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2882 I SÉRIE-NÚMERO 80

Está na mão de cada um de vós, Srs. Deputados, respeitar o povo de Barrancos e não ter a tentação de ser centralista, iluminado ou vanguardista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate do projecto de lei n.º 648/VII - Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei de Protecção dos Animais) e revoga o Decreto-Lei n.º 15 355, de 11 de Abril de 1928 (CDS-PP), tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Pretende-se, com a presente iniciativa legislativa, trazer ao debate desta Câmara um tema que há muito, entre nós, urge descomplexadamente debater, na convicção mesmo na certeza de sermos dos pouquíssimos povos que, a par de uma singular e específica interpretação, seremos, acima de tudo, também os detentores de um património único e raro no mundo; mundo este que parece, em todo o caso, entender e aceitar e sempre a sua singularidade extraordinária bem mais e melhor do que alguns de entre nós que, por a não aceitarem o que é sempre absolutamente respeitável e compreensível , se não deveriam permitir, porém, ao excesso argumentativo susceptível, ele mesmo, de constituir uma injúria, mas sobretudo de defraudar, na essência, o debate que se pretende.

Refiro-me, como todos já entenderam, à tauromaquia. Tauromaquia que, sem margem para qualquer dúvida, é uma actividade, um exercício ou, melhor, uma arte, como a seguir veremos, absolutamente extrema e excessiva, mesmo objectivamente cruenta, mas sendo precisamente por isso que encontra a sua justificação; justificação essa que se fez perpetuar pelos séculos e que constitui um património cultural definido e mesmo até um santuário dos mais recônditos mistérios e encantamentos do espírito e da alma humana.

Essencial, absolutamente essencial de todo imprescindível , é que esses pressupostos constituintes da genuinidade e da «verdade» da tauromaquia se mantenham e se verifiquem sempre, de forma a que esse património viva e que socialmente, e até mesmo culturalmente, o carácter da excepcionalidade justificante aconteça.

É impossível, creio bem, definir tauromaquia, não pela ciência, pela técnica ou mesmo pela arte que representa, mas pelo sortilégio, pelo encantamento, pelo mistério, pela constante e fortíssima irresistível descoberta dos mais extraordinários e longínquos recantos da sensibilidade humana e da complexidade do seu espírito.

Como definir a amálgama fortissimamente compactada criada no toureio e entendida, sentida e amada pelo público, composta de uma indizível solidão e intinúsmo dilacerados pelo absoluto da morte, pela sua iminência e também, a uma vez, pelo «voyerismo» do público e, logo de seguida, pela sua própria participação na comunhão do sentimento agudamente criado?

Como explicar o sortilégio que decorre da paixão da hipersensibilidade com o instinto visceral, com o medo brutal sempre superado pelo valor que se revela sublimemente sereno, majestoso, cândido e absolutamente puro, gerando a graça?

Como falar do medo espalhado pela superstição, pela religião e até mesmo pelo paganismo?

Como definir a morte no seu império íntimo e a ressurreição que sempre acontece em cada acto tauromáquico?

Como escutar os silêncios que sempre então acontecem?

Em 1934, numa conferência que proferiu na Columbia Umversity de Nova Iorque, dizia Ignácio Sanchez Mejia, aquele mesmo que, no ano seguinte, morreria numa arena e suscitaria a Frederico Garcia Lorca, que dizia que a tauromaquia era a festa mais culta que há hoje no mundo, um dos seus mais famosos e geniais poemas (precisamente o «Lianto por Ignácio Sanchez Mejia»), que o touro era o perigo e a morte que nos cercava por toda a parte, que nos espera, que vem ao nosso encontro sem que o possamos evitar, e que o toureiro é o que joga com o perigo enganando a morte e traficando com ela; e que o faz com arte e alma para não morrer.

Dizia Bergamím que no toureiro tudo o que não é milagre é artifício.

No toureio, sem a presença do risco e do medo não há sentido, não há tauromaquia; a tauromaquia é ela a justificação do excesso. É a emoção, o espírito, o sentimento dessas imagens e dessas sensações, dessas coisas da alma, que justifica a tauromaquia.

Fundamental é, portanto, manter essa justificação que existe, não porque Goya, Picasso, Miro, Dali, Júlio Pomar a pintaram, ou porque Lorca, Benjamim, Montherland, Camilo José Cela, Pablo Neruda, Ortega y Gasset, Fialho de Almeida e até o nosso Manuel Alegre a cantaram ou escreveram, mas porque acontece no coração do mais anónimo português! E é isso que, em Portugal, se tem vindo a perder constantemente.

Não sei por que complexo, por que estranho e recente fado insistimos, alguns poucos, em não sermos nós próprios e em envergonham-nos do que temos e do que somos.

Gostaria de, a este propósito, saudar o povo de Barrancos pela clara assunção das suas tradições, dos seus costumes e dos seus sentimentos. É que parece ninguém querer importar-se com a, agora sim, barbárie que, lentamente, se vai instalando com a gratuitidade de um espectáculo que entre nós, e cada vez mais, é um espectáculo momo, previsível, determinado, «standardizado» e, por isso mesmo, defraudador da tauromaquia e prisioneiro de estereótipos criados por quem nada sabe e assim conduz a tauromaquia portuguesa à falência, à desvitalizaçâo e à erradicação.

Não me refiro, neste particular, a outra coisa que não seja à necessidade de nos preocuparmos, todos, com a recuperação, cada vez mais urgente, da «verdade» e da autenticidade e, assim, da própria justificação de um crescente número dos nossos espectáculos taurinos, repondo, deste modo, o que é nodal em tauromaquia, seja no seu segmento português ou espanhol, precisamente através de uma primeira de outras medidas que, mantendo o princípio da proibição de corridas com touros de morte, prevê, porém, um regime, e não um caso concreto, de excepção, tutelado pelas câmaras municipais e pela Direcção Geral de Espectáculos no escrupuloso cumprimento e limites da própria lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Roleira Marinho, na qualidade de relator do projecto de lei n.º 592/VII, pediu a palavra para resumir o relatório da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Agradeço que seja o mais sucinto possível.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

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