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11 DE NOVEMBRO DE 1999








O Sr. Presidente (João Amaral):–Srs. Deputados, esgotadas as intervenções relativas à petição n.º50/VII (1.ª), estão cumpridas as disposições legais, designadamente o artigo 254.º do Regimento e o n.º4 do artigo 20.º da Lei das Petições.
Vamos passar à apreciação da petição n.º90/VII (3.ª), apresentada pela Associação de Defesa dos Diabéticos, sobre as más condições no apoio à saúde dos diabéticos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Natália Filipe.


A Sr.ª Maria Natália Filipe (PCP):–Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de referir que lamentamos o facto de a Associação de Defesa dos Diabéticos não ter sido, oficialmente, informada desta discussão, tanto mais que é a principal responsável pela petição que agora se discute. Isto tanto quanto sabemos.
Sr. Presidente, acerca do assunto em discussão, nunca é demais lembrar que a diabetes mellitus é uma das mais graves doenças crónicas que afectam a população mundial.
O encontro internacional realizado em 1989, sob a égide da Organização Mundial de Saúde e da Federação Internacional de Diabetes, reconheceu que este é um grave problema de saúde de todas as faixas etárias e de todos os países ocidentais.
Também Portugal não foge à regra, na medida em que uma percentagem importante da população portuguesa é afectada por esta doença, com o consequente impacto
negativo ao nível da qualidade de vida do indivíduo e da sua família. E estimam-se 25 600 novos casos por ano.
«A educação do diabético sobre a sua doença e formas de a controlar constitui um dos principais objectivos terapêuticos para o combate da diabetes mellitus ». Isto está escrito e foi reconhecido como um direito pela Declaração de Saint Vincent.
Podemos dizer que se trata de um problema de saúde pública em que a educação para a saúde assume um papel preponderante no controlo da doença, na promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis e na detecção precoce de sinais e sintomas de doença nos indivíduos de risco.
Gostaríamos de realçar o papel fundamental dos muitos profissionais de saúde envolvidos nos programas que são desenvolvidos na comunidade, quer seja nos hospitais e centros de saúde, quer seja pelas associações de diabéticos, garantindo a educação para a saúde, o tratamento da doença e o despiste das inevitáveis consequências.
Se os cuidados forem apropriados e com qualidade, é possível reduzir drasticamente as amputações, a cegueira, a insuficiência renal, a morbilidade por enfarte de miocárdio, os problemas das mulheres diabéticas durante a gravidez, etc.
O controlo metabólico é fundamental na prevenção de complicações causadas pela doença, exigindo ao diabético uma rigorosa auto-vigilância diária (por vezes, várias vezes ao dia), em que, nos casos de diabéticos insulino-dependentes, envolve meios técnicos indispensáveis, como são as tiras reagentes, as lancetas, as seringas e as agulhas.
Sr. Presidente, é neste contexto que se traduz de especial importância a petição que agora discutimos.
Da análise do relatório da Comissão parece-nos preocupante que haja queixas dos peticionários quanto às dificuldades de fornecimento, pelas farmácias, de tirastes-te e agulhas adequadas às diferentes canetas utilizadas pelos diabéticos.
Realçamos que compete a esta Assembleia discutir as medidas políticas que reforcem: as actividades de promoção e prevenção e detecção precoce da doença que garantam a qualidade de vida das populações; a operacionalização do diagnóstico de retinopatia diabética e as consultas de alto risco; o acompanhamento dos doentes, garantindo-lhes o tratamento eficaz que lhes permita viver o melhor possível.
Se há queixas dos utentes, deveria o Governo, através do Ministério da Saúde, apresentar a esta Assembleia os resultados da aplicação do Protocolo de Colaboração, celebrado a 14 de Outubro de 1998, entre o Ministério e demais organismos relacionados com esta matéria.


O Sr. António Filipe (PCP):–Muito bem!


A Oradora :– O Grupo Parlamentar do PCP irá apresentar um requerimento à Mesa a questionar o Governo sobre este Protocolo.
Sr. Presidente, os peticionários solicitaram ao Governo e ao Parlamento as medidas necessárias que possam melhorar as condições de apoio e saúde dos diabéticos.
Considerando como um saldo positivo o que já foi desenvolvido, parece-nos, contudo, que é insuficiente, tanto mais que a evolução tecnológica permite-nos, hoje, reutilizar os equipamentos envolvidos na administração de insulina em óptimas condições de segurança, eficácia e higiene.

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