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5 DE MAIO DE 1999 2889

Como foi salientado pelo meu camarada Rodeia Machado, o projecto de lei do PCP não põe em causa a legislação global sobre touros de morte em Portugal.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O que o nosso projecto de lei aponta claramente é no sentido de saber - e os Srs. Deputados do PS sabem que é isso - se queremos ou não conformar a lei com a tradição secular que é praticada em Barrancos desde 1928 e que, por isso mesmo, fez com que a lei caísse em desuso nessa parte do território nacional.

Por isso, só há duas soluções, Srs. Deputados: uma, é a de manter o que tem sido a hipocrisia ao longo destes anos, a hipocrisia que vos mantém aqui hoje e aquilo que tem sido a vossa actuação, inclusivamente enquanto foram governo - as touradas fazem-se contra a lei, mas fecha-se os olhos e essa é uma atitude hipócrita, Srs. Deputados: outra, é a de saber se, de facto, aquilo que os Srs. Deputados do PSD, que estão contra o nosso projecto de lei, pretendem é, no fundamental, dizer ao Governo, se o diploma for rejeitado, para, no próximo mês de Agosto, nas festas de Barrancos, abrirem as portas à repressão contra a população de Barrancos! Esta é a questão, Srs. Deputados. Não há três questões! Estas são as questões!

Os senhores estão agora muito ciosos em fazer cumprir a lei em todo o território nacional, sabendo que, naquele caso concreto, há uma tradição secular ininterrupta desde 1928 que fez a lei cair em desuso! Mas os senhores, enquanto estiveram no governo, ignoraram essa realidade e hoje, por razões que nada têm a ver com este problema, isto é, por meras razões de estrita luta partidária, vêm dizer «rejeite-se a lei!», continuando, portanto, a manter-se a posição hipócrita ou, em alternativa, no próximo mês de Agosto, o Governo lança a repressão, lança a GNR sobre a população de Barrancos. É esta a posição do PSD e não qualquer outra, Sr. Presidente!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É este o ponto que tem de ser clarificado no momento da votação a esta Câmara, ao País e à população de Barrancos!

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 1427 VII - Lei de bases gerais da caça.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

(Vítor Barros): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A caça é uma actividade que se confunde com a própria evolução física, mental e social da espécie humana, só tendo perdido alguma importância no advento das sociedades agrícolas. Não deixou, ainda assim, ao longo da história, de constituir uma importante fonte de proteínas animais de parte da população rural.

Com a sedentarização das populações, o seu aumento e a exploração do espaço mais próximo das cidades, vilas e aldeias, a caça rapidamente se tomou rara e, como tal, símbolo dos poderosos, na qual ocupavam grande parte do tempo de ócio.

Também por isso, os territórios de caça foram, ao longo da história, um dos primeiros alvos das convulsões sociais.

Em Portugal, logo na primeira dinastia, vários reis determinaram proibições em vastos domínios da coroa para proteger a floresta, mas tendo como fim último e prioritário a protecção da caça.

No entanto, face à concepção da caça que tem vindo a ser consagrada na nossa ordem jurídica, segundo a qual os animais selvagens constituem res nuliius, está profundamente interiorizado na população o direito a apropriar-se dos espécimes que, por qualquer meio, logrou apropriar-se não importa onde.

O enquadramento legal da actividade cinegética, surgido em 1967, dá alguns passos na ligação entre a posse da terra e a «posse» da caça, restringindo, no entanto, o conceito aos seus aspectos de turismo e lazer.

Em 1974 e 1975, foi publicada legislação que inverte este sentido, no intuito de democratizar a fruição da caça. O processo atribuiu ao Estado a responsabilidade de ordenar todos os terrenos cinegéticos e instituiu uma rede de reservas que deveria servir para garantir a protecção da fauna cinegética e o repovoamento do restante território. Face aos resultados negativos deste modelo para os recursos naturais e para a consciência cívica da sua conservação, foi possível em 1986 publicar a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, que consagra já, como princípios básicos, o ordenamento para uma gestão sustentável dos recursos cinegéticos e o reconhecimento da caça enquanto factor de valorização e apoio da agricultura e da economia regional e nacional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão da caça constituiu, porventura, o dossier mais polémico herdado pela equipa ministerial da agricultura, aquando da sua tomada de posse, no final de Outubro de 1995. Manifestações, ameaças constantes de confrontação e um clima geral de contestação foram as notas dominantes das «aberturas de caça» dos últimos anos do governo anterior.

Por isso, a primeira preocupação deste Governo, relativamente a este sector, foi a criação de condições que permitissem um clima de diálogo tendente a anular as principais causas responsáveis pelos antagonismos existentes.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com este intuito, decidiu-se reformular a composição do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, retirando peso à representação do Estado e reforçando o da sociedade civil, e adoptar uma postura de arbitragem e de rigorosa equidistância face aos diversos interesses em. jogo.

Foi, assim, publicado, em 14 de Agosto de 1996, o Decreto-Lei n.º 136/96, cujas mais importantes alterações foram: a igualização, para ambos os regimes, dos dias e épocas de caça e do número de exemplares de espécies migradoras a abater; a abolição do denominado «processo do edital»; o alargamento da participação da sociedade civil através da constituição, com amplos poderes, dos conselhos cinegéticos municipais.

A segunda preocupação consistiu na adopção de um vasto conjunto de medidas tendentes a aumentar a eficácia da Administração e a acentuar a sua transparência e isenção.

Foi, assim, decidido extinguir a Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A. - ENDAC, empresa pública, cujo património foi reconvertido, privilegi-

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