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25 DE JUNHO DE 1999 3549

trução de determinadas instalações. Imagine uma piscina ou um quiosque ou um café ou uma coisa qualquer assim. Têm de ser concessionados.
Portanto, o que a lei aqui diz, tanto quanto li, mas posso ter lido mal, porque não sou jurista, é que, no caso de haver estes contratos de concessão, o público não pode de maneira alguma ser impedido de lá entrar. Portanto, não há essa figura do condomínio privado, a menos que eu tenha lido mal! Admito que possa estar a fazer uma interpretação de acordo com a minha própria opinião.
Mas sugiro que isso seja visto com cuidado, porque, como é evidente, sou completamente contrária à ideia de criar condomínios privados em domínio público municipal. Isso seria um retrocesso em todos os objectivos deste diploma, que visa, realmente, salvaguardar o interesse público.
Sr. Presidente, termino dizendo apenas isto: seria muito bom que algumas inovações que este diploma contém, designadamente em direitos de informação, obrigatoriedade de os loteamentos serem postos à discussão, das pessoas saberem o que é que vai ser construído antes de ser autorizado, começassem a generalizar-se em Portugal, porque grande parte dos conflitos entre os interesses público e privado nasce desta falta de informação, que tem sido a prática até aqui.
É bom que a lei inove e espero que a prática venha exigir uma inovação ainda mais ousada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que comece por fazer alusão à intervenção da Sr.ª Deputada Helena Roseta, uma vez que deu a resposta que eu queria dar e que corresponde ao nosso entendimento relativamente aos acordos de cooperação e aos contratos de concessão.
Temos de fazer apelo à participação dos cidadãos, pois, como costumamos dizer, a democracia é uma construção colectiva. Sabemos que nos quadros tradicionais de vida, particularmente nos nossos meios rurais, as pessoas se envolvem na gestão do espaço público, portanto, o que propomos não é nada que venha ao arrepio dos nossos valores e da nossa cultura: é o envolvimento dos cidadãos, quer individualmente, quer em grupo, quer ainda através das suas associações representativas.
Se for necessário clarificar, introduzir maior clareza em relação aos acordos de cooperação e aos contratos de concessão, obviamente que o faremos, pois estamos a considerar os contratos de concessão para a gestão daqueles equipamentos que, a não haver esta solução alternativa, seriam geridos pela autarquia. O que se pretende é que esses equipamentos sejam geridos em moldes idênticos e que não haja restrições excepcionais à fruição dos mesmos, que são de utilização colectiva.
Também não posso deixar de ser sensível ao que foi aludido quanto às questões de segurança inerentes à realização das operações urbanísticas.
Uma questão assaz mais difícil e que foi tocada quase transversalmente é a da isenção do licenciamento do Estado e das pessoas equiparadas - permita-se-me a expressão.
Não estamos a inovar quanto a esta matéria porque se nos afigura difícil encontrar uma solução alternativa que, simultaneamente, acautele a prossecução em tempo dos interesses públicos, mas, obviamente, não estamos fechados nesta formulação ou em qualquer outra. Aliás, sujeitamos a esta Assembleia o pedido de autorização legislativa porque é exactamente esse o nosso espírito: queremos encontrar a melhor solução.
As observações do Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa são invariavelmente pertinentes e merecem uma adequada ponderação, o que faremos. Porém, queria sublinhar algumas precisões.
O Sr. Deputado questiona-se sobre se o parecer da CCR será exigido num quadro de abuso ou se o será apenas nas excepções de não existir um PDM em vigor e eficaz para aquelas áreas em que se pretende realizar a operação urbanística. Demonstradamente, o nosso propósito é que a intervenção da administração central, como, aliás, hoje já se verifica, só ocorra quando não haja qualquer instrumento de planeamento territorial para a área onde a intervenção urbanística deva ter lugar.
As contrapartidas para a gestão do espaço público, independentemente de se poderem ponderar quaisquer quadros de benefícios, são um problema de relação bilateral à escala local, entre os moradores e o município, pelo que é nessa sede que deve ser gerido o quadro das contrapartidas.
O prazo de garantia deve, efectivamente, ser alargado, mas percebemos que se deve encontrar uma gradual redução da caução, porque o que o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa referiu é pertinente. Também não deixaremos de atender às observações que o Sr. Deputado fez quanto ao modelo de notificação do embargo.
O Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho, como, aliás, já aqui foi aludido pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não se referiu especificamente ao nosso pedido de autorização legislativa, à nossa iniciativa; fez observações genéricas de conteúdo marcadamente político, para não dizer político-eleitoral. Sinceramente, não posso deixar de me pasmar perante afirmações de que neste domínio nada se faz...

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - É em todos os domínios!

O Orador: - ... de que, nesta área, nos caracterizamos por uma manta de retalhos.
Assumidamente, deve estar a retroagir à década de governos do seu partido, porque aí, sim, pouco se fez neste domínio e a actuação legislativa foi uma demonstrada manta de retalhos, não tenhamos dúvidas. É essencial que não percamos a memória!

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - O que isso fez foi história!

O Orador: - Quanto aos compromissos de regulamentação num prazo de um ano, os senhores irão ver publicada, no exercício das competências próprias do Governo, regulamentação sobre o programa nacional da política de ordenamento do território, sobre os planos regionais de ordenamento do território, sobre os planos municipais, sobre os planos especiais e sobre os planos sectoriais, integrando também, obviamente, instrumentos de política de solos.

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