a predação é um acto normal e de equilíbrio natural e, portanto, não contestamos que se matem animais para comer, com as condições de higiene e segurança necessárias e com o menor sofrimento para o animal, uma vez que hoje isso é perfeitamente possível.

E poderão dizer também: mas e se a finalidade da morte do touro na arena for para fins alimentares? Então, para além de outros requisitos exigíveis, porquê matar em praça pública, fazendo da morte, como tal, um espectáculo público? E que, na verdade, um objectivo deste tipo de touradas é o de ver o touro morrer. Este espectáculo da morte é contra os princípios de Os Verdes. Não é, de facto, esta a nossa postura no dia a dia, não é esta a nossa forma de entendimento da vida e da relação com o meio que nos envolve, o que significa com as restantes espécies animais, com as espécies vegetais, com os recursos hídricos, etc. Partimos fundamentalmente do respeito pelo que nos envolve e pelo que somos.

E serão apenas os touros de morte a única forma de violação dessa postura perante o meio e a natureza? Não existem outras formas de violação dos animais? Existem com certeza, e de certeza! Mas um mal não justifica a existência de outro mal. Por isso também. Os Verdes tomaram a iniciativa de apresentar um projecto de lei para a protecção de animais não humanos, aqui, na Assembleia da República.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Verdes já deixaram claro, aquando da discussão do nosso projecto de lei para a protecção dos animais, que, do ponto de vista do sofrimento do animal, não é relevante se estamos perante touradas de morte ou não; o que causa sofrimento ao animal é o sucessivo picar do touro, o sucessivo enfraquecimento do animal potente com o qual o homem, mais frágil, se confronta, procurando pô-lo à sua medida de força. Ora, nós não cremos ser esse o objectivo do aficcionado; isto é, cremos que quem assiste a uma tourada normal não vai com o espírito bárbaro de ver o animal sofrer.

Por isso, até seria interessante descortinar formas de, mantendo o espectáculo tauromáquico, e, portanto, a lide do animal, fazer com que ele não fosse ferido, perfurado e ensanguentado, substituindo essa prática por outras ou pelo uso de outros materiais que não provocassem o sofrimento do bicho. Usar a criatividade, a inteligência do Homem e aquilo que também o avanço das tecnologias permite, pondo-as ao serviço do espectáculo e da cultura e, neste caso concreto, também da protecção do animal.

Aplausos dos Deputados do PS, Pedro Baptista e Rosa Albemaz, e do Deputado do PSD, António Barradas Leitão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, quer queiramos quer não, todos nós recebemos uma herança, neste caso, cultural, que é a tauromaquia.

Gostaria de perguntar à Sr.3 Deputada quais as soluções que teria para a eventualidade de a proibição de touradas, com morte ou sem morte dos touros, acontecer em Portugal. É que o touro de lide é um produto específico e exclusivo da tauromaquia, ou seja, é uma espécie animal

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