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0553 | I Série - Número 15 | 26 De Outubro De 2000

Penso que ninguém nesta Assembleia quer deixar em aberto esta possibilidade de obscurantismo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Perante este projecto de lei, ao PCP só resta o voto contra. De resto, ao apresentar um projecto de lei muito semelhante aos que já tinha apresentado noutras legislaturas e muito semelhante aos projectos do CDS-PP, o PSD já deveria saber que não recolhe o apoio desta bancada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Já aqui foi referido, e partilhamos dessa opinião, que este projecto de lei de bases nada acrescenta em relação àquilo que são os dispositivos constitucionais sobre a família e, em alguns aspectos, até empobrece as directivas constitucionais,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Claro!

O Orador: - … pois está mais recuado do que muita da legislação ordinária que, directa ou indirectamente, tem a ver com políticas com incidência na família.
Recordo que, apesar da garra e da determinação com que a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo aqui falou das famílias com cachorrinhos, peixinhos e outras coisas afins, esqueceu-se totalmente, por exemplo, de dar incidência neste suposto projecto de lei de bases às uniões de facto, uma forma de família. Tanto assim é que a lei já aprovada nesta Assembleia da República, aliás, restritiva do ponto de vista da consideração dos vários géneros, já considera não só a equiparação ao casamento de um conjunto de situações de união de facto, como, inclusivamente, introduziu o conceito de morada familiar, que é totalmente alheio neste projecto de lei de bases da família, porque, pretendendo, embora, dar algum verniz liberal no desenvolvimento conceptual deste projecto de lei de bases, de facto, o Partido Social Democrata está atido ao conceito tradicional de família e não entende que a família tem, hoje, heterogeneidade de formas e não uma única forma.
Aliás, até na economia da lei, como entender que a família monoparental seja equiparada à família? É um absurdo! A família monoparental tem a dignidade de uma família nuclear tradicional, não tem de haver uma base específica para equiparar a família monoparental, uma espécie de família de 2.ª, à família nuclear tradicional, ou seja, naquela palavrinha maldita, à família normal.
De facto, dizendo a Sr.ª Deputada do PSD que se trata de uma iniciativa que não visa levantar bandeiras político-partidárias, que tem uma intencionalidade construtiva na sociedade portuguesa, e uma vez que o diz, devo referir que, mesmo tecnicamente, este projecto de lei de bases é bastante rudimentar e de uma imprecisão muito grande em muitas das suas disposições.
Aludo, mais uma vez, a esta questão: quando se diz que os pais podem objectar, podem opor-se, por razões éticas ou religiosas, ao ensino dos seus filhos, ficamos sem saber se são ambos os pais, o encarregado de educação ou a encarregada de educação. Como é? São os pais que residam com os filhos? Podem nem sequer residir com os filhos! É uma disposição tão genérica, tão imprecisa, que não tem condição de regulamentação.
Eu diria até, Srs. Deputados do PSD e Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, que esta base me parece de mais do que duvidosa constitucionalidade, como, a seu tempo, se veria, o que também não deixaria de ser interessantíssimo, porque a que é que iriam os pais, tomados neste englobamento, objectar? À Literatura? À Biologia? À História? À Educação Física? Eu sei lá! Não tem qualquer sentido! Para isso é que a Constituição, já hoje, garante a liberdade de escolha.
O ensino público é laico e nele há programas aprovados, que são da competência educativa do Governo. Se os encarregados de educação ou aqueles que dispõem, em alternativa, do poder parental, não estão de acordo, têm outras opções, que podem, inclusivamente, ser de raiz confessional ou religiosa. Não podemos é, pela «porta do cavalo», procurar aqui uma disposição que vem, objectivamente, violar o carácter laico do sistema público educativo.
Sr.as e Srs. Deputados, penso que este projecto de lei de bases não toca nos problemas essenciais, ou seja, nas várias áreas onde deve incidir, para a família, não como entidade abstracta e com esse pecado original que está lá incito da família tradicional, mas nos seus vários grupos, nas suas relações interpessoais, nas mulheres, nos homens, nos idosos, nos adolescentes e nas crianças, porque hoje uma política social avançada faz-se legislando, executando e trabalhando para os vários grupos que as famílias encerram.
Por estas razões e outras que talvez fosse ocioso aduzir, tanto é o interesse das bancadas da direita hoje por este debate, deixaria apenas a nota de que, de facto, não por preconceito ideológico mas por abertura à realidade, estamos a ler várias formas de família, várias famílias, não estamos a ler, por preconceito ideológico, uma família que, depois, se tolera que tem umas adaptações.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Os senhores só toleram as adaptações!

O Orador: - O preconceito ideológico está do lado da direita e está no desinteresse manifesto a que a própria direita votou hoje este debate.

O Sr. José Barros Moura (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.
Embora o Sr. Deputado Luís Fazenda disponha apenas de um minuto, o PCP cede-lhe tempo para poder responder.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, verdadeiramente, a dúvida que tenho para lhe colocar tem a ver com algo que V. Ex.ª, se calhar, não sabe, mas vai ficar a saber.
Na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, a amplitude de redacção do artigo sobre a família, cobrindo a família dita tradicional, a tal com pai, mãe, filho e piriquito, de que há pouco me esqueci, as famílias monoparentais e as outras formas de famílias, as formas disfuncionais de família, foi introduzida porque eu fiz muito barulho, por

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