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5 DE MAIO DE 1999 2899

Entendemos também que esta proposta, com a regra já referida dos 50%, institui proprietários e associações de caçadores de primeira e proprietários e associações de caçadores de segunda.
No mesmo município, àqueles que primeiro requererem uma zona de caça é-lhes reconhecido um direito mas, uma vez atingido o limite dos 50%, ou seja, a quem requerer mais tarde, já não se reconhece o mesmo direito. Recorrendo a uma frase que celebrizou alguém "quem chega primeiro come, quem chega depois cheira".

O Sr. António José Dias (PS): - Essa é boa!

O Orador: - A antecipação não pode ser um critério utilizável na atribuição de um direito de propriedade. E este critério é tanto mais injusto quanto se sabe que uma qualquer propriedade tem um legítimo valor acrescentado quando afecta a uma zona de caça não pública.
Muitas propriedades rurais deste País passariam a valer mais ou menos, não em função do seu potencial agrícola e venatório, mas em função da taxa de cobertura municipal.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O movimento associativo constitui, para nós, um dos pilares do verdadeiro ordenamento cinegético é o meio mais adequado para se formar e educar os caçadores.
Ao invés do que seria de esperar, esta proposta de lei não fomenta nem privilegia o movimento associativo, antes o penaliza.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Primeiro, porque a famigerada regra limitativa dos 50% reduz a sua expansão, diminui a sua importância e "atira-o" para uma situação de concorrência desigual com as zonas de interesse municipal.
Segundo, porque, na prática, um caçador associado se vê excluído da possibilidade de usufruir das zonas de caça públicas. No artigo 17.º escalonam-se as prioridades de acesso a estas zonas de caça. No universo dos caçadores, este artigo atribui prioridade absoluta aos não associados. Quer dizer, quem teve a iniciativa de constituir ou ajudar a constituir qualquer uma das muitas associativas deste País, vê-se agora preterido relativamente aqueles que se alhearam do movimento mais importante no processo de ordenamento cinegético.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um último aspecto é o de que esta proposta do Governo nos anuncia como novidade de relevo a faculdade do proprietário recorrer ao direito à não caça. A nós, que, desde há muito, defendemos este princípio, cumpre-nos recebê-lo com agrado e dizer que gostaríamos de o ver regulamentado no próprio diploma. O que temos ouvido a vários responsáveis socialistas é que limita a sua aplicação à objecção de consciência, não obstante não estar expressa em parte alguma da proposta. Se assim é, julgamos ser excessivamente redutor.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Temos do direito à não caça a noção de que é paralelo, idêntico, ao direito à caça e ambos devem ser tidos como parte de um direito mais geral: o direito de gestão da caça ou, melhor dito, o direito de gestão dos recursos cinegéticos. Como alguém diz, está a reconhecer-se apenas meio direito.
Reconhecido o direito de gestão dos recursos cinegéticos, compete ao seu titular usá-lo num ou noutro sentido. Aliás, não é para nós aceitável que, enquanto a não caça é reconhecida como um direito dos proprietários, que se adquire por mero requerimento e sem pagamento de taxas, para o direito à caça se recorra à figura da concessão e ao respectivo pagamento de taxas. Há uma clara dualidade de critérios.
O Estado aparece como gestor dos recursos cinegéticos no que concerne ao direito à caça, mas já não se assume como tal no direito à não caça. Esta contradição reside, quanto a nós, no facto desta proposta consubstanciar uma noção estatizante da gestão dos recursos cinegéticos. Ao Estado não compete gerir este recurso, incumbe, isso, sim, uma função incentivadora, reguladora e arbitrai.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, a reconhecer-se o direito à não caça apenas como situação de objecção de consciência, gostaríamos de ver esclarecido o seguinte, Sr. Secretário de Estado: um qualquer proprietário tem dois terrenos; pode requerer o direito à caça para um e o direito à não caça para outro? Mais: fica ou não obrigado a requerer este direito para todos os seus terrenos? Terceira questão: um possuidor de carta de caçador pode requerer o direito à não caça?

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados:

Tudo indica que esta proposta de lei seguira para comissão, com vista a apreciação em sede de especialidade. Estamos certos de que as reflexões e os contributos por nós - trazidos a esta discussão serão valiosos para uma substancial melhoria da proposta de lei. Merecem-nos esta atenção todos os intervenientes na caça: os caçadores, os proprietários e os ambientalistas.
Reiteramos, finalmente, a nossa intenção de trabalhar para uma lei que dê a real importância desta actividade como travão ao processo de desertificação em curso nas zonas mais pobres do interior do País.

Aplausos do CDS-PP e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rui Marques, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Camilo.

O Sr. Francisco Camilo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Marques, depois de ouvir a sua intervenção com toda a atenção, concluo que aquilo que é a defesa deste diploma, ou seja, o pilar do ordenamento cinegético, foi também defendido por V. Ex.ª e estou convencido de que é defendido por todos aqueles que sabem o que é a caça e a querem defender.
A questão que quero colocar ao Sr. Deputado tem a ver com o seguinte: é difícil, numa matéria como esta, ter um amplo consenso na sociedade portuguesa e todos sabemos que esta proposta de lei de bases chegou aqui, ao Parlamento, com algum consenso conseguido. Provavelmente, não é a melhor lei de bases gerais da caça, mas, com a abertura que o Governo já aqui mostrou e com a disponibilidade que haverá por parte dos grupos parlamentares, na especialidade, estou convencido de que poderemos concluir uma lei boa, que satisfaça todos os interesses em jogo.
A questão que coloco ao Sr. Deputado é a de saber se, perante todo este quadro, com esta abertura, com esta

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