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320 I SÉRIE —NÚMERO 9

como sejam, a extradição, o apoio e a presença junto dos nossos concidadãos detidos noutros países, a transferência de cidadãos de outros países para Portugal e de Portugal para outros países com quem tenhamos este tipo de acordos Cada vez mais é preciso que, no movimento global de relação entre pessoas, entre instituições e entre Estados, algo os regule
Estas Convenções têm, sobretudo, o objectivo de criar, a par dos laços históricos, económicos e culturais, uma relação de natureza jurídica que contenha uma cooperação necessária entre ambos os Estados
Os dois textos foram aqui já debatidos pêlos Srs. Deputados que me antecederam. São dois textos que correspondem, no essencial, àquilo que, em matéria internacional entre dois Estados de direito, é lícito acordar e, naquilo que se refere à conformidade dos mesmos com a legislação nacional, com a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e com a Constituição da República, é para nós. Partido Socialista, óbvio que estas duas Convenções estão conformes e que daremos, em sede parlamentar, o mesmo apoio e a mesma votação positiva que os demais grupos parlamentares já aqui expressaram.

Vozes do PS —Muito bem!

O Sr Presidente (Mota Amaral). — Sr ªs e Srs Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrada a discussão das propostas de resolução nºs 140 e 142/VII A votação far-se-á, nos termos regimentais, na primeira ocasião que para tal for determinada
Passamos à proposta de resolução n ° 145/VII — Aprova, para ratificação, a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Lisboa, em 11 de Setembro de 1998.
Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra o Sr Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas — Sr Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, direi que esta Convenção procura harmonizar os sistemas fiscais dos dois países, tendo em ordem o intuito de facilitar os respectivos investimentos e a prevenção da evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. Portanto, visa contribuir para facilitar os negócios, o comércio externo e o fluxo financeiro de investimentos entre os dois países, indo assim ao encontro dos interesses da economia portuguesa que se encontra, como é patente, numa fase de crescente internacionalização.
Para além do mais, sendo o mercado interno da índia de uma dimensão muito grande, aqui se entreabrem perspectivas de incremento das relações comerciais entre Portugal e a índia

O Sr Presidente (Mota Amaral) —Para uma intervenção, tem a palavra a Srª Deputada Maria Celeste Cardona

A Srª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): — Sr Presidente, Srªs e Srs Deputados: Falar de incidência, de liquidação, de taxas, de determinação de matéria colectável é tarefa árdua Falar de Estado da fonte, de Estado da residência, de convenções para eliminar a dupla tributação é obra, Sr Presidente, sobretudo a esta hora, como, aliás, se comprova pêlos nossos colegas aqui presentes!
Mas queria dizer-vos, apesar de tudo, que é uma matéria muito importante, demasiadamente importante, até. Eu própria negociei algumas convenções desta natureza com alguns Estados nossos parceiro, quer da Europa comunitária quer dos outros países, e devo dizer-vos que é, de facto, algo de muito importante, porque visa não só incrementar, restabelecer ou estabelecer laços económicos mas também uma outra coisa, fundamental hoje em dia, aliás, já o era há muito tempo, que é prevenir que as empresas e as pessoas singulares, pelas suas decisões de investimento ou de localização, não venham a ser duplamente tributadas
Más há uma coisa de que tenho pena, Sr. Presidente, Sr. Membro do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: é que este tipo de convenções não venha à Assembleia da República acompanhado de mais dados e de mais elementos, porque não é indiferente analisar o conteúdo de urna convenção relativamente às condições concretas de cada uma das duas economias envolvidas não dispondo desses elementos. Não é fácil saber ou decidir se uma solução consagrada na Convenção qual seja a de, por exemplo, tributar na fonte um juro ou um dividendo é melhor para captar investimento ou é melhor para a exportação de empresas, de capital e de investimento em geral para o outro Estado contratante. Aliás, neste domínio, como sabemos, a nossa política tem sido muito incoerente. Não há uma política definida quer quanto às prioridades quer quanto ao conteúdo destas convenções: umas vezes, exigimos ser Estado da fonte, isto é, tributar todo o tipo de rendimentos que são gerados aqui, independentemente de quem os aufere; outras vezes, até concedemos e admitimos que aceitaremos aqui o Estado da residência como país soberano a tributar. Mas não é indiferente.
Aproveito esta oportunidade para pedir ao Sr. Presidente, se puder, julgo que sim, os seus bons ofícios no sentido de que estes documentos, quando dão entrada na Assembleia da República, venham devidamente acompanhados com as características específicas, com as circunstâncias concretas que levaram à celebração destas convenções. No caso concreto, pergunto: qual é o volume de investimento de Portugal no Estado da índia? Qual é o volume de pensionistas que estamos a pensar receber do Estado da índia? Qual é o volume de trabalho que estamos interessados em importar ou exportar?

Risos do PS

Não é para rir, caros amigos e Deputados! Sabem que estou a falar daquilo que é certo, porque se temos competência para apreciar este tipo de convenções, naturalmente que se nos exige que o façamos com rigor relativamente às matérias a que somos chamados a intervir.

Vozes do CDS-PP — Muito bem!

A Oradora —Queria, pois, aproveitar esta ocasião para denotar esta falha, para pedir os bons ofícios do Sr. Presidente no sentido de que assim venha a ocorrer e para dizer-lhes que, pela nossa parte, nada tendo a opor ao conteúdo desta Convenção — parece-nos, aliás, que conjuga os dois princípios que enunciei há pouco —, não vemos qualquer razão para nos opormos.

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