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19 DE NOVEMBRO DE 1999 317

te «l —Criar a Comissão Eventual para o Acompanhamento do 'Porto 2001 — Capital Europeia da Cultura'».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço ao Sr. Vice-Presidente Mota Amaral o favor de me substituir na direcção dos trabalhos e peço também aos Srs Representantes dos grupos parlamentares para se dirigirem ao meu gabinete, onde terá lugar uma conferência de líderes.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.° 140/VII — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Remo de Marrocos relativa a auxilio judiciário em matéria penal, assinada em Évora a 14 de Novembro de 1998
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr Deputado Lino de Carvalho

O Sr. Lino de Carvalho (PCP) — Sr Presidente, a minha interpelação é no sentido de facilitar os trabalhos. Se as bancadas estivessem todas de acordo, e o Governo também, uma vez que as duas primeiras propostas de resolução estão articuladas, talvez pudéssemos discuti-las num único momento em vez de utilizarmos as duas grelhas de tempos

O Sr Presidente (Mota Amaral). —Boa ideia, Sr Deputado O Governo dá também o seu acordo a que assim se proceda, pelo que vamos, então, apreciar, conjuntamente, a proposta de resolução n.° 140/VIII e a proposta de resolução n ° 142/VII — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Remo de Marrocos relativa à assistência às pessoas detidas e à transferência das pessoas condenadas, assinada em Évora a 14 de Novembro de 1998.
Para apresentar estas duas iniciativas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas

O Sr Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Lello) — Sr Presidente, Srs. Deputados Renovo a minha presença, desde ontem, o que para mim é uma profunda alegria, e penso que é importante que sejam debatidas estas duas Convenções ao mesmo tempo, na medida em que elas se interpenetram e são complementares.
São Convenções que têm a ver com uma temática importante e que se impõe neste momento, em ordem a encontrarmos uma cooperação, quer em termos judiciários, quer em termos de relevar aspectos tão importantes, na medida em que tem a ver com pessoas e, designadamente no nosso caso, com o tratamento que alguns cidadãos portugueses têm nesse país.
Naturalmente que o tratamento que esses portugueses têm nesse pais é um factor de preocupação para o Governo, na medida em que, perante condições prisionais a que possam estar sujeitos, e face a detenções em que não estejam devidamente garantidas as possibilidades de assistência legal e consular, estas Convenções fazem sentido Tantas vezes, nestes países, as barreiras da língua condicionam situações de interrogatórios e de assinatura de declarações, sem estar estritamente garantida a faculdade de acesso a intérpretes adequados Tudo isto, para
além de outras condições, como sejam apoio médico-sanitáno e alimentação Mas também a sobrelotação das instalações prisionais leva a que estejamos preocupados com esta matéria.
No caso marroquino, direi que a situação global tem vindo a melhorar, de forma substancial, pois, recentemente, foi aprovada legislação que revogou toda a administração legal vigente e que remontava aos anos 30 Assim, segundo as autoridades de Rabat, a legislação configura já um espínto que prevalece nas convenções internacionais relevando direitos dos detidos, o que supõe a distribuição de literaturas e de guias que garantam o acesso aos direitos em várias línguas e deveres a que estão obrigados os detidos.
Todavia, estas Convenções vêm, isso sim, no domínio bilateral, salvaguardar direitos desses nossos concidadãos, e apesar de Marrocos ter assinado, no campo bilateral, convénios semelhantes com outros países da União Europeia, mesmo assim esta considera que é importante a adesão daquele país à convenção do Conselho da Europa sobre a transferência de pessoas condenadas que, em função desses acordos bilaterais, não tem vindo a ser considerada prioritária pelo Remo de Marrocos
Portanto, e pelo que disse, gostaria de ressaltar a importância da ratificação destas Convenções em ordem a facilitar, quer o apoio legal, quer a transferência de condenados para valorizar e melhorar as condições de detenção dos nossos concidadãos.

Aplausos do PS

O Sr. Presidente (Mota Amaral) — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Sr Presidente, Srs. Deputados: Numa curta intervenção sobre as duas propostas de resolução que estão a ser objecto de discussão, quero começar por salientar que tenho algumas dúvidas sobre se estas iniciativas legislativas não teriam de ser retomadas, nesta Legislatura, pelo Governo. E coloco esta questão no início do debate, porque me parece que poderão surgir problemas delicados que deveriam ser, de todo em todo, evitados, uma vez que estamos no domínio das relações internacionais
Com efeito, preocupa-me que estas matérias sejam agendadas com o mesmo número das propostas de resolução entradas na legislatura anterior e que, no decurso do debate que a Assembleia da República haverá de fazer, se encontre, a posteriori, uma eventual inconstitucionalidade que dê azo a um incidente que o Estado português, através desta Assembleia, deveria evitar
Deixo esta primeira e pequena nota no início da discussão para que quem de direito — que somos todos nós, evidentemente — reflicta sobre esta matéria de forma a encararmos, se for caso disso, uma solução que seja apropriada para o fim em vista, uma vez que, julgo, não há qualquer divergência sobre esta matéria.
Posto isto, Sr Presidente e Srs Deputados, as propostas de resolução n º 140 e 142/VII têm por objecto as Convenções entre a República Portuguesa e o Remo de Marrocos, a primeira relativa a auxilio judiciário em matéria penal e a segunda relativa à assistência às pessoas detidas e à transferência das pessoas condenadas, ambas assinadas na cidade de Évora, em Novembro de 1998

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