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18 DE NOVEMBRO DE 1999




O Orador : – Também saúdo, na pessoa de V. Ex.ª, todas as Sr. as Deputadas e todos os Srs. Deputados da VIII Legislatura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Convenção de Conciliação e Arbitragem no quadro da CSCE, assinada em Dezembro de 1992, e presente hoje a esta Câmara, constitui uma importante etapa no processo de desenvolvimento das capacidades operacionais desta Organização em matéria de resolução pacífica de diferendos, reflectindo o ambiente estratégico da década de 90.
Década que viu ruir a velha Europa, dividida artificialmente, e viu nascer uma nova Europa que se pretendia «inteira e livre», de Vancouver e Vladivostok, e proclamasse a sua adesão aos valores do Estado de direito e a uma mesma concepção dos Direitos do Homem.
Foi assim, que os Estados signatários da Acta Final de Helsínquia se viram confrontados com a alternativa de refundar o processo CSCE, dotando-o de novas missões e estruturas, e escrever a História do presente, ou encerrar o e reduzir a Acta Final a um documento de arquivo destinado à História do passado.
Num ano marcado pela libertação de Nelson Mandela, pela eleição de Boris Yeltsin, pela invasão iraniana do Koweit, pela unificação alemã, pela atribuição do Nobel da Paz a Gorbachev, a resposta foi a assinatura a 21 de Novembro da «Carta de Paris para uma Nova Europa», verdadeira certidão de óbito da Guerra Fria e acto refundador de uma CSCE que se institucionalizará em Janeiro de 1995 como a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).
Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Se é certo que podemos reconhecer no processo de Helsínquia o estabelecimento de medidas de confiança que ajudaram a normalizar, institucionalizar e pacificar as relações EsteOeste, e até encará-lo como consciência moral da Europa pela feliz enumeração do seu Decálogo, a verdade é que a CSCE, no que à resolução pacífica de diferenças diz respeito, não estava dotada de capacidade operacional. A CSCE jamais geriu crises ou conflitos.
E só agora, no quadro da desglobalização estratégica do pósGuerra Fria e no quadro da conflitualidade, cada vez menos internacional e cada vez mais etnicizada – como demonstra Hassner –, é que a CSCE deu os primeiros passos na operacionalidade da resolução pacífica dos diferendos.
Pudéssemos nós saudar, neste Parlamento e no decorrer desta legislatura, o sucesso da candidatura portuguesa à presidência da OSCE em 2002, que contribuiria, estamos certos, para novos e decisivos passos nessa operacionalidade.
Empurrada pela realidade internacional de «paz possível, guerra provável» que o drama jugoslavo e os conflitos na região da exUnião Soviética, a CSCE avançou logo em 1991 com a criação de um Centro de Prevenção de Conflitos, mandatado pela Carta de Paris para analisar «uma gama de métodos aplicáveis à resolução pacífica dos diferendos, nomeadamente a intervenção obrigatória de um terceiro Estado».
Em 1991 é, também, aprovado um documento, agora em La Valletta, intitulado «Disposições relativas a um processo CSCE para a resolução pacífica dos diferendos», que vem permitir aos Estados do processo CSCE a possibilidade de submeterem um diferendo bilateral a um organismo da própria CSCE.
Mas, se considerarmos que este organismo não tinha carácter permanente, que as suas decisões não eram vinculativas, que o processo de resolução pacífica de diferendos não se aplicava aos conflitos resultantes de questões relativas a fronteiras e à integridade territorial dos Estados, concluímos pelo reduzido alcance destas propostas.
Será em Helsínquia, em 1992, que se procederá a um vasto debate sobre as capacidades operacionais da CSCE para a gestão de crises e conflitos. E será também em Helsínquia que se debaterá um projecto franco-alemão de convenção, bem como um conjunto de propostas britânicas e norte-americanas relativas a processos de conciliação.
Este debate motivou a convocação de uma nova reunião especificamente encarregada de negociar «um conjunto global e coerente de meios de resolução pacífica de diferendos, nomeadamente a criação de um Tribunal de Conciliação e Arbitragem».
É assim, Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados, que o Conselho Ministerial, reunido em Estocolmo em 1992, adopta a Convenção de Conciliação e Arbitragem, hoje em discussão e que teve por base um projecto francês de Robert Badinter.
«O Projecto Badinter» – como assim ficou conhecido –, concebido a partir da ideia de uma grande Europa baseada nos valores da Acta Final de Helsínquia e da Carta de Paris, exigia a instituição, no seio da CSCE, de uma jurisdição permanente encarregada de prevenir e resolver conflitos interestaduais pela conciliação e arbitragem.
Tal jurisdição teria o mérito, ainda nas palavra de Badinter, de consagrar o primado do direito internacional na grande Europa, reforçar o prestígio da CSCE e evitar no continente europeu uma tragédia semelhante à existente na ex-Jugoslávia.
Ss. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Das disposições constantes da Convenção em apreço, bem como do protocolo financeiro que lhe está associado, permitam que salientemos três aspectos.
Primeiro, a afirmação do carácter subsidiário da Convenção face a outros meios de negociação, já que não se tenciona afectar a competência, nem do Tribunal Internacional de Justiça, nem do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, nem do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nem do Tribunal Permanente de Arbitragem.
Em segundo lugar, o carácter não vinculativo do resultado do processo de conciliação.
Por último, o Tribunal de Conciliação e Arbitragem não deve ser considerado um órgão da OSCE, mas, sim, um tribunal constituído no seio da OSCE.
Ss. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Para o PSD, o voto favorável à ratificação a conceder pelo Parlamento português a esta Convenção, que entrou em vigor a 5 de Dezembro de 1994, ilustra o adágio segundo o qual, mesmo a mais longa das viagens, começa com um pequeno passo.


Aplausos do PSD.


O Sr. Presidente (João Amaral): – Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mafalda Troncho.


A Sr.ª Mafalda Troncho (PS): – Sr. Presidente, nesta minha primeira intervenção na nova legislatura, queria

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