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18 DE JUNHO DE 1999 3461

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global das alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto (Apreciação parlamentar n.º 55/VII).
1. O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente, em votação final global, as alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência do processo de Apreciação Parlamentar n.º 55/VII, da sua própria iniciativa.
O voto favorável do PCP tem em consideração que as alterações que foram objecto de votação melhoram alguns aspectos profundamente negativos do Decreto-Lei n.º 244/98.
É certo que o carácter globalmente negativo do decreto-lei em apreciação não se alterou e que os votos convergentes do PS, do PSD e do PP recusaram propostas apresentadas pelo PCP que, se tivessem sido aprovadas, tornariam a legislação portuguesa sobre estrangeiros muito mais humana, respeitadora de direitos fundamentais e compatível com as responsabilidades do nosso país perante o mundo.
No entanto, as alterações aprovadas, tendo inegavelmente um sentido positivo, permitem ao PCP, como autor da única iniciativa parlamentar visando a alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, afirmar que valeu a pena tal iniciativa.
2. Da discussão da apreciação parlamentar suscitada pelo PCP resultaram:

- A proibição de manutenção de qualquer cidadão na zona internacional doa aeroportos por período superior a 48 horas;
- O estabelecimento de um prazo máximo de 30 dias para que o SEF decida os recursos hierárquicos que tenham sido apresentados de decisões de recusa de entrada de estrangeiros;
- A permissão para que os titulares de vistos de estudo possam exercer, a título complementar, uma actividade profissional;
- A consideração da situação de união de facto para efeitos de reagrupamento familiar;
- A diminuição de 10 para 6 anos do período de residência exigido para que os cidadãos nacionais de países da CPLP possam obter autorização de residência permanente em Portugal;
- A permissão de que os progenitores de menores estrangeiros nascidos em território nacional possam requerer para estes o estatuto de residente para além do prazo de 6 meses seguintes ao registo de nascimento, anteriormente estabelecido;
- A consagração da participação do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração nos casos de recusa de renovação de autorizações de residência;
- A eliminação da proibição absoluta de entrada em Portugal de cidadãos que tenham sido apoiados no seu regresso voluntário aos países de origem, podendo tal entrada ser autorizada a título excepcional ditado por razões humanitárias;

3. Contudo, por serem sido recusadas propostas fundamentais apresentadas pelo PCP, o Decreto-Lei n.º 244/98 continua a ser um diploma profundamente negativo:

- Mantém a atribuição de poderes de decisão discricionários e excessivos às autoridades administrativas, especialmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em matéria de expulsão de cidadãos estrangeiros;
- Recusa o efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão;
- Torna quase impossível, se aplicado à letra, a entrada de imigrantes para trabalhar legalmente em Portugal, assim estimulando as redes de imigração ilegal e de trabalho clandestino;
- Regula a aplicação dá pena acessória de expulsão a estrangeiros, após o cumprimento de penas de prisão, em moldes semelhantes aos praticados pelos EUA ou Canadá relativamente a emigrantes de origem portuguesa e que temos justamente criticado pela sua desumanidade e por esses estados não assumirem o ónus da resolução de problemas gerados pelas respectivas sociedades;
- Prevê a proibição da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito na lista nacional de pessoas não admissíveis ou na lista do Sistema Schengen mas não regula a possibilidade de recurso dessa inclusão, nem as condições e os prazos da sua retirada das listas;
- Possibilita a interdição da entrada em Portugal e a expulsão de estrangeiros de território nacional com base em razões excessivamente vagas e genéricas;
- Não enquadra uma política de resolução legal e humanitária da situação dos imigrantes que vivem e trabalham em Portugal, mas se encontram em situação irregular.

A recusa da proposta do PCP de consagrar na lei um processo de apreciação permanente da situação dos cidadãos que trabalhem em Portugal e que cá residam com o seu agregado familiar, permitindo a sua regularização, representou a perda de uma oportunidade para resolver de forma justa um dos maiores obstáculos à inserção adequada de muitos cidadãos imigrantes na sociedade portuguesa.

4. Concluído este processo, o PCP reafirma a sua disposição de continuar a lutar para que as propostas que apresentou no sentido de alterar os aspectos mais injustos do Decreto-Lei n.º 244/VII venham a ter vencimento no futuro e para que Portugal seja dotado de uma legislação sobre estrangeiros que respeite a dignidade de todos os cidadãos.

O Deputado do PCP, António Filipe.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Luís Carlos David Nobre.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

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