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gostaria de ter ouvido aquilo que eu não disse e, depois, como não ouviu o que eu disse, veio referir coisas que eu disse e que não disse... Estou a plagiar um pouco a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, no seu Congresso... Tem direitos de autor...

Risos.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Já está no domínio público!...

O Orador: - Sr. Deputado, disse aqui, mais do que uma vez, que a situação nos preocupa a todos e preocupa-me a mim em particular. Quanto aos diagnósticos feitos sobre ela, nada há em desacordo! Portanto, não me atribua coisas que eu não disse. Eu também não disse que não queria mais médicos nos hospitais, o que eu disse foi que há poucos médicos para serem contratados, o que é diferente!
O senhor não pode inventá-los e eu também não! A única coisa que eu podia fazer era deixar a vida política e voltar à medicina, aliás, para prejuízo dos doentes, pois, após 20 anos, já não estava em grande situação para exercer.
Foi citado aqui o texto de um grande amigo meu, o Prof. Jorge Torgal, que conheço desde os tempos da Faculdade de Medicina. O bacilo de Koch não foi inventado pelo Eng.º António Guterres! O bacilo de Koch já existia antes.

Risos.

O que aconteceu foi que o "raio" do bacilo...

O Sr. Azevedo Soares (PSD) : - O "raio" do bacilo?! O bacilo merece uma certa dignidade!

O Orador: - Não, porque ele está a portar-se mal. Ele tornou-se resistente e não era! Havia medicamentos para o combater e agora é mais difícil.
Portanto, voltamos à mesma questão, Sr. Deputado. Gostava de saber, como disse há pouco, quantos tuberculosos existem à entrada das prisões. Por isso, nesse aspecto, o rastreio é fundamental. Eu não sei, pelo menos não tenho essa informação, o que não quer dizer que ela não exista.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se o senhor não tem, é difícil nós termos!

O Orador: - Há muita coisa que eu não sei, Sr. Deputado.
Essa questão é importante, mas não acho que tenha algum sentido responsabilizar o Governo por causa de um bacilo.
(O Orador reviu.)

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em debate o projecto de lei n.º 664/VII, da iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, sob a epígrafe "Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto contagiosas em meio prisional".
É sabido quanto a situação da saúde nas prisões é preocupante, sendo que, entre 1996 e 1998, o panorama no meio prisional se agravou, o que justificaria por parte das entidades responsáveis, em particular o Governo, uma atenção especial e a tomada de medidas urgentes visando responder eficazmente à grave situação em que se encontra a população reclusa, e prevenir o futuro à luz dos graves riscos que poderão advir para a saúde pública.
Neste ponto, importa ter presente o relatório sobre o meio prisional, elaborado em 1996 pela Provedoria da Justiça, onde se acentuavam já as preocupações em matéria de saúde nas prisões e a absoluta necessidade de avançar com medidas para responder a tal situação, mas, sobretudo, idêntico relatório que a mesma Provedoria da Justiça realizou em finais de 1998, onde se afirma, nomeadamente, quão assustadores são os números associados à toxicodependência e às doenças infecciosas, quando comparados com os recolhidos há dois anos e meio atrás.
Na verdade, permanece entre 60% a 70%, em qualquer dos anos, o número de toxicodependentes declarados.
Quanto aos doentes com SIDA, a taxa, que era de 1,6%, em 1996, é, em 1998, de 3%, tendo o número de seropositivos aumentado em idêntico período de 8,9% para 11%.
A hepatite B e C, que em 1996 era de 10,5%, atingiu, em 1998, 25,4%, e quanto à tuberculose, os números aumentaram de 0,8% para 1,75%.
Perante este triste cenário, em particular no que concerne à toxicodependência e às doenças infecciosas, o relatório do Provedor considera estas como "as sombras negras" do sistema em matéria de saúde, concluindo o Sr. Provedor da Justiça dizendo que a situação exige "um empenhamento mais esforçado não só do Ministério da Justiça mas de todo o Estado, essencialmente do Ministério da Saúde".

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Concretamente, é manifesto que o relatório da Provedoria da Justiça é bem uma chamada de atenção para as responsabilidades do Governo, assente nas carências e na falta de resposta eficaz perante a problemática da saúde no meio prisional.
A falta de instalações médicas adequadas, bem como de equipamento médico, a insuficiência de pessoal médico e paramédico, psicólogos e, de forma acentuada, enfermeiros são exemplos vivos da carência de meios técnicos e recursos humanos capazes de responder às reais necessidades dos estabelecimentos prisionais, sem que o Governo consiga dar resposta a esta preocupante situação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O direito à prestação da saúde é um direito fundamental que assiste a todos os portugueses, recaindo sobre o Estado a incumbência de estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência. E, dando expressão a este princípio constitucional, a política de saúde do Estado português deve ser executada em ordem a "obter a igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, seja qual for a sua situação económica e onde quer que vivam, e adoptar medidas especiais relativamente a grupos sujeitos a maiores riscos".

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