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2892 I SÉRIE-NÚMERO 80

da introdução do direito à não caça, mais a mais cruzado com a criação das chamadas zonas de caça de interesse rural, em que só pode caçar o gestor ou quem ele convide, bem como se vai ou não abrir a porta para a recriação dos coutos privados em Portugal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas eles não existem?!

O Orador: - Mais ainda, Sr. Secretário de Estado: esta é uma lei que pretende fomentar o associativismo, mas se, por hipótese e a hipótese é possível , existirem três ou quatro proprietários no Alentejo, ou no Ribatejo, que requeiram o direito à não caça em zonas territorialmente contínuas, o que o Governo está a fazer é a abrir a porta para liquidar todo o regime associativo ou o regime turístico dessa zonas!
Estes são os esclarecimentos que gostava de obter do Governo relativamente a uma questão nuclear da proposta de lei, tanto mais nuclear quanto ela depende da forma como for concretizada, porque esta lei, neste aspecto, é pouco mais do que zero.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, que dispõe de 3 minutos para o efeito.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural: - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostava de dizer ao Sr. Deputado Lino de Carvalho que se trata de uma lei de bases cujo artigo 46.º indica precisamente as questões que vão ser regulamentadas a posteriori,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - São quase todas!

O Orador: - ... e uma delas é o direito à não caça.
Esta lei reconhece que o direito à não caça corresponde a uma proibição do exercício da caça em determinado espaço quer pelo proprietário quer por terceiros e por períodos renováveis.
Como já referi na intervenção que fiz, pretende-se, com esta figura, reconhecer a existência de sensibilidades crescentes na sociedade que não aceitam bem ou rejeitam mesmo esta actividade. Portanto, havia, de facto, que garantir o direito que assiste a estas pessoas de não se caçar nos seus terrenos.
O direito à não caça vai ser regulamentado existe um artigo que estabelece a sua regulamentação e, ao ser regulamentado, pensamos que ele apenas deve contemplar uma opção ética. Ou seja, na medida em que corresponde a uma situação de ordenamento mínimo onde o recurso caça não vai ser explorado, portanto, não contribui para as suas funções sociais e económicas, não é qualquer pessoa que vai poder exercer este direito à não caça. Embora estejamos já a estudar esta questão, posso dar-lhe um exemplo de um mecanismo a que se pode recorrer: o do tipo objecção de consciência. No fundo, quem alegar o direito à não caça não poderá caçar em parte alguma do território nacional, ficando mesmo impedido de tirar licença de caça. Vai ser, pois, criada uma série de mecanismos que vão restringir em muito a utilização do direito à não caça.
Ou, então e era esta a questão que o Sr. Deputado levantou , em concelhos onde três ou quatro grandes proprietários invoquem o direito à não caça, nos quais seja significativo o regime do direito à não caça, vamos ter de fazer o acompanhamento técnico e vai ter de haver um contacto muito próximo com os proprietários por forma a evitar estragos na agricultura e na floresta. Poderemos ter de obrigar a organizar caçadas pontuais para ultrapassar esta questão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ó Sr. Secretário de Estado, que grande confusão!

O Orador: - Sr. Presidente, estou a responder ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Faça favor de continuar, Sr. Secretário de Estado.

Sr. Deputado Lino de Carvalho, faça favor de não interromper.

O Orador: - Por outro lado, o Sr. Deputado Lino de Carvalho cruza esta questão com a das zonas de caça de interesse rural e levanta o espantalho do retomo ao couto privado. Efectivamente, não é assim, porque a questão das zonas de caça de interesse rural está ligada à multifuncionalidade da agricultura, que queremos reforçar.
Para além da produção de bens alimentares, de bens silvícolas, de produtos animais, etc., queremos que a exploração agrícola produza também bens cinegéticos por forma a reforçar, de facto, a multifuncionalidade da exploração agrícola. Portanto, não se procura com isto fazer qualquer confusão com o couto privado. Isto não é uma situação de privilégio em que as pessoas, no fundo, tinham uma ligação directa da caça com a propriedade. Nós valorizamos a caça enquanto produto da terra, que tem de ser produzido dentro do plano que a exploração agrícola terá de apresentar, integrando as componentes agrícola, silvícola, cinegética, etc.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Carlos Póvoas.

O Sr. José Carlos Póvoas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Sr. Secretário de Estado: Falar de caça, hoje em dia, é só por si polémico.
Vivemos na era do politicamente correcto, uma atitude mental que tantas vezes vive ao sabor do oportunismo de ocasião e do «deixa andar» das modas passageiras.
Além disso, actualmente em Portugal, o Governo e a sua maioria nesta Assembleia apenas norteiam a sua actividade pelos indicadores de opinião, esquecendo os problemas reais e tentando fazer esquecer as soluções necessárias. Não foi nem é essa a nossa determinação política, nem a nossa conduta cívica. Somos pelas soluções objectivas, com base nos princípios que entendemos como correctos.
Para nós, o exercício da caça deverá ser normalizado de molde a harmonizar e compatibilizar as virtudes lúdicas, económicas, desportivas, sociais e ambientais, de forma a evitar que o aproveitamento do potencial cinegético se transforme num foco permanente de conflitos e de tensões.
A caça é uma actividade com raízes ancestrais, tão velha quanto a existência da humanidade, quer nas suas vertentes de sobrevivência, quer nas vertentes rituais, que moldaram culturalmente o homem e a sua aproximação à natureza.

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