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I SÉRIE–NÚMERO 8





O Sr. Presidente (João Amaral): – Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.


O Sr. Carlos Encarnação (PSD): – Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que votaremos favoravelmente a ratificação deste Tratado, que vemos aparecer com algum agrado, sendo certo que nos parece que já não falta quase nada, do ponto de vista dos acordos, tratados, convenções, recomendações, em relação a esta matéria. Portanto, desse ponto de vista, a «armadura» é completa. Faltam é meios..., mas essa é outra questão!
Em relação a este Tratado, gostaria de dizer que, sendo Portugal um País particularmente vulnerável ao tráfico de droga, designadamente ao tráfico de droga realizado através da rota atlântica, através do mar, e tendo Portugal um interesse estratégico importante no triângulo entre os Açores, a Madeira e as Canárias, sendo esse triângulo uma das possíveis zonas de entrada com maior frequência de toda a droga que, por esta rota, abastece a Europa inteira, é evidente que Portugal tem de se preocupar particularmente com esta questão.
Este acordo surge na sequência de um outro existente entre Portugal e Espanha, datado, se não estou em erro, de 1993 ou 1994, que já colocava os meios dos dois países em utilização possível comum para efectuar este combate. Portanto, não se trata de uma novidade. Apenas se acrescenta, na sequência da recomendação das Nações Unidas, o combate previsto em alto mar, utilizando, eventualmente, meios militares ou de outra natureza.
Neste âmbito, também reconheço – e o Sr. Secretário de Estado certamente permitir-me-á fazer este cumprimento – uma evolução importante do ponto de vista do Partido Socialista, porque, na altura em que discutimos pela primeira vez se poderiam ou não ser utilizados meios militares em relação ao combate à droga, houve alguns Deputados da bancada do Partido Socialista e que, então, intervieram que entendiam esta solução como ferida de inconstitucionalidade. Diziam eles, nessa altura, que não se podiam juntar as duas coisas, que não se podia combater a criminalidade com meios militares. Vejo agora, felizmente, que evoluíram nessa perspectiva!
Na altura em que Portugal fez esse acordo com Espanha também se dizia que havia uma perda de soberania por Portugal utilizar meios espanhóis em relação ao combate à droga. Mas isso, penso eu, representava mais,
nessa altura, uma visão limitada do acontecimento, uma visão um pouco exterior à questão, uma visão menos dramatizada do problema! A partir do momento em que a droga passou também a ser com o Partido Socialista o seu «inimigo público n.º 1» esbateram-se essas fronteiras de utilização e o Partido Socialista foi reconduzido ao bom caminho!


Risos do Deputado do PS José Junqueiro.


Diz o Sr. Deputado José Junqueiro que certamente nem todo o bom caminho, e com razão. Porque aquilo que é dito no Tratado é isto: Portugal e Espanha podem utilizar meios comuns. Só que é evidente que Espanha ficará sempre a perder, infelizmente, porque Portugal não tem praticamente meios comuns para utilizar e para dar em troca à Espanha. É um «pacto leonino» que estamos a celebrar, sendo certo que é a nosso favor e utilizando os meios de Espanha!
Quero, portanto, celebrar o contentamento do Sr. Deputado José Junqueiro com esta solução e cumprimentar o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas por, finalmente, o Governo apresentar, para ratificação, um Tratado que é muito importante e que vai completar, como eu disse, a «armadura» em relação à luta contra o tráfico de droga.


Vozes do PSD : – Muito bem!


O Sr. Presidente (João Amaral): – Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, dou por encerrado o debate relativo à proposta de resolução n.º 117/VII, cuja votação será amanhã, à hora regimental.
Vamos passar à discussão da proposta de resolução n.º 137/VII – Aprova, para ratificação, o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, aos 17 de Julho, pelos Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de S. Tomé e Príncipe.
Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.


O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas : – Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Protocolo em apreciação, subscrito conjuntamente pelas Partes no âmbito da CPLP e assinado na cidade da Praia, em 17 de Julho de 1998, tem como objecto a actualização do articulado do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Dezembro de 1990.
Deste Protocolo que agora submetemos à apreciação de VV. Ex. as resulta o relançamento de todo este processo, visando a entrada em vigor do dito Acordo Ortográfico, que, até à data, carecia de ratificação de todas as Partes. O objecto imediato deste Protocolo é a elaboração de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto possível, que possa contribuir para a normalização no tocante às terminologias científicas e técnicas.


O Sr. Presidente (João Amaral): – Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Frexes.

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