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0590 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000

demasiado pessimista em relação à importância do papel das rádios locais no panorama da radiodifusão sonora, hoje em dia. Penso que, em grande parte do País, sobretudo nos locais onde elas não são retransmissoras de emissões alheias, nos concelhos onde elas têm uma vocação própria, nos concelhos onde elas estão ligadas aos acontecimentos sociais, culturais, municipais, políticos e desportivos, as rádios locais prestam, hoje, um serviço inestimável às populações.
Finalmente, queria dizer que, da mesma forma que os vários grupos parlamentares reiteraram a sua disponibilidade para, em sede de especialidade, aperfeiçoarem este diploma, reitero a disponibilidade do Governo para, no mesmo sentido, se encontrar uma plataforma de consensualidade em relação à modificação que a lei da rádio vos transmite.
Para terminar, queria também dizer que, quando ouço o Sr. Deputado Fernando Seara, nesta Câmara, citar duas vezes e tão acertadamente um teórico do serviço público na era digital, como é Dominique Wolton, estou certo que esse consenso será claramente mais fácil.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas quem vota não é Dominique Wolton, somos nós!

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate da proposta de lei n.º 42/VIII e suponho que todos estarão de acordo em que ela seja votada à hora regimental, que se aproxima vertiginosamente.
Vamos, então, passar à discussão do projecto de lei n.º 254/VIII - Reenquadramento de pessoal da Direcção-Geral de Impostos (DGCI) (PSD, CDS-PP e PCP).
Tem a palavra, para introduzir o debate, o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate, aqui, hoje e agora, um projecto de lei subscrito por vários grupos parlamentares que visa repor a justiça numa situação que, convenhamos, o Governo já poderia e deveria ter resolvido.
O Decreto-Lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro, alterou a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e o seu artigo 5.º permitiu a promoção de funcionários habilitados com cursos superiores de Direito, Economia, Organização e Gestão de Empresas, Administração Pública e Contabilidade ou Fiscalidade, desde que estes funcionários pertencessem ao grupo de pessoal técnico de administração fiscal.
Esta promoção era feita para as categorias de perito tributário de 2.ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe, na condição de supranumerários, porque a nomeação tinha carácter meramente provisório. Tais funcionários só passariam a definitivos ou a funcionários do quadro, após prestação de provas obrigatórias no primeiro concurso que fosse aberto para aquelas categorias. Este foi o quadro criado por aquele decreto-lei para estes funcionários.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, que aprovou o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), previa que funcionários habilitados com cursos superiores, incluindo o de Engenharia, pertencentes a outras carreiras dentro da DGCI, transitassem para a carreira do grupo de pessoal de administração tributária, que é composta pelo pessoal que constituía o grupo de pessoal técnico de administração fiscal. Neste caso, ao contrário do anterior, não era necessária a prestação de quaisquer tipos de provas, bastando a apresentação de um requerimento dirigido ao director-geral.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há aqui um claro tratamento desigual e não se compreende por que é que, aquando da promulgação do Decreto-Lei n.º 557/99, esta situação foi tratada desta forma.
Na verdade, se, por um lado, o Decreto-Lei n.º 557/99 permite aos funcionários das carreiras do regime geral a transição para uma carreira que exige qualificações técnicas específicas, sem quaisquer prestações de provas, por outro lado, no Decreto-Lei n.º 42/97 exige-se a funcionários com qualificações técnicas e académicas o concurso e a prova de conhecimentos bem como das suas habilitações.
Ocorre perguntar: porquê esta discriminação? Não havendo fundamento legal, qual a razão que pode explicar esta situação? Terão sido razões que esta Assembleia da República desconhece, nomeadamente razões de ordem política? Não sabemos. Quem tem de responder é o Governo.
A isto acresce que há muitos funcionários licenciados que não beneficiaram da passagem a supranumerários e que, em nosso entender, também podem e devem beneficiar do presente projecto de lei.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nada justifica, portanto, este tratamento desigual aos supranumerários criados pelo decreto-lei de 1997, e o projecto em debate visa, exactamente, aceitar a sua integração no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos sem prestação de provas, em igualdade de tratamento com os restantes licenciados que, através de mero requerimento, beneficiaram do Decreto-Lei n.º 557/99.
A aprovação do conteúdo do presente projecto de lei é uma questão de justiça para aqueles funcionários, e para outros, possivelmente, que se sentem discriminados. Naturalmente, esta situação deve ser alterada.
A Assembleia da República, embora entenda que esta matéria da gestão de pessoal compete essencialmente ao Governo, não pode deixar que esta situação se mantenha. Pela nossa parte, pensamos que este entendimento tem o apoio de todos os grupos parlamentares, nomeadamente o do Partido Socialista. É que trata-se de uma situação de injustiça e de omissão da parte do Governo.
Por isso, a baixa à comissão deste projecto de lei, sem votação, servirá para o aprofundamento e a regulamentação do mesmo. Esperamos que este processo se conclua com as necessárias alterações.

Aplausos do PSD.

Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente: - Senhores que estão a assistir, peço-vos desculpa, mas a prática da Casa é a de que não podem pronunciar-se, nem a favor nem contra. É uma abstenção que temos de cumprir. Não levem a mal.

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