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0585 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000

melhor prova disso é que, na Assembleia, o mesmo não tem sido objecto de polémica.
É um facto que o serviço público de radiodifusão, do ponto de vista financeiro, tem uma situação estabilizada e até lucrativa e que, do ponto de vista da prestação de serviço público em matéria de programação e de informação, tem desempenhado com inteira competência a sua tarefa, além de, por outro lado, estar a fazer um esforço de actualização e renovação tecnológica, igualmente muitíssimo importante. Portanto, deixo aqui uma palavra de apreço pela forma como a RDP vem cumprindo a sua missão de serviço público.
Por último, no que diz respeito às rádios locais, a experiência que temos tido desde a fundação das primeiras rádios locais é, sem dúvida, uma fonte de constantes ensinamentos para nós, legisladores.
Pode dizer-se que houve, talvez, três períodos na história das rádios locais entre nós. Um primeiro período de grande euforia, em que pulularam e vicejaram por todo o País imensas rádios locais. Depois, verificou-se que a maior parte delas não tinha condições de subsistência e entrámos no segundo período, de grande depressão. Por último, creio que, de alguns anos para cá, sobretudo com os contributos da Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro, entrámos num terceiro período, que eu definiria como de racionalização da actividade das rádios locais. É uma racionalização que passa, fundamentalmente, pela necessidade de combinar a defesa da identidade e da genuinidade deste meio de radiodifusão com a evolução tecnológica em curso.
Nesse sentido, a actual proposta de lei é um contributo importante para reforçar as garantias de genuinidade e de identidade próprias das rádios locais. Antes de mais, pela consagração do princípio da intransmissibilidade das licenças e autorizações, seguidamente, pelas garantias de adequação das emissões às populações da sua área de cobertura através da clarificação das normas relativas à produção e difusão de programação própria e dos termos em que as rádios podem emitir em cadeia.
São disso exemplos, nomeadamente, o artigo 3.º, n.º 5, em que se estabelece que a produção e a difusão deve ser feita a partir do estabelecimento a que corresponde a licença ou autorização, o artigo 8.º, n.º 2, em que se assinala como fim específico dos programas generalistas locais a produção e difusão de programação para a audiência do espaço geográfico próprio de cada rádio local, e também o artigo 29.º, em que se prevê a associação de serviços de programas temáticos até ao limite máximo de três, não podendo entre os emissores de cada um deles mediar uma distância inferior a 100 km.
São ainda exemplos o artigo 38.º, n.º 2, que estabelece a obrigatoriedade de três serviços noticiosos entre as 7 e as 24 horas, mediando entre eles um tempo não inferior a três horas, e o artigo 40.º, que alarga de seis para oito horas a programação própria das rádios locais não temáticas.
Dito isto, não ignoro que há, nesta proposta de lei, um ponto, já trazido à colação, que levanta alguns problemas efectivos. Refere-se à possibilidade de as autarquias locais poderem estabelecer protocolos de colaboração com os operadores radiofónicos que produzam ou difundam serviços de programas na área do respectivo concelho, desde que tal decisão seja tomada mediante deliberação da assembleia municipal.
A questão, Srs. Deputados, é que, apesar de a lei actual consignar a proibição do financiamento das rádios locais pelas autarquias, todos sabemos que há formas indirectas de esse financiamento se efectuar. Ele existe!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso é legalizar a situação!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma questão de princípio!

O Orador: - Devemos nós, legisladores, ignorar essa situação e nada fazer para impor determinadas regras de transparência à colaboração efectiva, que já existe, entre autarquias locais e rádio nos respectivos concelhos, fazendo com que tudo continue como está? Ou devemos pôr a nossa imaginação criadora em funcionamento para possibilitar um mínimo de transparência nesse tipo de colaboração efectiva, que já existe, que garanta, acima de tudo, o pluralismo?
Sou o primeiro a conceder que a tentativa feita na proposta de lei para responder a esta questão talvez não seja a mais adequada, merecendo alguns aperfeiçoamentos, para os quais estamos disponíveis.
Como fazer com que as rádios locais possam, por exemplo, difundir anúncios da autarquia respectiva em condições de igualdade? Mediante os protocolos que aqui se prevêem? Deverão esses protocolos, por exemplo, ser aprovados na assembleia municipal por maioria simples ou através de maioria qualificada de 2/3, que permitiria, então, um maior consenso e uma maior garantia de pluralismo na colaboração que se estatui na proposta de lei em debate?
É uma hipótese que poderemos discutir em especialidade, mas outras poderão surgir no debate a propósito desta questão. Porém, não me parece que devamos pura e simplesmente fechar os olhos à realidade actualmente existente e nada fazer para a moralizar e para encontrar formas que garantam também o pluralismo na colaboração, já em curso, entre autarquias e rádios locais.
Como vos digo, há, da parte da minha bancada, a maior das disponibilidades para encontrar melhores soluções para esta e, igualmente, para outras questões que deverão merecer alguns aperfeiçoamentos na especialidade. Estamos disponíveis para recolher contributos construtivos da parte das diferentes bancadas da oposição.
Considero que com a nova lei da rádio que agora se perspectiva poderemos, sem dúvida, dar mais um seguro passo em frente no sentido não só de acompanhar a evolução tecnológica em curso mas de, igualmente, termos, de um modo geral, mais e melhor rádio pública, mais e melhor rádio privada, mais e melhores rádios locais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, o esclarecimento que quero pedir ao Sr. Deputado António Reis tem a ver com a parte final da sua intervenção, designadamente com os fundamentos que, aparentemente, enformam a posição do Governo e do Grupo Parlamentar do Partido Socialista sobre a possibilidade de financiamento das autarquias locais às rádios.
Já sabemos que o Partido Socialista anda na seguinte onda: se há morte de touros em Barrancos, legaliza-se a morte de touros em Barrancos; se há consumo de droga,

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