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admite regimes restritivos, eles devem limitar-se ao mínimo para alcançar um objectivo também constitucionalmente consagrado.
Sr. Deputado, em matéria de polícia, o bem constitucionalmente consagrado, o bem mais valioso não é a protecção da legalidade democrática e a garantia da segurança e dos direitos dos cidadãos? Sr. Deputado, isto faz-se com agentes de polícia também conscientes do seu estatuto de cidadania, com esse estatuto reconhecido, ou faz-se com agentes de polícia aos quais se começa por denegar o seu direito a se considerarem eles próprios cidadãos como os outros?
É que, Sr. Deputado, esta é que é a questão fundamental! A sua noção de segurança é uma noção de segurança restritiva da liberdade; a nossa noção de segurança é uma ideia de segurança como garantia da liberdade.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Está a ver a grande distinção doutrinária entre um ponto de vista e o outro? É que a consequência desta distinção doutrinária dá, para o Sr. Deputado, que o que importa é restringir direitos e, depois, como não tem a noção da medida da restrição, quer restringi-los todos.
Sr. Deputado, à sua pergunta sobre onde é que está o fundamento constitucional para admitir liberdade de associação sindical e limitar certos direitos do funcionamento do sindicalismo, respondo que toda essa possibilidade está no artigo n.º 270.º da Constituição, que por acaso é um artigo especialmente preocupado em admitir regimes restritivos de direitos, designadamente aos agentes de segurança, o que quer dizer que é inteiramente possível conciliar a consagração de direitos, liberdades e garantias, nos termos tipificados na Constituição, com alguns regimes restritivos, tendo em atenção a protecção de valores constitucionalmente consagrados.
A solução do Governo tem cobertura constitucional e tem equilíbrio, tem medida; a vossa posição é de falta de equilíbrio e falta de medida, pela justificação que lhe disse: é que a vossa noção de segurança é uma segurança que vai contra a liberdade e não para proteger e garantir a própria liberdade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, agradeço-lhe a sua questão, que, aliás, já foi profusamente tratada neste debate.
Porém, a questão não é tanto como V. Ex.ª a coloca, é mais no sentido de saber se pode - e nós entendemos que não -, no nosso figurino constitucional, ser restringido direito à greve na liberdade sindical. Ou seja, onde há liberdade sindical, onde há constituição de sindicatos, há, necessariamente, o direito à greve.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não tem razão nenhuma!

O Orador: - E não vejo nem entendo - como muitos constitucionalistas, aliás - que, nesta perspectiva, o Sr. Deputado ou o Governo, particularmente, possam resolver esta questão por esta via. Deste modo, o que acontece é que, politicamente, obrigamo-nos a tirar esta ilação: efectivamente, o Governo dá um passo, nega sempre o próximo passo que vai de certeza dar e acaba por dá-lo.
É este o percurso político do Ministério da Administração Interna, foi isto que o anterior Ministro fez e é isto que, seguramente, vai voltar a acontecer.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Não diga isso!

O Orador: - Nós só queremos alertar politicamente para esta questão e dizer-lhe que, em termos técnicos, entendemos que o artigo 270.º da Constituição o não permite.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Deixa-me dialogar consigo, Sr. Deputado?

O Orador: - O Sr. Presidente não deve deixar, presumo!
Relativamente à questão dos cidadãos de primeira e de segunda, Sr. Deputado, há muitos cidadãos portugueses, cidadãos como outros quaisquer, que não têm direito de se sindicalizarem. E porquê? Pela natureza específica das suas funções.
Defendemos - aliás, sempre o dissemos com total coerência - que o Governo não se deve furtar a dar estatuto, designadamente remuneratório, à PSP (que o não tem feito!), em vez de criar este "balão" do sindicalismo, esta quimera, fazendo crer aos bem intencionados que tudo vai resolver, mas não vai resolver coisa alguma!

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O que é fundamental, e defendemos isso, é que o Governo resolva materialmente os problemas que afligem a PSP e a sua pontual ineficácia, por falta de meios e não por falta de disponibilidade e empenho dos seus corpos.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lacão, esta é que é a questão política que gostaríamos de ver resolvida. Estes artifícios podem ser muito bonitos, criar muitas ilusões, sobretudo a poucos meses das eleições, mas nada vão resolver, antes vão agravar os problemas colocados.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É evidente que nesta fase do debate não nos vamos pronunciar sobre o conteúdo da proposta do Governo, mas não posso deixar de salientar os seguintes aspectos.
Em primeiro lugar, é importante e de justiça sublinhar que esta proposta corresponde a uma velha aspiração, com vários anos, dos profissionais da PSP. E essa aspiração não lhes foi oferecida de "bandeja", uma vez que lutam por ela há anos e anos.
Assim sendo, temos de começar por saudar esta proposta de lei, que chegou ao Parlamento no final do mandato e não mais cedo... - mas chegou! -, por ela corresponder ao que os agentes da PSP reivindicaram e lutaram, muitas vezes em condições nem sempre isentas de dificuldades.

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