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18 DE NOVEMBRO DE 1999






O Sr. Presidente (João Amaral): – Não havendo mais intervenções sobre esta proposta de resolução, está encerrado o debate. A sua votação terá lugar amanhã, no período regimental de votações.
Vamos agora apreciar a proposta de resolução n.º 117/VII – Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Repressão e Tráfico Ilícito de Droga no Mar, assinado em Lisboa a 2 de Março de 1998.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.


O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas : – Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito sucintamente, referiria que, através da celebração deste Tratado que agora é posto à apreciação de VV. Ex. as , se procura uma cooperação mais ampla entre os dois Estados, tendo em conta o fenómeno do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas em conformidade com o Direito Internacional do Mar.
Este Tratado destina-se, assim, fundamentalmente, a dotar as autoridades de Portugal e de Espanha dos meios adequados à cooperação, tendo em conta a necessidade de se reprimir este tráfico ilícito, designadamente no mar, no que respeita ao princípio da liberdade de navegação, envolvendo a estreita cooperação das autoridades dos dois Estados, procurando desenvolver-se toda esta acção conjunta de cooperação num quadro gerador de confiança que é fundamental no relacionamento entre Portugal e Espanha.


O Sr. Presidente (João Amaral): – Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.


O Sr. Telmo Correia ( CDS-PP): – Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Apresenta o Governo à Assembleia o Tratado entre Portugal e o Reino de Espanha tendo em vista a repressão do tráfico ilícito de droga no mar.
O Grupo Parlamentar do CDS Partido Popular não pode deixar de manifestar a sua aprovação face a tal iniciativa.
Com efeito, merece o nosso apoio toda e qualquer medida que vise aumentar a eficácia no combate à criminalidade, designadamente à prevenção e à repressão do tráfico de droga.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos temos particular consciência de que o tráfico se opera cada vez mais no mar e que, sem uma cooperação estreita entre os Estados poderemos, eventualmente, ganhar batalhas pontuais, mas a guerra estará perdida.
Dizêmo-lo com a legitimidade de quem nunca foi defensor de soluções liberalizantes ou aceitou que esta guerra possa, alguma vez, ser perdida ou que se possa, sequer, baixar os braços.
Por outro lado, o Tratado ora sujeito a aprovação inserese no âmbito das relações entre Portugal e a Espanha, cuja cooperação, em matéria de política criminal e de segurança, só pode merecer, obviamente, a nossa aprovação.
Não é possível, hoje, perante a globalização, também, da actividade criminal, dirigida por grandes multinacionais do crime, desenvolver qualquer combate eficaz sem uma cooperação cada vez mais estreita entre Estados e, em particular, entre Estados vizinhos.
Fazem, por isso, todo o sentido o direito de representação e a legitimidade de intervenção dos artigos 4.º a 7.º do presente Tratado.
Preocupam-nos unicamente, no seu conteúdo, alguns aspectos relacionados com a renúncia de jurisdição e o exercício do direito de exigir a libertação, sem outros condicionantes.
Preocupanos, também, aproveitando esta discussão, sobretudo que, para além do âmbito do Tratado, seja assegurada a capacidade das autoridades portuguesas no cumprimento dos seus nobres objectivos. Sabemos que os meios disponíveis, designadamente as célebres lanchas rápidas, são escassos e que estamos longe de ter a capacidade suficiente de resposta…


O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): – É verdade!


O Orador : – … a uma criminalidade cada vez mais marítima, dado que o próprio controle existente nos aeroportos a isso o obriga. O que é, naturalmente, agravado pela inexistência de controlo de fronteiras terrestres e pelas deficiências que, sistematicamente, temos vindo a apontar ao sistema de Schengen. Tudo isto aumenta, do nosso ponto de vista, a fluidez da circulação de produtos ilícitos por via terrestre, exigindo, portanto, um maior controlo naval e costeiro.
Trata-se, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, da célebre corrida entre a lebre e a tartaruga, sendo que a lebre (os traficantes), ao contrario da lebre da fábula, não pararam para descansar e que, bem pelo contrário, dispõem, à custa de um negócio criminoso e altamente lucrativo, dos mais modernos meios e do mais sofisticado equipamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, o combate à droga deve ser a prioridade das prioridades da política criminal, e esta passa, forçosamente, pelo reforço de meios e, designadamente, dos importantes meios navais e aéreos.
O presente Tratado, inserido no âmbito da cooperação entre Estados e do desenvolvimento de uma política global de reforço de cooperação entre entidades policiais e de política criminal, merece o nosso apoio, exigindo, no entanto, um esforço suplementar da parte portuguesa para

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