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5 DE MAIO DE 1999 2891

diçado quando o nosso principal objectivo é manter uma população rural com uma qualidade de vida aceitável no limiar do ano 2000, desempenhando a função que a sociedade no seu todo lhe reconhece enquanto guardiã dos recursos naturais, dos valores culturais e da soberania territorial.

Este princípio está consignado na Lei de Bases da Política Florestal, que, no seu artigo 11.º, reconhece que «a conservação, o fomento e a exploração dos recursos silvestres, nomeadamente cinegéticos, aquícolas e apícolas, associados ao património florestal, constituem actividades inerentes ao aproveitamento integrado e sustentável do meio rural.»

E acrescenta: «Devem ser promovidas e adoptadas as formas de gestão optimizadas, nomeadamente de carácter associativo, que conciliem a sua utilização económica e os equilíbrios ambientais.»

A actividade cinegética reveste-se, ainda, de uma grande importância para a manutenção da identidade e coesão das comunidades rurais, dado o seu profundo enraizamento em largas faixas da população, nomeadamente nas populações rurais e naquelas que mantêm ligações ou têm raízes no meio rural, sendo, por outro lado, uma das razões que leva os naturais deslocados a regressarem periodicamente à sua terra natal. Estes factos possuem uma evidente importância social e económica.

Das duas ordens de razões atrás explicitadas, as de conservação da natureza e as de ordem sócio-económica e demográfica, decorre a necessidade da- existência de uma entidade que, para cada porção do território, assuma a responsabilidade do seu ordenamento e gestão e que possa, por isso, explorar o recurso que constitui a caça.

Só assim será possível uma exploração sustentável da fauna cinegética e alcançarmos, num futuro próximo, um capital cinegético que dê juros para todos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta tenta responder a estes desafios, tendo elegido como princípios básicos a compatibilização da gestão dos recursos com os interesses dos diferentes intervenientes, o ordenamento de todo o território cinegético e a adequação da legislação à novas realidades e preocupações conservacionistas do meio ambiente.

Deste modo, vários são os aspectos inovadores e que aprofundam as possibilidades da conservação e exploração sustentável dos recursos, sem porem em causa o direito das pessoas ao exercício da caça e tentando alargar a participação da sociedade na orientação destas questões.

Assim, extingue-se o regime cinegético geral, problemático em termos da gestão sustentável dos recursos naturais. A dualidade dos regimes é, deste modo, substituída por um só regime cinegético que tem como princípio basilar o ordenamento de todo o território nacional.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Preconiza-se a criação de áreas de refugio de caça para fins .de protecção das espécies cinegéticas; cria-se a figura de zona de caça de interesse municipal que, em conjunto com as zonas de caça de interesse nacional, incluirão uma parte substancial dos terrenos cinegéticos nacionais e que pretendem garantir a disponibilidade de áreas ordenadas, com «recursos cinegéticos», acessíveis a todos os caçadores.

Alarga-se a abrangência territorial e a futura oferta de oportunidades de caça aos caçadores locais, nomeadamente aos com menos posses e sem terra, e cria-se a figura de zona de caça de interesse rural, que pretende incentivar e promover a multifuncionalidade das explorações agrícolas e agro-florestais, garantindo não só uma gestão adequada e racional dos recursos naturais mas, também, uma diversificação apropriada do rendimento dos agricultores, através de uma produção diferenciada, e de qualidade, de bens e serviços.

Consagra-se o direito à não caça, indo ao encontro de uma sensibilidade crescente de certas faixas da sociedade, de indiferença ou rejeição da actividade cinegética, e concretizam-se disposições para prevenir situações de exercício da caça por pessoas que não se encontram em condições de o fazer com segurança, nomeadamente por se encontrarem sob efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo; estabelece-se uma taxa de alcoolémia máxima para o exercício da caça e a fiscalização da caça fica aberta a autoridades de âmbito municipal.

Para terminar, faço um apelo a todos os intervenientes e interessados nesta matéria que se mantenham atentos e participem no processo de regulamentação que se seguirá à aprovação desta proposta, contribuindo, assim, para que a legislação da caça e a sua implementação seja um verdadeiro instrumento ao serviço da conservação dos recursos naturais e do desenvolvimento rural.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estamos, igualmente, disponíveis para, em sede de debate na especialidade, discutir e alterar todos os aspectos susceptíveis de melhoria, desde que o espírito desta proposta não seja desvirtuado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir, esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, esta proposta de lei do Governo tem uma peculiaridade que é «tique» da governação socialista. É que, sempre com a ideia de, aparentemente, agradar a toda a gente, o Governo acaba por apresentar uma proposta de lei que engana todos, desagrada a todos e vai criar mais problemas do que aqueles que pretende resolver.

Vou dar-lhe um exemplo, Sr. Secretário de Estado, porque não tenho tempo para mais, exemplo esse que tem a ver com a introdução, no nosso ordenamento jurídico cinegético, do conceito de direito à não caça.

Primeiro, tratando-se de um conceito novo, era suposto que o Governo o desenvolvesse na lei. Mas não! O Governo introduz o conceito de direito à não caça e refere que ele fica por regulamentar. Por regulamentar como? Em que condições? Em que termos? Com que contornos? Sr. Secretário de Estado, exigia-se mais quando se alterarão profundamente o ordenamento jurídico do regime cinegético em Portugal.

Mais, Sr. Secretário de Estado: ao introduzir esta questão, exactamente para procurar agradar a certos sectores de opinião, o Governo abre a porta à alteração do regime jurídico tradicional da caça em Portugal, substituindo a ideia dá caça como bem comum pela de caça como bem privado, propriedade do proprietário.

Simultaneamente, gostava que o Sr. Secretário de Estado me esclarecesse como é que vai resolver o problema

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