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0557 | I Série - Número 15 | 26 De Outubro De 2000

Em relação à outra questão que nos coloca, Sr.ª Deputada, continuo a dizer-lhe que estamos disponíveis para fazer as alterações que entendamos por bem e que não desvirtuem o nosso projecto de lei.
Quanto à sua última questão, é bom que leia, mais uma vez, o nosso projecto de lei de bases,…

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Li-o bem!

A Oradora: - … porque nunca, em nenhuma das bases, referimos o domínio ou a interferência directa do Estado, em termos da família. E leia a Base XXIII, que fala do associativismo familiar.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Não leu bem a lei de bases!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A Sr.ª Deputada Maria de Belém já leu…

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Já li, sim, Sr. Deputado Carlos Encarnação. Leio sempre tudo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Deputada, faça o favor de se dirigir ao Presidente e de não manter diálogo.

A Oradora: - Sr. Presidente, se me dá licença…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Agora, dou.

A Oradora: - É que não reparei, Sr. Presidente, que o microfone já estava ligado.
Sr.ª Deputada Ana Manso, gostaria de sublinhar que, na sua intervenção, foram indicados muitos dados científicos para sustentar a vossa posição. Ora, que eu saiba, os dados científicos obtêm-se na sequência de estudos - e estudos credíveis. Portanto, quero saudar esse apreço pelos estudos, que também tenho.

Vozes do PS: - Mais uma incoerência!

A Oradora: - Porém, quero também dizer-lhe o seguinte: tão válidos são esses estudos, que detectam uma especial fragilidade da nossa situação, como são válidos os dados quantificados nos estudos de avaliação relativamente àquilo que tem sido o progresso, aquém do desejável, do necessário e daquilo que nos propomos fazer no sentido prosseguir, desenvolver e aprofundar uma política de apoio à família, que, obviamente, não é propriedade do PSD, em termos daquilo que é a preocupação com algo que, como aqui foi referido, a própria Constituição define como elemento fundamental da sociedade.
Mas aquilo que continuei a não perceber, depois da sua intervenção, Sr.ª Deputada Ana Manso, foi o facto de, por um lado, considerar que esta lei de bases era essencial para dar tradução prática aos direitos consagrados na Constituição, e, por outro, a lei de bases não permitir - pelo menos, em minha opinião - qualquer tradução prática daquilo que são os direitos consagrados na Constituição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira, como sempre, a Sr.ª Deputada falou, falou, falou, mas não disse nada.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Disse, disse!

A Oradora: - Mais valia, então, não ter falado, não ter intervindo. Falou-nos dos estudos. É óbvio, Sr.ª Deputada, que nós fazemos sempre os estudos, mas a questão não é essa. Aliás, aí, nesse aspecto a Sr.ª Deputada foi exímia, durante os quatro anos em que esteve à frente do Ministério da Saúde, só que, depois, não concretizou os estudos. Ora, nós, pelo nosso lado, fizemos um levantamento de estudos, de dados, mas para depois os utilizarmos.
Agora, é caso para dizer: dessa «conversa mole» já tenho a minha dose, já tenho a dose que me chega, pelo que a dispenso. Mais, não, muito obrigada, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Não há tradução prática!

Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como nota prévia, gostaria de dizer à Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira que, em 26 de Junho de 1997, teve lugar nesta Assembleia um debate de dois projectos de lei, sendo que um deles, o projecto de lei n.º 290/VII - Lei de Bases da Família, era subscrito pelo CDS-PP e o outro, o projecto de lei n.º 295/VII - Lei de Bases da Política de Família, era originário do PSD, sem que, à data, houvesse conhecimento desta Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/99, de 9 de Fevereiro, que hoje é justificativa da inviabilização deste diploma por parte do Partido Socialista, sendo que esses projectos de lei eram em tudo iguais à lei de bases que hoje aqui se discute e sendo que, também nessa data, o Partido Socialista votou contra, rejeitando o diploma, conjuntamente com o Partido Comunista Português e com o Partido Ecologista Os Verdes.
Ou seja, isto demonstra bem que aquilo que é a razão de princípio do Partido Socialista na análise deste diploma é, pura e simplesmente, inviabilizá-lo. Não tem a ver, como justificação dessa viabilização, com o facto de, hoje, termos esta Resolução do Conselho de Ministros, porque, antes, ela não existia, nem outra coisa qualquer. Tem, pura e simplesmente, a ver com a vossa vontade de inviabilizar este diploma.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Em todo o caso, como referi, o projecto de lei n.º 243/VIII, hoje em análise, é em tudo igual aos anteriores, é, inclusivamente, igual a um projecto de lei do CDS-PP que foi pioneiro nesta matéria.
Deixe-me que lhe diga, Sr.ª Deputada Ana Manso, que, certamente por lapso, na exposição de motivos deste projecto de lei é referido um capítulo V que, depois, não

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