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0593 | I Série - Número 16 | 27 De Outubro De 2000

tributária e inspector tributário, nível 1, da carreira de inspecção tributária.
Os peritos tributários de 2.ª classe e os peritos de fiscalização tributária de 2.ª classe supranumerários transitaram para aquelas categorias na mesma situação, mantendo-se a obrigatoriedade de serem opositores aos primeiros concursos para as novas categorias.
O projecto de lei em discussão, ao determinar a transição automática de cerca de 203 trabalhadores supranumerários para as categorias de técnico de administração tributária ou de inspector tributário, para além de não corresponder ao cuidado com que se deve encarar o recrutamento de pessoal, por forma a evitar disfunções, poderia provocar, a ser aprovado desta forma, uma contestação com consequências imprevisíveis por parte dos cerca de 3326 ex-técnicos tributários e ex-técnicos verificadores tributários que foram candidatos ao mesmo concurso, que se realizou nos dias 28 e 29 de Junho de 2000, tendo já sido aberto um novo concurso, com provas previstas no final deste ano, ao qual concorreram cerca de 4926 candidatos, dos quais cerca de 15 na qualidade, ainda, de supranumerários. Ambos os concursos são para as categorias de técnico de administração tributária e de inspector tributário.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Terminado o relato circunstancial da história dos trabalhadores supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, somos agora confrontados com a seguinte situação concreta no ano 2000: primeiro, em 28 e 29 de Junho prestaram provas para categorias de técnico de administração tributária e de inspector tributário cerca de 3529 trabalhadores, dos quais cerca de 203 são supranumerários.
Questiona-se: a) Fará sentido que a Assembleia da República determine, antes mesmo da publicação dos resultados, a passagem administrativa apenas dos trabalhadores supranumerários?
b) Fará sentido que alguns trabalhadores detentores de habilitações literárias que lhes permitiriam ser supranumerários e que não fizeram essa opção por acreditarem no cumprimento da regra do concurso, de todos conhecida à partida, tendo concorrido em pé de igualdade com os trabalhadores supranumerários, viessem agora a ser excluídos dessa passagem administrativa e, caso reprovassem nas provas, regressando obviamente à categoria de origem?
c) Fará sentido que, sendo esta matéria objecto de negociação colectiva, nos termos da Lei n.º 23/98, seja a própria Assembleia da República a obviar à negociação colectiva e, porventura, a introduzir por esta via um factor de eventual turbulência e instabilidade na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos?
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Após estas interrogações, entre muitas outras que poderia acrescentar, termino salientando que o que faz sentido, em defesa de todos os trabalhadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, é denunciar o aproveitamento político da parte de alguns partidos da oposição, especialmente o PSD, pelo peso que deve ter na consciência, e criar as condições para que o Governo e as organizações representativas dos trabalhadores estabeleçam, nos termos da lei, um processo de negociação colectiva com vista a resolver este e, eventualmente, outros problemas, de acordo com os legítimos interesses de todos os trabalhadores e da própria Administração Pública.
Assim, o Grupo Parlamentar do PS, consciente da necessidade e da justiça em resolver estes problemas, diligenciará, quer no âmbito da Assembleia da República, quer junto do Governo, no sentido de, com urgência, ser encontrada uma solução no quadro do respeito pelas leis em vigor, nomeadamente quanto à negociação colectiva.
Jamais utilizaremos, ou permitiremos que outros utilizem, situações correctoras de injustiças como arma de arremesso contra o Governo ou como instrumento de guerrilha partidária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda quer evidenciar aqui o assentimento de princípio que dá a este projecto de lei, aliás, já comunicado a representantes destes profissionais da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.
Gostaria de dizer desde já, talvez em jeito de réplica, ao Sr. Deputado do Partido Socialista que faz sentido uma passagem administrativa, faz sentido encontrar alguns mecanismos correctores dessa situação, porque, desde logo, na origem, há uma violação de um princípio constitucional, o princípio da igualdade.
Estes profissionais não foram tratados de forma igual a outros profissionais no âmbito desta estrutura do Estado e, nesse sentido, faz todo o sentido, bem como faz todo o sentido que a Assembleia da República legisle e, por isso, será importante que esta matéria desça à comissão e que, com toda a prioridade e toda a urgência, aí possa ser apreciada. Não estamos a invadir a esfera da negociação colectiva, nem sequer a invadir a esfera da competência legislativa do Governo, a defesa da negociação colectiva da contratualização não pode ser entendida como uma espécie de neocorporativismo em que tudo é absolutamente decidido entre o Governo, neste caso, como entidade administrante, e os representantes dos trabalhadores.
Para nós, é absolutamente necessário e possível que a Assembleia da República possa legislar sobre uma matéria deste género, particularmente numa estrutura do Estado que tão carecida está de equilíbrio, de estabilidade e que nós tanto temos debatido aqui, porque se há aspecto fundamental da democracia que precisamos de desenvolver é o da justiça fiscal e isso nunca se fará sem uma administração fiscal eficaz, sem uma «máquina» do Estado em condições de acudir às situações de injustiça que todos procuramos aqui combater.
Por isso, mais uma vez, desafio o Partido Socialista para que permita o debate desta matéria, a fim de encontrarmos uma solução, mas não a que procura o gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que é, após o concurso, encontrar uma espécie de bónus corrector.
Portanto, volto ao ponto de partida, isto é, vamos começar onde isto terminou mal, ou seja, na violação do princípio da igualdade, e aí certamente não haverá nenhuma arma de arremesso dos partidos da oposição ao Governo nem haverá qualquer jogada política do Governo. Temos de resolver uma situação que deriva da violação do princípio da igualdade; o resto são problemas da gestão de carreiras que, seguramente, serão resolvidos na esfera de competência do Governo.

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