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Quarta-feira, 29 de Novembro de 2000 I Série - Número 24

DIÁRIO da Assembleia da República

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Presidente: Ex.mo Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Manuel Alves de Oliveira
António José Carlos Pinho

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se continuação à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 48/VIII - Orçamento do Estado para 2001 (artigos 29.º a 57.º, 60.º e 62.º a 69.º).
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministros da Reforma do Estado e da Administração Pública (Alberto Martins), das Finanças (Pina Moura) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (Ricardo Sá Fernandes), do Tesouro e Finanças (Manuel Baganha) e Adjunto e do Orçamento (Fernando Pacheco), os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Lino de Carvalho (PCP), Barbosa de Oliveira (PS), Luís Fazenda (BE), Rodeia Machado (PCP), António Pires de Lima e Pedro Mota Soares (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), Octávio Teixeira (PCP), Maria Celeste Cardona e Paulo Portas (CDS-PP), Fernando Serrasqueiro (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD), Marques Júnior, Francisco Torres, Maria do Rosário Carneiro, Jamila Madeira, Joel Hasse Ferreira e José Penedos (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Cláudio Monteiro (PS), Rui Rio (PSD), Luísa Portugal, Casimiro Ramos, Natalina de Moura, João Cravinho e Menezes Rodrigues (PS), Hugo Velosa (PSD), Mota Torres (PS) e Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António Fernando Marques Ribeiro Reis
António Fernando Menezes Rodrigues
António José Gavino Paixão
António Manuel Dias Baptista
António Manuel do Carmo Saleiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Bruno Renato Sutil Moreira de Almeida
Carla Maria Nunes Tavares Gaspar
Carlos Alberto
Carlos Alberto Dias dos Santos
Carlos José Gonçalves Vieira de Matos
Carlos Manuel Luís
Casimiro Francisco Ramos
Cláudio Ramos Monteiro
Eduardo Ribeiro Pereira
Emanuel Silva Martins
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Filipe Mesquita Vital
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Francisco José Pinto Camilo
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Gil Tristão Cardoso de Freitas França
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Isabel Maria dos Santos Barata
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge Tinoco de Faria
Isabel Maria Soares Pinto Zacarias
Jamila Barbara Madeira e Madeira
João Alberto Martins Sobral
João Cardona Gomes Cravinho
João Francisco Gomes Benavente
João Pedro da Silva Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Aurélio da Silva Barros Moura
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos da Cruz Lavrador
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
José da Conceição Saraiva
José de Matos Leitão
José Ernesto Figueira dos Reis
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Rosa do Egipto
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Rodrigues Pereira dos Penedos
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel António dos Santos
Manuel Francisco dos Santos Valente
Manuel Maria Diogo
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Céu da Cruz Vidal Lourenço
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria José Vidal do Rosário Campos
Maria Luísa Silva Vasconcelos
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Rui Manuel Leal Marqueiro
Teresa Maria Neto Venda
Victor Brito de Moura
Vítor Manuel Alves Peixoto
Victor Manuel Caio Roque
Vítor Manuel Lontrão Carola
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Álvaro dos Santos Amaro
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António de Carvalho Martins
António d'Orey Capucho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Manuel da Cruz Silva
António Manuel Santana Abelha

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António Paulo Martins Pereira Coelho
Armando Manuel Dinis Vieira
Arménio dos Santos
Artur Ryder Torres Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos José das Neves Martins
Carlos Manuel de Sousa Encarnação
Domingos Duarte Lima
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Francisco Augusto Caimoto Amaral
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Jaime Carlos Marta Soares
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Campos Vieira de Castro
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Manuel Cruz Roseta
Rui Fernando da Silva Rio
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Cândido Capela Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Natália Gomes Filipe
Maria Odete dos Santos
Octávio Augusto Teixeira
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello Branco
António de Magalhães Pires de Lima
António José Carlos Pinho
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
José Daniel Rosas Campelo da Rocha
Luís Pedro Mota Soares
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Helena Augusto das Neves Gorjão

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir o debate e votação, na especialidade, das propostas de lei n.os 47/VIII - Grandes Opções do Plano Nacional para 2001 e 48/VIII - Orçamento do Estado para 2001.
Srs. Deputados, não sei se querem começar pela discussão e votação das propostas de alteração adiadas para hoje ou pelo artigo 29.º da proposta de lei.

Pausa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, julgo que devemos começar pela proposta de aditamento de um novo artigo 6.º-A. Isto, se o Sr. Deputado Luís Fazenda concordar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Fazenda, está de acordo?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, Srs. Deputados, a primeira proposta de alteração a discutir e votar é a 430-C,

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do BE, de aditamento de uma nova alínea 3) ao artigo 5.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, como, relativamente ao aditamento de um novo artigo 6.º-A, deu também agora entrada uma proposta de alteração subscrita pelo PCP, talvez fosse útil discuti-las em conjunto. São, então, as propostas de alteração n.os 23-P, 52-P e 430-C.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essas duas primeiras, 23-P e 52-P, são propostas de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei.

O Orador: - Mas é que, ontem, decidimos que a proposta de alteração 430-C, do BE, fosse votada em conjunto com estas propostas de alteração relativas ao aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assim sendo, vamos discutir, conjuntamente, as propostas 430-C, do BE, de aditamento de uma nova alínea 3) ao artigo 5.º da proposta de lei, 23-P, do PS, de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei, e 52-P, do PCP, também de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por assinalar que o problema que vamos discutir espera uma resolução há 11 anos. Desde 1989 que ele se coloca e só agora é que poderá e estou convencido de que será resolvido.
O Partido Socialista apresentou na Assembleia da República, em Maio, um projecto de resolução, que foi aprovado e publicado no Diário da República, I Série, de 6 de Junho de 2000. Essa Resolução da Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 53/2000, de 18 de Maio) cometia ao Governo a obrigação de apresentar na Assembleia uma proposta de lei para solucionar este problema. Tinha essa Resolução quatro alíneas, que me dispenso de ler e que o Governo seguiu, pari passu, para a elaboração dessa proposta de lei, cujo projecto apresentou em devido tempo, para, de acordo com a contratação colectiva da Administração Pública, ser discutido com os sindicatos. Por isso, o último Conselho de Ministros aprovou a tal proposta de lei que, depois, apresentou aqui na Assembleia e com a qual, aliás, me quero congratular, porque ela resolve o problema, para além de respeitar e cumprir a Resolução aqui aprovada.
Porém, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista em colaboração com o Governo entendeu, por ser não só uma forma mais célere e mais eficaz de resolver o problema, uma vez que seria discutido aqui, mas também um método legislativo mais célere, introduzir esta questão como um dos artigos da lei do Orçamento. Ora, é isto que estamos a fazer.
Portanto, a proposta 23-P, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, segue, pari passu, a proposta de lei aprovada no último Conselho de Ministros, transpondo-a, como disse, para a lei do Orçamento.
Alguns dirão que seria desejável ir mais longe. Bom, também diria o mesmo; só que, às vezes, «o óptimo é inimigo do bom» e, neste caso concreto, a resolução deste problema, que, como referi, se arrasta há 11 anos, traz pesados encargos ao Orçamento. E, como a própria Resolução apontava para uma actualização faseada, propomos que ela se faça num período de quatro anos.
Por isso, não nos parece possível acompanhar, de forma realista e económica ou financeiramente sustentada, as propostas de alteração apresentadas quer pelo Bloco de Esquerda quer pelo PCP. Esta é a nossa posição, que se enquadra no respeito absoluto pela Resolução aprovada na Assembleia da República e dentro daquilo que financeiramente é possível nos contornos do Orçamento.
Tem sido uma questão controversa a de saber se a actualização das pensões deveria ser feita por indexação aos salários dos trabalhadores no activo. Diria que a Resolução não aponta para aí e nem seria justo que trabalhadores na situação de reforma acompanhassem, em termos de carreira, categorias e níveis, as promoções que se verificam em relação aos trabalhadores no activo. Isto não se verifica no regime geral da segurança social, nem em qualquer regime existente em Portugal ou que se conheça.
Daí não acompanharmos nem sequer concordarmos com essa posição, que é a da indexação, de tal forma que os trabalhadores na situação de reforma fossem também promovidos. Esta é uma questão incontornável para nós.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta situação de discriminação em relação aos aposentados da função pública, anteriormente a 1989 ou à entrada em vigor do novo sistema retributivo, é uma situação que se arrasta há 11 anos e que tem sido da responsabilidade política dos governos do Partido Social Democrata e do Partido Socialista.
A verdade é que há uma discriminação em relação aos aposentados posteriormente a 1989 e há também, hoje, na tentativa de solução destes problemas, um tratamento discriminatório relativamente a outros aposentados, que têm regimes especiais, como os professores, os magistrados ou os militares. Ainda bem que estes sectores conseguiram recuperar para aquele que seria um nível de justiça relativa, mas dá-se o facto de a maioria dos outros aposentados da função pública não o poder fazer.
Daí que o Bloco de Esquerda proponha, tendo consciência dos valores aqui envolvidos, que os funcionários aposentados antes de 1989 possam equiparar as suas pensões àquelas que, posteriormente, foram determinadas para escalões e categorias idênticas por parte dos funcionários públicos.
A pecha da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista está exactamente na alínea a) do n.º 6 deste novo artigo 6.º-A, em que mantém essa discriminação, dizendo que este novo artigo não se aplica aos que já têm regimes especiais de actualização de pensões por referência às categorias do activo.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Já têm um regime específico!

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O Orador: - Ou seja, aquilo que, ainda agora, o Deputado do Partido Socialista quis considerar que não pode ser uma regra para o conjunto dos aposentados já está em vigor para alguns regimes especiais e deveria ser generalizado.
Não podemos «dar tratos de polé» a um princípio de igualdade de tratamento e de universalidade de direitos, princípios que são, aliás, constitucionais. É esta questão que o Partido Socialista e o Governo deviam entender.
Aliás, esta proposta do Partido Socialista não visa repor parcialmente uma situação de justiça relativa em quatro anos mas em três. E não é porque não se vai mais longe mas porque não se vai mais rápido que o Bloco de Esquerda discorda, já que, particularmente para os aposentados, todos sabemos o peso e a força que isso tem e particularmente na satisfação de direitos que são universais, o tempo, Srs. Deputados, conta muito. E aquilo que a proposta do Partido Socialista faz é negar essa expectativa de um rendimento, num horizonte de vida e de realização de justiça.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, discordamos desta proposta faseada do Partido Socialista, porque entendemos que não dá a solução adequada. Compreendemos que o próprio Governo entenda que não consegue transportar para aqui um plano de equidade, mas não nos satisfazemos na justificação de falta de meios. Cremos que a questão essencial, tantas vezes invocada, de que o Estado é pessoa de bem também deve ser invocada para os seus funcionários e, especialmente, para aqueles que são os seus aposentados.
Gostaria de acrescentar que, também nesta linha e porque se baseia na mesma filosofia, o Bloco de Esquerda votará a favor da proposta 52-P, do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista para resolver um problema que existe há mais de 11 anos é, em nosso entender, uma proposta pobre, porque fica aquém daquilo que são as justas aspirações dos aposentados da função pública antes de 1989, antes da entrada em vigor do novo sistema remuneratório. Esta proposta, que é pobre, não tem em conta exactamente o artigo 31.º do Estatuto da Aposentação para os quadros da função pública, não tem em conta que o novo sistema remuneratório só entrou em plenitude em Outubro de 1992 e não em Outubro de 1989, porque, com o descongelamento dos escalões, a situação só atingiu a velocidade de cruzeiro em Outubro de 1992, e as situações podem e devem ser melhoradas.
Daí que apresentemos uma proposta de alteração, que visa exactamente resolver a situação com toda a plenitude, para dar justiça aos trabalhadores da função pública aposentados e que têm, de facto, reformas degradadas.
Consideramos que é fundamental que esta Câmara aprove a proposta de alteração apresentada pelo PCP, porque ela resolve, na totalidade, em nosso entender, o problema dos aposentados da função pública com reformas degradadas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública (Alberto Martins): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Pedi a palavra para uma breve nota.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao assumir a proposta do Governo, dá nota de o Estado ser uma pessoa de bem e de apresentar uma proposta séria, exequível e equitativa, que é a que respeita à correcção dos valores das pensões auferidas pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, calculadas com base em remunerações auferidas até 30 de Setembro de 1989.
Esta proposta visa, como já foi dito pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, aproximar, na medida do possível, o valor das pensões fixadas até essa data às remunerações estabelecidas para idênticas categorias do pessoal então no activo.
Consideramos que não deve ser aplicado um regime especial equiparável a outros regimes especiais, porque isso iria seguramente ao arrepio do regime geral da segurança social, traria um volume de encargos absolutamente incomportável e implicaria, verdadeiramente, uma autêntica revisão do Estatuto da Aposentação.
A aplicação deste diploma de modo progressivo e faseado tem como objectivo dar resposta positiva a exigências de natureza conjuntural em termos orçamentais.
Vale a pena dizer que estas medidas abrangem um universo de pensionistas da ordem dos 75 000 e implicam encargos globais da ordem dos 15 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, considerando que da sua intervenção resulta que o Estado não será bem uma pessoa de bem, será mal uma pessoa de «benzinho» - é uma proposta moderada -, devo perguntar: será que a proposta não viola o princípio do tratamento igual para situações iguais, que é um princípio constitucional? Não é esta a matriz da proposta que nos é aqui apresentada?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, essa ideia da reforma administrativa é uma ideia ancestral, que o Sr. Deputado, certamente, corrigirá com gosto.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Com cepticismo, Sr. Ministro, mas é reforma do Estado, peço desculpa.

Risos do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.

O Orador: - Agradeço-lhe a correcção, Sr. Deputado.

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Como sabe, a igualdade assenta no princípio de que se trata de forma igual aquilo que é igual, e, aqui, não é o caso. Esta é uma situação especial e específica, o que é igual é o regime geral da segurança social, esse é uno, e é por esse regime, que recusa a indexação, que nos pautamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 430-C, apresentada pelo BE, de aditamento de uma nova alínea 3 ao artigo 5.º da proposta de lei, sendo as restantes alíneas mantidas e renumeradas em conformidade.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3) Proceder a alterações no Mapa VI do Orçamento do Estado de modo a assegurar no ano 2001 a actualização extraordinária das pensões dos trabalhadores da função pública aposentados antes de 1 de Outubro de 1989, para fazer equiparar as suas pensões às posteriormente determinadas para os funcionários de categoria e escalão idêntico, tal como calculadas de acordo com o Estatuto da Aposentação em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 23-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo, artigo 6.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A
Actualização extraordinária das pensões de aposentação,
reforma e invalidez da CGA fixadas antes de 1 de Outubro de 1989

1 - As pensões de aposentação, reforma e invalidez dos pensionistas da Caixa geral de Aposentações, calculadas com base em remunerações em vigor até 30 de Setembro de 1989 e que, no momento da aposentação, se encontravam abrangidos pelo regime jurídico da função pública, são actualizadas, extraordinariamente e a título excepcional, nos termos seguintes:

a) As pensões são recalculadas, a título excepcional, com base nas remunerações fixadas para vigorar em 1 de Outubro de 1989 para idênticas categorias do pessoal no activo;
b) Ao valor obtido nos termos da alínea anterior são adicionados os valores correspondentes às actualizações normais de pensões estabelecidas desde 1 de Outubro até ao corrente ano, com exclusão das majorações atribuídas no mesmo período, tendo em vista a fixação do valor da pensão devida a 1 de Janeiro de 2001;
c) A remuneração indiciária a considerar para efeitos do disposto na alínea a) é a correspondente ao índice para que transitou o pessoal detentor da mesma categoria e remuneração nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
d) O valor da remuneração a tomar em conta para efeitos da alínea anterior é o valor líquido, resultante da dedução da quotização para a Caixa Geral de Aposentações e para o Montepio dos Servidores do Estado, na percentagem em vigor em 1 de Outubro de 1989.

2 - Quando se trate de pensionistas cujas categorias tenham sido entretanto extintas, a actualização da pensão é efectuada de acordo com portaria a aprovar pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, na qual se fixará tabela de correspondência da letra de vencimento que serviu de base ao cálculo da pensão, ou da letra de vencimento estabelecida para os pensionistas cujas pensões tenham sido actualizadas por força do disposto no Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, às remunerações indiciárias em vigor em 1 de Outubro de 1989.
3 - Sempre que do recálculo e actualização das pensões resulte um montante superior ao seu actual valor, os pensionistas têm direito, sem prejuízo do disposto no n.º 4, ao diferencial resultante nos termos seguintes:

a) 20% a partir de 1 de Janeiro de 2001;
b) 25% a partir de 1 de Janeiro de 2002;
c) 25% a partir de 1 de Janeiro de 2003;
d) 30% a partir de 1 de Janeiro de 2004.

4 - O pagamento do diferencial:

a) No ano de 2001 é devido em 50% aos pensionistas que tenham completado, ao dia 1 de Janeiro de 2001, 75 anos de idade;
b) A partir do ano de 2002, é devido na sua totalidade à medida que os pensionistas completem 75 anos de idade;
c) A partir do ano 2001, é devido na totalidade a todos os pensionistas, independentemente da idade, quando o mesmo seja igual ou inferior a 10 000$.

5 - O direito à totalidade do novo valor das pensões, para as situações não previstas no número anterior, só se adquire em 1 de Janeiro de 2004.
6 - O disposto no presente artigo:

a) Não se aplica aos pensionistas que tenham um regime especial de actualização de pensões por referência às categorias do activo;
b) Não pode acarretar, em caso algum, redução do valor actual das pensões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da proposta 52-P, do PCP, está prejudicada com a aprovação da proposta 23-P.

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Assim, vamos passar à discussão e votação do artigo 29.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares».
Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: O CDS-PP está muito preocupado com o estado a que o Governo está a deixar chegar a economia nacional e também com o estado a que estão a chegar muitas das empresas portuguesas.
Há economistas da esquerda e do centro, ou do centro-esquerda, que evitam falar de crise, preferindo falar de desaceleração. Mas, para, nós, quando um país como Portugal, que recebe centenas de milhões de contos da Comunidade, todos os anos, consegue a proeza de ter um crescimento abaixo da média europeia, de ser o país da Comunidade que, a seguir à Dinamarca, menos cresce, não conseguimos encontrar outra qualificação para aquilo que se está a passar senão de crise. Uma crise moral, que é potenciada por um Governo em estado semivegetativo, com sinais e tiques de arrogância cada vez maiores, com ministros que pretendem saber tudo e já precisam de «bater o pé» para dizer que são governo quando querem impor alguma medida. Uma crise potenciada por um Governo sem projecto, sem estratégia, sem alma, sem chama, sem garra, o que acaba por ter consequências profundamente nefastas para a economia e para a vida das empresas portuguesas!
Quando se fala de economia, o problema central é o da competitividade e o das empresas nacionais. Ora, nos artigos que estão, agora, em discussão fala-se em reforma fiscal precisamente nestas duas áreas.
Nós, ao nível da competitividade, somos apologistas da implementação de um tratamento de choque fiscal, nomeadamente pela descida imediata das taxas do IRC geral para 28%, do IRC para as pequenas e médias empresas para 25%, para as microempresas para 20%, para empresas situadas em sectores estratégicos para 15%, e para empresas do interior para 15%.
De todas estas medidas, ao que parece, o Partido Socialista acaba de fazer chegar-nos, neste preciso momento, uma única proposta contemplando a possibilidade de o IRC, nas zonas do interior, poder ser reduzido até 15%. É muito pouco! O Governo, manifestamente, nesta área central da competitividade da economia nacional, está a deixar para amanhã aquilo que era urgente fazer desde já!
Também ao nível da produtividade, entendemos ser fundamental criar estímulos para corrigir o enorme diferencial de produtividade que afasta o trabalho português do trabalho realizado em outros países europeus.
Portugal viu a sua produtividade crescer a taxas de 2%, 3%, no princípio da década de 90, mas, nos últimos anos, a evolução da produtividade tem sido francamente desalentadora, não tendo ultrapassado 0,5%, 1%. A batalha da produtividade ganha-se não com retóricas, não com diagnósticos fáceis de encruzilhadas mais ou menos consensuais, mas com medidas, com estímulos concretos, que sejam um sinal claro para as empresas e para os trabalhadores portugueses! É neste sentido que apresentamos também um conjunto de medidas, em IRC e em IRS, que são um verdadeiro estímulo para a produtividade, ao permitirem um tratamento fiscal privilegiado aos gastos em inovação, em tecnologia, e ao isentar de IRS os ganhos de produtividade conseguidos pelos trabalhadores dentro dos esquemas que estão definidos em cada uma das empresas!
Além do mais, são medidas que acreditamos pagarem-se a si próprias, porque geram produtividade, riqueza e actividade económica, por isso pensamos que deveriam merecer a melhor atenção desta Assembleia e a sua aceitação!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Gostava de respeitar o princípio da alternância, mas, como só está inscrito o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, vou ter de dar-lhe a palavra.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pelos vistos só nós é que temos críticas a fazer ao Governo.
As propostas 4-P, 5-P e 9-P, que o CDS-PP apresenta nesta discussão, visam corrigir um erro, uma insensibilidade e uma profunda injustiça que o Governo exibe nesta proposta de lei.
Elevar de 60% para 65% o nível de incapacidade dos cidadãos portugueses com deficiência para que possam ter benefícios fiscais é uma profunda injustiça fiscal, mas acima de tudo é uma inconsciência social.
Em toda a Europa, o nível de incapacidade para que os cidadãos portadores de deficiência tenham benefícios fiscais é de 60%; não se percebe que, em Portugal, o Governo, de uma forma totalmente aleatória e sem qualquer espécie de justificação técnica, eleve para 65% o grau de invalidez permanente! Este é o Governo que diz que os aumentos da despesa pública se devem à despesa social. A verdade é que isso é mentira, porque o apoio aos portugueses com deficiência, mais do que uma despesa social, é uma despesa essencial, porque temos de dar um tratamento justo a quem tem mais dificuldades.
Sr. Ministro das Finanças, não sei por que é que fez esta alteração, mas, muito sinceramente, ao fazê-la fez-me lembrar um pequeno poema de um grande escritor contemporâneo, que falava do homem de Estado que perdeu o estado de homem. Efectivamente, esta alteração é tão injusta que faz-me lembrar o homem de Estado que perdeu o estado de homem!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É caso para dizer: Deus nos livre do choque fiscal que o CDS-PP quer introduzir!

Vozes do CDS-PP: - Deus?!

O Orador: - Sim, Deus nos livre!
Não está provado que esse choque fiscal teria efeitos úteis na competitividade da economia, mas, certamente, teria efeitos bem perversos do ponto de vista da justiça social e das receitas públicas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, intervenho para sustentar algumas propostas do Bloco de Esquerda,

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nomeadamente aquela que propõe, em termos de quociente familiar no IRS, que o rendimento colectável seja dividido por dois, no caso dos casais, quer sejam casados, quer vivam em união de facto, e que, no caso de casais com dependentes ou ascendentes a cargo, o casal conta como duas partes e cada dependente como meia parte, até três dependentes, e como parte inteira a partir do terceiro. Propomos ainda que este regime seja equiparável aos casos das famílias monoparentais, sendo que, neste caso, propomos que, além da parte constituída pelo progenitor que tem a seu cargo os dependentes, cada dependente conta meia parte, até três dependentes, e como uma parte a partir de três dependentes.
Para nós, esta proposta tem, visivelmente, um impacto muito significativo e ajudará sensivelmente a economia das famílias monoparentais e numerosas. A nosso ver, é uma medida de justiça social relevante e, porventura, com implicações diversas.
Sabemos que a sua quantificação é complexa, mas também sabemos que tem um impacto significativo no apuramento da colecta em geral, pelo que, em nossa opinião, é uma proposta de inteira justiça.
Queremos ainda referir algumas outras propostas, nomeadamente uma, em relação à qual o Governo tem vindo, em sede de reforma fiscal, a colocar a hipótese de a considerar, que é a de poder ser tributado património adquirido sem justificação, os chamados ganhos ilícitos, por informação do Ministério Público à administração fiscal.
Também defendemos que, em caso de reclamações ou impugnações do contribuinte à administração fiscal, seja obrigatória a cedência de toda a informação bancária. Não se trata do levantamento ad hoc do sigilo bancário mas, sim, da possibilidade de, numa situação absolutamente natural, como é o caso de uma reclamação ou impugnação, a administração fiscal poder verificar as contas bancárias dessa pessoa.
Por último, Sr. Presidente, embora este aspecto esteja em discussão em sede de reforma fiscal, e já envolto numa névoa de impossibilidade, defendemos que, no que se refere ao apuramento dos rendimentos, possa haver um processo de englobamento dos rendimentos resultantes de depósitos, acções, títulos da dívida pública, obrigações e títulos de participação. Embora continuemos a debater este aspecto em sede de reforma fiscal, em nossa opinião, é necessário que este Orçamento dê já este sinal por ser esta a única forma de compaginar o sistema fiscal com a directriz constitucional de um imposto único, que, na realidade, não temos tido, sobre o rendimento das pessoas singulares.
Sr. Presidente, apelo à bancada do Partido Socialista - não posso apelar ao Deputado Daniel Campelo, porque não está presente - para a compreensão da objectividade e do mérito de algumas destas propostas.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Pode sempre apelar a Deus!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou pronunciar-me sobre algumas questões em discussão no capítulo do IRS, algumas das quais foram objecto de proposta de alteração por parte de Os Verdes.
Há dois grupos de questões radicalmente distintos. O primeiro tem a ver com um aspecto, extremamente polémico, introduzido pelo Governo na sua proposta de lei de Orçamento do Estado, que é referente a uma nova diferenciação na tabela do grau de invalidez de pessoas portadoras de deficiência. Estamos a falar na modificação da tabela do grau de invalidez num País com cerca de 1 milhão de deficientes por razões múltiplas, que têm a ver com a alta sinistralidade, com a guerra colonial e com deficiências do ponto de vista da saúde que, durante muitos anos, caracterizaram o nosso país. E era relativamente a este universo, hoje fortemente discriminado e estigmatizado na nossa sociedade, que a proposta do Governo vinha modificar, para efeitos de IRS, o grau de invalidez permanente.
A nossa proposta vai no sentido de retomar o grau de invalidez em vigor há anos, um grau de invalidez igual ou superior a 60%. Pensamos que o PS tem hoje a noção daquilo que representaria esta alteração, do ponto de vista público e, sobretudo, dos destinatários desta proposta, pelo que manifesta abertura para rever a sua posição.
Ainda no tocante às pessoas portadoras de deficiência, há uma proposta no sentido de majoração para deficientes com uma taxa de invalidez superior a 80%.
De sentido totalmente diverso, aparece também, para o artigo 29.º, uma proposta que visa o desenvolvimento da economia e a sua sustentabilidade, tendo em conta a necessidade de dar sinais, não por palavras mas pela adopção de medidas concretas, da vontade de resolver aquilo que, do nosso ponto de vista, é extremamente grave no nosso país, que é a falta de eficiência energética, o não apoio e promoção verdadeira das energias renováveis e o que isto significa na factura nacional. Trata-se de um problema que se traduz em múltiplas vertentes, que tem seguramente reflexos negativos na nossa economia, nomeadamente nas nossas empresas, e também a ver com a necessidade de se criar condições para que a conservação da energia, que hoje não existe, tenha incentivos fiscais, de forma a que os novos equipamentos que garantam a conservação da energia possam beneficiar de outra dedução à colecta e de outro benefício do ponto de vista da sua aquisição.
Temos noção de que a nossa proposta não é muito ousada; não a fizemos de outro modo tão-só porque o Governo insiste em fazer hoje, nesta fase, pequenas mudanças, na medida em que se propõe apresentar, em Fevereiro, uma reforma mais ampla para a tributação energética.
Portanto, aguardaremos por essa altura, pelo momento em que o Governo apresente o seu plano energético nacional, que hoje não existe, para fazermos uma abordagem mais alargada das questões que têm a ver com a conservação da energia, com o apoio às energias renováveis, com a eficiência e a sustentabilidade da nossa mobilidade. De qualquer forma, pensamos que esta é uma proposta que, desde já, poderia ser adoptada com vantagem para o próximo ano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito rapidamente, começo por fazer algumas referências, designadamente, sobre o IRS, que nos vai ocupar boa parte da manhã.
Este ano, assumimos a seguinte posição, que anunciámos desde o início: em sede de impostos de

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rendimento, apresentaríamos o mínimo indispensável de propostas de alteração, as quais nos foram impostas por opções feitas por outros, designadamente pelo Governo, quando apresentou a proposta de lei do Orçamento do Estado, na medida em que a reforma fiscal dos impostos sobre o rendimento se encontra em sede de discussão na especialidade. Aliás, o conjunto de propostas de alteração apresentadas para as deduções à colecta, por exemplo, mostra claramente o risco que está a assumir-se de transformar-se uma alteração feita há dois anos atrás e que foi positiva, a transformação dos abatimentos em deduções à colecta, numa manta de retalhos, tal como sucedeu anteriormente com muitos dos aspectos da anterior reforma fiscal. Ao querer discutir-se aqui, em sede de Orçamento, coisas que devem ser discutidas plenamente num quadro global de todas as alterações a fazer aos impostos sobre o rendimento, em sede de reforma fiscal, é um risco grave que se corre.
Em relação às propostas concretas que apresentamos, referencio apenas duas, chamando a atenção para a que concerna o aumento da dedução específica pelos rendimentos de trabalho.
Embora saiba que, publicamente, a ideia não passa com facilidade - porém, temos de ter em atenção, fundamentalmente, a seriedade e a substância das questões e não a possibilidade de serem mais ou menos compreendidas publicamente -, o que mais beneficia os menores rendimentos, em sede de IRS, não é a alteração de taxas, não é a alteração de tabelas mas, sim, o aumento da dedução específica. Por conseguinte, chamaria a atenção para esta nossa proposta.
Gostaria de referenciar, por último, uma proposta, a qual, julgo, vai ser aprovada, pois é coincidente com propostas apresentadas por todos os grupos parlamentares, incluindo o do PS, no sentido de corrigir um erro crasso e não aceitável que nos foi apresentado pelo Governo na proposta de lei do Orçamento do Estado, que é o do aumento do grau de invalidez para que os deficientes possam ter acesso a determinados benefícios fiscais. Felizmente, parece que houve o senso necessário por parte de toda a Câmara para fazer o Governo recuar nessa matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Também eu desejo intervir brevemente no contexto da discussão em curso, relativa ao artigo 29.º da proposta de lei, afirmando que as propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP para este Orçamento têm a ver com a sistemática adoptada na apresentação do mesmo e que o conjunto das propostas de natureza mais substancial nesta área estão, a nosso ver, em discussão em sede de reforma fiscal, esperamos que com um bom sentido e significado.
Em todo o caso, neste momento, gostaria de referir-me particularmente às propostas 21-P e 11-P, apresentadas pelo meu partido, para estabelecer os objectivos e finalidades com que tais propostas foram elaboradas, porque é justamente disso que se trata.
Como os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados sabem, as taxas de juro do Banco Central Europeu aumentaram de 2% para cerca de 4,75%, isto é, sofreram um aumento de cerca de 90%. Sabemos também, por experiência de vida, por aquilo que ouvimos, por aquilo conhecemos e por aquilo que lemos, que, na generalidade dos casos, as famílias tiveram aumentos brutais dos encargos com aquisição de habitação própria. Por exemplo, um empréstimo de 15 000 contos a pagar em 30 anos passou de um valor de encargos de cerca de 78 contos/mês para 105 contos/mês.
O objectivo da proposta que apresentamos é, no fundo, compensar estas famílias por este aumento brutal no seu orçamento familiar, propondo, em conformidade e estabelecendo um conjunto de critérios, o aumento da respectiva dedução para juros para cerca de 129 900$.
Naturalmente, também em relação a outros casos em que não estão em causa rendimentos mais pequenos ou condições de crédito bonificado, entendemos que a actualização desta dedução pode ser feita, porventura, por valores percentuais menos elevados, propondo, em conformidade, uma dedução genérica de cerca de 103 400$.
Durante as discussões que tivemos relativamente a esta matéria, vi, ou pareceu-me ver, por parte do Governo, alguma sensibilidade para perceber e acolher as dificuldades dos agregados familiares no que diz respeito aos aumentos brutais que tiveram com tais encargos. Espero, em consequência e de acordo com o que me pareceu entender das intenções governamentais nesta matéria, que, de alguma forma, os objectivos inscritos nesta proposta possam ou devam, a nosso ver, ter acolhimento.
Gostava de enquadrar sistematicamente a outra proposta a que me quero referir, a 11-P. No contexto da reforma fiscal, apresentámos uma alteração às taxas constantes do artigo 71.º do Código do IRS, o que, a nosso ver, só faz sentido se conjugada com o que temos vindo a designar como mínimo de isenção pessoal e familiar. Neste momento, em sede de discussão orçamental, julgamos ter sido adequado apresentar, como princípio ordenador e genérico da reforma fiscal, para ser inserido no Orçamento, a adopção futura do mínimo de isenção pessoal e familiar. A nosso ver, de facto, este sistema, se vier a ser adoptado, tem algumas virtualidades, das quais me permitiria destacar algumas.
Por um lado, é mais simples para todos, é mais simples para os cidadãos e é mais simples para a administração fiscal, e permite, de alguma forma, alargar a base tributável, o que, julgo eu, é um objectivo de todos nós, porque penso que é objectivo de todos nós que aqueles que já pagam muito passem a pagar menos qualquer coisa e, mais, passem a pagar também mais alguma coisa.
Por outro lado, a nosso ver, a introdução deste regime, que não inventámos, naturalmente, porque nestas matérias não pretendemos inventar grandes coisas, e que é adoptado, por exemplo, em Espanha, permite uma maior justiça, uma maior redistribuição dos recursos e dos rendimentos e uma insignificante - neste contexto, é claro - perda de receitas, sabendo nós que o Governo está disponível para perder cerca de 100 milhões de contos.
Portanto, gostaria que o objectivo de introdução do mínimo de isenção pessoal e familiar, pelas virtualidades que nós lhe encontramos, viesse a merecer o assentimento desta Casa.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Moura): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de dar resposta a algumas das questões colocadas nas intervenções anteriores. Desde logo, quero dizer ao Sr. Deputado Pedro Mota Soares que chegou atrasado na sua crítica ao nível de incapacidade que é objecto de…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Cheguei atrasado?!

O Orador: - Chegou atrasado na sua crítica, Sr. Deputado, porque, aquando do debate na especialidade em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Governo não recuou. O Governo chegou aqui e avançou com a iniciativa de reduzir de novo o grau de invalidez permanente para 60%. Aliás, eu próprio tive o cuidado de dizer aqui que o Governo estava disponível para voltar ao nível de incapacidade anterior na medida em que tinha articulado com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade medidas de maior fiscalização para combater os abusos que existem em torno desse valor.
Portanto, o Governo não só não recuou como avançou ao encontro de uma preocupação que havia, e fê-lo partindo de um princípio de maior fiscalização e de maior verificação. O Grupo Parlamentar do PS tomou essa iniciativa de uma forma completamente articulada com o Governo.
A segunda questão tem a ver com as deduções de despesas com a habitação, e foi levantada pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.
Sr.ª Deputada, também, nesse debate, tive a oportunidade de dizer que havia, da parte do Governo, disponibilidade para se fazer uma actualização mais elevada das deduções de despesas com juros para crédito à habitação e para as rendas de casa. Também de acordo com propostas já apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, as deduções de despesas com juros para crédito à habitação, o plafond, são actualizadas em 5%, contra os 2,81% previstos inicialmente na proposta do Governo, e para as rendas de essa dedução em 6%. É uma resposta concreta a essa crítica ou a essa preocupação, que vem, aliás, na linha de outras medidas que tomámos ao longo do ano, nomeadamente a criação de um mecanismo de actualização da taxa de referência para crédito bonificado, em conjugação com a evolução das taxas de juro no mercado.
Conforme eu disse - e quero sublinhá-lo -, o Governo presta a maior atenção aos encargos acrescidos que as famílias, nomeadamente as famílias jovens, têm tido com as suas despesas em habitação, especialmente com o pagamento de juros e o abatimento de empréstimos, em função da evolução da taxa de juro.
Finalmente, em relação a uma questão de ordem geral levantada pelo Sr. Deputado António Pires de Lima na sua intervenção inicial, terei, porventura, a oportunidade de, amanhã, aquando do encerramento do debate, falar sobre a situação económica e a política económica, mas quero ser bastante preciso numa questão. Temos - e o Governo tem assumido esta realidade na sua dupla face - um problema estrutural na nossa economia, que tem sido objecto de várias intervenções do Sr. Primeiro-Ministro, de mim próprio e de outros membros do Governo. A forma de enfrentar esse problema estrutural passa por um conjunto de medidas e de políticas que têm sido explicitadas e que amanhã serão desenvolvidas, inclusive com novas propostas, e temos a análise conjuntural da economia portuguesa e da situação de crescimento da economia portuguesa.
Ora bem, quanto a isto, devo ser extremamente claro e concreto: é unanimemente reconhecido que a economia portuguesa terá crescido, em 1999, em termos reais, 3% e que o Governo mantém a tese de que a economia portuguesa deverá crescer, no ano 2000, acima de 3%, o que faz não por uma qualquer questão de fé, mas já absolutamente ancorado na evolução de um conjunto de indicadores reais ao longo do ano 2000.
Se analisarmos nomeadamente as funções consumo e investimentos e também a procura externa os dados são absolutamente inequívocos. No que respeita ao consumo, em bens de consumo de primeira necessidade há aceleração entre 1999 e 2000, existindo apenas uma quebra, que é desejável, nomeadamente tendo em vista a resposta à questão do endividamento das famílias, no consumo de bens duradouros, que cresceram, até Agosto de 1999, 6,8% e, no ano 2000, 6% apenas, embora seja um crescimento ainda significativo. Mas, no que respeita a outros bens de consumo, há uma aceleração, por exemplo, nas vendas em hipermercados e supermercados e nas vendas de bens de consumo de primeira necessidade.
Mas mais importante do que o consumo, porque isto corresponde também a um dos objectivos do novo padrão de crescimento que temos defendido para a economia portuguesa, há uma evolução extremamente importante e positiva da função investimento. Tenho um conjunto de indicadores, que posso dar ao Sr. Deputado, que são absolutamente inequívocos sobre o andamento do investimento. Assim: a taxa de crescimento do consumo de cimento, em termos acumulados até Outubro, era de 3,1%, em 1999, sendo este ano de 6,1%; a taxa de crescimento de vendas de veículos comerciais era de 2,3%, sendo este ano, também até Outubro, de 12,8%; a taxa de crescimento de adjudicação de obras públicas era, em termos acumulados até Outubro, em 1999, de 10,9%, sendo este ano de 27,7%; a evolução da importação de máquinas era, até Agosto, de 5,3%, em 1999, sendo este ano de 12,8%; e - e este é um dado extremamente significativo - o crédito ao investimento de empresas não financeiras tinha crescido, até Agosto, 24,5%, em 1999, e cresceu este ano 34,1%.
Estes indicadores são inequívocos de que o investimento está com melhor andamento em 2000 do que em 1999 e de que o investimento constitui uma força motriz mais importante do padrão de crescimento da nossa economia em 2000 do que constituía em 1999, o que é bom e o que corresponde aos objectivos da política económica do Governo, inclusive para resolver o tal problema estrutural que preocupa o Sr. Deputado e o Governo e ao qual o Governo está a responder de uma forma serena, determinada e firme, porque essa resposta, evidentemente, não tem resultados de um dia para o outro.
No que respeita à procura externa, quero também dizer-lhe, Sr. Deputado, que, em termos reais, o crescimento das importações, em termos acumulados, até Agosto de 1999 foi de 8,3% e até Agosto de 2000 foi de 8,4%; ao contrário, em termos reais, o crescimento das exportações foi, em 1999, de 3,5% e, em 2000, tomando também como referência o mês de Agosto e em termos acumulados, foi de 7,5%.

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Portanto, Sr. Deputado, a economia portuguesa não está em crise, a economia portuguesa está, no ano 2000, a crescer acima de 3%, como o Governo previu, e isto dá-nos indicações extremamente importantes sobre as alterações que temos vindo a produzir, e que vamos continuar a produzir, na política económica, nomeadamente na política orçamental e fiscal, que vai ajudar naquilo que ao Governo compete, que é a resposta aos problemas estruturais com que, efectivamente, a nossa economia se confronta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, registei que 5% de actualização nas deduções para juros e demais encargos com a habitação é melhor de que 2,8%, naturalmente. Mas, Sr. Ministro das Finanças, acha que 5% de dedução é equivalente a um aumento de cerca de 35% nos encargos assumidos pela maioria das pessoas que adquiriram casa, pela maioria das pessoas que têm rendimentos médios e que, de acordo com o exemplo que lhe dei há pouco, viram, em regra e em média, aumentar tais encargos em 35%?
Sr. Ministro das Finanças, diga-me, sinceramente: para si, 5% pode ser idêntico a 35% para a generalidade das famílias que incorreram neste tipo de encargos?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças. Dispõe de 3 minutos, como sabe.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, primeiro, caso se verifique a subida de dois pontos percentuais sobre uma base que era de 2,81% é extremamente significativa em termos percentuais. Repito, em termos percentuais, é uma subida extremamente significativa.
Agora quero também dizer, Sr.ª Deputada, que, em relação à base de partida, esta é uma subida de 70%.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Em relação aos 2,8%!

O Orador: - Exactamente, Sr.ª Deputada, é o que vai além da subida da inflação. Há uma actualização, face àquilo que era uma actualização só por via da inflação, da ordem de 70%. Este ponto é extremamente importante.
Mas também quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que foram tomadas outras medidas, nomeadamente no que respeita à taxa de referência para o crédito bonificado, extremamente importantes, como, por vezes, ficamos aquém daquilo que gostaríamos de ficar, porque há restrições de natureza orçamental.
Já no outro dia tive oportunidade de, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, confrontar a bancada do Partido Popular com esta questão: o melhor de todos os mundos é baixar os impostos, é, no limite, eliminar os impostos, e subir as despesas, nomeadamente as de natureza social. Parece ser sempre esta a política económica do Partido Popular, que, por um lado, critica o Governo no que respeita à evolução da despesa pública, por outro lado, todas as suas propostas de alteração são de aumento da despesa pública descontrolada e ainda de redução da receita por um aumento descontrolado da despesa fiscal em variados domínios.
Sr.ª Deputada, tem de haver uma opção, mas uma opção de responsabilidade. No entanto, essa opção de responsabilidade não é frequentemente tomada e assumida pelo Partido Popular.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Estou a lembrar-me, por exemplo, da proposta que há dias ouvi o Deputado Paulo Portas fazer na televisão, que era no sentido de uma actualização de pensões…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sim, sim!

O Orador: - … a partir de receitas de privatizações, esquecendo-se, além da natureza ilegal e inconstitucional dessa afectação,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Ilegal é a PARTEST!

O Orador: - … de que - e disto o Sr. Deputado Paulo Portas não pode nem deve esquecer-se - as receitas de privatizações são pontuais…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Não, são plurianuais!

O Orador: - … e que os aumentos são e devem ser estáveis ao longo do tempo e têm de ter sustentabilidade.
Portanto, Sr. Deputado Paulo Portas e Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, há que pôr limites…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - E pusemos!

O Orador: - … a alguma demagogia nas propostas que consistem em, por um lado, criticar o Governo…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Ministro, agradeço que termine.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu dizia, há que pôr limites a alguma demagogia nas propostas que consistem em, por um lado, criticar o Governo por aumentar a despesa e, por outro, aumentar mais a despesa, complementadas por uma redução descontrolada e impossível da receita fiscal, através da assumpção sempre crescente de despesas fiscais.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, não sei se no seu critério a acusação de ilegalidade serve para defender a honra da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Claro que não, Sr. Deputado, nem da sua nem da minha.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Já estamos, então, num conceito um pouco barato da legalidade. Mas, sendo assim, inscrevo-me para, a seguir, poder responder ao Sr. Ministro.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Paulo Portas, o CDS-PP já não dispõe de tempo…

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Cedemos 1 minuto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Os Verdes cedem ao CDS-PP 1 minuto, mas, antes, Sr. Deputado Paulo Portas, há a inscrição, para pedir esclarecimentos, do Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Paulo Portas…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é para uma intervenção?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Teria de aguardar a sua vez, mas, dada a imediação, faça o favor. Como terá de ser de 1 minuto, não tem grande importância.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para informar o Sr. Ministro das Finanças que o aumento da dedução com empréstimos e juros que propomos corresponde ao aumento real das prestações com juros sofrido pela maioria das famílias. Ou seja, vocês escolheram o critério de actualizar conforme a inflação, nós o de actualizar conforme o aumento dos juros. O custo financeiro da nossa proposta é inferior aos subsídios às empresas públicas de comunicação social que constam do capítulo 60 das despesas extraordinárias do seu ministério. E, portanto, quando dizemos «melhorem a ajuda às famílias que estão aflitas para pagar as prestações ao banco» também dizemos «cortem, se for necessário cortar, em subsídios supérfluos a empresas de comunicação social mal geridas pelo Estado»!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao iniciarmos esta discussão sobre a parte fiscal, gostaria de marcar a posição da bancada do Partido Socialista no que se refere a um conjunto de propostas, não só nossas mas também da oposição, relativamente a esta matéria.
Desde logo, gostaria de dizer que, estando no limiar de uma reforma fiscal, que, como é sabido, estamos a debater num grupo de trabalho da Comissão de Economia, Finanças e Plano, não nos parece ser este o local adequado para uma reforma estrutural de fundo, como algumas propostas, aqui apresentadas, indiciam.
Na nossa perspectiva, o que se justifica, hoje, aqui, é procedermos a rectificações de natureza quantitativa e, sobretudo, não criar condições para que a evasão fiscal alastre. Portanto, é nestes parâmetros que nos vamos posicionar na votação que vamos fazer a um conjunto de propostas existentes nesta matéria.
No entanto, essa orientação enquadra, designadamente, um substancial desagravamento da carga fiscal e da redução de taxas por várias vias e é neste sentido que queremos dar aqui, hoje e na discussão que vamos ter, vários sinais. Desde logo, um sinal de uma marcha no sentido futuro de um desagravamento significativo e, para a economia, de uma redução profunda de taxas, que têm um limite temporal no ano 2006.
Queremos dar, também, um sinal no que respeita à interioridade. Neste sentido, vamos apresentar um pacote com várias discriminações positivas para a área do interior, sendo uma delas de natureza fiscal, onde se sugere uma taxa de 15%, quando a taxa geral, neste momento, está ao nível dos 32%.
Queremos, ainda, dar um sinal, igualmente quantitativo, na área do ambiente, de que também desejamos evoluir no sentido de redução de taxas.
São estes os contornos pelos quais nos iremos bater, hoje, aqui, na votação das nossas propostas e das que nos são apresentadas pela oposição. Assim, queremos dizer, claramente, que, tudo aquilo que exceder esta área de fixação de contornos mínimos, de forma a não entrarmos na área da reforma fiscal, estaremos disponíveis para ser este o local adequado para se discutir a reforma que estamos a fazer num grupo de trabalho da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Por isso, a nossa intervenção futura vai-se limitar à apresentação de propostas, designadamente na área da redução de taxas, do alargamento de escalões e da rectificação de um ou outro aspecto de pormenor.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, registamos com apreço, embora seja manifestamente insuficiente, o facto de a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS vir ao encontro das propostas apresentadas pelo CDS-PP em matéria de interioridade.
No entanto, voltando ao tema aqui em questão, entendemos, claramente, que esta proposta é manifestamente insuficiente.
Sr. Ministro, não pode ser qualificada como mera desaceleração económica uma situação em que o País, estando a receber 700 ou 800 milhões de contos/ano para «dinamitizar» - não é dinamizar, é «dinamitizar» - a sua economia, acaba por crescer menos do que esses 700 milhões de contos. Ou seja, absorvemos os fundos todos…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e conseguimos crescer menos do que o dinheiro que recebemos. Isto é sinal de uma crise moral, que é a consequência de um Governo que está em «estado vegetativo» e que não tem qualquer projecto, qualquer destino para Portugal.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

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O Orador: - Portanto, só se consegue «curar» este estado de coisas com um «choque fiscal». Aliás, o Sr. Ministro das Finanças acaba por reconhecer isso, porque, quando propomos, para o IRC, 28%, para o IRC para as pequenas e médias empresas, 25%, para o IRC para as microempresas, 20% e, para o IRC em sectores estratégicos, 15% - um verdadeiro «choque fiscal» -, o Sr. Ministro não diz «não», diz «depois, em 2003, em 2005, 2008…»! Isto é, reconhece que estas medidas são absolutamente necessárias e fundamentais para dar competitividade à economia nacional. O que não tem é coragem, não tem capacidade, é impotente para controlar as despesas públicas e é por isso que não está a fazer aquilo que deve, neste momento!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Embora o Sr. Deputado António Pires de Lima se tenha dirigido ao Sr. Ministro das Finanças, quem tem de responder é o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.
Tem a palavra, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Pires de Lima quis aproveitar uma «boleia» para repetir aquilo que já tinha dito e cuja resposta já lha tinha sido dada.
De qualquer forma, relativamente à questão que me colocou sobre a interioridade, quero dizer-lhe que não estamos a repor qualquer proposta de alteração apresentada pelo PP. Estamos a tentar actualizar a Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, reduzindo a taxa de 20%, aí prevista, para 15%, em termos do interior. Esta é a nossa posição.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - E é a nossa!

O Orador: - Relativamente à outra matéria que o Sr. Deputado, de uma forma exaltada, tenta defender, digo-lhe que a redução das taxas que este Governo propõe, e que nós, Grupo Parlamentar do Partido Socialista, subscrevemos, é algo de inovador. Nunca ouvi o Sr. Deputado defender a redução das taxas de juro naquele período de 10 anos em que essa redução esteve limitada a uma mera percentagem de 0,5. Quando o País estava no «auge» e naquele «oásis», que o Sr. Deputado conhece, as reduções de taxas de juro nunca se fizeram. Estão-se a fazer, exactamente, na altura em que o Sr. Deputado considera que estamos em crise.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que estamos a dizer-lhe é que temos o limite temporal de 2006 para termos uma taxa de 25%. Esta redução, a que nos comprometemos hoje e aqui, Sr. Deputado, deveria ser, exactamente, elogiada pelo senhor. E, neste sentido, deveria estar connosco na defesa desta redução e criticar aquilo que foi feito em anos anteriores, em que não houve qualquer espécie de redução.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - O que é que temos a ver com os anos anteriores?

O Orador: - Este Governo já reduziu mais a taxa do que a havida no período anterior de 10 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo, porque o não fiz há pouco, que o Sr. Deputado António Pires de Lima usou 3 minutos, tempo que lhe foi cedido pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção decorre, um pouco, das palavras do Sr. Ministro das Finanças, visto ter ficado perplexa, para não dizer profundamente preocupada, com a sua intervenção.
Sr. Ministro, se está tudo bem, surge-nos, realmente, a pergunta: por que é que estamos a crescer menos do que os outros?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não acumulámos?!

A Oradora: - Só que os senhores, agora, arranjaram um outro discurso. Como não podem dizer que está tudo bem, dizem que está tudo mal, mas que podia estar bem pior. E, então, ficam consolados com isso. Considero absolutamente extraordinário, como projecto a apresentar a algum país, aquele que diz: está tudo mal, mas que podia estar bem pior!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É uma coisa bem portuguesa!

A Oradora: - Sr. Ministro, todos os indicadores significativos - e considero significativos aqueles que foram ajustados em nome do Tratado de Maastricht - estão altamente violados. Está violada a inflação; está violado o défice orçamental; e está violada a dívida externa. Portanto, todos estes indicadores estão, repito, altamente violados e o Sr. Ministro não é capaz de vir dizer o que vai fazer para inverter esta situação. E, Sr. Ministro, é isto, fundamentalmente, que nos preocupa.
O Sr. Ministro pode fazer esse seu discurso à vontade, mas não nos consegue tranquilizar com ele, porque as palavras não resolvem os problemas. Como não diz, no seu discurso, o que vai fazer para inverter a situação, ficamos com a certeza de que não vai fazer absolutamente nada, e, como tal, tudo só pode piorar.
Uma das coisas que não tem qualquer tendência para melhorar e na qual ninguém acredita - nem nós, nem nenhum analista económico ou político - é a taxa de inflação que o senhor tem subjacente no seu Orçamento. E, como tal, quero, desde já, dizer, Sr. Ministro, que o PSD não pode votar favoravelmente as alterações à matéria fiscal contidas no Orçamento, mesmo naquelas circunstâncias em que os senhores fazem actualizações de tabelas, pela simples razão de que todas essas actualizações, ou quase todas elas, são feitas tendo por base a taxa de inflação esperada pelos senhores, que não só não é a esperada por nós…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa taxa não é credível!

A Oradora: - … como não é credível por ninguém. E, nestas circunstâncias, estas alterações são ajustamentos que não significam redução ou manutenção do nível da carga fiscal mas, sim, seguramente, por causa da inflação,

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agravamentos da carga fiscal. Por isso, não as votaremos favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta minha intervenção poderia ser dispensada na medida em que, pelas intervenções dos grupos parlamentares, se verifica que as propostas 19-C e 20-C, apresentadas pelo PS, são consensuais. Mas poderia também ficar a ideia de que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, por aquilo que já foi dito aqui, foi insensível a esta questão dos deficientes.
Do meu ponto de vista, encontra-se alguma justificação para que o Governo apresente no Orçamento as alterações que apresenta, na medida em que é do conhecimento de todos nós de que há eventuais fraudes ou a atribuição de benefícios com base em pressupostos que, muitas vezes, não são claros. No entanto, também é verdade que a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares portadores de deficiência e o combate a eventuais fraudes não se realiza pela diminuição dos benefícios previstos no Código do IRS mas, sim, por uma maior e mais adequada fiscalização da forma e dos pressupostos como estes subsídios são atribuídos.
Neste sentido, o próprio Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais, propõe uma majoração de 15% para os sujeitos passivos portadores de um grau de invalidez igual ou superior a 80% e, simultaneamente, que a fiscalização dos pressupostos seja reforçada. Creio que todos os grupos parlamentares estarão de acordo com esta medida.
A propósito, gostaria de dizer que desde o momento em que deu entrada na Assembleia a proposta de lei do Orçamento do Estado esta questão foi uma preocupação também do Grupo Parlamentar do Partido Socialista - digo «também», porque não quero, naturalmente, assumir o exclusivo destas preocupações, pois admito que todos os grupos parlamentares tenham, naturalmente, tido as mesmas preocupações - que teve, desde logo, contactou o Governo para saber da sua disponibilidade em considerar propostas de alteração. E sublinho a disponibilidade e a abertura manifestada pelo Governo para que estas propostas de alteração pudessem ser apresentadas pelo Partido Socialista e tivessem também o apoio do Governo.
Portanto, é no sentido de reforçar e sublinhar com muito ênfase a preocupação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que fiz esta intervenção como apresentação das propostas 19-C e 20-C, relativamente aos deficientes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pedi a palavra para salientar aquilo que também já foi salientado, quer pelo meu colega Fernando Serrasqueiro, quer pelo Sr. Ministro das Finanças, que o Orçamento é um instrumento da política do Governo e não se trata de, neste capítulo da fiscalidade, fazer alterações estruturais, para isso existe a reforma fiscal. Trata-se, no entanto, de dar sinais, que vêm, aliás, na continuidade dos Orçamentos anteriores, de que se quer fazer com a reforma fiscal a implementação de determinados caminhos que queremos seguir em Portugal.
Por isso é que é importante, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que alguns dos sinais que já foram dados nos Orçamentos anteriores sejam quantitativamente - como disse o meu colega Fernando Serrasqueiro - alterados, salientando a vontade do Grupo Parlamentar do PS e a disponibilidade do Governo em mostrar, claramente, que aquilo que aqui é hoje dado como sinal vai continuar na reforma fiscal. Estou a falar, nomeadamente, dos incentivos ou da «reforma fiscal ecológica». É fundamental, nos dias de hoje, darmos resposta a um problema grave que atravessamos em todo o planeta, na Europa e, em especial, em Portugal, que nos diz respeito. Por isso, é nossa preocupação avançar, de forma mais ousada, para formas de tributação ecológica no futuro. São dados sinais positivos, que não são de aumentos da carga fiscal mas, sim, de deduções à colecta, e não o são no espírito aqui referido, com cautela, pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, que dizia não se poder fazer aqui uma «salamização» com deduções à colecta que vá contra o espírito de uma verdadeira reforma fiscal. Mas são sinais, são sinais importantes de que a questão vai ser resolvida em sede de reforma fiscal com uma coerência global.
É por isso que apelamos mesmo a outros grupos parlamentares que retirem algumas propostas de deduções à colecta, que vão no bom sentido, como, por exemplo, em matéria de equipamentos de energias renováveis, dado as propostas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista irem mais além, serem mais ambiciosas, proporem deduções à colecta mais elevadas, e terem sido bem aceites pelo Governo, quanto a este tipo de instrumentos para a renovação ambiental do País.
Não posso deixar de frisar uma outra questão, a da convergência real, que tem sido uma verdadeira obsessão por parte de alguns que não entendem o que é a verdadeira convergência real e julgam que estamos num campeonato de futebol em que cada país tem de ir à frente de todos os outros, em cada momento. Sabemos - e isto ficou muito claro em três estudos encomendados pelo Governo para estimar o impacto do alargamento da Comunidade - que Portugal se encontra numa fase do seu ciclo económico muito especial. Lisboa deixou de ser considerada região de nível 1 em matéria de fundos estruturais. Portugal está em fase de adaptação ao euro, porque, embora sendo dos países mais atrasados da Europa, felizmente é dos que está mais adiantado em matéria monetária.
Portugal está numa fase de importantes transformações estruturais e, portanto, é normal que haja fases em que, embora não recessivo - estamos a crescer! -, o crescimento seja menor do que foi noutras épocas, para prepararmos um crescimento sustentável para o futuro. É importante que todos compreendam isto.
Quando o Governador do Banco de Portugal esteve na Comissão de Economia, Finanças e Plano disse claramente que, às vezes, crescemos menos porque é preciso preparar um crescimento mais acentuado no futuro. Ora, através das medidas propostas neste Orçamento, que é um instrumento de política, e, através da reforma fiscal, o que o Governo está a fazer é, precisamente, a apostar num crescimento sustentado da economia portuguesa.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À intervenção um pouco exaltada, mas não exaltante, do Sr. Deputado Pires de Lima, aliás, como a da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, vou responder predominantemente com factos, porque contra factos não há argumentos.
Começando por matéria fiscal e, como tal, pelo «choque fiscal competitivo» de que fala o Sr. Deputado, gostava de lhe recordar alguns aspectos.
Quando chegámos ao Governo, a taxa de IRC era de 36% e a receita fiscal em IRC era pouco superior a 500 milhões de contos. Hoje, aquela taxa é de 32% e a receita fiscal em IRC aproximar-se-á de 890 milhões, o que demonstra, Sr. Deputado Pires de Lima, que estamos no caminho certo que é o de descidas graduais e responsáveis para aumentar a eficiência do sistema e combater a fraude e a evasão fiscais, que, como todos sabemos, têm uma dimensão indesejável em sede de IRC. É por isso que temos estado a estabelecer, e bem, uma ligação das descidas de taxa a progressos na receita por virtude deste fenómeno de ganho de eficiência e de inclusão.
É por isso que, no próximo Orçamento, proporemos uma baixa na taxa de IRC de 32% para 30% e se, como esperamos, tiverem êxito as medidas de combate à fraude e à evasão fiscais e de inclusão no sistema fiscal das empresas que estão fora dele, um futuro governo poderá baixar a taxa para 28%, em 2004, e para 25%, em 2006. É, pois, um caminho gradual, é um caminho responsável, é um caminho que evita que o «famoso» choque fiscal de que falou o Sr. Deputado, tal como outras personalidades, viesse a transformar-se num «curto-circuito» para as receitas do Estado e não viesse a corresponder a um objectivo essencial, que é o do combate à fraude e à evasão fiscais, que, insisto, ainda têm uma dimensão indesejável e intolerável, nomeadamente em sede de IRC.
Mas não são estes os únicos critérios para avaliar o contributo da fiscalidade e de outros instrumentos de política económica para ganhos competitivos nas empresas.
O Sr. Deputado não pode esquecer que o Programa Operacional da Economia disponibiliza, nos próximos seis anos, 1000 milhões de contos para incentivos às empresas nos domínios de formação, de equipamento, de modernização.
O Sr. Deputado não pode esquecer que o XIII Governo, presidido pelo Engenheiro António Guterres, alargou aos investimentos portugueses superiores a 1 milhão de contos o sistema de crédito e de benefícios fiscais, que, até aí, só eram atribuídos a investimento directo estrangeiro superior a 5 milhões de contos.
O Sr. Deputado não pode esquecer que, na proposta de lei de reforma da tributação do rendimento, criamos o crédito fiscal ao investimento, através do qual vão existir majorações especiais para investimento no interior e para investimentos de alta intensidade tecnológica.
O Sr. Deputado não pode esquecer que, neste Orçamento, vão ser incluídas, em sede de IRC, taxas de tributação especiais - de 15% para as microempresas e de 25% para todas as empresas - desde que os investimentos se façam no interior do País, em regiões a definir por portaria conjunta da Sr.ª Ministra do Planeamento e de mim próprio.
Portanto, o Sr. Deputado não pode vir para esta Câmara contrapor à política do Governo medidas de competitividade fiscal quando o Governo as tem desenvolvido por sua própria iniciativa, continua a desenvolvê-las e partilha com a Assembleia da República a responsabilidade desse desenvolvimento.
Passo, agora, a responder à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, começando por factos para terminar com alguns argumentos.
Vejamos, pois, os factos, Sr.ª Deputada.
Os escalões de IRS que constam da proposta de lei orçamental tiveram uma actualização de 5%, face ao ano passado, e, no escalão mais baixo, essa actualização é de 10%. Eis a actualização que foi feita, portanto, Sr.ª Deputada, não tem razão para sustentar a posição que está a defender.
Acresce que a essas actualizações, que são muito superiores à taxa de inflação esperada para o ano 2001, se junta uma redução muito importante de taxas em todos os escalões, nomeadamente nos de mais baixo rendimento.
A este propósito, aproveito para responder a uma questão que, salvo erro, foi colocada há pouco pela Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.
Há quem fale num rendimento mínimo fiscal; nós já o criámos. Na verdade, há mais de um milhão e meio de agregados contribuintes que, em 2001, vão deixar de pagar qualquer imposto sobre o rendimento. Nós criámos efectivamente esse conceito na prática, com a reforma fiscal que estamos a fazer.
Voltando à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, afirmou que estamos a infringir todos os critérios de Maastricht. Sr.ª Deputada, é falso e a senhora sabe-o!

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Falou na dívida externa, mas creio que se enganou, pois estava a referir-se à ratio da dívida pública.
A ratio da dívida pública é inferior a 60%, que, como sabe, é o critério de Maastricht. A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite também sabe tão bem quanto eu que essa é uma das ratio em relação à qual Portugal está claramente melhor posicionado do que muitos países, nomeadamente alguns que são mais desenvolvidos do que o nosso e onde o cumprimento dessa ratio deveria ser feito de uma forma mais rigorosa.
A Sr.ª Deputada sabe, ainda, que, em 2000, vamos ter um défice do sector público administrativo no máximo de 1,5% do Produto e que, com a proposta de lei orçamental aqui apresentada, o Governo propõe-se atingir 1,1% em 2001. É a continuação de um processo sustentado de consolidação do défice orçamental que, agora, precisa de fundar-se em novas bases, que é o que temos estado a fazer.
No que respeita à inflação, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, deve estar lembrada dos critérios de Maastricht: o critério de divergência era medido por um diferencial, um gap, de 1,5% em relação à taxa média de inflação da União. Como a Sr.ª Deputada sabe, este critério está claramente cumprido com os valores que a taxa média de inflação assumirá este ano e, porventura, até reduzido face a anos anteriores.
Para concluir - e, agora, já não são factos, são argumentos -, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite

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gostava que o Governo, algum dia, tivesse chegado a esta Câmara e contraposto à tese do caos económico, que, durante muitos meses, a bancada do PSD desenvolveu, a tese do oásis. Ora, nós nunca caímos, nem cairemos, nessa armadilha.
Digo que nunca caímos nessa armadilha porque temos consciência de que, não obstante a economia portuguesa estar a crescer, e bem, pelo sexto ano consecutivo - e todos os valores o demonstram; e todos os indicadores o evidenciam! -,…
A este propósito, faço aqui um parêntesis para dizer que, há pouco, não me referi - mas podia tê-lo feito - à evolução de crescimento do IRS, do IVA, do IRC, das contribuições para a segurança social, nem a outros indicadores, nomeadamente à evolução da taxa de desemprego que é outro indicador claro de que a economia portuguesa está a crescer, e bem; no entanto, estes factos não nos levarão a ignorar que há que fazer ajustamentos estruturais no nosso modelo de desenvolvimento económico e que este é o tempo exacto para os fazer, nomeadamente, concretizando reformas estruturais como a que estamos a levar a cabo no domínio fiscal, como a que foi feita no sistema de segurança social e como as que carecem de ser feitas - e sê-lo-ão! -, designadamente através de um novo programa de consolidação das finanças públicas, sobre o qual terei oportunidade de falar na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se as Sr.as Deputadas Maria Celeste Cardona e Manuela Ferreira Leite.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, já começamos a ficar com alguma perplexidade relativamente às afirmações que têm vindo a ser feitas. Assim, gostaria de lhe deixar uma breve pergunta.
Por que é que a portaria que regulamenta os incentivos à interioridade ainda não está publicada se os ditos constam do Orçamento para 1998? Quantos mais anos continuaremos a ver prometerem-nos coisas que, depois, por falta de acção governamental, não são devidamente concretizadas?

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Ministro das Finanças, desde 1998 que este regime consta do Orçamento e, que eu saiba, não está a ser aplicado na prática.
Posto isto, faço, ainda, uma breve observação, Sr. Ministro. Sabe tão bem quanto eu que o «rendimento mínimo fiscal», como lhe chamou, e a que eu própria chamo o «mínimo de isenção pessoal e familiar», nada tem a ver com o desagravamento que os senhores agora dizem que vão fazer relativamente aos mais baixos rendimentos.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Aplaudo esses desagravamentos, como é evidente, mas não confunda os dois institutos, porque eles não são confundíveis.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - O que nós pretendemos é que as classes médias, e também esses outros, ainda vejam mais desagravados os respectivos impostos.
É que, Sr. Ministro das Finanças, continuamos a acreditar - e, ainda há pouco, deu o exemplo - que, quando se alarga a base tributável, quando os impostos são justos, quando o que se exige aos cidadãos corresponde ao que se lhes dá, naturalmente, as receitas fiscais crescem.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, no que respeita aos incentivos fiscais à interioridade, tenho na minha posse uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista,…

Vozes do CDS-PP: - Apresentada quando?

O Orador: - … através da qual é reduzida a 15% a taxa de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas para os sujeitos passivos. Essa taxa é reduzida a 15% para as microempresas e a 25% para as outras.
O que eu lhe disse foi que a Sr.ª Ministra do Planeamento e eu próprio regularemos por portaria, 60 dias após a aprovação do Orçamento, os critérios e a delimitação das áreas beneficiárias destes incentivos.
Portanto, Sr.ª Deputada, tome nota. Mais uma vez,…

Risos do CDS-PP.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Diz bem, Sr. Ministro: mais uma vez…!

O Orador: - Mais uma vez, não devia estar atenta ao que eu disse atrás, porque já o tinha dito na minha anterior intervenção!
A Sr.ª Deputada e o Deputado Pires de Lima começaram por chegar aqui, apresentando como uma espécie de invenção do Partido Popular…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ninguém inventa nada!

O Orador: - … uma redução mais significativa das taxas de IRC. Respondi com factos, demonstrando qual foi a trajectória dessa redução e a trajectória de evolução da receita, porque as duas coisas andam ligadas, Sr.ª Deputada.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Taxa a baixar, receita a subir!

O Orador: - Como dizia, as duas coisas andam ligadas por algo que a Sr.ª Deputada tem de reconhecer: os XIII e XIV Governos Constitucionais, além de baixarem as taxas, têm contribuído para melhorar o funcionamento da administração fiscal, nomeadamente na sua acção inspectiva e na sua acção de cobrança.
Ora, é a combinação destas duas medidas que justifica que as taxas possam continuar a descer, de forma gradual,

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para que o «choque» de que falam não se torne num «curto-circuito» para as receitas, porque o espírito de responsabilidade do Governo obriga-o a agir desta forma e é assim que devemos fazer. Isto é, o incentivo da descida deve estar ligado à verificação do resultado de mais agentes económicos se incluírem no sistema e cumprirem as suas obrigações fiscais.
Era este elemento e esta mensagem que eu próprio esperava que a Sr.ª Deputada tivesse sublinhado, mas não o fez, tendo-se limitado a falar em descida, aspecto de que nós próprios não precisamos de falar porque estamos a fazê-la.
Mas nós dizemos uma outra coisa: é essencial,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Alargar a base tributária…!

O Orador: - … nomeadamente em sede de IRC, que a fraude e a evasão fiscais sejam combatidas e que a inclusão…

Protestos da Deputada do CDS-PP Maria Celeste Cardona.

Mas diga isto, Sr.ª Deputada! Reconheça isto!
Passo a uma outra questão que a Sr.ª Deputada suscitou…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É o «apagão» económico!

O Orador: - Não é nenhum «apagão» económico, Sr. Deputado Paulo Portas. Se a economia portuguesa a crescer mais 3% for um «apagão» económico, então, o que teria sido e o que será quando, porventura, no futuro, houver uma recessão económica em Portugal? Este é o sexto ano consecutivo de crescimento económico!
No que respeita ao rendimento fiscal mínimo, Sr.ª Deputada, poderíamos entrar numa discussão académica, mas factos são factos. Com a proposta de tabelas e de escalões que constam desta proposta de lei orçamental, mais de um milhão e meio de agregados contribuintes vão deixar de pagar IRS. Isto é que é, na prática, a criação desse conceito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, é evidente que, há pouco, eu queria referir-me à dívida pública, no entanto, fugiu-me a boca para o endividamento externo, o maior desastre deste Governo.
Mas, Sr. Ministro, em relação aos critérios de Maastricht, não sei onde é que tem andado, mas não nos tem andado a ouvir, porque senão não dizia que me enganei. O senhor é capaz de nos falar no diferencial de inflação entre nós e os outros países só na base dos números que estão publicados? E a política de energia de uns e de outros não conta para o seu diferencial?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É um pormenor!

A Oradora: - É um «pormenorzito» sem importância, Sr. Ministro. Eu sei! Mas, em termos de diferencial, os critérios de Maastricht não estão a ser cumpridos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Segundo ponto: o Sr. Ministro disse que estamos a cumprir o défice orçamental com base nos seus números? Com base nos números que o senhor publica? E os números que o senhor esconde? E a desorçamentação? O senhor nega-a?

Aplausos do PSD.

Sr. Ministro, não hei-de calar-me sobre isto. Os senhores ficam a saber que não hei-de calar-me sobre isto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Ministro, e a ratio da dívida pública? O Sr. Ministro com as SCUT e com os leasing é capaz de dizer a esta Assembleia que a ratio da dívida pública é essa que publica? A única coisa que pode dizer é que tem composto artificialmente as contas públicas no sentido de satisfazer os critérios da Comissão Europeia mas não de satisfazer o País.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O senhor está a conduzir o País para onde não o deveria conduzir! Mais uma vez, só porque nas contas as consegue corrigir artificialmente «para europeu ver», o Sr. Ministro acha que tudo está certo e que está a conduzir o País no bom caminho!
Sr. Ministro, enquanto não vier aqui dizer que vai corrigir não os papéis mas a realidade, todos nós ansiamos para que seja substituído o Ministro das Finanças!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, de facto, não quero corrigir a realidade; quanto muito, posso querer ajudar a transformar a realidade nos aspectos menos negativos que ela tenha. É para isso que estamos no Governo!
A Sr.ª Deputada disse que ninguém a calará e, como diria o Sr. Deputado Durão Barroso, ninguém calará a voz da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, nesta Assembleia!

Risos do PS.

Porém, vou procurar responder-lhe sinteticamente às questões que colocou.
De facto, a nossa taxa de inflação também é o produto da política de energia deste Governo. Temo-lo assumido claramente!

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Se a Sr.ª Dr.ª me deixar, eu explico o que quero dizer.

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Temos assumido claramente que, dentro dos limites que as directivas comunitárias nos permitem, sacrificamos receita fiscal para induzir menos e em menor escala para o conjunto da economia as tensões inflacionistas que uma repercussão total da evolução do preço do crude e da cotação do euro produziriam na economia portuguesa no seu conjunto.
Há quem critique essa nossa visão vendo apenas a questão parcelar daqueles que utilizam combustíveis. No entanto, nós temos sublinhado que, para além desse aspecto, há a questão do conjunto da economia. Os combustíveis são um input para o conjunto da economia e isto é sustentável. Se os outros países não fazem esta política, fazem as suas opções. O que isto mostra é que nós usamos as margens de liberdade nacionais da política económica para fazer política económica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, quanto aos critérios de Maastricht nos seus vários domínios (défice, dívida, etc.), quero dizer-lhe que - aliás, a Sr.ª Deputada sabe isso perfeitamente - todos estes índices são comunicados, testados, com o Eurostat e são submetidos a reports semestrais à Comissão Europeia. Se alguma coisa podemos dizer da avaliação que a Comissão Europeia faz da evolução da nossa economia e dos nossos dados é a de que, normalmente, ela não é muito simpática, nem muito compreensiva.
Por exemplo, o relatório da Comissão Europeia cria uma regra diferente daquela que todos nós aprendemos, na aritmética, na escola primária, que era a de que um arredondamento de cinco ou superior a cinco se faz pelo valor superior.
Ora bem, a Comissão Europeia, no seu relatório, prevê, para 2001, um crescimento de 2,75% para a economia portuguesa, valor que está claramente abaixo daquilo que se vai verificar, mas, depois, no quadro, segundo uma regra aritmética diferente da nossa, arredonda para 2,7%.
Porém, isso não tem qualquer importância, pois estamos confiantes de que a economia portuguesa, em 2001, continuará a crescer, e bem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Devia arredondar para 3%!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A minha intervenção refere-se às propostas 47-P e 33-P, relativas, respectivamente, à dedução à colecta das despesas de educação e formação e à dedução à colecta dos prémios de seguro.
Mais especificamente a primeira, relativa às despesas de educação e formação, é uma proposta que eu diria minimalista. Ela não pretende antecipar a reforma fiscal que já está em debate na Assembleia da República mas, sim, antecipar uma ou outra correcção que é necessária introduzir, com alguma sistematização, neste tipo de cálculo das deduções às despesas com educação.
O critério que tem sido sistematicamente seguido é o de se aplicar o conceito de economia de escala às famílias, independentemente do número de filhos. No entanto, penso que é um pouco complicado aplicar-se um conceito de economia de escala quer em educação quer em saúde, porque cada filho gasta individualmente uma determinada quantia.
Neste sentido, propomos um aumento, em relação à proposta de lei, de mais 10%. Isto é, propomos que, nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, o limite seja elevado em montante correspondente a 30%.
Ainda no âmbito das despesas de educação e formação, incluímos as despesas feitas com educação extra-curricular no sentido da valorização e da ampliação da formação das pessoas, mais concretamente das crianças, nomeadamente no que se refere à educação artística, à educação física e à educação informática, tão necessária para a nova sociedade de informação.
Finalmente, também nos parece que devem ser dedutíveis à colecta do IRS 25% dos prémios de seguros que cubram especificamente riscos de saúde relativos não só ao sujeito passivo mas também aos seus dependentes. Além de nos parecer manifestamente justo (e porque, neste caso, também se aplica não o conceito de economia de escala mas o conceito de despesa individual), é uma forma de também se poder reconhecer o direito à opção por sistemas alternativos e tendencialmente se tentar potenciar uma melhoria global dos serviços de saúde.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Esta minha intervenção tem por objectivo fundamentar a proposta 49-P do Partido Socialista, que faz referência à dedução à colecta dos encargos, designadamente, com juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, arrendamento para habitação permanente do arrendatário ou prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação.
A nossa intenção, ao apresentar esta proposta, é muito mais do que a de aditar um valor às deduções à colecta.
O Governo propõe, neste Orçamento do Estado, um aumento destas deduções, mas a nossa preocupação é a de ajudar aqueles que se encontram no princípio da sua vida activa, aqueles que têm menores rendimentos, aqueles que sofreram um forte rombo no seu orçamento com o aumento das taxas de juros do crédito à habitação, pelo que é natural que se procure auxiliar e apoiar ao máximo estas pessoas.
Esta proposta tem dois grandes objectivos: por um lado, contribuir para que o aumento destas deduções à colecta equilibre novamente e de forma sustentada os orçamentos destes sujeitos passivos individuais e, por outro lado, criar uma solução alternativa e de equilíbrio entre a solução de aquisição de casa própria, através do recurso ao crédito à habitação, e a de arrendamento, sujeitando estas pessoas a uma situação de não endividamento prolongado.
Aquilo que queremos é criar uma alternativa aos jovens, às jovens famílias, às famílias de mais baixos rendimentos e apoiar, efectivamente, aqueles que mais necessitam.

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Aquilo que procuramos com estes aumentos, que correspondem necessariamente, na nossa proposta, a um acréscimo de 5% destas deduções à colecta em relação aos juros e amortizações, bem como às cooperativas de habitação, e de 6% em relação às rendas, é criar, efectivamente, um equilíbrio ao nível da opção que os jovens tomam nos dias que correm.
Porém, não são só os jovens que queremos contemplar. Esta nossa proposta abrange todos. Não discrimina jovens, não discrimina rendimentos, procura apoiar todas as famílias a terem uma perspectiva de equilíbrio entre o crédito à habitação e o investimentos de longo prazo que possam sustentar e um arrendamento que também lhes possa ser claramente benéfico e os possa ajudar a ter uma sustentabilidade orçamental clara.
Aquilo que esta proposta pretende é trazer, como todas as propostas que o Partido Socialista aqui apresentou, uma noção de equilíbrio orçamental para o Governo e para as famílias, uma noção de justiça fiscal e de equidade introduzida na sociedade portuguesa.
É de notar que o Partido Socialista, em relação a todas as propostas que apresentou a este Parlamento durante a discussão na especialidade, em momento algum procurou introduzir aumento da carga fiscal ou desequilíbrios orçamentais. Este é um ponto de responsabilidade com o qual, infelizmente, os outros partidos não estiveram preocupados.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Orador: - Julgo que é fundamental notar que, apesar destes princípios, todas as propostas do Partido Socialista vão no sentido de aumentar a justiça fiscal neste Orçamento.
É com todo o gosto que apresento esta proposta e espero, depois de ter ouvido, noutros momentos, nesta Assembleia, muitas intervenções manifestando as preocupações de vários partidos da oposição em relação ao aumento das taxas de juro à habitação, poder contar com o vosso apoio, sem demagogias e mantendo os princípios do que é a governabilidade deste país, para ajudar estas famílias e deixar de «empurrar», obrigatoriamente, as pessoas para o crédito à habitação. Espero ver essa expressão aqui, neste Plenário, no momento das votações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer uma breve pausa para nos felicitarmos - e felicitarmos os jovens que nos acompanham - pelo facto de os jovens das nossas escolas continuarem, simpaticamente, a acompanhar os trabalhos da Assembleia da República.
Temos connosco um grupo de 45 alunos do Instituto Tecnológico e Profissional da Figueira da Foz, um grupo de 40 alunos da Escola Profissional de Felgueiras e, ainda, um grupo de 44 autarcas do concelho de Lagos, para os quais peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção tem a ver com a proposta que apresentámos para o aumento da dedução à colecta para as despesas com habitação própria até ao valor de 150 000$.
Ao contrário do que afirmou a Sr.ª Deputada do Partido Socialista, Jamila Madeira, a proposta «de última hora» do Partido Socialista e do Governo não repõe qualquer justiça nesta matéria. É que, durante o último ano, o aumento das taxas de juro no crédito à habitação cifrou-se, em média, em 44% e o que o Governo e o Partido Socialista se propõem agora, à última hora, é fazer uma actualização da dedução à colecta no máximo até 5%.
O Partido Socialista e o Governo já se tinham atrasado - e bem -, até ao limite que lhes foi possível, na alteração das bonificações e agora apresentam uma proposta que se situa num valor mínimo que não recupera, de modo algum, o aumento dos encargos com as taxas de juro no crédito à habitação que, nos últimos anos, as famílias portuguesas, designadamente os jovens e os casais jovens, têm suportado.
Quando nos vêm dizer que não é suportável fiscalmente o aumento para 150 000$ - como propomos - do limite para deduções à colecta, nós respondemos dizendo que preferimos que o Governo gaste mais despesa fiscal no apoio aos portugueses na compra de habitação e compense esse facto com a despesa fiscal que não devia ter nos apoios aos movimentos especulativos financeiros na bolsa de valores. É possível ir por esse caminho, Srs. Deputados. É uma questão de opção política!
Nós preferimos optar pelo aumento dos apoios às despesas sociais, pelo aumento dos apoios à dedução na colecta com a compra de habitação própria do que manter as elevadíssimas deduções e benefícios fiscais - opção do Governo - nos movimentos especulativos na bolsa de valores, por exemplo. É uma questão de opção e a nossa, repito, vai claramente pelo apoio às famílias na compra de habitação própria e não pelo apoio aos negócios nas bolsas de valores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Ricardo Sá Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No conjunto das propostas que a oposição apresenta, há dois grandes grupos: um, prende-se com questões quantitativas, já que os partidos da oposição gostariam de obter maiores deduções e maiores reduções de taxas, e o outro tem a ver com a filosofia do IRS.
Relativamente ao primeiro grupo, naturalmente, a posição do Governo está tomada, é conhecida e não podia ser mais radical do que é, porque significa que o Governo aposta num desagravamento fiscal que se traduz numa despesa de 100 milhões de contos. Quando o Governo aposta na descida das taxas de todos os escalões do IRS e na subida dos montantes dos escalões está a provocar um desagravamento fiscal a todos os portugueses e a fazer uma aposta muito forte no desagravamento fiscal que se traduz, repito, numa despesa de 100 milhões de contos.
Desde que o IRS existe, isto é, desde 1988, nunca tinha existido um desagravamento global e sistemático como aquele que o Governo faz nesta matéria e esta medida abrange todas as camadas sociais, fundamentalmente as mais desfavorecidas, porque é esse o escalão que desce mais. Mas, repito, todas são beneficiadas com este

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desagravamento fiscal. Esta é uma aposta, uma aposta muito forte do Governo
Relativamente a todas as outras propostas quantitativas, o Governo percebe que a oposição peça mais, mas o Governo faz, neste Orçamento, aquilo que nunca se fez em 1988. Não se lhe pode pedir mais!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, quanto às questões quantitativas, a resposta do Governo é esta: já apostamos muito e apostamos o que nunca foi feito.
Algumas outras propostas põem questões de filosofia. Direi que, fundamentalmente, no conjunto das propostas da oposição, há três questões.
A primeira tem a ver com as taxas do IRC, que o Deputado Pires de Lima gostaria que fossem muitas: 15%, 20%, 25%, 28%… Ora, o Governo está de acordo que tem de ser seguida uma política de descida das taxas. É nesse sentido que tem sido encetado o caminho desde há quatro anos, e esse é o caminho que está anunciado para o futuro.
Do ponto de vista da filosofia do sistema, não devemos cair num esquema de variadíssimas taxas, porque isso vai contra um princípio de simplicidade do sistema que é fundamental que seja estabilizado. Neste momento, o regime que temos introduzido - uma taxa de 32%, que passará para 30% no próximo ano, que na tributação simplificada é de 20% e que, nas regiões do interior, de acordo com a proposta do Partido Socialista, é de 25% para um regime geral e de 15% para o regime de tributação simplificada - é simples, harmónico, suficiente e razoável para a situação dos constrangimentos orçamentais que hoje temos.
Em todo o caso, do ponto de vista da filosofia, uma maior variação de taxas contendia com a simplicidade a que qualquer sistema fiscal deve obedecer. Portanto, o Governo está de acordo com a redução das taxas, mas não com um critério que faça pulverizar as taxas em cinco, seis ou sete modalidades, porque tal contende com o princípio que acabei de enunciar.
Há ainda duas propostas, uma, do BE, sobre a criação do quociente familiar, e outra, do PP, sobre o mínimo de isenção pessoal e familiar, que, como é evidente, são propostas generosas mas constituem duas opções.
O sistema do quociente familiar que o Bloco de Esquerda propõe é um esquema que está ensaiado em França e que tem sido sempre criticado pela esquerda e apoiado pela direita,…

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - … porque é um sistema que, sobretudo, não favorece as classes mais desfavorecidas, as quais, praticamente, nada têm a ganhar com ele, uma vez que desce os escalões para as classes mais elevadas, mas para as classes mais desfavorecidas não oferece qualquer vantagem. Portanto, tive alguma surpresa com o facto de essa proposta ser oriunda do Bloco de Esquerda.
Em qualquer dos casos, admito a discussão dessa proposta, mas ela tem de ser alternativa relativamente ao modelo que temos, um modelo de dedução à colecta que é muito mais personalizante e muito mais favorável para os sectores da população mais desfavorecidos. Portanto, não podemos ter deduções personalizantes à colecta e, ao mesmo tempo, quociente familiar! Temos de fazer uma escolha, porque não se podem somar modelos de protecção à família que apontem em sentidos diferentes. Isso não se faz em França nem em lado nenhum do mundo! Temos de escolher o sistema, e nós acreditamos que o sistema que temos, o da dedução à colecta personalizante, é mais eficaz do que o sistema do quociente familiar.

O Sr. José Penedos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Poderíamos admitir a discussão dos dois, mas somar os dois é que não é possível! É completamente errado e quase irresponsável do ponto de vista da política fiscal.
Relativamente à proposta de um mínimo de isenção pessoal e familiar, num quadro de normalidade da vida fiscal portuguesa, subscrevo esse mínimo de isenção pessoal e familiar, mas no actual estado da situação, em que temos uma categoria de rendimentos que paga tudo e vários titulares de outras categorias de rendimentos que não pagam quase nada, um mínimo de isenção pessoal e familiar favoreceria da mesma maneira todos: os que dependem do trabalho por conta de outrem e os que dependem de outros tipos de rendimentos que não declaram.
Por isso, estou de acordo e subscreverei, com certeza, essa proposta, porque me parece justa, num quadro de normalidade fiscal, mas neste momento, quando temos níveis de evasão tão grandes em certo tipo de categorias de rendimentos, temos de normalizar a vida fiscal e só depois poderemos entrar nesse caminho. Para já, parece-me cedo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois deste interessantíssimo debate, creio que podemos começar a votar o artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) - da proposta de lei.
Está em votação o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar ao n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 2-P, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea - a alínea c) - ao n.º 7 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Os prémios de produtividade considerando-se como tais as atribuições de carácter patrimonial devidas por força do contrato ou das normas que o regem e cuja percepção esteja condicionada à prestação do trabalho de acordo com o mérito e a produtividade do trabalhador, com o limite de 8 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 4-C, do BE, de aditamento de um n.º 1 ao artigo 21.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 5-C, do BE, que altera o n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos da categoria A auferidos por cada sujeito passivo serão deduzidos em 75% do seu valor até um total de 573 contos ou, se superior, 75% de 14 vezes o mais alto salário mínimo nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 37-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, até à sua concorrência, por cada titular que os tenha auferido, 80% de 12 vezes o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem ajuízo, creio que a proposta 3-P, do CDS-PP, foi substituída pela proposta 50-P, do CDS-PP.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar a proposta 50-P, do CDS-PP, de alteração da alínea a) do n.º 1 e do corpo do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

a) 75% de 12 vezes o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado;
b) ..........................................................................
c) ..........................................................................

2 - ............................................................................
3 - ............................................................................
4 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 80%, de 12 vezes o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 37-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social excederem o limite fixado no número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 37-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, chamo a atenção da bancada parlamentar do Partido Socialista para não ter os «olhos fechados» e não votar contra tudo. Se votam contra como votaram agora, a vossa proposta para eliminar aquele erro do Governo que quis agravar as condições de acesso dos deficientes aos benefícios desaparece, porque já não pode ser votada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queria sugerir à Mesa duas coisas: em primeiro lugar, quando uma proposta entra em substituição e ela consta noutro sítio no guião, deve procurar-se essa proposta; em segundo lugar, quando as propostas forem idênticas, como já se fez ontem, devem ser votadas conjuntamente, para evitar estes problemas a que se refere o Deputado Octávio Teixeira.

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, a Sr.ª Dr.ª é da desorçamentação, não costuma ser do guião! Tente estar atenta!

Risos do PS.

O que sugiro à Mesa - e houve até uma convergência no que diz respeito aos deficientes, referida, na televisão, pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira - é que as propostas idênticas (e há várias com uma estrutura diferente e outras parecidas) sejam votadas conjuntamente, como, aliás, se fez ontem num caso ou noutro e como é tradição maioritária nesta Casa, pelo menos desde finais de 1995.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado acha que eu, olhando para o guião, sei quais são as propostas idênticas? Tem que ser o Sr. Deputado, ou outro, a sugerirem.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Nós sugeriremos com a condição de não saltarem para trás e para a frente propostas substituídas por outras, como aconteceu, há pouco, com a proposta do CDS. Se seguirem rigorosamente a proposta… Temos aqui a matriz e podemos dá-la à Mesa.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Mas não disse quais são as duas propostas que considera que devem ser votadas conjuntamente.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Vamos dizendo uma a uma, Sr. Presidente. Eu e o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que também está muito atento, pois não estamos fascinados pela chamada «desorçamentação», diremos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, faça favor de me esclarecer qual é a outra proposta que deve ser votada conjuntamente com a proposta 37-C.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, salvo erro e omissão, juntamente com a proposta 37-C, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, devem ser votadas as propostas 12-C, do BE, 17-C, do PSD, 64-C, de Os Verdes, e 4-P, do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar conjuntamente a proposta 37-C, do PCP, de substituição do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, e as propostas 12-C, do BE, 17-C, do PSD, 64-C, de Os Verdes, e 4-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 6 do artigo 25.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, falta a proposta 20-C, do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também é votada conjuntamente com as propostas que referi anteriormente a proposta 20-C, do PS, de eliminação do n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRS.
Vamos, então, votar conjuntamente estas propostas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a proposta 20-C, do PS, tem várias secções e, portanto, em rigor técnico, deveriam ser várias propostas. Neste caso, referimo-nos à eliminação do n.º 6 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos também votar conjuntamente com as restantes propostas a proposta 20-C, do PS, de eliminação do n.º 6 do artigo 25.º do Código do IRS.
Pergunto: votamos também a eliminação do n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRS, constante da proposta de lei?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta 20-C tem vários pontos, como algumas propostas dos outros partidos têm. Ora, nesta proposta há propostas que coincidem com as dos outros partidos, algumas das quais entraram antes e outras depois. Tem de se dizer, tema a tema, o número e o artigo a alterar para que saia tudo bem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, facilite a minha tarefa! O senhor conhece as propostas, pois, porventura, elaborou-as. Posso juntar a proposta 20-C, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRS?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se todos os partidos estiverem de acordo, muito bem. É que, teoricamente, haveria a possibilidade de estarem de acordo com uns pontos.
A estrutura das propostas é diferenciada, mas, se todos os partidos estiverem de acordo em votar globalmente, não levantamos objecções. Só que, tecnicamente, o processo é mais complicado. Contudo, repito, se estiverem de acordo em votar simultaneamente todas as propostas, não temos qualquer problema. Se não, tem de se separar por este processo que eu disse e nós diremos proposta a proposta o que pensamos a que equivale cada uma.

O Sr. Presidente: - Preciso de cinco acenos de cabeça.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, não nos opomos a que seja votada a proposta 20-C, do PS, na globalidade, desde que àquelas que há pouco indiquei se acrescentem as propostas 18-C, do PSD,

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5-P, do Partido Popular, 40-C, do PCP, 65-C, de Os Verdes, 66-C, de Os Verdes, 16-C, do PSD, e 9-P, do CDS-PP.
A partir daqui, cada um que se queixe…

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, façam favor de se queixar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo com o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Está tudo conferido, as páginas estão certas no guião e até estou de acordo com o último comentário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que ninguém propõe que se incluam mais propostas, vamos votar em conjunto: em relação ao n.º 6 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, as propostas 20-C, do PS, de eliminação, 12-C, do BE, de alteração, 17-C, do PSD, de alteração, 40-C, do PCP, de alteração, 64-C, de Os Verdes, de alteração, e 4-P, do CDS-PP, de alteração; em relação ao n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, as propostas 20-C, do PS, de eliminação, 18-C, do PSD, de alteração, 65-C, de Os Verdes, de alteração, 5-P, do CDS-PP, de alteração, e 40-C, do PCP, de alteração; e, em relação ao n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, as propostas 20-C, do PS, de eliminação, 40-C, do PCP, de alteração, 16-C, do PSD, de alteração, 66-C, de Os Verdes, de alteração, e 9-P, do CDS-PP, de alteração.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Aplausos do PS.

São as seguintes:

(20-C)

6 - (Eliminar) (manter redacção do anterior n.º 5 do CIRS).

--
(12-C)

6 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 50% quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(17-C)

6 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 50 % quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60 %.

--
(40-C)

6 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 50% quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(64-C)

6 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 50% quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(4-P)

6 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 50% quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(20-C)

3 - (Eliminar) (manter redacção do CIRS)

--
(18-C)

3 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 30 % quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60 % .

--
(65-C)

3 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 30% quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(5-P)

3 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 30% quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(40-C)

3 - O limite previsto no n.º 1 será elevado em 30% quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(20-C)

2 - (Eliminar) (manter redacção do CIRS)

--
(40-C)

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate

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de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(16-C)

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60 %.

--
(66-C)

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

--
(9-P)

2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: - Pergunto se a proposta 37-C, do PCP, de substituição do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS já foi votada.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Falta essa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Deveria ter sido votada conjuntamente, mas não o foi. Vamos, então, votá-la.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não sei se o PCP insiste. Caso contrário, poderemos considerar que a proposta está votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas este processo iniciou-se por causa desta proposta. Nem pensar em não a votar.

O Sr. Presidente: - Claro.
Vamos, então, votar a proposta 37-C, do PCP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 - A dedução prevista no n.º 1 será elevada em 50%, até à concorrência dos rendimentos brutos, sujeitos e não isentos quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 3-P, do CDS-PP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria informar a Câmara que essa proposta foi substituída.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a proposta 3-P, do CDS-PP, foi substituída.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se, na votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, está integrada a votação do corpo do referido n.º 4.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depois desta votação, eu ia justamente perguntar se não se deveria votar o corpo do n.º 4, pois parece-me que se deveria votar autonomamente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas é que me parece fundamental que o corpo do n.º 4 seja votado em conjunto com a sua alínea a), Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, votamos, então, o corpo e a alínea a) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

Vamos agora votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Daniel Campelo.

Passamos agora a votar a proposta 37-C, do PCP. Ou já foi votada, Srs. Deputados?

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Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, falta votar a proposta 37-C, na parte em que substitui o n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS.

Pausa.

Entretanto, estou a verificar se há aqui alguma incompatibilidade com algo que já tenha sido votado, uma vez que a nossa proposta fazia uma rearrumação geral do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Por isso mesmo é que é uma proposta de substituição.

O Orador: - Sr. Presidente, julgo que será de considerar prejudicado o n.º 5, pois tenho receio…

O Sr. Presidente: - Portanto, não vamos votar a proposta 37-C, na parte relativa ao n.º 5, não é verdade?

O Orador: - Exacto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 5 do artigo 25.º do Código do IRS, conforme consta do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

O n.º 6 do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicado, pelo que não será votado.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 51.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, começando por votar o seu n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

O n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei está prejudicado, pelo que não será votado.
Vamos agora votar a proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 51.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 6-C, do BE, de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) os encargos com a guarda de crianças de idade inferior à da escolaridade obrigatória;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 7-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 59.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - No caso do n.º 2 do artigo 14.º e do artigo 72.º poderão os cônjuges ou conviventes em união de facto optar pela apresentação individualizada de declarações ou pela apresentação de uma única declaração pelos dois cônjuges, o que sucederá necessariamente se um deles for incapaz ou ausente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 8-C, do BE, de alteração do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável
(contos) Taxas
(percentagens)
Normal (A)
Até 800 12
De 800 Até 1250 14
De 1251 Até 2850 24
De 2850 Até 6580 34
De 6581 Até 12000 39
Mais de 12000 42

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos de seguida a votação do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, e eu quero sugerir que se vote conjuntamente o n.º 2 do mesmo artigo 71.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, não querendo com isto criar qualquer complicação, quero esclarecer um ponto que me parece da máxima importância. Há pouco, V. Ex.ª submeteu à votação, tendo sido aprovada, uma proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 51.º.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Orador: - Ora, aquilo que consta da proposta de lei é a revogação do n.º 7. Como tal, a interpretação que tem de ser dada à votação que fizemos é a de que foi aprovado o que o Governo propôs, isto é, a revogação do referido n.º 7. Isto na medida em que uma interpretação demasiado formalista poderia levar a pensar que se eliminou aquilo que o Governo inseriu na sua proposta de lei, ou seja, a revogação.

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Assim, para que não se suscitem dúvidas, uma vez que o guião das votações não corresponde ao que consta da proposta de lei, quero deixar claro que o que foi aprovado foi a revogação do n.º 7 do artigo 51.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão todos de acordo com este entendimento?

Pausa.

Dado haver consenso nesse sentido, fica claro que o que foi proposto pelo Governo e aprovado há pouco foi a revogação do n.º 7 do artigo 51.º do Código do IRS e não a sua eliminação.
Srs. Deputados, estão de acordo em que se votem conjuntamente os n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Código do IRS?

Pausa.

Visto que ninguém se opõe, vamos então proceder à votação conjunta dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta 9-C, do BE, de alteração do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens ou conviventes em união de facto, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2, com as excepções constantes dos números seguintes.
2 - Tratando-se de casais com filhos menores, filhos maiores dependentes ou ascendentes a cargo, o rendimento colectável será dividido pelo número de partes, contando o casal como duas partes e cada dependente, filho ou ascendente, como meia parte, excepto quando se trate de mais de três dependentes, contando nesse caso cada um a partir do terceiro como parte inteira.
3 - As taxas fixadas pelos números anteriores aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de partes para se apurar a colecta do IRS.
4 - As disposições constantes dos números anteriores estendem-se igualmente às famílias monoparentais, em que dependentes estão exclusivamente a cargo de um único dos progenitores, de tal modo que além da parte constituída pelo pai ou pela mão que tem a seu cargo filhos ou ascendentes, se contabilizem as restantes partes segundo o critério do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 73.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à votação de uma proposta que surgiu à última hora. Trata-se da proposta 58-P, do PSD, de alteração do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 - As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, são tributadas autonomamente à taxa de 10%.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o que submeteu à votação foi a proposta do Governo?

O Sr. Presidente: - Exactamente. Está em votação a proposta de revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Orador: - Nesse caso, há alguém que se deveria ter queixado e não o fez! É que há uma proposta do CDS-PP de eliminação desta revogação.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero agradecer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, pois eu estava a seguir o guião e não me apercebi.
De facto, apresentámos uma proposta no sentido de eliminar a revogação da referida alínea g) prevista na proposta de lei. Julgo, pois, que a nossa proposta deverá ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Claro que sim, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 6-P, do CDS-PP, de eliminação da revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

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A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para esclarecer que o que o Governo propõe, com a eliminação desta alínea g), é a eliminação da dedução para contribuição autárquica, sendo que o que consta da nossa proposta é a eliminação da revogação da dedução para contribuição autárquica.

O Sr. Presidente: - Muito bem, sendo uma proposta de eliminação, tem de ser votada primeiro.

A Oradora: - Exactamente, Sr. Presidente. O que nós propomos é a eliminação da revogação, ou seja, pretendemos manter a dedução para contribuição autárquica até que a reforma fiscal seja aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 6-P, do CDS-PP, de eliminação da revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Agora, sim, vamos votar a proposta de revogação da alínea g) do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do artigo 80.º do Código do IRS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa mas permito-me fazer uma declaração de voto de 20 segundos.
Gostaria que ficasse registado que o que acabou de ser votado foi o facto de a colecta da contribuição autárquica deixar de ser deduzida à colecta do IRS. Quando, nesta Assembleia, se diz que se está a pretender favorecer os que têm habitação própria, isto é, de facto, um excesso. Pensarão, porventura, alguns que a situação se altera com a reforma fiscal? A reforma fiscal ainda não existe!

O Sr. Presidente: - Abrimos uma excepção para fazer declarações de voto mas espero que não haja outras, porque se fazemos declarações a propósito de votações na especialidade nunca mais acabamos.
No entanto, já que abri uma excepção para o Sr. Deputado Octávio Teixeira, abro outra para a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, mas não o farei em relação a mais nenhum artigo.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, como os Srs. Deputados e o Sr. Presidente verificaram, tentei que a Assembleia da República não cometesse um profundo erro.
Percebo esta proposta no contexto da reforma fiscal, mas a reforma fiscal não está aprovada e não sabemos quando é que o será. Portanto, registo que os Srs. Deputados e a Assembleia da República acabaram, a meu ver, por eliminar uma dedução que é justificadamente aceite como tal no âmbito dos códigos em vigor.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 4 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 7-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 5 do artigo 80.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

5 - As deduções previstas nas alíneas c) e e) não podem exceder a importância de 166 700$ acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 80.º-F.

O Sr. Presidente: - Continua a não estar presente o Sr. Deputado independente Daniel Campelo. Quando estiver presente, anunciá-lo-ei.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 80.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Ss. Deputados, vamos passar agora à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a alínea b) do n.º 1 do ainda do mesmo n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

A proposta 8-P, do CDS-PP, de alteração às alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei foi substituída pela proposta 51-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação da proposta 51-P, do CDS-PP, seja feita por alíneas.

O Sr. Presidente: - Portanto, a votação da alínea d) será feita em separado da da alínea e)?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, é que, quanto à alínea e), o CDS-PP retirou, em relação à proposta de lei inicial, o facto de esta alínea se aplicar aos dependentes que não aufiram rendimentos superiores à pensão mínima.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Isso consta da proposta, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, se consta, podemos votar em conjunto.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 51-P, do CDS-PP, de alteração das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29 da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

d) 45% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, mais 10%, conforme o agregado familiar seja composto por três ou mais dependentes.
e) 60% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.

O Sr. Presidente: - Vamos agora o votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora passar à proposta 20-C, do PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta 20-C já foi votada e viabilizou um pacote de medidas relativas aos deficientes.

O Sr. Presidente: - A proposta 20-C refere-se também ao n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS?. É que não anotei que este artigo fizesse parte do pacote ao qual se referiu.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, sem esta proposta não haveria pacote.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é que a proposta 20-P, que já foi mencionada e votada, podia não se referir ao n.º do 2 do artigo 80-ºA do Código do IRS, mas se se refere, então, tem toda a razão e não vamos votá-la.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A votação do n.º 2 do artigo 80.º-A do Código do IRS está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Então, vamos passar à proposta de revogação do n.º 3 do artigo 80.º-A do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 844-C, do PSD, de alteração à alínea d) do n.º 1 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de 20% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 80.º-E do Código do IRS, constante do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta de revogação do n.º 2 do artigo 80.º-E, do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, a votação da proposta 844-C, do PSD, de eliminação do n.º 2 do artigo 80.º-F, do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicada pela votação anterior.

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Vamos agora passar à votação da proposta 845-C, do PSD, de alteração do n.º 1 do artigo 80.º-F, do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de duas vezes o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o a proposta 47-P, do PS, de alteração do n.º 1 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes com o limite de 160% do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.

O Sr. Presidente: - Como a votação do n.º 1 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei está prejudicada pela votação anterior, vamos passar à votação da proposta 47-P, do PS, de alteração dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 80.º-F do Código do IRS e, por conseguinte, de alteração do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 2 é elevado em montante correspondente a 30% do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.

3 - (Revogado)

4 - Para os efeitos previstos neste artigo consideram-se despesas de educação, designadamente os encargos com creches, lactários e jardins de infância e os encargos com formação artística, educação física e educação informática, desde que obviamente comprovados.

5 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só serão dedutíveis desde que prestadas por entidades oficialmente reconhecidas e, relativamente às despesas de formação profissional, apensas na parte em que não tenham sido consideradas como de educação específica da categoria A.

O Sr. Presidente: - Portanto, a votação dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 80.º-F do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicada pela votação anterior.
Vamos agora votar a proposta 38-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 80.º-G do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 71 000$.

2 - (Revogado)

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 431-C, apresentada pelo BE, de alteração ao artigo 80.º-G do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, com o limite de 80 000$, 50% dos encargos, devidamente comprovados, com o apoio a idosos em lares, em outras instituições de apoio à terceira idade ou em serviços domiciliários relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.

2 - (Revogado)

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 10-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao artigo 80.º-G do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos com lares bem como com outras instituições de apoio à terceira idade e apoio domiciliário, relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 80 000$.

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2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a definição de apoio domiciliário será feita por portaria, no prazo de 30 dias após a aprovação da presente lei.

O Sr. Presidente: - Agora passamos à votação do artigo 80.º-G do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei n.º 48/VIII.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos entrar na votação do artigo 80.º-H do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Começamos pela votação da proposta 10-C, apresentada pelo BE, de alteração ao corpo do artigo 80.º- H do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta do IRS 50% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de 150 000$:

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 39-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo 80.º-H do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de 150 000$:

a) ..........................................................................…
b) ..........................................................................…
c) ..........................................................................…

2 - (Revogado)

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 21-P, do CDS-PP, de alteração ao artigo 80.º-H do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta de IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de 103 400$:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança para habitação;
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação permanente ou arrendamento para habitação própria e permanente do arrendatário, devidamente comprovado, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, com excepção das amortizações efectuadas por imobilização dos saldos das contas poupança-habitação;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital.

2 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos relacionados com imóveis situados em território português, com o 1imite de 129 900$, desde que se verifiquem as seguintes condições:

a) A dedução é aplicável aos sujeitos passivos cujo rendimento colectável seja igual ou inferior a 3000 contos;
b) A dedução é ainda aplicável aos sujeitos passivos que estejam abrangidos pelo Regime de Crédito Bonificado e Crédito Jovem Bonificado, previsto pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro;
c) Para efeitos da alínea anterior, aos valores máximos da habitação própria a adquirir ou a construir, bem como o custo máximo das obras de conservação ordinária, extra ordinária ou de beneficiação, não poderão exceder 15 000 contos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 49-P, do PS, de alteração ao artigo 80.º-H do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de

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imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário com excepção das amortizações efectuadas para mobilizarão dos saldos das contas poupança-habitação até ao limite de 101 000$;
b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados à habitação própria e permanente do arrendatário, devidamente comprovado, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas até ao limite de 101 000$;
c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortizações de capital até ao limite de 102 000$;

2 - As deduções mencionadas no número anterior não são cumulativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da proposta 49-P, do PS, prejudicou a votação do artigo 80.º-H do Código do IRS, inscrito na proposta de lei.
Assim, vamos entrar na votação do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, começando pela votação da proposta 33-P, do PS, de alteração do n.º 1 do artigo 80.º-I do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 25% das importâncias a seguir mencionadas, com o limite de 10 500$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 21 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens:

a) ..........................................................................…
b) ..........................................................................…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 80.º-I, do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 33-P, do PS, no que se refere à alteração do n.º 2 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do mesmo artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

2 - O disposto no número anterior não é aplicável quando os montantes nele referidos foram deduzidos nos termos do n.º 3 do artigo 25.º.

O Sr. Presidente: - A votação da proposta 33-P, do PS, prejudicou a votação do n.º 2 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, pelo que passamos à votação da proposta 846-C, do PSD, de alteração do n.º 3 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta do IRS 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de 20% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 40 % do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 33-P, do PS, de alteração ao n.º 3 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

3 - São igualmente dedutíveis à colecta do IRS 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:

a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens até ao limite de 14 000$;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de 28 000$;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em 7000$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a votação da proposta de alteração do n.º 3 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do artigo 29.º da proposta de lei.

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Vamos agora entrar na votação do artigo 80.º-L do Código do IRS, começando pela votação da proposta 67-C, apresentada por Os Verdes, de alteração do artigo 80.º-L do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

São dedutíveis à colecta, até à sua concorrência, após as deduções do artigo 80.º, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, com o limite de 70 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 43-P, também de alteração do artigo 80.º-L do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço para ser feita a votação do n.º 1 desta proposta 43-P, de alteração do artigo 80.º- L, do PS, em separado da do seu n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta 43-P, do PS, de alteração do artigo 80.º- L do Código do IRS, vai ser votada por números.
Primeiro, vamos votar o n.º 1 desta proposta 43-P, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - São dedutíveis à colecta, até à sua concorrência, e após as deduções do artigo 80.º, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, com o limite de 100 000$, elevado para 120 000$ quando haja aquisição de equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 80.º-L da mesma proposta 43-P, do PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE.

É o seguinte:

2 - A dedução não é cumulável com a prevista no artigo 80.º-H.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ter de votar os números 4 e 5 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º, da proposta de lei n.º 48/VIII. Assim, por uma questão de sistematização, o n.º 4 passará a ser o anterior n.º 3 e o n.º 5 passará a ser o anterior n.º4. Concordam, Srs. Deputados?

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, não concordamos porque a votação que fizemos da proposta 33-C, do PS, já contempla essa alteração.

O Sr. Presidente: - Portanto, não é preciso votar. Muito obrigado, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.
Srs. Deputados, fica feito o esclarecimento. Não se vota por essa razão específica.
Agora, votamos o artigo 80.º-L do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º, da proposta de lei.

Vozes do PS e do PSD: - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS, estão todos de acordo em que a votação desta proposta está prejudicada?

Pausa.

Como os senhores nada dizem, torna-se um pouco difícil concluir qual o sentido da vossa resposta.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Estamos todos de acordo, Sr. Presidente. Está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Como estão todos de acordo em que a votação desta proposta está prejudicada, passamos à votação do artigo 93.º do Código do IRS, constante do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.
Começamos pela votação do n.º 1 do artigo 93.º do Código do IRS, na versão da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o n.º 3 do mesmo artigo 93.º do Código do IRS, também na versão da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 11-C, do BE, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei, que adita um n.º 6 ao artigo 131.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

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Era a seguinte:

3 - O artigo 131.º do CIRS passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 131.º
Reclamações e impugnações

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - ................................................................................
6 - Para a fundamentação das reclamações e impugnações referidas nos parágrafos anteriores, devem os contribuintes fornecer toda a informação bancária necessária para efeitos de verificação e controlo pela Administração Fiscal.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 48-P, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Para efeitos do artigo 17.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 143/99, de 31 de Agosto, não constitui rendimento tributável a quantia despendida com a valorização profissional até ao montante anual de 50 000$, desde que devidamente documentada.
3 - (actual n.º 2)

O Sr. Presidente: - Agora, votamos votar a proposta 14-C, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3 - Todos os ganhos de que beneficia o sujeito passivo são sujeitos a tributação e compete ao Ministério Público informar, para efeitos de tributação, a Administração Fiscal da detecção de patrimónios adquiridos sem justificação.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta 31-P, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o PS não retira esta proposta 31-P?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Penedos.

O Sr. José Penedos (PS): - Sr. Presidente, esta proposta 31-P não é para retirar. Ela tem toda a justificação porque introduz um incentivo à poupança de energia através dos equipamentos a instalar nas habitações.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Temos, então, de votar a proposta 31-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa o seguinte: na altura em que o PCP perguntou se não retirávamos esta proposta 31-P, Os Verdes associaram-se ou não ao PCP?

O Sr. Presidente: - É a chamada pergunta… Não sei como é que hei-de classificá-la…

Risos.

Bem, não a classifico.
Vamos votar a proposta 31-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

É a seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a criar uma dedução à colecta do IRS, relativa às despesas efectuadas com todas as obras domésticas que se traduzam em poupança de energia.

Vamos votar a proposta 11-P do CDS-PP de aditamento de um novo artigo 29.º-A à proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que, apesar de termos alterado o n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei através da proposta 48-P, não votámos a renumeração deste artigo. Digo isto porque, depois da votação desta proposta, o anterior n.º 2 passa a ser o n.º 4.
Seja como for, o corpo do artigo 29.º tem de continuar a existir e, por isso, tem de ser renumerado e votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é óbvio que o corpo do artigo 29.º da proposta de lei tem de ser votado. No entanto, não sei se temos de fazer aqui e agora a renumeração ou se esta pode ser facilmente feita na altura da redacção final.
De todo o modo, estamos conscientes da preocupação do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que é, aliás, muito legítima.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pelo que percebi, terá de ser feita uma renumeração do artigo 29.º, o que pode acontecer em sede de redacção final.
Contudo, temos de proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 11-P, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A
Mínimo de Isenção Pessoal e Familiar

Fica o Governo autorizado a modificar o actual regime de deduções à colecta no sentido da sua substituição parcial pelo «Mínimo de Isenção Pessoal e Familiar» com o sentido e alcance seguintes:

1) O MIPF será aplicável aos sujeitos passivos residentes no território nacional;
2) O montante deste abatimento será calculado por referência ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e corresponderá a 50% desse valor relativamente aos sujeitos passivos não abrangidos em qualquer uma das modalidades previstas no n.º 2 do artigo 14.º do CIRS;
3) Se, porém, as despesas de saúde excederem o limite fixado no número anterior, o abatimento será pelo montante total, incluindo tais despesas;
4) Os limites previstos nos números anteriores serão majorados de acordo com a composição do agregado familiar e com o grau de incapacidade dos sujeitos passivos;
5) A dedução do mínimo de isenção pessoal e familiar fica condicionada à obrigatoriedade de declaração da totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, bem como os previstos nos artigos 74.º e 75.º do CIRS;
6) No âmbito da criação do MIPF fica o Governo autorizado a revogar as disposições que prevêem os abatimentos ao rendimento líquido total, o mínimo de existência e os artigos que dispõem sobre as deduções à colecta, com excepção das relativas aos encargos com imóveis, à dupla tributação económica dos lucros distribuídos e à dupla tributação internacional;
7) O Governo fica ainda autorizado a harmonizar o regime de retenção na fonte e respectiva regulamentação, tomando por base as alterações decorrentes do presente regime;
8) Fica o Governo autorizado a regulamentar, no prazo de dois anos, todas as alterações constantes da presente autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora vamos «votar» o almoço, procurando assim recuperar as energias necessárias para retomarmos os nossos trabalhos às 15 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Botelho.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de lhe pedir que procurasse recolher o maior número possível de dados para que os Deputados e os grupos parlamentares pudessem avaliar o que se passou hoje de manhã no Porto.
As informações que temos até agora dizem que, durante uma manifestação de estudantes do ensino secundário, na qual participaram 5000 estudantes de 25 escolas do distrito do Porto, houve algumas cenas de bastonada por parte da polícia. Temos a informação de que há, pelo menos, um aluno hospitalizado e temos a maior preocupação com esta situação, pelo que gostaríamos de recolher o maior número de informações a este respeito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, lamento muito o que diz ter acontecido, situação da qual não tinha conhecimento.
No entanto, como calcula, essa não é matéria da ordem de trabalhos para poder ser objecto de uma interpelação nem eu posso estar a fazer recolha de informações para quem quer que seja.
Srs. Deputados, parece que, ao contrário do que há pouco julgámos, vamos ter de proceder à votação dos n.os 4 e 5 do artigo 80.º-I do Código do IRS, constantes do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passaremos, agora, à discussão e votação do artigo 30.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, o BE apresentou uma proposta de aditamento de um artigo 30.º-A, mas não sei se será esta a altura indicada para falar sobre ela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda teremos de proceder a outras votações antes de discutirmos e votarmos a proposta a que se refere.

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Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 12-P, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea f) ao n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

f) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a aplicação do regime simplificado de tributação mediante a aplicação dos coeficientes só terá lugar depois de definidos os critérios de determinação dos indicadores de base técnico-científica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas g) a m) do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, procederemos agora à votação do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passaremos, então, à discussão e votação da proposta 15-C, do BE, de aditamento de um artigo 30.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há pouco, ouvi com muito interesse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cotejar propostas feitas em Portugal e propostas feitas em França, tentando saber aquilo que seria de direita ou de esquerda a propósito do quociente familiar. Creio que essa intervenção foi interessantíssima, porque recordo bem uma entrevista sua, Sr. Secretário de Estado, em que dizia que a matéria da reforma fiscal não era de direita nem de esquerda mas, sim, de eficácia e de ética. No entanto, gosto muito mais deste território de debate ideológico do que de um certo pragmatismo de análise das propostas por si próprias e da sua tecnicidade.
Por essa razão, temos aqui uma proposta que, já evitando alguma controvérsia, vai ao encontro do que existe em Espanha e em França. No caso francês, o governo ainda se diz de esquerda, mas, no caso espanhol, parece-me que não teremos qualquer dúvida em considerar o governo de direita.
Continuam a dizer-nos que impostos de solidariedade sobre as grandes fortunas não são impostos eficazes e que haverá outras formas de taxar esse tipo de património. Todavia, não entendemos assim. Estaremos talvez com a ética e com a eficácia francesa e espanhola e, por isso, fazemos aqui uma proposta muito soft…

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Soft?!

O Orador: - … e muito transitória, até que haja a possibilidade de se criar um imposto sobre o património imobiliário, cujo debate em sede de reforma fiscal aguardamos com interesse. Entretanto, esta medida poderia amealhar para o erário público algumas dezenas de milhões de contos, que nós, apesar de não haver a tradição da consignação de receitas fiscais a despesas previstas, do ponto de vista político, propomos que fossem orientadas para despesas sociais e, em particular, para a segurança social.
Parece-nos que é absolutamente necessário que haja um imposto deste género, ainda que transitório, que possa incidir sobre patrimónios imobiliários e mobiliários superiores a 1 milhão de contos, numa taxa marginal extremamente soft de 1%. Digo isto porque, havendo uma linguagem nova na bancada do Partido Socialista, a linguagem dos sinais, seria este um sinal muito importante a indicar onde é que se procuram os proventos para que o Estado seja melhor e para que as despesas sociais possam ter pleno cabimento na sociedade portuguesa.
Assim, apelo à aprovação deste imposto de transição e ao seu sinal emergente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer que não têm faltado sinais da bancada do PS e do Governo relativos à grande determinação que existe em melhorar a situação fiscal do País. De resto, se compulsarmos, quer as propostas que integram o Orçamento do Estado, quer, sobretudo, aquelas que fazem parte da reforma fiscal, encontraremos múltiplos, variados e muito importantes sinais.
Folgo muito que o Sr. Deputado Luís Fazenda valorize tanto esta matéria da reforma fiscal, já que esse é um indício de que teremos, nessa matéria, uma colaboração do grupo parlamentar representado pelo Sr. Deputado. Foi pena que não tivéssemos tido essa colaboração em relação ao Orçamento do Estado, mas nunca é tarde para arrepiar caminho e nessa altura teremos oportunidade, em sede de revisão do imposto sobre o património, que é a sede adequada, de equacionar este problema e estas questões. Nessa altura, poderemos elaborar mais sinais que acrescerão aos muitos que temos dado no sentido da justiça e da equidade fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Sá Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tive

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oportunidade de dizer nesta Assembleia, e repito-o, que é evidente que em matéria de fiscalidade também há posições que são mais à direita ou mais à esquerda. Como tal, não há qualquer debate sobre qualquer matéria que seja completamente inócuo, do ponto de vista político.
O que tenho dito é que o essencial do que se tem de fazer em matéria de reforma fiscal e o essencial do que o Governo está a fazer, infelizmente para nós, provavelmente, não pode ainda traduzir sinais de direita ou de esquerda, porque, de facto, partimos de um nível em que temos de integrar a fiscalidade portuguesa na normalidade fiscal de qualquer país do mundo. Estamos muito atrasados nesse domínio e a nossa batalha fundamental, neste momento, é a de trazer a fiscalidade portuguesa para o domínio da normalidade e da modernidade.
Nesse sentido, parece-me que o prioritário é apostar nas soluções de consenso que possam integrar no sistema fiscal quem existe - porque muita gente e muitas situações estão fora do sistema fiscal -, traduzindo em normalidade e em modernidade o sistema fiscal português. Essa parece-me ser a batalha prioritária e é nesse sentido que apontam as propostas do Governo.
Nunca disse, contudo, que era tudo inócuo. Essa matéria, a matéria do quociente familiar, é um bom exemplo do que pode, em certos aspectos, repercutir uma visão mais de direita ou mais de esquerda. Por isso lhe digo claramente, Sr. Deputado Luís Fazenda, que a matéria do quociente familiar traduz uma visão mais de direita do que de esquerda. Suponho, no entanto, que essa não seja a questão essencial do que está em discussão na reforma fiscal.
Relativamente ao imposto de solidariedade, digo-lhe por que é que penso que o Governo…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - E o imposto sobre as pessoas?

O Orador: - O Sr. Deputado disse que gostaria de ter, como em Espanha e em França, uma solução mais ética e eficiente. Digo-lhe, portanto, que com esse imposto talvez tivesse uma solução mais ética, mas não tinha, de certeza, uma solução mais eficiente. Ora, como seria ineficiente, acabaria por não ser ética.
Como é que o Sr. Deputado quer lançar um imposto sobre o património privado quando, hoje, temos uma tarefa fundamental pela frente que é a de fazer a revisão da tributação sobre o património?! É que esta tarefa pressupõe fazer o levantamento do património imobiliário de acordo com matrizes novas, porque as que temos não servem para nada! Quer o Sr. Deputado avançar com um imposto sobre o património privado quando não o conhece?! Do mobiliário nem se fala e o imobiliário assenta em matrizes completamente desactualizadas e ineficientes! Quer o senhor construir um sistema mais justo com base numa premissa e num pressuposto completamente iníquos? Não! O senhor não conseguiria, com este imposto, nem mais equidade, nem mais eficiência. O imposto seria ineficiente e por isso seria, também, iníquo.
Para nós, é prioritário tributar as grandes fortunas e os mais ricos, no quadro da tributação do rendimento - como esperamos poder fazer -, e no contexto da tributação do património, nos termos de uma lei o Governo apresentará na Assembleia até ao final do ano, renovar e reestruturar as bases em que deve, efectivamente, ser tributado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, gostaria de apresentar uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista que visa a criação de um mecenato para sociedade de informação.
É hoje claro para todos, apesar de às vezes se ouvirem algumas pateadas nas últimas filas da bancada do PSD, que o acesso às novas tecnologias e aos conhecimentos por elas veiculados determina, cada vez mais, de forma crucial, a competitividade das empresas e do País.
Criar e pôr em funcionamento estruturas modernas de comunicação ao nível da sociedade de informação tem sido, por isso, um objectivo deste Governo e da bancada que o apoia. É preciso aprofundar essa política e é preciso garantir, de forma generalizada, o apetrechamento quer das escolas quer de outras instituições de carácter social, cultural, ambiental, desportivo e educacional, não só quanto a equipamentos informáticos necessários para garantir o acesso a essa informação como, sobretudo, a formação das pessoas - designadamente dos professores - e, mais importante do que isso, o acesso a uma gama diversificada de conteúdos educativos e formativos.
Embora muito já tenha sido feito pelo Governo, designadamente ao nível do equipamento das escolas, dotando-as de computadores pessoais, é preciso generalizar esse equipamento não só nos laboratórios informáticos mas fazê-los sair das salas de aula e fazê-los entrar na relação entre alunos e professores. Em suma, pretende-se tornar os computadores numa ferramenta diária, corriqueira e acessível a todos, seja nas escolas seja a algumas pessoas excluídas do sistema de ensino e excluídas, por essa via, da sociedade de informação.
É com este propósito que se apresenta uma proposta de alteração da Lei do Mecenato no que diz respeito ao capítulo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, o IRC, que visa criar um regime de benefício fiscal que estimule e premeie o envolvimento das empresas na comunidade em que estão inseridas. Designadamente, o envolvimento das empresas junto das escolas e junto das instituições particulares de solidariedade social que estão próximas das áreas geográficas em que essas empresas desenvolvem a sua actividade. No fundo, o que se quer é fomentar um circuito de investimento em que a comunidade empresarial investe na escola de hoje para receber, amanhã, trabalhadores mais qualificados.
Com este projecto pretende-se, portanto, criar as condições para o desenvolvimento do novo conceito de mecenato, isto é, do mecenato para a sociedade de informação, que, podendo integrar a forma de donativo em equipamento, integra também a forma de donativo em acções de formação ou promoção de conteúdos, privilegiando, por essa via, o envolvimento da empresa, através das suas estruturas logísticas e humanas como factores de partilha e de transmissão dos conhecimentos e promoção de uma verdadeira cidadania empresarial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece haver consenso para a sugestão lançada pelo PCP no sentido de a Mesa conceder mais 7 minutos ao CDS-PP e mais 7 minutos ao PCP. Havendo já consenso por parte do PS e

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do PSD, espero que Os Verdes e que o BE não se oponham. Penso que nem valerá a pena perguntar e, assim, solicito aos Srs. Funcionários que adicionem mais 7 minutos aos tempos do PCP e do CDS-PP.
Por outro lado, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes lembra, creio que bem, que devemos votar o corpo do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei, antes de passarmos ao artigo 30.º-A.
Julgo que tem toda a razão, Sr. Deputado, pelo que vamos, então, proceder à votação do n.º 1 do artigo 30.º da proposta de lei.
Entretanto, peço desculpa por estar a interromper, mas está a ouvir-se um ruído estranho…

Pausa.

Informam-me que são as obras nas casas de banho. Julgo que será melhor mandar suspendê-las; há outras horas para fazer obras que não esta!
Agradeço, pois, aos Srs. Funcionários do Apoio do Plenário que façam chegar a informação de que estas obras devem ser suspensas de imediato, para que se ponha fim a este ruído incómodo e possamos continuar os nossos trabalhos.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do n.º 1 do corpo do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, existem cinco propostas de aditamento de um novo artigo 30.º-A à proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 15-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 30.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A
Institui o imposto de solidariedade

Nos anos fiscais de 2001 e 2002, será aplicado o imposto de solidariedade, definido como um imposto especial de 1% incidindo sobre todos os patrimónios privados em bens mobiliários e imobiliários cujo valor total ultrapasse um milhão de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 13-P, do CDS-PP, que adita um novo artigo 30.º-A à proposta de lei com vista a alterar o artigo 23.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A
Imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas (IRC)

Artigo 23.º
Custos ou perdas

1 - Consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente os seguintes:

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................
d) Encargos de natureza administrativa, tais como remunerações, nelas se incluindo os prémios de produtividade, as ajudas de custo, pensões ou complementos de reforma, material de consumo corrente, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, incluindo os de vida e operações do ramo «Vida», contribuições para fundos de pensões e para quaisquer regimes complementares da segurança social

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 13-P, do CDS-PP, na parte em que adita um novo artigo 30.º-A à proposta de lei com vista a alterar o artigo 30.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 30.º
Despesas de investigação e desenvolvimento

1 - As despesas de investigação e desenvolvimento poderão ser consideradas como custo no exercício em que sejam suportadas.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se:

a) Despesas de investigação, as realizadas pelas empresas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
b) Despesas de desenvolvimento, as realizadas pela empresa através de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

3 - As despesas referidas nos números anteriores são levadas a custos em valor correspondente a 120% do total.
4 - (anterior n.º 3) O preceituado no n.º 1 não é aplicável aos trabalhos de investigação e desenvolvimento efectuados por outrem mediante contrato.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 432-C, do BE, que adita um novo artigo 30.º-A à proposta de lei que altera o artigo 57.º-A do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 30.º-A
É alterado o Código do IRC com a seguinte alteração
ao artigo 57.º-A

Artigo 57.º-A
Pagamento a entidades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - A utilização por pessoa singular ou colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do número anterior, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 40%.
4 - (igual à alínea 3 da versão anterior).
5 - (igual à alínea 4 da versão anterior).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 13-P, do CDS-PP, que adita um novo artigo 30.º-A à proposta de lei na parte que altera o artigo 69.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 69.º
Taxas

1 - A taxa do IRC é de 28% excepto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - A taxa do IRC sobre as médias e pequenas empresas é de 25%.
3 - A taxa de IRC sobre as microempresas é de 20%.
4 - (anterior n.º 2)
5 - (anterior n.º 3)
6 - (anterior n.º 4)
7 - A taxa de IRC é de 15% relativamente aos sujeitos passivos que exerçam a sua actividade em sectores considerados de interesse estratégico e estruturante a nível nacional, a definir pelo Governo, através de portaria.
8 - A portaria a que se refere o número anterior será publicada no prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 34-P, do PS, que adita um novo artigo 30.º-A à proposta de lei com vista a alterar o Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 30.º-A
Estatuto do Mecenato

1 - É alterado o artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO I

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

Artigo 3.º
Mecenato cultural, ambiental, científico ou tecnológico,
desportivo e educacional

1 - ................................................................................

a) .............................................................................
b) .............................................................................
c) .............................................................................
d) .............................................................................
e) .............................................................................
f) .............................................................................
g) .............................................................................
h) Estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas e jardins de infância legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
i) .............................................................................

2 - ................................................................................
3 - ................................................................................

2 - São introduzidos no Estatuto do Mecenato três novos artigos com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Mecenato para a sociedade de informação

1 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 130% para efeitos de IRC e das categorias C e D do IRS, os donativos de equipamento informático, programas de computadores, formação e consultoria na área da informática, concedidos às entidades referidas nos artigos 1.º e 2.º e nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Mecenato.
2 - No limite previsto no número anterior não é aplicável aos donativos atribuídos às entidades nele referidas para a realização de actividades ou programas que sejam considerados de interesse educacional e vocacional.
3 - Os donativos previstos nos números anteriores são levados a custos em valor correspondente a 140% quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objectivos a atingir pelas entidades beneficiárias e os bens e serviços a atribuir pelos sujeitos passivos.

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Artigo 4.º-A
Valor dos bens doados

No caso de doação de bens em estado de uso o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

CAPÍTULO II

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Artigo 5.º-A
Valor dos bens doados

No caso de doação de bens por sujeitos passivos de IRS que exerçam actividades empresariais, o valor a relevar como custo será o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que forem doados, ou seja, o custo de aquisição ou de produção, deduzido das reintegrações efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 31.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No âmbito do artigo 31.º da proposta de lei, o PSD apresentou a proposta 45-P, que se traduz numa proposta da mais elementar justiça dentro da situação que neste momento se está a passar com os fornecedores do Estado.
Sucede que o Sr. Ministro das Finanças e a Sr.ª Ministra da Saúde não quiseram pedir um orçamento suplementar a esta Assembleia, pese embora o facto de haver pelo menos 155 milhões de contos que os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde têm a receber e o facto de o Estado não pagar a tempo e horas.
Dá-se, portanto, o absurdo de esses fornecedores terem de entregar ao seu devedor, isto é, ao Estado, o IVA que facturaram. Ou seja, o devedor não só não paga como ainda recebe dinheiro. O Estado, consciente desta situação, criou um regime especial para as empreitadas e subempreitadas de obras públicas. Parece, pois, de elementar justiça que não seja apenas esse sector a ver a sua situação resolvida, sendo estendido este entendimento a todos os fornecedores do Estado, só tendo de entregar o imposto ao Estado depois de este lhes ter pago aquilo que deve. Este é o conteúdo da proposta 45-P.
Apelo, portanto, ao Partido Socialista para que a mesma seja aprovada, porque tal é da mais elementar justiça

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Rui Rio. A proposta é justa, mas neste momento é impraticável.
Devo dizer que há soluções de IVA como a nossa em vários países europeus e há soluções de acordo com o método de caixa como é sugerido na proposta apresentada pelo PSD.
Simplesmente, sabemos - tive, aliás, oportunidade de testar isso - que o ano de implantação desse regime é sempre um ano de enorme perda fiscal. Neste momento, temos de estabelecer prioridades e a prioridade que o Governo estabeleceu foi a de, na correcção das injustiças, corrigir a matéria da tributação do rendimento com reduções globais das taxas relativamente a um esforço enorme que custa, como já disse hoje, mais de 100 milhões de contos.
A reforma, nesta matéria, é uma reforma justa, entendo que deve ser introduzida, mas tem de ser introduzida à medida que, do ponto de vista financeiro, houver condições para que tal se possa fazer. Portanto, estou de acordo com o princípio, só que essa solução deve ser estudada e introduzida de forma a que não provoque constrangimentos do ponto de vista financeiro, o que, neste momento, certamente, iria suceder.
Em suma, não é uma questão de princípio mas de oportunidade.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tenho de o cumprimentar pelo facto de afirmar que a proposta é justa e por ser realista quanto a este ponto. Mas vou também tentar ser realista e vamos ver se encontramos uma situação ao centro.
Os empreiteiros e subempreiteiros das obras públicas têm este regime. O Sr. Secretário de Estado diz que é justo mas a realidade impede-nos, devido à quebra de receita, que seja estendido de modo geral à economia. Pergunto o seguinte: dada a particular situação do Serviço Nacional de Saúde - onde o caos, nesta matéria, é maior -, estará o Sr. Secretário de Estado aberto a, pelo menos, alargá-lo aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde e, posteriormente, devagarinho, ir alargando a todos os fornecedores do Estado?
É este, digamos, o recuo que faço na proposta apresentada, ou seja, faríamos uma outra proposta, especialmente para o Serviço Nacional de Saúde, compreendendo o que o Governo está a dizer, isto é, que, de um modo geral, não pode ser feito de imediato, sendo feito depois, lentamente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que numa matéria tão sensível como esta não podemos avançar para questões pontuais e para problemas pontuais.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

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O Orador: - Entendo que - e é um compromisso político que assumo em nome do Governo e pessoalmente - é uma matéria que tem de ser revista e em relação à qual podemos trabalhar no próximo ano, podendo ser introduzidas alterações a partir de 1 de Janeiro do ano subsequente. Agora, neste momento, estar a avançar para outro sector sem termos uma avaliação do que isso representa a vários níveis, parece-me prematuro.
Julgo que o compromisso que, politicamente e de uma forma séria, pode ser assumido é este: o princípio que enunciou é justo e é para aí que devemos caminhar. Só que neste momento não temos condições para poder fazê-lo já. Contudo, fica o compromisso político de levar a cabo esse estudo, para que possa ser introduzido a partir de 1 de Janeiro do ano 2002.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero dizer que tinha já pedido a palavra antes da intervenção do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o Sr. Secretário de Estado respondeu ao pedido de esclarecimentos formulado pelo Sr. Deputado Rui Rio.

A Oradora: - Sr. Presidente, queria referir que apresentei também uma proposta nesta matéria, e trata-se justamente de uma proposta centrista que fala no Serviço Nacional de Saúde. Portanto, solicito a aprovação condicionada da mesma, para entrar em vigor a partir do ano 2002.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o que pretendi dizer foi que não podia pedir esclarecimentos antes da intervenção que pretendia ver esclarecida.
Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, a resposta é a mesma. O compromisso político estende-se não só ao sector da saúde como a todos os sectores, no sentido de esse ser o modelo a partir de 1 de Janeiro de 2002. Entendo que é um compromisso político que fica feito com toda a seriedade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 53-P, apresentada pelo PS, que adita, ao n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei, uma alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL) e de gás natural, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, casos em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL e gás natural é totalmente dedutível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 7 do artigo 22.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.os 1 e 5 do artigo 26.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei, na parte em que altera os n.os 2, 9 e 10 do artigo 40.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 3, 4 e 5 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 36-P, apresentada pelo PS, que altera o n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, admito que a culpa tenha sido minha, por distracção, porque pensei que iríamos poder intervir sobre cada um dos pontos deste artigo, mas gostaria de apresentar o sentido das nossas propostas e ainda não o fiz.

O Sr. Presidente: - Mas pode fazê-lo, Sr.ª Deputada, enquanto não forem votadas.
Tem, então, a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O sentido das nossas propostas e as modificações que introduzimos em relação à tabela do Código do IVA, independentemente de

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a tributação energética, como um todo, vir, no futuro próximo - assim é anunciado -, a ser discutida, visam, desde já, favorecer a alteração de padrões de comportamento, a qual deve, fundamentalmente, ser feita através de incentivos fiscais.
É nesse sentido que apresentamos um conjunto de propostas, tendo a primeira a ver com as embalagens passíveis de reutilização, em que o objectivo, evidente, é prolongar a vida dos objectos e a sua utilidade, sendo isso sinónimo de poupança de matérias primas e de energia, representando, seguramente, um investimento com retorno para o País.
A mesma proposta é feita em relação a produtos que incluam na sua composição pelo menos 50% de matéria reciclada. A reciclagem, tal como a reutilização, é totalmente incipiente no nosso país. Portugal tem um défice e continua com enormes dificuldades em cumprir as directivas comunitárias nesta matéria. Por isso, a forma de modificar os comportamentos, aumentando o mercado destes produtos, portanto com vantagem para os produtores e para os consumidores, é através da modificação da taxa do IVA. É precisamente isso que propomos com a nossa proposta de aditamento 69-C.
A proposta de aditamento 70-C, sobre a qual me gostaria de pronunciar, tem a ver com questões energéticas, concretamente com a conservação da energia. A energia gasta, quer nos edifícios, quer na habitação, é cerca de 20% do total da factura nacional; por isso, é evidente que todas as apostas no sentido da conservação da energia, que hoje não é feita, são bem vindas. E é bom dizer que, para manter níveis de conforto aceitáveis, para produzir a energia gasta, quer no aquecimento, quer no arrefecimento, estamos a recorrer a combustíveis fósseis, que são precisamente dos mais poluentes, e à sua importação diária.
Portanto, aquilo que se pretende com esta proposta é que os materiais de construção que favorecem precisamente a conservação da energia e que são importantes no quadro da arquitectura bioclimática, sejam diferentemente taxados do ponto de vista do IVA.
A última proposta, ou seja, a proposta de aditamento 71-C, ainda em relação ao artigo 31.º da proposta de lei, para a qual chamo a atenção do Partido Socialista, porque ele tem dito que está preocupado e que quer modificar - não se sabe exactamente nem quando nem como - aquilo que é hoje o sentido da mobilidade no nosso país e inverter a situação actual, tem a ver com a prioridade a dar à ferrovia.
Do nosso ponto de vista, o transporte ferroviário não serve apenas para transportar passageiros mas também mercadorias. Para nós, há, seguramente, um menor impacto ambiental, um menor impacto sobre a saúde, um menor impacto energético, uma menor sinistralidade se se favorecer o transporte de mercadorias por ferrovia.
Portanto, é neste sentido que fazemos esta proposta - e gostaríamos que a Câmara a pudesse acolher -, para que, mais do que por palavras, se consiga agir diferentemente, caminhando para a que a mobilidade seja mais sustentável no nosso país, quer do ponto de vista ambiental quer do ponto de vista energético.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.

A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A incontinência é um problema de saúde que afecta milhares de portugueses - estamos a falar de homens e mulheres, de idosos e de jovens - que, eventualmente, a par de alguma patologia de base que tenham, sofrem ainda deste problema de saúde.
Pensamos que a sua importância vem de, muitas vezes, este sintoma não ser suficientemente valorizado; ele é muitas vezes vivido, de certa maneira, de uma forma escondida, e o Partido Socialista pretende dar, para utilizar a terminologia que parece que vai sendo habitual, mais um sinal prático, neste momento, ao introduzir na Lista I anexa ao Código do IVA as fraldas de adultos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de votarmos a proposta de alteração 36-P, apresentada pelo PS, temos de votar o n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora sim, votar a proposta 36-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - A verba 2.4 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

«2.4 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados:

a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos;
b) Preservativos;
c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos;
d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural;
e) Tiras de glicémia, de glicosúria e acetonúria, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina utilizadas na prevenção e tratamento da diabetes mellitus.
Compreendem-se nesta verba os resguardos e fraldas para adultos destinados a incontinentes.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com esta votação, parece que o n.º 6 do artigo 31.º da proposta de lei está prejudicado. Não é verdade?
Retiro do vosso silêncio que estão de acordo e, portanto, vamos passar à proposta 37-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 31.º da proposta de lei.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD). - Sr. Presidente, o PSD não tem essa proposta.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - E o CDS-PP também não, nem sabemos do que é que trata.

O Sr. Presidente: - Então, sou um privilegiado, Srs. Deputados, porque eu recebi-a!

Pausa.

Afinal de contas, não sou privilegiado, tenho a menção da proposta mas ela não existe.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta existe, mas é para o artigo 36.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Então, está fora do sítio, Sr. Deputado. No guião está referida ao artigo 31.º.
Vamos, então, votar o n.º 7 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 35-P, apresentada pelo PS, que altera o n.º 8 do artigo 31.º da propostas de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

8 - É aditada a verba 2.5B à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado com a seguinte redacção:

«2.5B - Soutiens, fatos de banho ou outras peças de vestuário, de uso medicinal, constituídas por bolsas interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas por mastectomizadas.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 68-C, apresentada por Os Verdes, que adita um novo n.º 8 (8.1) ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

8 - São aditadas as seguintes verbas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

8.1 - 1.14 - As embalagens passíveis de reutilização.

9 - (Anterior n.º 8)
10 - (Anterior n.º 9)
11 - (Anterior n.º 10)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 69-C, apresentada por Os Verdes, que adita um novo n.º 8 (8.2) ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 - São aditadas as seguintes verbas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

8.2 - 1.15 - Os produtos que incluam na sua composição pelo menos 50% de matéria reciclada.

9 - (Anterior n.º 8)
10 - (Anterior n.º 9)
11 - (Anterior n.º 10)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 70-C, apresentada por Os Verdes, que adita um novo n.º 8 (8.3) ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 - São aditadas as seguintes verbas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

8.3 - 2.9A - Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios.
Compreende-se nesta verba os materiais constantes de portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e da Economia.

9 - (Anterior n.º 8)
10 - (Anterior n.º 9)
11 - (Anterior n.º 10)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 71-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 8 (8.4) ao artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 - São aditadas as seguintes verbas à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a seguinte redacção:

8.4 - 2.12A - O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.

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9 - (Anterior n.º 8)
10 - (Anterior n.º 9)
11 - (Anterior n.º 10)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8 do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, penso que a votação deste número está prejudicada pela aprovação da proposta 35-P, apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Mas a proposta 35-P só diz respeito à verba 2.5B, enquanto que o n.º 8 do artigo 31.º da proposta de lei se refere à verba 2.5A. Parece que este último tem mais conteúdo. Agradecia, pois, que o PS esclarecesse.

Pausa.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta de lei refere-se à verba 2.5A e a alteração foi à verba 2.5B.

O Sr. Presidente: - A proposta de alteração que refere a verba 2.5B já foi votada, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alteração que o PS apresenta consiste em substituir a verba que está indicada na proposta de lei como 2.5A por 2.5B, o resto é igual. Portanto, aprovada a proposta 35-P, do PS, fica prejudicada a votação da proposta original do Governo, ou seja, o n.º 8 do artigo 31.º da proposta de lei, e onde se lê «verba 2.5A» passa a ler-se «verba 2.5B», porque o resto é igual.

O Sr. Presidente: - O PS está de acordo?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Está, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à discussão e votação da proposta 59-P, do PS, que altera o n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei e que é do seguinte teor: «A redacção dada à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA produz efeitos a partir de 30 de Março de 2000.».

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostava que o Partido Socialista esclarecesse se este n.º 9 que propõe substitui o n.º 9 da proposta de lei, porque são duas coisas completamente diferentes.

O Sr. Presidente: - Faço essa interpretação, Sr. Deputado. Até ia dizer, a seguir, que a votação do n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei estava prejudicada, mas agradecia que os Srs. Deputados do PS o explicassem.

O Orador: - Era melhor que o fizessem, antes de votarmos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É preciso explicar, sim.
E não basta, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, afirmar que sim com a cabeça; diga-me o que pensa sobre isto.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, antes de o PS esclarecer este aspecto, pedia que nos entregassem essa proposta de alteração, porque, mais uma vez, não temos uma proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é capaz de ter. Não ceio que haja aqui privilegiados, discriminados positivamente.

Vozes do PS: - Também não temos!

O Sr. Presidente: - Então, peço aos serviços de apoio ao Plenário que esclareçam este imbróglio. É que se foi entregue a uns e não foi a outros, há discriminações positivas ou, claro, negativas.
Srs. Deputados, a proposta 59-P, apresentada pelo PS, limita-se a alterar o n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei, dando-lhe a seguinte redacção: «A redacção dada à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA produz efeitos a partir de 30 de Março de 2000.».
Parece, portanto, que é apenas uma alteração em termos do início da produção de efeitos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a sua interpretação está correcta, seria assim, mas, como também não tenho a proposta, como também fui discriminado, neste caso, negativamente, peço que a votação desta proposta seja feita posteriormente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Vamos adiar a votação da proposta 59-P, apresentada pelo PS, assim como a do n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei, que não sabemos se vai ou não ficar prejudicada, e passar à discussão e votação do n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei. A menos que os Srs. Deputados não queiram que se vote o n.º 10 do artigo 31.º sem, previamente, se ter votado o n.º 9 do mesmo artigo, o que também tem lógica.
Vamos, então, adiar a votação dos n.os 9 e 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Pausa.

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Só que, assim, temos de adiar a votação de uma série de propostas de alteração ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, o n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei consta de um conjunto de autorizações legislativas a conceder ao Governo, tendo pouco a ver com o n.º 9, pelo que poderíamos adiantar trabalho votando o n.º 10.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Vamos, então, votar o n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, antes de se votar o corpo do artigo, há que votar um conjunto de alterações às várias alíneas do mesmo.

O Sr. Presidente: - A votação do corpo do artigo é feita no fim, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos, então, à votação do n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, conforme já foi referido, ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei há várias propostas de alteração…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - São propostas de aditamento!

O Sr. Presidente: - São, todas elas, propostas de aditamento, Sr. Deputado.

O Orador: - Se são propostas de aditamento, o Sr. Presidente tem toda a razão!

O Sr. Presidente: - Depois de votarmos o n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei, votaremos essas propostas de aditamento, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, já estou em condições de explicar o que se passa com a famosa proposta 59-P, do PS. A proposta 59-P substitui a proposta 57-P, e esta era clara. A proposta 57-P, do PS, fazia «deslizar» o n.º 9 para n.º 10 e por aí adiante. Porém, quando fizeram a proposta 59-P, esqueceram-se desta pequena referência.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Assim sendo, quando V. Ex.ª quiser, a bancada do PS está em condições de votar.

O Sr. Presidente: - Votar o quê, Sr. Deputado? A proposta 59-P?

O Orador: - É que, nesta proposta de alteração, o n.º 9 não substitui o n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei; é um novo n.º 9…

O Sr. Presidente: - E vamos votar o quê? A proposta 59-P?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente. Só que, depois, o n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei passa a n.º 10 e o n.º 10 a n.º 11. Portanto, não se trata de uma substituição mas, sim, da introdução de uma nova alínea.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, só que, agora, há um problema acrescido: já não tínhamos a proposta 57-P, mas também não temos a proposta 59-P. Portanto, agora, não temos nenhuma e, assim, continuamos a não poder votar.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Basta haver uma bancada que entenda não poder votar, para não se votar.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, na sequência do que referiu o Sr. Deputado Manuel dos Santos, seria, então, mais fácil o Partido Socialista regressar à proposta 57-P, que é a que tem a redacção exacta. Isto é, tem a mesma redacção da proposta 59-P para o n.º 9 mais, para explicitar, os n.os 10 e 11.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, em que é que ficamos?

Pausa.

Srs. Deputados, vamos manter o adiamento da votação não só desta proposta de aditamento de um novo número ao artigo 31.º da proposta de lei como também do n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei e passar à votação, primeiro, do n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei e, depois, das propostas de aditamento ao mesmo n.º 10.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

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Srs. Deputados, vamos votar a proposta 14-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

g) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA, reduzindo de 12% para 5%, a taxa do imposto aplicável às prestações de serviços de estabelecimentos de restauração e de bebidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 29-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, de Os Verdes e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

g) Alterar a alínea d) do artigo 21.º do Código do IVA conferindo-lhe a seguinte redacção: «Despesas não derivadas do exercício da actividade profissional ou negocial do sujeito passivo e respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabaco e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções.».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 45-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea g) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

g) Estender a todos os fornecedores do Estado o Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/97, de 9 de Agosto, permitindo o diferimento do pagamento do IVA para a data de recebimento do preço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 15-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea h) ao n.º 10 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

h) Estender o âmbito subjectivo de aplicação do Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 407/97, de 9 de Agosto, de forma a abranger os bens e os serviços prestados ao Estado, não pagos no prazo contratual, designadamente as farmácias, ao abrigo da faculdade prevista no 3º parágrafo do n.º 2 do artigo 10.º da 6.ª Directiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 32.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à apreciação e votação do artigo 33.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, começamos por votar o artigo 1.º da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro (Código do Imposto do Selo), que é alterado pelo n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Código do Imposto do Selo, que é alterada pelo n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, que são alteradas pelo n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, pretendia que o Governo me desse um esclarecimento, de carácter mais técnico, sobre o que se pretende exactamente com a alteração introduzida nestas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço que, enquanto analiso esta questão, se passe ao ponto seguinte.

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O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, que são alterados pelo n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.
Não sei se podemos votar o n.º 2 sem termos votado o n.º 1…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, o problema é que os n.os 2 e 3 fazem imensas referências às alíneas em questão.

O Sr. Presidente: - Então, vamos igualmente adiar a votação destes n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Assim sendo, até para se poder reflectir um pouco sobre o assunto, informo a Câmara de que se encontram a assistir à sessão vários grupos de alunos das Escolas Secundárias Rainha D. Leonor, de Lisboa, Secundária Alfredo da Silva, do Barreiro, Profissional Pública de Electrónica e Telecomunicações, de Lisboa, de Comércio, de Lisboa, e Profissional, de Felgueiras, além de um grupo de cidadãos e autarcas de Lagos.
Para eles, peço uma saudação carinhosa.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 8.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os verdes e do BE.

Vamos votar a alínea g) do artigo 13.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os verdes e do BE.

Vamos passar à votação das alíneas a), f) e i) do artigo 14.º do Código de Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os verdes e do BE.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradecia que procedesse à interrupção dos trabalhos com o objectivo de organizarmos os documentos para fazermos as votações que se seguirão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos sem sairmos da Sala, durante 5 minutos, para ordenarem as vossas votações.
Façam o favor de ordenar os trabalhos como entenderem, mas, se possível, não saiam da Sala, senão ficaremos muito tempo à espera dos Deputados que saírem.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quando entender que está preparado para responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi solicitado sobre as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo e os n.os 2 e 3 do mesmo artigo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei, agradeço que me informe.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas.

Creio que já podemos regressar à discussão e votação da proposta 59-P, apresentada pelo PS, que substitui a proposta 57-P, de alteração do n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se já está em condições para dar os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, independentemente da explicação que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vier a dar, se assim o entender, a bancada do Partido Socialista já está esclarecida sobre o assunto.
V. Ex.ª tem muita razão, uma vez que o que vale, neste momento, é a proposta 59-P, implicando a sua aprovação a substituição integral do n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Foi isso que me pareceu.

O Orador: - De tomo o modo, se alguém nesta Câmara não estiver esclarecido, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais está preparado para dar os esclarecimentos adequados, mas julgo que isso já não será necessário.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais considerar que é necessário dar algum esclarecimento adicional, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, vou prestar os esclarecimentos que o Sr. Deputado Rui Rio solicitou relativamente às alíneas e) e f) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não é isso!

O Orador: - Ah, querem diga por que razão foi apresentada a proposta 59-P, de alteração do n.º 9 do artigo 31.º da proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem razão. Efectivamente, foram adiadas duas matérias, a que acabou de referir e a relativa às alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo e aos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, que não são conexas.

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O Orador: - Pretendemos retirar o n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei, pura e simplesmente porque a matéria sobre a qual este versa já foi objecto de disposição pelo Decreto-Lei n.º 164/2000. Logo, o que está neste artigo é uma pura repetição daquilo que já decorre de uma lei avulsa, que é o decreto-lei que acabei de referir, pelo que esta norma está a mais na proposta de lei, sendo, por isso, retirada por inutilidade.
Relativamente às alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei, a redacção actual apenas se aplica aos Estados cumpridores dos princípios decorrentes do código de conduta aprovado pela resolução do Conselho da União Europeia de 1 de Dezembro de 1997.
Ora bem, o código de conduta ainda não tem força jurídica e, relativamente a esta matéria, suscitaram-se dúvidas sobre o que é que seriam os Estados cumpridores dos princípios decorrentes do código de conduta. Por isso, por paralelismo com o que já se passa com o artigo 57.º-A do Código do IRC, pareceu-me mais razoável manter as isenções (o artigo 6.º do Código do Imposto do Selo trata de isenções) excepto para as empresas «domiciliadas em territórios com regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministro das Finanças».

A Sr. ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não pode fazer isso!

O Orador: - Por conseguinte, o que fazemos é a adaptação de um regime que já existe no campo do IRC para o Código do Imposto do Selo.
Logo, o que existe nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei, relativamente à matéria das isenções, é a adaptação da situação de excepção para uma terminologia que nos parece ser mais adequada, porque aquela que estas prevêem remete para um código de conduta, o qual ainda por cima não tem força vinculativa. Fizemo-lo por uma questão de uniformidade com aquilo que se passa no quadro do IRC.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, percebi perfeitamente o que o senhor referiu, mas quero pedir-lhe outro esclarecimento.
O artigo 57.º-A do Código do IRC, para o qual V. Ex.ª nos remeteu, define, no seu n.º 2, o que é um território com regime fiscal privilegiado, mas na redacção das alíneas e) e f) do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo, constante proposta de lei, o Governo pretende que este regime seja definido por portaria do Sr. Ministro das Finanças, pelo que gostaria de saber em quê é que ficamos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Tem dois regimes distintos!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a palavra para responder, se assim o entender.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, na matéria do regime fiscal privilegiado pensamos que o ideal será, naturalmente, consagrar soluções gerais que estabeleçam quadros gerais que não suscitem dúvidas, mas, neste momento, numa fase em que existem dúvidas sobre esta matéria, suponho que a identificação correcta dos territórios numa portaria dará mais segurança aos contribuintes.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Eles estão identificados na lei!

O Orador: - Mas o artigo 57.º-A do Código do IRC, como a Sr.ª Deputada sabe, apesar de definir o que é um território com regime fiscal privilegiado, tem suscitado dúvidas. Por isso, suponho que a definição e a remissão para uma portaria que identifique, de acordo com esses critérios gerais, quais são os territórios onde tais critérios se podem encontrar, dá mais segurança aos contribuintes, porque não ficamos apenas com um critério geral, uma vez que o Governo identifica, de acordo com esse critério geral, quais são os territórios que, efectivamente, têm um regime fiscal privilegiado. Suponho que o contribuinte ganha com a identificação clara de quais são esses territórios.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, até poderia ouvir isso de muitas pessoas, mas vindo de um jurista como o senhor é que eu não esperava, com toda a franqueza!
Como o Sr. Secretário de Estado disse, e bem, estamos em sede de isenções fiscais relativamente a juros e a comissões. Ora, tratando-se de isenções fiscais é completamente inaceitável que as desgraduemos para uma medida administrativa do Governo, porque o senhor, relativamente a isenções ficais, não pode dizer quais são as isenções e depois aplicá-las a quem o Governo decidir, administrativamente, por portaria, que se aplicam! Isto não é possível, e o senhor sabe-o! Isto, entre outras coisas, é inconstitucional, é manifestamente ilegal e é algo que não se pode pedir à Câmara!
Portanto, é evidente que o senhor ou aplica a norma do Código do IRC, como disse a Deputada Maria Celeste Cardona, e é a própria lei que define quais são as situações a que estas isenções se aplicam, ou remete para uma outra situação já existente, mas o que não pode fazer é remeter para um acto administrativo! Isso é que é impensável!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto de Selo, constante da proposta de lei, poderiam terminar dizendo apenas «(…) com excepção das domiciliadas em território com regime fiscal privilegiado», ponto final, e tínhamos um conceito indeterminado.

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Nada impede que o legislador recorra a conceitos indeterminados, por isso nada impediria que o legislador terminasse as alíneas dessa forma e ficaríamos com um conceito indeterminado que, depois, provavelmente, seria objecto de controvérsia, de despachos circulares interpretativos, etc.
Parece-me que não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade se se remeter a identificação desses territórios para uma portaria do Ministro das Finanças.
Portanto, sinceramente, entendo este «acrescento», a partir da definição por portaria, como uma melhoria e não como uma diminuição da garantia dos contribuintes, porque, se terminássemos as alíneas da forma que referi, criávamos um conceito indeterminado onde a dúvida e a incerteza seriam maiores.
Foi por essa razão que inserimos essa matéria nas alíneas; não há qualquer objectivo de cercear nem de diminuir a garantia dos contribuintes, mas apenas de contribuir para uma maior segurança.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha intervenção vai ser muito breve.
O Sr. Secretário de Estado sabe tão bem quanto eu que não podia terminar onde V. Ex.ª disse que terminava!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É evidente!

A Oradora: - Por uma simples razão: é que aí, sim, não tinha âmbito de aplicação; aí, sim, não era uma medida antiabuso! O senhor sabe isso tão bem quanto eu!
E sabe também que, quer o princípio da proibição de deslegalização constitucional quer o princípio de legalidade tributária, na vertente do princípio da tipicidade fechada, impedem que matéria desta natureza seja definida e diferida para portaria do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É evidente!

A Oradora: - Naturalmente, o Sr. Secretário de Estado sabe isso tão bem quanto eu!
Não ponho em causa a intenção, Sr. Secretário de Estado, o que ponho em causa é que em direito fiscal ou as coisas estão nas normas, e tenho-me batido por isso, ou não estão e elas são insusceptíveis de serem aplicadas!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, dar-lhe-ei a palavra mais tarde, porque desta vez não dei a palavra à Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona para pedir esclarecimentos mas, sim, para fazer uma intervenção, uma vez que não se podem fazer pedidos de esclarecimento sucessivos.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para referir o seguinte, muito rapidamente.
Não me vou meter na discussão que acabou de decorrer, mas qualquer que seja a opção, o que me parece ser essencial é que a classificação das sociedades que estão em regime fiscal privilegiado seja idêntica para todo o sistema fiscal português!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - É claro!

O Orador: - Por conseguinte, se se altera essa classificação no IVA também se deve alterar no IRC ou vice-versa.
Talvez pudéssemos ficar onde há pouco disse que podíamos ficar e, em termos da tal revisão fiscal, clarificarmos melhor o que é o regime fiscal privilegiado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho qualquer obstáculo ou oposição em seguir esta sugestão.
Portanto, se os Srs. Deputados entenderem que fica melhor e que corresponde às objecções colocadas, a parte final das alíneas e) e f) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo poderá ser alterada para «(…) com excepção das domiciliadas em territórios com regime fiscal privilegiado, nos termos definidos no Código do IRC», ficando, assim, o problema ultrapassado.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Ora aí está!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as alíneas e) e f) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei, terá, no momento da sua votação, o preciso conteúdo que acaba de ser anunciado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 59-P, que substitui a proposta 57-P, ambas do PS, de alteração ao n.º 9 do artigo 31.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

9 - A redacção dada à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA produz efeitos a partir de 30 de Março de 2000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que estaremos em condições de votar as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que era conveniente, para efeitos de acta, que V. Ex.ª anunciasse que vamos votar o artigo 6.º do Código do Imposto do Selo na versão mencionada pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já o disse há pouco, mas volto a repetir: vamos votar as alíneas e) e f) do artigo

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6.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei, na versão há pouco anunciada pelo Sr. Secretário de Estado, como, aliás, já tinha sido registado.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

São as seguintes:

e) Os juros cobrados e a utilização de crédito concedido por instituições de crédito e sociedades financeiras a instituições, sociedades ou entidades cuja forma e objecto preencham os tipos de instituições de crédito e sociedades financeiras previstas na legislação comunitária, umas e outras domiciliadas nos Estados membros da União Europeia, ou em qualquer Estado, com excepção das domiciliadas em territórios com regime fiscal privilegiado, nos termos definidos no Código do IRC.
f) As comissões cobradas por instituições de crédito a outras instituições da mesma natureza ou entidades cuja forma e objecto preencham os tipos de instituições de crédito previstos na legislação comunitária, domiciliadas nos Estados membros da União Europeia, ou em qualquer Estado, com excepção das domiciliadas em territórios com regime fiscal privilegiado, nos termos definidos no Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 17.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 18.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à proposta 54-P, do PS, de alteração ao artigo 20.º do Código do Imposto do Selo.
Entretanto, foi distribuída a proposta 62-P, do PS, de rectificação da proposta 54-P, segundo a qual, no ponto 12.5 da Tabela Geral, onde se lê «1000$» deve ler-se «600$».
Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos, para explicar melhor esta rectificação.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na sua essência, a proposta 54-P altera somente o ponto 12.5 da Tabela Geral, correspondendo o restante articulado ao que consta da proposta de lei do Governo. Portanto, a proposta do PS incide realmente apenas sobre os pontos 12.5.1 e 12.5.2 da Tabela.
A segunda proposta que apresentámos visa rectificar a 54-P, para que, na proposta inicial, onde se lê 1000$ passe a ler-se 600$. Esta proposta tem uma incidência especial nas licenças emitidas pelas autarquias locais, relativamente às quais se verificava que, em alguns casos, o próprio valor da licença era inferior ao imposto do selo pago.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o que vai ser colocado à votação, de seguida, é apenas a parte da proposta 54-P, do Partido Socialista, referente à alteração do artigo 20.º do Código do Imposto do Selo.
A proposta 62-P, de que se esteve a falar, não tem nada a ver com o artigo 20.º, trata-se de outra matéria, sendo que, por acaso, há propostas que entraram antes e que, por isso, devem ser votadas previamente.
Já agora, Sr. Presidente, aproveito para esclarecer que, se bem entendi, a última proposta apresentada pelo PS, que diz «onde se lê 1000$ deve ler-se 600$», refere-se aos pontos 12.5.1 e 12.5.2.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Exactamente! É isso mesmo!

O Sr. Presidente: - Fica clarificada a questão, Sr. Deputado. Então, a proposta 62-P refere-se aos pontos 12.5.1 e 12.5.2 da Tabela Geral, embora só refira o ponto 12.5.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 54-P, do PS (alterada pela 62-P), de alteração do n.º 3 (pontos 12.5.1 e 12.5.2 constantes do ponto 12.5 da Tabela Geral) do artigo 20.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

12.5.1 - Quando seja devida qualquer taxa ou emolumento pela sua emissão - sobre o respectivo valor e com o limite máximo de 600$ - 20%;
12.5.2 - Quando não seja devida qualquer taxa ou emolumento - 600$.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 22.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 25.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação n.º 1 do artigo 27.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar os n.os 8 e 9 do artigo 30.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 32.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, constante do n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 3, 4 e 5 da proposta 54-P, do PS, relativa ao Código do Imposto do Selo.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 4 da proposta 54-P refere que é eliminada a alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo. Desta forma, gostaria de colocar uma questão, a qual, como vamos votar uma proposta que, quanto à matéria que estou a referir, é do mesmo teor da proposta de lei do Governo, pode ser respondida, quer pelo Governo, quer pelo PS.
A questão é a seguinte: se votarmos favoravelmente esta norma, os créditos por prazo inferior a seis dias passam a pagar imposto do selo? Ou seja, se uma empresa precisa de um crédito rápido, de um apoio de tesouraria por dois dias, paga o imposto do selo? Passado 15 dias, se precisa de um empréstimo por três dias, paga imposto do selo? Na semana seguinte, precisa de um empréstimo por um dia, paga imposto do selo? Depois, precisa de um empréstimo por uma semana, paga imposto do selo?
Portanto, as operações de tesouraria que, pela sua natureza, têm este carácter, vão passar a pagar sistematicamente imposto de selo. Estou a interpretar bem a vossa proposta?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está, sim!

O Orador: - Se estou a interpretar bem, julgo que esta proposta será dramática para as empresas, pelo que não poderá acolher o nosso apoio.
Para todos os efeitos, gostava que me fosse explicado, quer pelo PS, que apresentou a proposta, quer pelo Governo, se estou a interpretar bem esta norma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas referir-me a uma questão da ordem dos trabalhos.
O Sr. Presidente disse que iríamos discutir e votar os pontos 3, 4 e 5 da proposta 54-P, do PS, mas quero recordar-lhe que há propostas de outros grupos parlamentares anteriores a essa sobre a mesma matéria, concretamente a proposta 41-C, do PCP, que, lógica e naturalmente, a precede e, por isso, deve ser votada primeiro.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. O guião das votações está a atraiçoar-nos!
Sr. Deputado, para além da proposta 41-C, parece-me que a proposta 42-C também precede a 54-P.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A proposta 42-C será votada quando o Sr. Presidente entender. Referi a proposta 41-C porque, tal como a proposta do PS, prevê uma alteração à verba constante do ponto 12.5 da Tabela Geral, enquanto que a proposta 42-C se refere à verba constante do ponto 17.3.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas do seu partido mencionam tratar-se de aditamentos, que são as últimas a ser votadas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no que se refere à proposta 42-C, faremos o que o Sr. Presidente entender.

O Sr. Presidente: - Mas a questão coloca-se em relação às duas propostas!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não, Sr. Presidente! A proposta 41-C deve ser votada antes da do PS!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta vem caracterizada como sendo de aditamento!

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas não é um aditamento, Sr. Presidente!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Por acaso até é!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, quero apenas prestar um breve esclarecimento.
A proposta 54-P, na realidade, só tem substância no seu n.º 3, concretamente no que se refere aos pontos 12.5, 12.5.1 e 12.5.2 da Tabela. Os n.os 4 e 5 são iguais aos da proposta de lei, pelo que não devem ser votados no âmbito desta proposta.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Então, a proposta 54-P não vale nesta parte?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Casimiro Ramos, peço que esclareça melhor o que acabou de dizer.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Com certeza, Sr. Presidente. A proposta 54-P, do PS, no seu n.º 3, só tem incidência na tabela do imposto do selo, concretamente, nos pontos 12.5, 12.5.1 e 12.5.2. No que se refere aos n.os 4 e 5, mantém-se a versão da proposta de lei.
Portanto, quanto aos pontos 4 e 5, não deve ser votada a proposta 54-P mas, sim, a proposta de lei apresentada pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, se bem entendi, o PS desiste dos n.os 4 e 5 da proposta 54-P.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, quanto a esses pontos, o texto da proposta 54-P é igual ao da proposta de lei. Aa única alteração refere-se à verba do ponto 12.5 da tabela.

O Sr. Presidente: - Então, não temos de votar as duas propostas, basta votar a proposta de lei.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quer dar algum esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Rio, que, há pouco, me pareceu pedi-lo?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero esclarecer que o objectivo do n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei não é o que o Sr. Deputado Rui Rio mencionou.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ai não é?!

O Orador: - Tenho aqui a nota dos serviços, com base na qual foi feita esta redacção, onde se lê que se propõe a eliminação da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo por a mesma não se justificar.
De facto, uma vez que se prevê uma taxa específica para o crédito utilizado pelo prazo de um mês ou fracção, taxa essa que vai aumentando à medida que aumenta o prazo, é insustentável manter uma isenção para o crédito por seis dias.
No regime anterior existiu uma isenção equivalente, que se justificava para os créditos de curtíssimo prazo, pois a tabela geral não tributava o crédito em função do prazo. Neste momento, como a tributação do crédito é feita em função do prazo, o regime é diferente, não se justificando a isenção, ou seja, deixou de fazer sentido.
Acresce que, por razões de controlo do imposto, a isenção só se aplica aos contratos celebrados por prazo certo, o que afasta da isenção as utilizações de crédito resultantes de contratos consensuais ou não reduzidos a escrito, créditos em conta-corrente e descoberto bancário.
A manutenção da isenção não contribui, pois, nem para a neutralidade nem para a equidade.
Portanto, o que está em causa não é o aspecto que o Sr. Deputado referiu. Como a taxa específica para o crédito é feita em função do prazo, do mês ou de fracção dele, é de acordo com isso que se estabelece a taxa de imposto do selo, não havendo justificação para manter uma isenção quando está em causa um prazo inferior a seis dias. Esta é a explicação técnica dada, Sr. Deputado.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Mas alguém percebeu alguma coisa?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se bem entendi, tudo «trocado por miúdos», como se costuma dizer na minha terra, as empresas não pagavam, mas vão passar a pagar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Acaba a isenção, passam a pagar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, comparativamente com o regime anterior, actualmente, não se justifica a existência de isenção porque a taxa de imposto do selo é estabelecida em função do prazo, do mês ou de fracção dele. Portanto, esta isenção não se justifica porque já está estabelecida uma regra geral em função do prazo.
A taxa aplicável do imposto do selo, no actual Código, é estabelecida em função de um prazo, assim, não havia razão para manter a isenção, sendo certo que a mesma já não existia para os contratos não reduzidos a escrito, para o crédito de conta-corrente nem para o descoberto bancário.
Se o Sr. Deputado me perguntasse por que não existe isenção para estes casos, era uma coisa diferente, mas, neste momento, já não existe isenção nem para as actualizações de créditos de contratos não reduzidos a escrito, nem créditos de conta-corrente, nem descobertos bancários. Portanto, essas situações do dia-a-dia que o Sr. Deputado refere já não têm isenção.
O que está a pôr-se em causa, neste momento, é apenas a isenção relativamente a créditos inferiores a seis dias. Isso não faz sentido, porque, hoje, a técnica do Código do Imposto do Selo estabelece uma tributação específica em função do prazo. Esses casos que o Sr. Deputado referiu já não estavam abrangidos, porque são, normalmente, situações de crédito de conta corrente e de descoberto bancário.
Portanto, esta eliminação não tem a ver com esse problema, tem a ver com outro equilíbrio e outra lógica do modelo que está em vigor.

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço-lhe imensa desculpa, mas vou demorar muito pouco tempo.
Sr. Secretário de Estado, vou ter de lhe confessar uma coisa: isto é uma trapalhada. É que os senhores não apresentaram - e bem, a meu ver - grandes reformas no Orçamento na área da tributação do rendimento porque tinham uma reforma fiscal, mas recentemente fizeram uma reforma fiscal do imposto do selo e não é que temos aqui uma panóplia de remendos e de soluções de imposto do selo que nunca mais acaba!? Sr. Secretário de Estado, o que está em causa é justamente isso! É que vão acabar com a isenção relativamente a operações desta natureza até seis dias.
Sr. Secretário de Estado, a mesma razão que há pouco disse é a mesma razão que me vai dar, de certeza, para a eliminação das primeiras prorrogações nas operações de conta corrente. De facto, do que se trata é de alterar todo o mecanismo do imposto do selo, quando ele ainda há bem pouco tempo entrou em vigor, neste caso - e a meu ver - com manifesto e evidente prejuízo do funcionamento da economia em geral. E aqui, como sabe, tem profundas e inequívocas consequências.
Sr. Secretário de Estado, apetece-me pedir-lhe o que ontem um membro da sua bancada pediu à minha: retire esta proposta, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É melhor, é melhor!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona, o problema que tanto a Sr. Deputada como o Sr. Deputado Rui Rio me colocaram não é o da eliminação desta proposta. Aquilo que os senhores contestam é que tenha deixado de haver isenção de imposto do selo relativamente a um conjunto de operações. São essas que os senhores referem: os contratos reduzidos a escrito, a descoberto bancário, etc.
Mas o que aqui está não tem a ver com esse problema, o que aqui está tem a ver com os créditos que são concedidos por prazos e a filosofia do Código é a de tributar por taxa específica os créditos concedidos por prazo. Dentro desta lógica não faz sentido fazer uma isenção para créditos por prazos inferiores a seis dias, porque senão facilitaríamos isto, porque faziam-se prazos por seis dias, depois por outros seis dias e depois por mais seis dias… Não faz sentido!
O problema que os senhores colocam, que eventualmente pode ser discutido noutra sede que não aqui, é o de saber se deve ou se não deve haver isenção relativamente ao tipo de operações que os senhores referem e que são as operações por créditos de contratos consensuais ou não reduzidos a escrito, créditos em conta corrente e descoberto bancário. Mas esse não é o problema desta proposta. Nesta proposta o problema é de harmonia lógica. Não faz sentido que a isenção seja pelo prazo que, relativamente a créditos inferiores a seis dias, tenham um regime diferente, o que é um problema substancialmente diferente daquele que os senhores colocam.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente e Sr. Secretário de Estado, julgo que compreendi o que explicou. A questão que se põe é esta: os senhores querem tributar, num novo modelo, numa nova forma, todas as operações a curto prazo, e havia aqui a possibilidade de uma «portinha aberta». Isto não está fechado, está tudo lógico, as operações, todas, vão ser tributadas, por um dia, por dois dias, com uma determinada engenharia financeira, com outra engenharia financeira, mas apoios de tesouraria, por mais curtos que sejam, têm de pagar. É esta a tal nova filosofia do Código. Está-se aqui a harmonizar, do ponto de vista legal, esta questão política: pagam todas. É assim?
Julgo que agora entendi o que disse.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, depois desta discussão toda, que achei extremamente interessante, apenas quero recordar o seguinte: é que, de facto, não sendo descoberto, etc. etc., tendo de ser por contrato escrito, os cinco ou seis dias são renovados automaticamente por escrito. E não é uma fugazinha, é um «portão aberto»! Portanto, convém ir criando algumas regras, para acabar com essa fuga, com essa evasão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, já esclareci o que tinha a esclarecer e não tenho mais ciência para expor esta matéria.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado Rui Rio, se é que ainda tem mais alguma ciência.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, quero só dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que a alínea de que estamos a falar diz que o crédito é concedido por prazo improrrogável, não superior a seis dias. Essa forma de fuga não é possível, são seis dias e acabou.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, permite-me um brevíssimo comentário?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, cinco dias é de segunda a sexta-feira. Ora, na segunda-feira, logo às 8 horas da manhã, há um novo acordo, etc. etc... E todas as semanas manda-se - ia dizer um boy, mas não quero que haja confusões - …

Risos.

… um contínuo ao banco para legalizar o empréstimo que já está concedido e que vai rolando. É um roll over!

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O Sr. Presidente: - Penso que os Srs. Deputados já estão esclarecidos, pelo que vamos votar o n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.
Pretende ainda interpelar a Mesa, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente, para que me confirme se a votação incide sobre o n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é que as outras propostas que existem e a que eu já me referi várias vezes também concernem ao n.º 3 desse artigo.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É só para clarificar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu sei, Sr. Deputado, mas não podemos votar aditamentos sem votar aquilo a que se adita.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 41-C, do PCP, de aditamento de um ponto 12.5 ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta tabela, concedidas pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos - sobre o valor de cada uma, com o máximo de 600$ - 10%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 42-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 3-A ao artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

3-A - É aditado à Tabela Geral denominada em escudos, bem como da denominada em euros, anexas à Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, a seguinte verba:
«17.3 - Pelas operações de venda de títulos em Bolsa ou fora dela - 0,1%».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 762-C, do PS, de alteração ao n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

5 - São revogados os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º (…)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar conjuntamente os n.os 1 e 2 do artigo 34.º da proposta de lei?

Pausa.

Como não há objecções, vamos assim proceder.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 36.º da proposta de lei.
Pretende usar da palavra, Sr. Deputado Rui Rio?

O Sr. Rui Rio (PSD): - Pretendo sim, Sr. Presidente, para um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, aquando do debate na Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi perguntado ao Sr. Ministro da Economia qual era a política de preços dos combustíveis do Governo a partir do dia 31 de Dezembro, data em que termina a promessa do Sr. Primeiro-Ministro de não mexer no seu preço de venda ao público.
Já não me recordo bem se, na altura, o Sr. Ministro da Economia disse que não sabia ou que não respondia, isto é, que sabia mas não dizia, mas parece-me que disse que não sabia.

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O que perguntei na altura foi como é que se calculou a receita do ISP se não se sabia qual era a política de preços para o próximo ano.
Uma vez que vamos agora votar o artigo 36.º, que se refere precisamente a esse imposto, gostava de perguntar ao Sr. Ministro da Economia se já está em condições de dizer à Câmara qual é a política de preços dos combustíveis para o próximo ano ou se ainda não sabe qual é.
No caso de o Sr. Ministro ainda não saber, recorreria ao Sr. Primeiro-Ministro, pedindo-lhe que eventualmente a esclareça, caso já a saiba mas ainda a não tenha dito ao Sr. Ministro da Economia.
Portanto, dirijo-me primeiro ao Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Torres, pretende intervir sobre esta mesma matéria?

O Sr. Francisco Torres (PS): - Não, Sr. Presidente. Julgo que faria mais sentido o Sr. Ministro da Economia responder primeiro.

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado.
Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia: - Sr. Deputado Rui Rio, tenho de esclarecer, antes de mais, que não sabemos, neste momento, qual será o comportamento dos preços do petróleo bruto a partir de Janeiro. Portanto, sem o saber não posso, neste momento, dar-lhe qualquer resposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Nesta matéria de impostos especiais e também sobre taxas de imposto sobre produtos petrolíferos, permita-me, Sr. Presidente, salientar aqui que o Grupo Parlamentar do PS fez uma série de propostas de alteração à proposta de lei do Orçamento, que visam todas o mesmo fim, isto é, um instrumento ao serviço de uma política mais ecológica por parte do Governo.
Por isso, em primeiro lugar, na nossa proposta 37-P, propõe-se que as aeronaves de recreio e laser passem a pagar imposto sobre produtos petrolíferos, que não pagavam até agora, para utilização de todo o tipo de carburantes, e, como tal, fica o Governo autorizado a fazer essa tributação.
A mesma coisa, Sr. Presidente, relativamente ao imposto ambiental sobre o consumo, que consigna, já, aqui, um avanço para as chamadas eco-taxas, também já referidas quer pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais quer pelo Sr. Ministro do Ambiente. O objectivo é criar um imposto sobre o consumo de produtos descartáveis de todo o tipo e sobre equipamentos, quer electrodomésticos quer de iluminação de baixa eficiência energética.
Sr. Presidente, já no âmbito dos impostos locais, designadamente quanto ao artigo 42.º relativo ao imposto municipal sobre veículos, a nossa proposta 39-P autoriza o Governo a agravar o imposto municipal sobre dois tipos de veículos que não eram, até hoje, tipificados como tal, que são os quadriciclos, chamados motos-quatro, e as motos de água. Não faz sentido tributar estes veículos com imposto automóvel, que vai acabar, dentro em breve, mas, dado estarmos a pensar, no futuro, num imposto sobre a circulação, faz sentido que eles passem a pagar um imposto municipal sobre veículos, naturalmente agravado face aos veículos de transporte motorizados, de modo a reflectir o dano ambiental e os incómodos acrescidos causados à população pela sua utilização.
Neste âmbito, Sr. Presidente, há ainda a proposta 72-C, apresentada pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 36.º da proposta de lei, também relativa às taxas de imposto sobre produtos petrolíferos, que recomenda ao Governo ter em consideração os diferentes impactes ambientais de cada um dos combustíveis, favorecendo gradualmente os menos poluentes. Obviamente que estamos receptivos a esta proposta e queria anunciá-lo desde já.
É óbvio que, nesta matéria, vamos também discutir o imposto automóvel, o IA, cuja revisão está a ser levada a cabo por um grupo de trabalho, e que terminará em Março, pelo que esperamos que em 2002 tenhamos o fim do imposto automóvel e um novo imposto mais eficiente e mais justo.
Queria anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não só foi sensível a alguma abertura que o Governo deu, já depois de apresentar a proposta de lei do Orçamento, que se traduz na baixa de algumas taxas sobre determinado tipo de veículos, desde que sejam veículos de trabalho, bem como em incentivos correctos a novos tipos de veículos. Esses veículos são os que utilizam a energia renovável ou eléctrica e que passam a estar isentos de imposto automóvel. Portanto, enquanto agravamos impostos sobre alguns veículos, que não fazia sentido terem um determinado privilégio, vamos dar um benefício claro a este tipo de veículos, que são hoje cada vez mais, isentando-os de imposto. Pensemos nas frotas de algumas empresas públicas, como, por exemplo, os correios, que são um caso típico de empresas que, na Europa, adoptam facilmente este tipo de veículos.
Mas vamos também isentar, a 50%, os veículos a gás natural e, a 40%, os veículos híbridos, isto é, que usem este tipo de combustíveis mas também a gasolina, porque ainda não há postos de abastecimento suficientes.
Desta forma, penso ficarem prejudicadas algumas propostas, nomeadamente do PP, que visavam uma redução do IA a 40%. Nós vamos a 100%, 50% e 40% no caso mais restritivo. Isto demonstra bem que a nossa preocupação é com a justiça social, mas também com os correctos incentivos ao consumo e à comercialização deste tipo de veículos.
É este o espírito do Orçamento. São sinais que damos, aqui, nestas propostas de alteração à proposta de lei do Orçamento, mas que ficam para a revisão de todo o imposto automóvel e que são importantes para a reforma fiscal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Economia, será que ouvi bem quando V. Ex.ª respondeu a um Sr. Deputado desta Casa que não sabia bem, que não podia dizer...?! Se ouvi bem, gostava que me explicasse como é que fez as contas relativamente a esta matéria orçamental.
Queria, ainda, dizer que o CDS vai votar desfavoravelmente a proposta relativa ao artigo 36.º, porque

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ela foi considerada inconstitucional pelo Sr. Provedor de Justiça. Já agora aproveito para perguntar ao Governo se não quer, tal como o CDS-PP, que segue as indicações da Provedoria de Justiça, segui-la também.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD):- Sr. Presidente, não tenho nada contra o facto de o Sr. Deputado Francisco Torres, em sede de debate do imposto sobre produtos petrolíferos, falar de imposto automóvel, desde que depois não repita a dose, a seguir, quando se for discutir o imposto automóvel.
Sr. Ministro da Economia, concedo o que diz, no sentido de que, efectivamente, a evolução do preço do crude/evolução do câmbio dólar,euro influencia esta matéria. Mas seguramente que o Governo teve um câmbio de referência ou um preço de referência em euros, com se queira. Portanto, gostava de saber, se se mantiver esse preço de referência que o Governo utilizou para calcular a receita do imposto, qual será o valor de venda a público a 1 de Janeiro ou - admito, mas o Sr. Primeiro-Ministro saberá melhor do que eu - depois das presidenciais. Qual será esse valor de venda em função do preço de referência que o Governo teve na altura em que calculou a receita de ISP?
Aproveito para colocar uma outra questão, que se o Sr. Ministro da Economia não souber responder poderá ser respondida, por exemplo, pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Os senhores querem que se aprove aqui uma tabela com um dado imposto, que tem valores mínimos. No entanto, já sabem de antemão que isto não vai ser cumprido, ou seja, que o Estado vai subsidiar as empresas para elas, depois, pagarem o imposto - isto leva a uma dívida que o Estado tem. Qual é o valor - andamos, desde Outubro, a tentar saber e o Governo não responde, pelo que poderia ser desta - do subsídio que está em dívida às petrolíferas, pelo facto de não se ter conseguido cobrar o imposto tal como está estipulado no Orçamento para 2000?

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Ainda não deve saber!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr. Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero dizer que registamos a única abertura do Partido Socialista - é a excepção que confirma a regra - do não chumbo de todas as propostas de Os Verdes. No entanto, a intenção de voto do Governo quanto a esta proposta é muito abstracta quanto à não clarificação de qual vai ser o preço dos combustíveis e dos diferentes combustíveis. Isto é, adopta-se o princípio, mas não há nenhuma aproximação sobre o real significado e incidência da proposta, que, pelos vistos, é a única que o Partido Socialista pretende viabilizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia: - Sr. Presidente, volto a dizer o que disse há pouco, isto é, que a política de preços, a partir de Janeiro, será fixada em função da situação efectiva do preço do petróleo bruto e da relação euro/dólar nessa ocasião. Por consequência, obviamente que o que está no Orçamento é uma estimativa, pelo que, em momento oportuno, serão feitos os ajustamentos que se revelarem necessários.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vão subsidiar as petrolíferas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação dos n.os 1 a 5 do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 72-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 6 ao artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - Na fixação da taxa referida no n.º 1, o Governo terá em consideração os diferentes impactos ambientais de cada um dos combustíveis, favorecendo gradualmente os menos poluentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta que não constava do guião inicialmente, que é a proposta 37-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 36.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 - Fica o Governo autorizado a sujeitar a ISP os carburantes utilizados na aviação de recreio privada, entendendo-se como tal a utilização de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva que a pode utilizar através de aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e, em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 37.º, começando pela proposta 51-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º1.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostaria de me pronunciar sobre a proposta 38-P, apresentada já anteriormente pelo Partido Socialista, de aditamento de um artigo 37.º-A, sob a epígrafe de «imposto ambiental sobre o consumo».
A nossa consideração sobre esta proposta não pode ser, naturalmente, desligada de votações já hoje feitas de

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propostas apresentadas por Os Verdes, que foram chumbadas e que propunham, através dos incentivos fiscais, modificar comportamentos e promover a reutilização e reciclagem.
O Governo não tendo, até agora, pretendido significar qual vai ser o sentido da sua reforma fiscal, tem, no entanto, através desta proposta, um entendimento que, para nós, não é aceitável. Parece-nos que não promover o incentivo como forma de modificar comportamentos, mas caminhar para a penalização, é um mau caminho, quando, além do mais, o Governo antecipa a reforma fiscal, ou seja, o princípio da neutralidade, que defendemos.
Em segundo lugar, é evidente que estamos a falar de uma autorização legislativa, mas estamos a falar, também, de penalizar produtos descartáveis à base de plástico. É bom que se saiba que há plástico reciclável - esta questão não é salvaguardada - e que o vidro é um elemento importante cuja transformação e reutilização deveriam estar a ser feitas e não estão.
Pela posição anteriormente definida pelo Partido Socialista, contra a nossa proposta de apoio e de incentivo à reutilização e reciclagem, parece-nos que este pode ser - pegando na ideia dos sinais - um mau sinal da forma como, afinal, se pretende fazer a abordagem da tributação energética e da forma como se pretende, no fundo, mudar o nosso comportamento ambiental nesta matéria. Esta proposta não nos parece um bom sinal e um bom caminho, pelo que não a iremos viabilizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, esta sua posição desilude-nos. De facto, viabilizamos a proposta do seu grupo parlamentar, mas como estávamos à espera que apresentassem propostas mais ousadas ficámos um pouco desiludidos. O Grupo Parlamentar do PS foi bastante mais longe nesta e noutras matérias.
Mas sobretudo agora, quando damos o primeiro passo - talvez o passo de maior alcance neste Orçamento em matéria de tributação ecológica - a favor das eco-taxas,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não exageremos! É uma «autorizaçãozita»!

O Orador: - Isto é tanto assim quanto este sinal já foi confirmado pelo Sr. Ministro do Ambiente e pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no sentido de que haverá, no futuro, alterações importantes nesta matéria.
Sabendo a Sr.ª Deputada desse facto, sabendo que estamos aqui numa área nova, um pouco por toda a Europa, para tentar reduzir as emissões, sabendo, também, que é uma autorização legislativa, pelo que o Governo, na sua regulamentação, pode muito bem distinguir os tipos de plástico, os tipos de embalagens, se são de vidro ou não (isso fica, exactamente, para a regulamentação), desilude-nos, francamente. A Sr.ª Deputada sabe que é necessário penalizar todos aqueles electrodomésticos que são hoje ineficientes e já podiam ser eficientes. Portanto, estar contra esta proposta é, de facto, uma grande desilusão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natalina de Moura.

A Sr.ª Natalina de Moura (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a proposta 51-C, agora em apreço, apresentada pelo PS, vale não tanto pelo valor que foi acrescentado em termos de dinheiro, o que corresponde a cerca de 2,5 milhões de contos, mas porque os alvos privilegiados, com o acrescento do ponto 3, serão os jovens. E esta acção sobre os jovens, em termos de prevenção primária e de despiste com a ajuda dos protocolos de pareceria, são, para nós, uma valia que não poderíamos deixar desperdiçar.
É neste sentido que a proposta vai, no sentido de pôr a juventude, não só os escolarizados, mas também os não escolarizados, a trabalhar com vista à prevenção do cancro de que todos podemos ser vítimas, porque, tal como dizia o Professor Conde, todos nós somos potenciais portadores dessas células, que podem ou não manifestar-se.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Intervenho para sintetizar o nosso pensamento sobre a chamada reforma fiscal e a pretensa ousadia das propostas apresentadas pelo Partido Socialista.
Em minha opinião, considerar que constitui ousadia o conjunto de propostas apresentadas pelo Partido Socialista é, no mínimo, um excesso e o facto de o Partido Socialista lamentar Os Verdes não terem ido mais longe deve ser, seguramente, por não ter o prazer de «chumbar» mais propostas de Os Verdes.
De facto, as propostas de Os Verdes hoje, aqui, inviabilizadas, nomeadamente, no tocante à promoção do transporte ferroviário, à conservação da energia através da utilização de materiais que a promovam, o que é fundamental do ponto de vista da habitação e dos edifícios, à reutilização e à reciclagem de materiais, constituem exemplos óbvios, que falam por si, da ousadia do Partido Socialista.
Na única matéria em que se verifica uma aceitação das nossas propostas, a concretização é feita por uma via que não partilhamos. Em todo o lado, sabe-se que no combate às alterações climáticas, com vista à redução das emissões, pode e deve utilizar-se os mecanismos fiscais para modificar comportamentos, sendo a penalização tão-só um dos meios -apresentamos mais propostas sobre esta matéria, veremos como o Partido Socialista vai posicionar-se sobre elas. O incentivo existe a par da penalização e, sobretudo, não faz sentido começar pela penalização ao falar-se, por exemplo, em gasto de combustíveis fósseis quando não se antecipa os chamados «sinais» do ponto de vista social - utilizo a expressão, porque ela foi introduzida no debate deste Orçamento -, porque a penalização de uma coisa pressupõe a despenalização de outra, e esta última não aconteceu, limita-se a ser promessa.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção será muito curta, mas convém fazer um esclarecimento.
As Sr.as Deputadas Isabel Castro e Heloísa Apolónia apresentaram um conjunto de propostas. Por outro lado, o meu colega Francisco Torres não disse que as propostas apresentadas pelo nosso partido eram muito ousadas, disse é que as apresentadas pelas Sr.as Deputadas eram pouco ousadas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É só um problema de ousadia!

O Orador: - Não é só o problema da ousadia que está em causa!

Protestos do Deputado do PSD João Maçãs.

Sr. Deputado João Maçãs, tenha calma e quando quiser falar e o seu grupo parlamentar o autorizar inscreva-se! Percebo que isto doa ao PSD, porque, durante 10 anos, os que estiveram nesta Casa, entre os quais me incluo, nunca viram qualquer ousadia parlamentar por parte do PSD. Esta questão é muito séria. Trata-se de…

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Dispense as ousadias!

O Orador: - Eu sei que a Dr.ª Manuela Ferreira Leite dispensava as ousadias…! Aliás, uma vez deixou passar uma «coisinha» relativa à formação dos despachantes que muito trabalho nos deu, a mim, ao Deputado Rui Carp e ao então Ministro Oliveira Martins!
Continuando, devo dizer que esta linha de tributação é essencial para um Orçamento na viragem do milénio. Tivemos, por parte do Governo, a abertura que nos pareceu conveniente nesta fase, em que estamos a procurar avançar celeremente com o debate parlamentar da reforma fiscal.
As questões que aqui foram apresentadas são sérias, constituem um indicador importante no quadro da evolução fiscal que este Governo está interessado em fazer. Esta alteração na tributação nos domínios energético e ambiental é decisiva e fundamental.
Penso que se foi até onde se podia ir. Um partido que tem metade dos Deputados desta Casa não pode ir mais longe. Portanto, julgo que é de saudar tanto a iniciativa dos meus colegas que avançaram com propostas nesta matéria como também a abertura demonstrada pelo Governo neste sentido.
Estamos perante sinais claros do rumo que vamos seguir, do caminho por que vamos enveredar e estamos conscientes de que é necessário utilizar a fiscalidade, simultaneamente de forma prudente, ousada e realista, conjugando-as, no caminho da modificação das condições ambientais em sentido positivo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, ouvi falar em ousadias do Grupo Parlamentar do PS e devo dizer que as propostas de alteração que tenho à minha frente constituem, efectivamente, uma ousadia. Assim, temos de inverter os papéis e, para isso, tenho de dirigir-me ao Governo a pedir socorro, porque o que o PS está a propor é a criação de um novo imposto, o que o PS está a propor entra em choque com o que o Governo sistematicamente diz, isto é, que não haverá aumento da carga fiscal. Acontece, no entanto, que a ousadia «vai devagarinho», pelo que a proposta apresentada inicia-se pela expressão: «Fica o Governo autorizado a criar (…)».
Assim, o socorro que peço ao Governo é no sentido de nos tranquilizar, dizendo: «Isto é para os Deputados do PS fazerem um brilharete! Nós não vamos usar autorização legislativa alguma! Esqueçam isto! Não haverá novo imposto! Estejam sossegados!»
Pergunto: o Governo está em condições de nos sossegar e de dizer «não vamos usar a autorização legislativa»? Ou não está em condições de o fazer, pelo que pode ser criado um novo imposto, em Portugal, sem que os outros impostos baixem? Criar este imposto, baixando outros, ainda se pode discutir, mas, pura e simplesmente, dar autorização ao Governo para aumentar impostos sem que haja uma contrapartida, esta ousadia, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, não queremos!
Peço, portanto, ao Governo que me sossegue quanto a esta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Primeiro-Ministro: - Estão a baixar imenso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta 51-C, apresentada pelo PS, na parte que altera o n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

1 - É consignado ao Ministério da Saúde 1,1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que, com a aprovação desta proposta de alteração, a votação do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei terá sido prejudicada, a menos que a proposta que acabámos de aprovar não seja de substituição, como penso que é, está é mal classificada.
Portanto, como está mal classificada e perante o resultado da anterior votação, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 37.º da proposta de lei.
A este propósito, Srs. Deputados, tenho verificado que há vários erros de classificação das propostas e penso que deveria ter havido mais cuidado na classificação, porque, assim, não se sabe o que fica ou não prejudicado.
Posto isto, vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

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Vamos votar a proposta 51-C, apresentada pelo PS, na parte que se refere ao aditamento de um novo número, o n.º 3, ao artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Serão prioritários os projectos nas áreas da promoção da saúde e prevenção do tabagismo, referidos no número anterior, realizados mediante a celebração de protocolos de parceria entre os Ministérios da Saúde, Educação e Juventude e do Desporto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 73-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo, o artigo 37.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 37.º-A
Consignação de receita ao Ministério do Equipamento Social

1 - É consignado ao Ministério do Equipamento Social 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério do Equipamento Social, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 38-P, do PS, de aditamento de um novo artigo, artigo 37.º-A, à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 37.º-A
(Imposto ambiental sobre o consumo)

1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto sobre o consumo de produtos descartáveis fabricados à base de plásticos e sobre equipamentos electrodomésticos e de iluminação de baixa eficiência energética.
2 - O imposto a criar obedecerá ao princípio da equivalência, devendo o seu valor corresponder ao custo ambiental comprovado dos produtos tributados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As alterações que o Governo propõe ao imposto automóvel (IA) têm sido alvo de larga polémica nas últimas semanas, nuns casos, por boas razões e, noutros, por más razões, mas, convenhamos, trata-se de uma polémica que tem razão de ser. Em primeiro lugar, porque, hoje, há um consenso descentralizado - e o Governo já tem os instrumentos que lhe permitem avançar nesse sentido - de que a solução justa para a irracionalidade do actual imposto automóvel passa por uma alteração global, estrutural, criando uma nova forma de tributação sobre os veículos. Mas, em vez disso, o Governo tem preferido avançar pelo caminho dos remendos, agravando a irracionalidade do imposto automóvel, tapando um buraco e abrindo outros ainda maiores.
Só pressionado pela polémica é que o Governo agora decidiu criar um grupo de trabalho que, em princípio, apresentará até 15 de Fevereiro soluções para a implementação da tal reforma global e estrutural do imposto automóvel. Se assim é, então, seria preferível esperar mais uns meses pelas conclusões desse grupo de trabalho e, depois, avançar-se pelo caminho apontado.
De qualquer modo, neste contexto, apresentamos uma proposta de alteração no sentido de o Governo passar, de facto, das palavras aos actos legais, obrigando-se a entregar na Assembleia da República, até 31 de Março, uma proposta de lei de alteração global do imposto automóvel.
Passo a um segundo grupo de questões, nomeadamente as alterações pontuais que o Governo propõe.
Tais alterações, propostas, como disse, no quadro do imposto que é irracional, agravam, quanto a nós, a irracionalidade do mesmo.
É verdade que o Governo avança para soluções que, em alguns casos, há muito são reclamadas e propostas pelo PCP, refiro-me, por exemplo, à necessidade de acabar com a redução da tributação de 20% sobre os veículos todo-o-terreno, uma vez que deixou de ter qualquer razão de ser. Esta tributação só tinha razão de ser no propósito original, que era o de reduzir a tributação do imposto automóvel sobre estes veículos, os jeep, os todo-o-terreno, quando eram utilizados em apoio à actividade agrícola, mas presentemente não é assim. Hoje, as «explorações agrícolas da Av.ª da Liberdade» não precisam dessa redução de tributação do imposto automóvel.
Portanto, pela nossa parte, estamos de acordo em que se tribute os veículos todo-o-terreno à taxa normal do imposto automóvel, porque, a nosso ver, não há qualquer razão para assim não ser. Aliás, já o propusemos no ano passado, só que, nessa altura, o Partido Socialista e o Deputado Francisco Torres votaram contra essa nossa proposta de alteração.
Sr. Presidente, dito isto - e estamos de acordo com esta filosofia - não podemos deixar de sublinhar, também, a

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inconstância do Governo nesta matéria. Digo isto, porque, há dois anos, o Governo apresentou uma proposta de autorização legislativa que previa uma solução gradual para este processo de adequação da tributação e, agora, apresenta uma proposta de tributação imediata, a 100%, sobre os veículos todo-o-terreno. É a opção do Governo. Porém, apesar de estarmos de acordo com a filosofia, com o caminho apontado, não deixamos de sublinhar esta irregularidade no comportamento do Governo que, depois, naturalmente, tem repercussões na própria actividade económica.
Só que, Sr. Presidente, quando o Governo vai por esse caminho face à polémica, o que faz para compensar o que vai ser, necessariamente, o aumento do preço de venda ao público dos jeep? O Governo opta pela solução de eliminar o chamado 3.º escalão da tributação do imposto automóvel, que é o escalão mais elevado, como forma, segundo o Sr. Secretário de Estado explicou há tempos, de compensar este aumento da tributação que incide sobre os jeep. É, Sr. Primeiro-Ministro, uma explicação completamente irracional!
Sabe em que é que isto se traduz? A alteração que o Governo agora propõe, a de eliminação do 3.º escalão do imposto, traduz-se na seguinte situação: os Ferrari e os BMW passam a pagar menos 2000 contos de imposto automóvel, ou seja, passam a custar menos 2000 contos devido a esta proposta, de profunda injustiça social, apresentada pelo Governo; entretanto, os Fiat Punto, os Renault Clio, os Ford Focus, o meu pobre Renault Mégane, passam a pagar mais 17, 18, 20, 25 contos de imposto automóvel.
Convenhamos, isto não tem qualquer lógica, não tem qualquer racionalidade! A ser assim mantinha-se o 3.º escalão, como, aliás, propomos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ou, então, encontre outra justificação que não esta. Agora, apresentar uma proposta de alteração ao imposto automóvel em que, para compensar o aumento da tributação dos jeep, se baixa o imposto sobre os Ferrari e os BMW, veículos de alta cilindrada e de luxo, em cerca de 2000 contos e, em relação aos veículos utilitários, se aumenta o imposto automóvel em 20, 30 ou 40 contos, consoante a cilindrada da viatura, não tem qualquer lógica, qualquer racionalidade e, seguramente, qualquer sentido de justiça fiscal ou justiça social.
Por último, Sr. Presidente, também face à polémica, o Governo cria um nova tabela, a tabela IV, para os veículos de trabalho. Porém, não compreendemos a diferença entre elas. Ou seja, não percebemos qual é a diferença entre os veículos de trabalho inscritos na tabela III e os que agora passam a constar na tabela IV, a não ser para satisfazer e procurar aliviar a pressão e as críticas que vêm de todo o lado. E, portanto, passa a haver duas tributações diferentes para veículos idênticos. Também não percebemos estas alterações de última hora apresentadas pelo Partido Socialista.
Para terminar, Sr. Presidente, apresentamos uma proposta no sentido de estimular a aquisição de veículos de melhor qualidade ambiental. Actualmente a lei prevê uma redução de 40% do imposto automóvel para os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente gás natural ou sejam movidos a energia eléctrica. Porém, como o Governo sabe, neste momento, até porque não há uma rede nacional de abastecimento, não há veículo algum que utilize exclusivamente gás ou electricidade. Por isso, o que propomos é que se retire a palavra «exclusivamente» da lei em vigor para poder abranger veículos que, neste momento, por razões tecnológicas, ainda têm de utilizar os dois tipos de combustível e desta forma dar de facto algum cariz prático a esta norma do Orçamento e permitir de algum modo a promoção de veículos com melhor qualidade ambiental. É esta a nossa posição Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, porque o tempo é curto, só quero dizer que a nossa proposta, em relação aos veículos híbridos, pretende ter em conta uma realidade que, manifestamente, o Governo não tem na proposta que apresenta e que com uma única palavra acaba por retirar grande parte da eficácia, do conteúdo e, no fundo, daquilo que se pretenderia, ou era suposto pretender-se, com a sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos estamos de acordo em que o imposto automóvel que temos é inadequado e que precisa de ser reformado.
Não foi sob pressão de coisa alguma, foi no quadro de um calendário definido pelo Governo no início da Legislatura que se estabeleceu para a revisão da tributação indirecta o 1.º trimestre do próximo ano.
Estabelecemos um calendário, repito, e estamos a cumpri-lo: já aqui foi aprovada, na generalidade, o diploma sobre a tributação do rendimento; está aprovada, na generalidade, no Conselho de Ministros e será entregue na Assembleia até ao final do mês a proposta de lei relativa à reforma da justiça tributária; e até ao final do ano os senhores terão aqui a proposta de lei sobre a revisão do património. No 1.º trimestre do próximo ano, tal como está anunciado pelo Ministro Pina Moura desde Dezembro do ano passado, entraremos na revisão da tributação indirecta e nesse contexto será inserida a revisão da tributação do imposto automóvel.
Portanto, de duas uma: ou não fazíamos nada em matéria de imposto automóvel e aguardávamos por essa revisão, que é aquilo que, pelos vistos, neste momento, o PCP pretendia -…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Eu não disse isso!

O Orador: - … é o que se infere -, continuando a aceitar um crescimento do volume de vendas dos jeep, 35%/ano, porque eles estão a crescer (nos últimos cinco anos os veículos todo-o-terreno tiveram um crescimento médio de 35%/ano, o que é completamente incomportável e tem outras consequências em termos ambientais e do próprio equilíbrio do sector), fazíamos, portanto, o que o PCP queria, ou, sem prejudicar a ideia da reforma global, aceitaríamos introduzir alterações pontuais, como introduzimos. E aquilo que o Governo fez, é criticável, com certeza, mas foi a opção do Governo, foi estabelecer os mecanismos para fazer a revisão no 1.º trimestre do próximo ano, foi neste sentido que se fez o despacho que constituiu o grupo de trabalho que está a trabalhar nesta matéria e

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que já estabeleceu alguns princípios e que têm sido aceites pelos diferentes interessados nesta actividade, mas entendeu que, relativamente a determinadas matérias, tinha de dar um sinal para, pura e simplesmente, terminar com uma situação que já nem era de benefício fiscal. Isto porque esta situação dos jeep já não era um benefício mas, sim, um favor fiscal, era um favor incomportável e inadmissível. Por isso e neste sentido, o Governo entendeu dever avançar com toda a firmeza já neste Orçamento, entendeu acabar com esse favor fiscal que não tinha…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Podiam ter avançado no ano passado!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado ainda queria por mais um ano, pelos vistos. O Governo entendeu que não.
Relativamente a um outro conjunto de situações em que as questões não são tão claras, o Governo entendeu que a proposta que devia fazer era, relativamente às outras situações que justificam o benefício fiscal, estabelecer um quadro de a esse benefício fiscal se estabelecer ao nível dos 50%. Isto criou uma grande polémica, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendeu dever fazer propostas nesta matéria; dialogou connosco; estamos de acordo com o sentido das propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; não tocam naquilo que para nós é de facto um sinal que tinha de ser dado de princípio, que é o de terminar com o favor fiscal para os jeep.
Relativamente, às outras matérias, o Grupo Parlamentar entende que, nuns casos, se deve estabelecer os 50%, que, em outros, até se deve estabelecer os 50% como patamar para os 100% no ano que vem, que, ainda em outros, se deve diminuir para os 35% e que, para um caso muito particular, que é o das pick-up de trabalho, se deve estabelecer uma isenção geral.
Aqui, aquando da discussão na especialidade, já tive oportunidade de dizer que, tanto da parte do Governo como da minha, e fui eu que tive essa responsabilidade técnica, existiu, efectivamente, um erro de avaliação quanto a essa categoria de veículos, porque dentro dela cabem veículos completamente distintos. Nas chamadas pick-up há umas que são estas que correspondem a este desenho e que são muito boas para levar a prancha de windsurf atrás, e, de facto, eram estas que se queriam atingir. E há outras pick-up, que são as deste desenho, que são verdadeiros carros de trabalho, e não eram estas que queríamos atingir.
De facto, eu não tinha noção desta distinção, porque, para mim, eram todas como esta que vos mostro. E foi por isso que esta matéria não foi distinguida na proposta.
Portanto, nesta parte há um erro, cuja responsabilidade assumo, que foi o de ter misturado estas duas situações, que na lei, aliás, estão misturadas; absurdamente, mas estão misturadas!
No entanto, estamos de acordo com a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que é no sentido de estabelecer para este tipo de pick-up o benefício de 50%, mas apenas por um ano, e de para o ano regulá-las, em termos gerais, a 100%, porque o problema destas pick-up é muito parecido com o dos jeep - basta andar por Lisboa para ver que é -, e, relativamente a este tipo de pick-up, uma isenção geral. Quanto ao resto, também estamos de acordo em estabelecer para algumas os 50% e para outras os 35%.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho colocou o problema dos Ferrari. Sr. Deputado, nós entendemos que não faria sentido estar a mexer na estrutura do imposto; e, assim, conscientes, como estávamos, de que a tributação dos jeep caía no 3.º escalão, porque grande parte dos jeep têm mais do que 2500 cm3, não fazia sentido estar a penalizar duas vezes os jeep. Por isso, sabendo que nesse 3.º escalão, 60% da receita provém dos jeep e que apenas 1,8% são dos tais Ferrari e BMW que o Sr. Deputado Lino de Carvalho refere, entendemos que, dentro deste equilíbrio, era preferível não sobrecarregar a situação dos jeep, mesmo que, temporariamente e enquanto não for revisto o imposto automóvel, haja esse ganho para os Ferrari e os BMW, que tanto o preocupam, mas que, do ponto de vista da receita, representam pouco mais de 1%.
Não estamos ainda a fazer a reforma do imposto automóvel, pois esta será feita no 1.º trimestre do próximo ano, se assim for aprovada nesta Casa, como se espera que seja, porque as propostas apresentadas pelo Governo terão de ser aprovadas pela Assembleia da República. O que se quis neste Orçamento foi dar alguns sinais, que são importantes e que são apresentados de forma coerente e compatível com algumas correcções que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendeu dever introduzir e que não põem em causa esta filosofia, que nos parece ser justa para uma situação de emergência, sem prejuízo da reforma global que vamos fazer nesta Casa, certamente, no 1.º trimestre do próximo ano.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, convenhamos que esta explicação do Sr. Secretário de Estado quanto à razão por que se elimina o 3.º escalão do imposto automóvel e, portanto, se cria um novo benefício fiscal para os Ferrari, os BMW, os Mercedes, os Volvo, etc., na ordem das centenas e dos milhares de contos, é uma explicação de última hora mas sem qualquer lógica, até porque os veículos todo-o-terreno não vão ser penalizados duas vezes. Neste momento, já existe o 3.º escalão e, portanto, eles já são tributados pelo 3.º escalão.
O que o Governo quis foi, perante a polémica que desencadeou, encontrar uma solução e, para esse efeito, eliminou o 3.º escalão, abrindo, como acabei de demonstrar, novas injustiças e novos desequilíbrios no plano da justiça fiscal do imposto automóvel. O Sr. Secretário de Estado fez um esforço para explicar, mas convenhamos que é uma explicação com pouca lógica.
Quanto à questão do adiamento, nós não queremos adiar nada, Sr. Secretário de Estado. Tanto assim é que fomos o primeiro partido a trazer aqui a questão dos veículos todo-o-terreno e iremos votar favoravelmente a proposta. Em todo o caso, não podemos deixar de sublinhar a irregularidade do comportamento do Governo desde que, em 1998, apresentou, nesta Assembleia, o pedido de autorização legislativa e o «meteu na gaveta» até hoje!

O Sr. Presidente: - Tem, de novo, a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, pedi a palavra só para esclarecer que a proposta não estabelece qualquer benefício fiscal para os Ferrari. Apenas nos

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pareceu mais adequado eliminar um degrau de tributação que penalizava, sobretudo, não os Ferrari mas os jipes.
Portanto, não está em causa qualquer benefício. O que se pretendeu, num contexto em que não se está a alterar a estrutura do imposto, foi encontrar a solução menos má para o quadro actual que temos, que é insuficiente mas é aquele que temos!

Protestos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a votação do artigo 38.º «Imposto automóvel».
Começamos pelo n.º 1, em relação ao qual foram apresentadas propostas de alteração.
Está em votação a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 1.º

1 - O imposto automóvel (IA) é um imposto interno incidente sobre os veículos automóveis ligeiros de passageiros - incluindo os de uso misto, os de corrida e outros principalmente concebidos para o transporte de pessoas, com exclusão das autocaravanas e dos veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis, - admitidos ou importados no estado de novos ou usados, incluindo os montados ou fabricados em Portugal, e que se destinem a ser matriculados.
2 - Estão abrangidos pelo disposto no número anterior:

a) Os veículos todo-o-terreno;
b) Os veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros;
c) Os automóveis das categorias M1 e N1, com o tipo de carroçaria AF - veículo para fins especiais - nos termos do disposto na Parte C do Anexo II do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, adiante designado por Anexo II.
d) Os veículos ligeiros de mercadorias de caixa aberta, com ou sem cobertura, e os chassis-cabina, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o do condutor, com peso bruto inferior a 3200 Kg, desde que não sejam considerados veículos com o tipo de carroçaria AF - veículo para fins especiais - a que se refere a Parte C do Anexo II.

3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - As tabelas I, III e IV aplicam-se aos seguintes veículos automóveis:

TABELA I

a) Veículos automóveis ligeiros de passageiros, mistos e veículos todo-o-terreno;
b) Automóveis de passageiros da categoria M1 com o tipo de carroçaria AF - veículo para fins especiais -, a que se refere a Parte C do Anexo II, e que tenham um peso bruto inferior a 2300 Kg.

TABELA III

a) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros;
b) Veículos automóveis com o tipo de carroçaria AF - veículo para fins especiais - que, nos termos do disposto na parte C do Anexo II, não sejam considerados da categoria M1 e que tenham lotação superior a 3 lugares, incluindo o do condutor, desde que não se destinem a um uso profissional.

TABELA IV

a) Veículos automóveis de passageiros da categoria M1 com o tipo de carroçaria AF - veículo para fins especiais - a que se refere a parte C do Anexo II, e que tenham um peso bruto igual ou superior a 2300 Kg, desde que não se destinem a um uso profissional;
b) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias de caixa aberta, com ou sem cobertura, e os chassis-cabina, com lotação superior a 3 lugares, incluindo o do condutor, com peso bruto inferior a 3200 Kg, desde que não sejam considerados veículos com o tipo de carroçaria AF - veículo para fins especiais - a que se refere a parte C do Anexo II, e não se destinem a um uso profissional.

6 - ................................................................................
7 - ................................................................................
8 - ................................................................................
9 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 50% do IA.
10 - Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 40% do IA.
11 - As taxas da Tabela IV serão actualizadas para 100% das taxas da Tabela I, em 1 de Janeiro de 2002.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 24-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - A tabela I aplica-se aos veículos automóveis referidos no n.º 1, à excepção dos furgões ligeiros de passageiros e veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, que ficam sujeitos à tabela III e do disposto no número seguinte.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 24-P, do PSD, na parte em que adita um n.º 5-A ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5-A - Os veículos todo-o-terreno ficam sujeitos a uma taxa reduzida a 50%, nos termos da tabela III, taxa que será actualizada em 2002 e 2003, respectivamente, para 75% e 100%.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 43-C, do PCP, de alteração do n.º 9 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

9 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), gás natural ou sejam movidos a energia eléctrica ou outra energia renovável beneficiam de uma redução de 40% no imposto automóvel.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 74-C, de Os Verdes, de alteração do n.º 9 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

9 - Os veículos híbridos, ou seja, movidos a energia eléctrica ou outra energia renovável, ou que utilizem como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural, beneficiam de uma redução de 40% no imposto automóvel.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 16-P, do CDS-PP, de alteração ao n.º 9 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP de Os Verdes e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

9 - Os veículos automóveis que utilizem como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), gás natural ou sejam movidos a energia eléctrica ou outra energia renovável beneficiam de uma redução de 40% do imposto automóvel.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 2.º

1 - ................................................................................
2 - Veículos automóveis ligeiros de mercadorias - os que sejam de cabina simples ou múltipla, de lotação até nove lugares, incluindo o do condutor, de caixa aberta, com ou sem cobertura, e os chassis-cabina, bem como os veículos automóveis da categoria N1 definidos no n.º 2 da Parte A do Anexo II.
3 - ................................................................................
4 - ................................................................................
5 - Veículos com o tipo de carroçaria AF - veículo para fins especiais - os veículos abrangidos pela definição constante da parte C do Anexo II.
6 - ................................................................................
7 - ................................................................................
8 - ................................................................................
9 - ................................................................................
10 - ..............................................................................
11 - ..............................................................................
12 - Uso profissional - a afectação do veículo, incluindo as aquisições em sistema de locação financeira, a favor de pessoas colectivas que sejam sujeitos passivos do IRC ou das categorias B, C e D do IRS, desde que, nestes três últimos casos, mais de 50% do rendimento bruto total do sujeito passivo auferido nos últimos dois anos provenha da actividade por conta própria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei, está prejudicada pela votação anterior.
Vamos, então, votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

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0907 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

É a seguinte:

Artigo 10.º

O pedido de isenção do IA para veículos que se destinem a um uso profissional deverá ser apresentado, sob pena de indeferimento, previamente à respectiva entrada no consumo interno, na alfândega da área de residência ou sede do sujeito passivo, juntamente com uma factura pró-forma da aquisição, acompanhado do original e fotocópia das declarações de IRC ou IRS, consoante o caso, comprovativas de que preenche os requisitos mencionados no n.º 12 do artigo 2.º, e, se for o caso, cópia do contrato de locação financeira a favor do sujeito passivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

É a seguinte:

Artigo 12.º

1 - As entidades que beneficiem de isenção de IA não podem, por qualquer forma, alienar os respectivos veículos antes de decorrido o prazo de cinco anos contado da data da introdução no consumo, salvo o caso dos veículos afectos à Direcção-Geral do Património, cujo prazo é de dois anos, e o constante de legislação específica em contrário.
2 - As entidades que beneficiem de isenção do IA em razão de destinarem os veículos a um uso profissional não podem proceder à respectiva alienação, antes de decorrido o prazo de quatro anos após a entrada no consumo interno, salvo o disposto no número seguinte.
3 - A alienação de veículo automóvel objecto de isenção antes do decurso dos prazos estabelecidos nos números anteriores dará lugar ao pagamento do montante proporcional ao tempo em falta e segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que tal alienação se tenha devido a cessação da respectiva actividade.
4 - No caso de a alienação se efectuar a um sujeito passivo beneficiário, ele próprio, da isenção fiscal, a mesma manter-se-á desde que, para o efeito, a alfândega da área de residência ou sede, certifique aquela qualidade ou estatuto.
5 - Os ónus a que fica sujeito o beneficiário da isenção ou redução de IA, mencionados nos n.os 1 e 2 serão registados nos documentos dos veículos pela autoridade competente, sendo nula a transmissão de veículo sobre os quais os mesmos incidam, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6 - Os ónus extinguem-se pelo decurso do respectivo prazo de duração ou pelo pagamento do montante do IA nos termos do n.º 3, sendo o seu cancelamento lavrado oficiosa e gratuitamente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

Em derrogação do disposto nas alíneas anteriores, quando os empresários em nome individual, os estabelecimentos ou as sociedades possuírem a sua sede nas Regiões Autónomas, os montantes supra-referidos são reduzidos a metade.

O Sr. Presidente: - Em função da votação anterior, está prejudicada a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, passamos ao n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei, em relação ao qual também foram apresentadas propostas de alteração.
Vamos, então, votar a proposta 44-C, do PCP, na parte em que altera a tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

TABELA I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcelas a abater
Até 1250 ............................... 684$00 442 330$00
De 1251 a 2500 .................... 1 621$00 1 612 515$00
Superior a 2500 .................... 2 386$00 3 524 775$00

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 75-C, de Os Verdes, também de alteração da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

TABELA I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcelas a abater
Até 1250 ............................... 684$00 442 330$00
De 1251 a 2500 .................... 1 621$00 1 612 515$00
Superior a 2500 .................... 2 386$00 3 361 538$00

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 433-C, do BE, ainda de alteração da tabela I anexa ao Decreto-Lei

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0908 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

TABELA I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros e mistos

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcelas a abater
Até 1250 ............................... 684$00 442 330$00
De 1251 a 2500 .................... 1 621$00 1 612 515$00
Superior a 2500 .................... 2 437$00 3 518 775$00

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera a mesma tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

TABELA I

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcela a abater
Até 1250 ............................... 684$00 442 330$00
Superior a 1250 .................... 1 621$00 1 612 515$00

O Sr. Presidente: - Em função da votação anterior, está prejudicada a votação da tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, bem como a proposta 44-C, do PCP, na parte em que altera a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constantes do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, pergunto se também não estará prejudicada a proposta 25-P, do PSD, de alteração da mesma tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, penso que a proposta 25-P, do PSD, também está prejudicada, uma vez que foi rejeitada a proposta 24-P, do PSD, que implicava uma alteração à Tabela III. Portanto, a rejeição de uma prejudica a outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, passamos à votação da proposta 44-P, do PS, na parte em que altera a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

TABELA III (35%)

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcela a abater
Até 1250 ............................... 239$00 154 816$00
Superior a 1250 .................... 567$00 564 380$00

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei, está prejudicada, não é verdade? É que a proposta que acabámos de votar é classificada de alteração e não de substituição. Estas classificações são muito duvidosas.
Em todo o caso, vamos votar a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei, com a alteração que foi aprovada.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não sabemos! É aqui diz que a proposta é de alteração. Se fosse de substituição, a tabela constante da proposta de lei estava prejudicada.
Pergunto ao PS, que é o autor da proposta, o que é que pensa.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente a tabela IV proposta pelo PS é que corresponde à tabela III da proposta de lei. Portanto, a tabela III constante do texto da proposta de lei tem de ser votada.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar a tabela III anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 2 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte em que altera a tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

TABELA IV (50%)

Escalão em cilindrada
(centímetros cúbicos)

Taxas
(por centímetro cúbico)
Parcela a abater
Até 1250 ............................... 342$00 221 165$00
Superior a 1250 .................... 811$00 806 258$00

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0909 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Em virtude da votação anterior, está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em sede de redacção final, deve ver-se com atenção estas votações relativas às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, porque, apesar de o Partido Socialista dizer que umas não substituem as outras, a verdade é que acabámos de votar quatro tabelas, a da proposta de lei do Orçamento e mais três que o PS apresentou.
Portanto, penso que eu tinha razão quando dizia que umas substituíam as outras, mas talvez se possa resolver esta questão em sede de redacção final.

O Sr. Presidente: - Claro que sim, Sr. Deputado, porque o problema diz respeito à classificação das propostas: quando se fala em alteração, sou levado a concluir que não há substituição!

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, acabei de referir que a tabela IV da proposta 44-P, do PS, é igual à tabela III da proposta de lei. Portanto, elas são idênticas, é só uma questão de classificação. Caberá agora à comissão de redacção dar-lhe o número respectivo.

O Sr. Presidente: - É claro que sim!
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 44-P, do PS, na parte respeitante aos n.os 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que visa alterar os n.os 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

3 - (...) Anterior n.º 4
4 - (...) Anterior n.º 5
5 - (...) Anterior n.º 6
6 - (...) Anterior n.º 7
7 - (...) Anterior n.º 8
8 - (...) Anterior n.º 9
9 - (...) Anterior n.º 10

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em função da votação anterior, pergunto se está prejudicada a votação da proposta 44-C, do PCP, na parte em que adita dois números - n.os 3-A e 3-B - ao n.º 3 do artigo 38.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco tínhamos concluído que o aditamento de um n.º 3-A estava prejudicado. Já quanto ao aditamento do n.º 3-B, no qual se propõe que o Governo, até 31 de Março, apresente à Assembleia da República uma proposta de lei visando a criação de um modelo alternativo de tributação dos veículos automóveis - e creio que o Governo e o PS estarão de acordo neste ponto - penso que o mesmo não está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, vamos votar a proposta 44-C, do PCP, na parte em que adita apenas um n.º 3-B ao n.º 3 do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3-B - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março, uma proposta de lei visando a criação de um modelo alternativo de tributação dos veículos automóveis, tendo em atenção o relatório de Dezembro de 1997 elaborado na sequência da aprovação do Orçamento do Estado para 1997 (n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho, constante do n.º 4 do artigo 38.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que o artigo 38.º já foi votado na íntegra, quando votámos os n.os 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do mesmo, constantes da proposta 44-P, do PS. Como é evidente, não votámos apenas números, votámos números com conteúdos! Aliás, a proposta até repete o que consta da proposta de lei.
Salvo melhor opinião, penso que já está tudo votado relativamente ao artigo 38.º e, portanto, devíamos entrar agora no artigo 39.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não, não! Falta votar uma proposta do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, todo o artigo 38.º da proposta de lei está votado, à excepção de um aditamento de um número ao mesmo, constante da proposta 847-C, do PSD. Trata-se de um número novo respeitante aos cidadãos de Macau.
É a única proposta que ainda não votada, porque não constava da proposta 44-P, do PS.

O Sr. Presidente: - Onde é que estará a proposta 847-C, do PSD? Em que página se encontra a proposta, Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei em que página do guião se encontra, apenas sei onde ela está e sei que todas as bancadas a têm!

O Sr. Presidente: - Mas eu precisava de a ter para a pôr à votação.

Página 910

0910 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, esperemos que não esteja nos mares da China!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se a proposta não for muito longa, não a quer ler?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta é do seguinte teor: «O cidadão português residente em Macau que transfira a sua residência para Portugal beneficia da isenção de imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro nas condições previstas para os cidadãos portugueses residentes em países terceiros, podendo, porém, optar pela aquisição do automóvel no território aduaneiro comunitário, beneficiando de uma redução de 75% do imposto automóvel, desde que a aquisição seja efectuada até 31 de Dezembro de 2002.»

O Sr. Presidente: - Os grupos parlamentares encontram-se todos em condições de votar a proposta 847-C?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Nós estamos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E os outros grupos parlamentares?

Pausa.

Como quem cala consente, vamos votar a proposta 847-C, do PSD, de aditamento de um número ao artigo 38.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Sr. Deputado Marques Guedes, o que é que já está votado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Todo o artigo 38.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, é para declarar que, nos termos regimentais, entregarei na Mesa uma declaração de voto escrita sobre o artigo 38.º.

O Sr. Presidente: - Fica registada a sua declaração, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta 434-C, do BE, de aditamento de um artigo 38.º-A à proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 38.º-A
Revisão do imposto automóvel

Deve o Governo propor até 15 de Março de 2001 uma revisão do imposto automóvel, de modo a introduzir um novo modo de cálculo da tributação, nomeadamente definindo diferentes escalões de potência e de consumo médio dos veículos, no sentido de favorecer fiscalmente os veículos utilitários e energeticamente mais eficientes e, em consequência, de penalizar fiscalmente os restantes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 39.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, constante do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 6 do artigo 9.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, constante do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 40.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Contribuição Autárquica».
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 10.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, constante do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Página 911

0911 | I Série - Número 24 | 29 De Novembro De 2000

Vamos proceder à votação de uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 14.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, constante do n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 13-C, do BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, uso da palavra apenas para justificar brevemente esta proposta.
Independentemente de futuras revisões da contribuição autárquica e, em geral, deste género de impostos, entendemos que poderia ser útil, em sede orçamental, agravar a contribuição autárquica no caso de casas devolutas que, como sabemos, existem hoje de forma densificada nos grandes centros urbanos. Ora, essa situação constitui não só uma dificuldade para o funcionamento do mercado da habitação mas também todos os inconvenientes inerentes à desertificação dos centros da cidade, a problemas de transportes, etc. Tudo isso é movido apenas pelo desejo da especulação imobiliária e entendemos que seria uma forma de tentar que esses fogos habitacionais ficassem disponíveis no mercado de habitação se agravássemos, de forma progressiva, a contribuição autárquica. Esse é o sentido do nosso contributo.
Igualmente esta proposta procura abrir caminho para se definir um programa de apoio à reabilitação urbana acessível a proprietários e a inquilinos, particularmente nos centros das cidades.
Em todo o caso, a questão central é mesmo esta: a de admitir a possibilidade de um agravamento da contribuição autárquica no caso de fogos devolutos, não havendo qualquer justificação para que assim estejam, a não ser para tentar usufruir de mais-valias da especulação imobiliária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta questão suscitada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda é extremamente importante.
Contudo, o que se passa é que temos, nesta Assembleia, a reforma dos impostos sobre o rendimento, que já está a ser trabalhada em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, a qual gostaríamos que fosse votada neste ano civil para poder entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, mas também o Governo se comprometeu a entregar, até finais deste ano, uma proposta de reforma do imposto sobre o património, reforma essa que engloba a completa reformulação deste sistema que, actualmente, engloba, nomeadamente, a sisa e a contribuição autárquica.
Embora o conjunto de preocupações aqui expressas pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, que, aliás, integra o grupo de trabalho da reforma do imposto sobre o rendimento, possam e devam ser ponderadas porque são preocupações importantes, não nos parece que o Parlamento deva votar no final de Novembro, para entrar em vigor, em princípio, no dia 1 de Janeiro, um conjunto de alterações significativas da contribuição autárquica quando, até 31 de Dezembro, o Governo apresentará uma proposta de reforma do imposto sobre o património, que já teve um primeiro relatório, na legislatura anterior, do Prof. Sidónio Pardal, teve um outro relatório do Dr. Medina Carreira. Neste momento, o Governo está a avançar com celeridade na reforma do imposto sobre o património.
Assim, partilhando várias das preocupações, não necessariamente sempre com o mesmo enfoque do Sr. Deputado Luís Fazenda, não nos parece completamente avisado nem, talvez, assisado votar esta proposta.
Julgamos, no entanto, que é um importante contributo para o debate e esperamos que os interessados, que são praticamente todos os portugueses (uns como senhorios, a maior parte como inquilinos, alguns como proprietários de casa própria, outros como agentes económicos), analisem esta situação, que terá de ser resolvida no conjunto das medidas que serão integradas na nova reforma do imposto sobre o património, reforma que, certamente, este Governo levará a cabo e que os governos do PSD não conseguiram, não quiseram, não puderam ou não terão sido capazes de fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, só para esclarecer o Sr. Deputado Luís Fazenda que a sua preocupação será contemplada na proposta de lei, a qual será apresentada na Assembleia até final deste ano.
De facto, não faz sentido, num momento em que estamos a poucos dias de apresentar uma proposta de lei que reforma, em termos globais, a tributação do património, estar aqui a votar uma medida avulsa.
Em qualquer dos casos, quero deixar claro que o Governo, até ao final do ano, estará em condições de apresentar essa proposta de lei e, de acordo com aquilo que tecnicamente é correcto, essa proposta de lei contemplará um agravamento da contribuição relativamente às casas devolutas que não estão a exercer uma função social.
O imposto sobre o património tem, com certeza, uma função fiscal no sentido estrito, mas tem também uma função de regulação do mercado. Ora, é importante que, por essa via, se empurrem para o mercado casas que, neste momento, estão devolutas sem qualquer razão, apenas por puros factores de natureza especulativa. Por isso, Sr. Deputado, esteja descansado que essa matéria será contemplada.
Há pouco, eu disse ao Sr. Deputado Rui Rio que, relativamente a uma questão que eu considerava que também era justa, ele teria que esperar um ano. Relativamente ao Sr. Deputado, a sua preocupação só terá de esperar um mês!

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-C, do BE, de aditamento de um artigo 40.º-A à proposta de lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, ficarei tão descansado que retiro a proposta. Aguardo o resultado final!

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Um homem de fé!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 41.º.
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação do n.º 22 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 17-P, do CDS-PP, de aditamento de um n.º 33 ao artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

33 - A aquisição de imóveis por jovens até aos 35 anos de idade, destinados exclusivamente a primeira habitação própria e permanente, com o limite de 25 000 contos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 e o § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, constante do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, está em discussão o artigo 42.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Temos agora a proposta 39-P, do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 42.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 39-P diz que fica o Governo autorizado a agravar o imposto municipal sobre os veículos. É isto, não é? Quais são as taxas? É a Assembleia que as tem de fixar?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, parece-nos que esta proposta de aditamento do PS é claramente inconstitucional e temos como princípio não votar a favor de coisas inconstitucionais.

O Sr. Presidente: - Pela mesma razão aduzida pelo Sr. Deputado Rui Rio ou por outra?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Pela mesma, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Sr. Secretário de Estado, quer dar algum esclarecimento? Ou talvez alguém do PS, que são os autores da proposta?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, obviamente, não queremos a votação de propostas que não estejam de acordo com a Constituição. Temos esta intenção política e, numa questão destas, confiamos no juízo do Sr. Presidente. Se considerar que ela é inconstitucional, retiramos imediatamente a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é também para interpelar a Mesa no sentido de que concordamos ser justa a ideia e o princípio de agravar o imposto municipal sobre veículos, motas de água, etc. Mas em quanto? Em 10 000%, 30 000%, 500%? É um cheque em branco e, como tal, ponho à consideração do Sr. Presidente se esta proposta não deveria merecer melhor reflexão, melhor leitura e um reenquadramento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para acrescentar aquele que é o entendimento que decorre directamente da Constituição, e que é pacífico.
Como o Sr. Presidente estará recordado, no caso da contribuição autárquica, por a Assembleia da República apenas fixar um intervalo, foi questionada a constitucionalidade, mas o Tribunal Constitucional acabou por concluir que, desde que seja a Assembleia a fixar o intervalo de taxas, este tipo de previsão é aceitável.
Agora, sem haver sequer a fixação de intervalo de taxas pela Assembleia da República, penso não poder haver

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qualquer sombra de dúvida sobre a inconstitucionalidade de uma eventual autorização legislativa ao Governo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a dúvida tem razão de ser, pelo que, se o Grupo Parlamentar do PS insistir nesta proposta, penso que a forma de ultrapassar o problema será estabelecendo uma banda de um limite mínimo e um limite máximo para aumento da taxa.
Em todo o caso, devo dizer que esta matéria está incluída no âmbito dos trabalhos da comissão que está a tratar no imposto automóvel, pois, apesar do nome do grupo de trabalho, a reforma do imposto automóvel não abrange apenas os automóveis mas todos os moventes, se quiserem. Há, pois, um compromisso político de esta matéria ser introduzida na reforma do imposto automóvel e outros veículos.
Quanto à questão da inconstitucionalidade, julgo que ela ficará ultrapassada se o Grupo Parlamentar do PS introduzir um limite mínimo e um limite máximo para o aumento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, sugiro o adiamento da proposta.

O Sr. Presidente: - Por quanto tempo, Sr. Deputado? É que eu tinha a ideia de terminarmos hoje as votações.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Até ao fim das votações dos artigos respeitantes ao Tribunal de Contas, ou seja, os artigos 73.º e 74.º, Sr. Presidente, se V. Ex.ª concordar.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Já que foi pedida a minha opinião, quero dizer que é evidente que a redacção do texto da proposta em causa é, no mínimo, de duvidosíssima constitucionalidade.
De qualquer modo, a votação da proposta 39-P, do PS, fica adiada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero agradecer o que disse. De facto, neste contexto, há duas hipóteses: ou existem condições para seguirmos hoje a sugestão do Sr. Secretário de Estado e fixarmos uma taxa adequada e realista ou, não existindo, podemos recorrer ao outro mecanismo aqui referido, ou seja, entrar na reforma. Vamos para onde queremos e este incidente permitiu demonstrar, com clareza, para onde queremos ir, pelo que fica adiada.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Fica, pois, adiada a votação da proposta 39-P, do PS.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 43.º da proposta de lei, sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais, começando pela votação do n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) constante do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que ficou por votar o corpo do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o corpo do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos agora votar n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 1 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta 26-P, do CDS-PP, de alteração ao n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

2 - São dedutíveis à colecta de IRS, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código, 30% do valor aplicado no respectivo ano em planos individuais de poupança-reforma (PPR), poupança-educação (PPE) e poupança-reforma/educação (PPR/E), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e 150 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à votação das alíneas a) e b) do n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

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Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 45-C, do PCP, de eliminação do artigo 32.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar os n.os 1 e 2 do artigo 32.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 18-P, do PCP, de alteração ao artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, é só para dizer que a proposta 18-P é do CDS-PP e não do PCP.

O Sr. Presidente: - Há aqui um lapso manifesto. As confusões entre estes dois partidos não são frequentes, mas acontecem!
Vamos, então, votar a proposta 18-P, do CDS-PP, de alteração ao n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 2500 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à proposta 765-C, do PS, de alteração ao artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei. Parece que se trata apenas de uma alteração da epígrafe de «Contas poupança-reformados» para «Contas poupança-emigrantes».
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pese embora a boa vontade do Sr. Presidente, não percebo qual é a alteração que o Partido Socialista pretende introduzir. Da proposta de lei já consta a epígrafe «Contas poupança-emigrantes», pelo que não percebo qual é a alteração. Só se for por estar em maiúsculas!

O Sr. Presidente: - Talvez tenha razão, Sr. Deputado.
O PS pretende esclarecer se a sua proposta de alteração tem sentido ou se é inútil?

Pausa.

A mim, parece-me haver uma alteração de «Contas poupança-reformados» para «Contas poupança-emigrantes».
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é só para chamar a sua atenção para o facto de que estamos a votar o artigo 40.º, que tem como epígrafe «Contas poupança-emigrantes».

O Sr. Presidente: - Sim, mas gostaria de saber qual é a opinião do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, de facto, parece ser exactamente a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Muito bem, a proposta 765-C, do PS, não se vota, por ser inútil a sua votação.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar os pontos 1) e 2) da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos passar à votação da proposta 19-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o defeito não é seu, é da elaboração do guião, mas ficou por

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votar o corpo do n.º 1 e o corpo da alínea b), da qual só votámos os pontos 1) e 2). Repito, a deficiência não é do Sr. Presidente, é do guião. Como tal, sugiro ao Sr. Presidente que, desde que não haja propostas de alteração, votemos os artigos da proposta de lei em bloco.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu ia justamente fixar, no final, o entendimento de que, sempre que não haja alteração do corpo do artigo, se subentenda que a votação das alíneas abrange a votação do corpo do artigo. Mas, de facto, na elaboração do guião das votações, não houve preocupação com os corpos dos artigos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PC): - Sr. Presidente, V. Ex.ª anunciou a votação da proposta 19-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 6 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que é relativo aos deficientes. Há uma proposta do PCP de igual teor, a proposta 46-C, pelo que sugiro que seja votadas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha proposta é no mesmo sentido, ou seja, de que seja também votada conjuntamente a proposta 19-P, do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Muito bem, mas gostaria de saber qual é opinião do PS, dado ser o autor da primeira proposta.

Pausa.

Dado o PS estar de acordo, vamos votar conjuntamente as propostas 19-C, do PS, 46-C, do PCP e 19-P, do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a proposta 77-C, de Os Verdes, também é sobre a mesma matéria, pelo que sugiro que seja também votada conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar conjuntamente as propostas 19-C, do PS, 46-C, do PCP, 19-P, do CDS-PP, e 77-C, de Os Verdes, todas de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

São as seguintes:

6 - Os limites previstos nas alíneas do n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

--

6 - Os limites previstos no n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

--

6 - Os limites previstos no n.º 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.

--

6 - No caso de se tratar de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 80%, os limites a que se refere o n.º 1 serão majorados em 15%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 19-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

7 - Por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social serão estabelecidos os procedimentos tendentes a garantir a eficaz verificação dos pressupostos de que dependem os benefícios aplicáveis a titulares deficientes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 o artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à votação do n.º 4 do artigo 49.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar a proposta 78-C, de Os Verdes, de alteração ao artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-E
Enrgias renováveis e despesas com aconselhamento
jurídico e patrocínio judiciário

1 - São dedutíveis à colecta do IRS 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos

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novos para a utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, com o limite de 70 000$.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento judiciário, com o limite de 26 200$.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 49.º-E do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar agora a alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos à votação conjunta das alíneas j) e l) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar agora o n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar agora o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, constante do n.º 3 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, constante do n.º 4 do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, tenho ideia de que na dita reforma fiscal as contas poupança-condomínio acabavam, mas o Governo agora propõe o acerto do valor. Qual a intenção do Governo? É acabar com essa conta ou é acertar o seu valor?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Trata-se manifestamente de um lapso. Actualizaram-se todos os montantes e este também foi actualizado, mas é evidente que o instituto das contas poupança-condomínio vai acabar.

O Sr. Presidente: - Portanto, o lapso fica corrigido na votação que se fizer, se houver aprovação.
Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, constante do n.º 4 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É o seguinte:

1 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 80.º do respectivo Código, as entregas feitas anualmente por cada condómino para depósito em conta poupança-condomínio na proporção de um quarto da percentagem ou permilagem que a cada um cabe no valor total do prédio, até 1% do valor deste, com o limite de 10 200$.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 76-C, de Os Verdes, que adita um novo n.º 5 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2001 e 2002, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 10 000 contos;
b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes;
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação e redução do consumo energético.
d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação e redução do consumo energético.
e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão da lista a aprovar por Portaria dos Ministros das Finanças e da Economia.
f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia responsáveis pela certificação.

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O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 20-P, do CDS-PP, que adita um novo artigo 43.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 43.º-A
Incentivos fiscais à interioridade

1 - Aos sujeitos passivos de IRC que não sejam sociedades anónimas e que não tenham tido nos dois últimos exercícios um volume de negócios superior a 30 000 contos, que exerçam efectivamente a sua actividade nas zonas de território nacional a definir pelo Governo através de portaria são concedidos nos exercícios de 2001, 2002 e 2003 os benefícios previstos na Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro de 1998.
2 - A portaria a que se refere o número anterior será publicada no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 40-P, do PS, que adita um artigo 43.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 43.º-A
Benefícios fiscais das cooperativas de habitação e construção

O artigo 14.º do Estatuto Fiscal Cooperativo, previsto na Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º
Contribuição autárquica

1 - A isenção prevista no n.º 2 do artigo 10.º do presente Estatuto abrange os prédios ou partes de prédios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção e por estas cedidos aos seus membros em regime de propriedade colectiva, qualquer que seja a respectiva modalidade, desde que destinados à habitação própria e permanente destes.
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 44.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Constituição de garantias».

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 288/97, de 22 de Outubro, constante do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Não temos de votar o corpo do artigo 45.º?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, tomando como boa a sua indicação de há pouco no sentido de passarmos a considerar automaticamente votados os corpos dos artigos e dos números sempre que tivéssemos votado favoravelmente o núcleo, não temos de votar o corpo do artigo 45.º.

O Sr. Presidente: - É melhor admitirmos isso como norma genérica.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É melhor manter, porque se não temos de considerar que ficaram por votar corpos de artigos.

O Sr. Presidente: - Exactamente, ficaram ou podem ter ficado.
Sendo assim, vamos votar o artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar a proposta 55-P, do PS, de aditamento de um novo 46.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 46.º-A
Incentivos fiscais à interioridade

São alterados os artigos 2.º e 7.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

1 - ................................................................................
2 - Compete aos Ministros do Planeamento e das Finanças regular por portaria, no prazo de 60 dias, os critérios e a delimitação das áreas territoriais beneficiárias, nos termos do número anterior.

Artigo 7.º

1 - ................................................................................
2 - É reduzida a 15% a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para os sujeitos passivos de IRC abrangidos pelo regime simplificado de

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tributação, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias.
3 - São condições para usufruir dos benefícios previstos nos números anteriores:

a) A determinação do lucro tributável ser efectuada com recurso a métodos directos de avaliação ou de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificação de tributação.
b) - .........................................................................
c) - .........................................................................
d) - .........................................................................
e) - .........................................................................

4 - Considera-se que a actividade principal é exercida nas zonas beneficiária quando os sujeitos passivos tenham a sua sede ou direcção efectiva nessas áreas e nelas se concentre mais de 75% da respectiva massa salarial.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o artigo 48.º da proposta da lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há uma proposta 42-P, do PS, de aditamento do artigo 47.º-A à proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Não fui dela notificado, mas fico agora.
Trata-se da proposta 801-C, do PS?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, Sr. Presidente, é a proposta 42-P. Pelo menos, é essa que temos; só se fomos notificados de maneira diferente.

O Sr. Presidente: - De que é que consta a proposta 42-P, Sr. Deputado Lino de Carvalho?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É uma proposta de aditamento do artigo 47.º-A que tem por epígrafe «Reforma da Administração Tributária e Orientação do Controlo da Despesa Pública».

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta 801-P foi substituída pela proposta 42-P.

O Sr. Presidente: - Todos os Srs. Deputados estão conscientes do conteúdo dessa proposta, já que não a tenho?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao texto da proposta 42-P, gostaria de dizer que, embora a sua epígrafe se refira à reforma da administração tributária, depois, o corpo do artigo refere-se à reforma da administração pública, que são matérias com âmbitos um bocadinho diferenciados. Nesse sentido, pergunto aos proponentes se se trata ou não de uma gralha e, caso o seja, peço que a mesma seja corrigida.

O Sr. Presidente: - A proposta também se refere à administração tributária, estabelecendo depois «especialmente sobre a reforma da administração pública e consolidação (…)».

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, não há motivo para esta observação, na medida em que este novo artigo abrange a reforma da administração tributária e a orientação do controlo da despesa pública.
Quanto à administração pública, a proposta refere o seguinte: «(…) incidindo especialmente sobre a reforma da administração pública e a consolidação das finanças públicas, em articulação com a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano». Estabelece-se isto porquê? Se quisermos fazer, efectivamente, uma consolidação das finanças públicas que nos permita ter mais e melhores serviços a igual ou a menor custo, tem de se fazer uma grande reforma da administração pública.
Portanto, enquanto tivermos a ideia de que, para controlar a despesa pública, se trata de fazer cortes com uma rasoira, não vamos rigorosamente a lado nenhum. E por isso, nesta proposta, pede-se ao Governo que forneça ao Parlamento os seus planos sobre a reforma da administração tributária. Aliás, em comissão, o Governo já deu uma indicação e inclusivamente já nos adiantou elementos sobre a reforma da administração tributária. Porventura, fará agora um documento mais desenvolvido e mais consolidado, que apresentará até ao dia 31, se esta proposta for aprovada, bem como haverá um debate e o Governo publicará um livro verde, que entregará à Assembleia, sobre a orientação do controlo da despesa pública. Portanto, não há contradição, há simplesmente uma explicitação do único método razoável de encarar a questão. Porventura, não é o método habitual mas é um método razoável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, esclarecido o facto de a proposta 42-P ter o mesmo conteúdo da que estava numerada como 801-C, dado o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado João Cravinho, vamos votar a proposta 42-P, do PS, de introdução de um novo artigo 47.-ºA.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 47.º-A
Reforma da administração tributária e orientação
do controlo da despesa pública

Até 31 de Março de 2001, o Governo apresentará à Assembleia da República o seu plano de reforma da administração tributária, a executar até ao final da legislatura, bem como um livro verde de orientação do controle da despesa pública numa perspectiva plurial, incidindo especialmente sobre a reforma da Administração Pública e a consolidação das finanças públicas em articulação com a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Eu bem digo que não devemos tão depressa deixar de acreditar em milagres!

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Passamos agora à votação do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 848-C, do PSD, de eliminação do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar agora a proposta 839-C, do CDS-PP, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) A taxa será de 0,4% para os produtos identificados no n.º 1, constitui receita do INFARMED e incidirá sobre o montante de volumes de vendas dos mesmos produtos das entidades responsáveis pela sua colocação no mercado, nos termos da legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Passamos agora à votação das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

De seguida, vamos proceder à votação do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 51.º, pergunto se podemos votar os n.os 1, 2 e 3 em conjunto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queremos votar o n.º 3 separadamente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar, conjuntamente, os n.os 1 e 2 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos ao artigo 52.º. Se não houver objecções, vamos votar de seguida o n.º 1 e suas alíneas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que haverá consenso para que se possam votar, em conjunto, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 52.º.

O Sr. Presidente: - Isso seria óptimo. Pergunto aos Srs. Deputados se concordam com a sugestão do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, solicitamos a votação, em separado, da alínea a) do n.º 3, sobre a qual desejo intervir.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Mas, primeiro, vamos votar os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 e respectivas alíneas do artigo 52.º da proposta de lei, à excepção da alínea a) do n.º 3.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio para se pronunciar sobre a matéria da alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, esta minha intervenção sobre a alínea a) do n.º 3 terá até um efeito pedagógico, não sobre a Câmara, mas sobre estudantes de gestão.
Diz-se nesta alínea a), mais uma vez - já se dizia em outros orçamentos -, que «(…) no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro (…)», o Governo fica autorizado a reduzir os capitais sociais das empresas. Trata-se de um caso curioso, porque, normalmente, no âmbito de saneamento económico-financeiro, aumentam-se os capitais sociais. Baixar o capital social para se realizar um saneamento económico-financeiro deve confundir qualquer estudante de economia ou gestão.
Mas isso não está aqui por acaso, Sr. Presidente, Srs. Deputados! E o que é que está aqui? Trata-se, nada mais,

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nada menos, de enganar a lei-quadro das privatizações, canalizando produtos das privatizações para despesas correntes.

Vozes do CDS-PP: - Ora aí está!

O Orador: - E como é que isso se faz? Integram-se os resultados negativos dos outros anos no capital e, desse modo, reduz-se; depois, com dinheiro das privatizações, aumenta-se o capital, porque, então, já é legal. É que, nos termos da lei-quadro, pode aumentar-se capital social das empresas com receitas das privatizações.
Portanto, com esta habilidade, ou seja, integrando os prejuízos no capital e reduzindo o capital - diz-se «(…) no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro (…)» (o que é naturalmente um contra-senso) -, o que se pretende com esta alínea - por isso, o PSD vota contra sempre que isto aparece - é defraudar a lei-quadro das privatizações, é canalizar para despesas correntes receitas de privatizações que deviam destinar-se a aumentos de capital de empresas (ou para redução de dívida pública) no sentido, efectivamente, de as sanear do ponto de vista económico e do ponto de vista financeiro, e não para fazer aqui uma engenharia financeira e, com isto, defraudar a própria lei das privatizações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Manuel Baganha): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, não é relevante o capital social para o saneamento financeiro. Como o Sr. Deputado deve saber, relevante é o conjunto dos capitais próprios, ou seja, capital, mais reservas, mais resultados anteriores. Portanto, penso que o seu argumento cai totalmente pela base, se pensar em termos de capitais próprios e não em termos de capital social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, admito que V. Ex.ª tenha querido transmitir-me uma ideia, mas não a percebi.
O que eu leio aqui é: «(…) redução do capital social ...» - social, Sr. Secretário de Estado! - «... das sociedades anónimas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro (…)».
Portanto, reduz o capital social! Logo, no âmbito do capital próprio, integrar resultados transitados negativos reduz e depois aumenta outra vez - é o que esta aqui! Chamam-lhe «operações harmónio» - é o termo que costumam usar.

O Sr. Presidente: - Devolvo a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, penso que percebeu o meu argumento. Mas quero chamar-lhe a atenção para o seguinte: o Sr. Deputado não falou em termos de redução do capital social, mas falou sobre o facto de, através da redução do capital social, ser possível, a partir de receitas de privatizações, fazerem-se novos aumentos, e em termos de saneamento económico-financeiro. Foi nesse sentido que o Sr. Deputado falou, tendo-lhe eu respondido que o que será relevante, como bem sabe, para efeitos de se avaliar da situação económico-financeira de qualquer empresa, são os capitais próprios. Uma empresa está em falência técnica quando tem capitais próprios negativos.
Já agora queria lembrar-lhe algo: é que a última operação harmónio que, tanto quanto sei, ocorreu, foi realizada em 1995, pelo PSD. Foi a Petrogal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agora a culpa é nossa?!

O Orador: - Não... O Sr. Deputado estava muito preocupado com as operações harmónio e com os alunos de gestão!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Rodrigues.

O Sr. Menezes Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, não acredito que o Sr. Deputado Rui Rio não conheça esta técnica de saneamento e de continuidade. Sabe, seguramente! Não temos qualquer dúvida de que sabe.
Mas há uma coisa que é verdade: o Governo tem de ter todos os instrumentos necessários e suficientes para poder operar no mercado como qualquer agente financeiro, sempre que tenha responsabilidades nessa matéria.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Rio, tem a palavra.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, só para terminar, queria dizer que isto é surrealista. Então se uma empresa precisa de um saneamento económico-financeiro a medida é reduzir-se o capital social?!
Isto não cabe na cabeça de ninguém!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - O Deputado Rui Rio costuma utilizar estas habilidades para procurar introduzir um tema que não é o que está em discussão.
O Sr. Deputado, aliás, faz parte dos órgãos da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e sabe que, contabilisticamente, o procedimento da redução de capital não é pela integração de resultados transitados negativos. É através de um processo de saneamento financeiro, ou seja, de ajustamento da aplicação do capital social que é a contrapartida do activo. Portanto, a actualização do valor do activo é o que corresponde a redução do capital social. É isso que permite um processo de saneamento financeiro, e não a integração dos resultados negativos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

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Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 52.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos agora votar o artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos ao artigo 55.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada, pelo PS, a proposta 46-P, do PS.
Pergunto se a proposta é de alteração ou de substituição. É que embora conste no guião que a proposta é de alteração, o certo é que o guião habitualmente usa muito esta expressão, mesmo quando não é essa a figura exacta.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta 46-P, do PS, relativa ao artigo 55.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

Artigo 55.º
Antecipação de fundos dos Quadros Comunitários

1 - As Operações Específicas do tesouro efectuadas para garantir o encerramento do QCAII e o início do QCAIII, incluindo Iniciativas Comunitárias, podem ser regularizads até ao final do exercício orçamental de 2003.
2 - As antecipações de fundos referidas no número anterior não podem exceder, em cada momento:

a) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER - 110 milhões de contos - 550 milhões de euros;
b) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEOGA e pelo IFOP - 27,5 milhões de contos - 137,5 milhões de euros.

3 - Caso as verbas transferidas pela União Europeia se mostrem insuficientes para a regularização integral das Operações Específicas do Tesouro referidas nos números anteriores, a respectiva regularização será efectuada, no remanescente, por via orçamental, através das adequadas rubricas orçamentais das entidades responsáveis pela gestão dos respectivos Fundos Comunitários.

O Sr. Presidente: - Pergunto se consideram prejudicada a votação do artigo 55.º da proposta de lei. É que se se tratar de simples alteração, não está prejudicada, mas já o estará se for substituição.

Vozes do PS: - Está prejudicada!

O Sr. Presidente: - Passamos, então, ao artigo 56.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada, pelo PCP, a proposta 47-C, de eliminação deste artigo.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar a proposta 47-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Vamos votar o artigo 60.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Passamos ao artigo 61.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este artigo, tenho a ideia de que foi entregue, esta tarde, uma proposta do Partido Socialista de alteração de uma verba nas despesas excepcionais.
Certamente que a introdução dessa verba terá uma alteração no défice, pelo que conviria que este artigo não fosse votado com o valor que consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Fernando Pacheco): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Octávio Teixeira tem toda a razão.
Contudo, neste momento há um problema que é o seguinte: é que essa alteração implica a votação favorável do outro artigo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acaba de mencionar.
Ou seja, há uma alteração, proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a um mapa do Orçamento do Estado que, de facto, aumenta o défice e as necessidades de financiamento em 7 milhões de contos. Mas, só com a aprovação dessa alteração ao mapa é que, então, deverão ser somados, aqui, os 7 milhões de contos.
Portanto, se o Sr. Deputado me permite, penso que a solução - e se isso for possível, o Sr. Presidente me

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informará - seria a de se votar o artigo, tal como está, sendo depois alterado, na redacção, em 7 milhões de contos…

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Então terá de ficar para o fim!

O Orador: - Então fica para o fim!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Nós compreendemos a intenção, mas pensamos que em termos regimentais e legais é mais claro deixarmos ficar este artigo para ser votado depois da votação da proposta do PS, seja qual for o resultado dessa votação.

O Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira se está a referir à proposta 60-P, do PS, que altera o artigo 61.º da proposta de lei. É assim, Sr. Deputado?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Nesse caso, votaremos o artigo 61.º da proposta de lei depois de votarmos a proposta 60-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas fazer uma precisão, porque julgo que será mais correcto votarmos a proposta 60-P, do PS, e o artigo 61.º da proposta de lei depois de votarmos todas as propostas de alteração ao Mapa II e o Mapa II.

O Sr. Presidente: - Está de acordo, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Estou, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, só depois de votarmos o Mapa II e as respectivas propostas de alteração é que votaremos a proposta 60-P e o artigo 61.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 62.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, dá-me a impressão de que na redacção deste artigo que acabámos de votar aparece um n.º 2 sem existir um n.º 1!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o problema é o inverso, ou seja, há um n.º 1 sem existir um n.º 2. Na realidade, este artigo não devia ter qualquer número!

O Sr. Presidente: - Muito bem! Então, em sede de redacção final este ponto terá de ser corrigido!
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 66.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 1 do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 68.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, passar à discussão e votação do artigo 69.º da proposta de lei, em relação ao qual existe uma proposta de alteração, a proposta 525-C, do PSD.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Mota Torres irá fazer uma intervenção relativa a este artigo, mas, havendo uma proposta de alteração do PSD, parecer-me-ia lógico que este partido a apresentasse primeiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

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O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, na realidade, já pretendia inscrever-me, independentemente do apelo do Deputado Manuel dos Santos nesse sentido.
Esta proposta da Madeira em relação ao artigo 69.º tem a ver com situações que vêm já de orçamentos anteriores, já que os Deputados do PSD-Madeira e os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira têm entendido que o Governo da República tem uma interpretação incorrecta e restritiva da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Quando esta lei foi aprovada, todos os partidos se congratularam com tal facto e os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira não fugiram à regra, já que se trata, efectivamente, de uma lei positiva. No entanto, já se verificou que surgem alguns problemas, normalmente em prejuízo da Região Autónoma da Madeira, na forma como o Governo da República faz a aplicação dessa mesma lei. Tem-se dito que esta lei vai ser alterada em 2001, mas, enquanto não chegarmos a 2001, a lei não será alterada e continuamos a ver que o Governo a aplica da mesma forma.
Na minha intervenção, queria referir-me apenas a dois aspectos fundamentais, o primeiro dos quais é o aumento autorizado do endividamento da Região. Em relação a esta questão, pensamos que, para a Região, o aumento de endividamento de 6 milhões de contos é claramente insuficiente e é prejudicial, mesmo tendo em atenção aquilo que é aplicável ao todo nacional - recordo que estamos a falar de 486,6 milhões de contos e de uma verba de 150 milhões de contos para o endividamento líquido nacional. Como tal, este aumento do endividamento autorizado da Região é claramente insuficiente e põe em causa obras concretas em curso e outras que se irão efectivar em 2001 com base nos fundos comunitários que cabem à Região.
Por outro lado, o Governo, no que respeita a este aspecto concreto, não tem cumprido a lei, já que o Governo Regional da Madeira e o Governo Regional dos Açores devem ser ouvidos, conforme estatui a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, quanto a este aumento do endividamento autorizado da região. O Governo Regional da Madeira nunca foi ouvido e a única hipótese que tem de se fazer ouvir é na Assembleia da República, através dos Deputados do PSD que subscrevem esta proposta, no sentido de se aumentar o endividamento autorizado para a Região Autónoma da Madeira.
O segundo aspecto a que me queria referir é relativo ao n.º 2 que pretendemos incluir no artigo 69.º da proposta de lei. O que se passa é que nunca, até agora, o artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas foi regulamentado pelo Governo e, portanto, este artigo nunca teve concretização. Ora, pretendia-se que se concretizassem na Região projectos de interesse comum que transcendessem o âmbito meramente regional. Aliás, o artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas refere-se a este assunto, qualificando estes como projectos que tenham por efeito uma diminuição dos custos de insularidade ou uma melhor comunicação entre os diferentes pontos do território nacional. Está neste caso a via rápida de Santa Cruz para Machico, que é um projecto de 2,6 milhões de contos de efectivo interesse nacional e que, contrariando o já referido artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, o Governo nunca pôs em prática.
As alterações propostas ao artigo 69.º são, portanto, a manifestação de uma posição clara dos órgãos de governo próprio da região em relação à forma como o Governo tem aplicado a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, forma com a qual o PSD não está de acordo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há cerca de nove meses, discutiu-se, nesta Assembleia, o Orçamento do Estado para 2000. Nessa oportunidade, eu, individualmente considerado, tive consciência de estar perante um orçamento regional, então já aprovado, que evidenciava um défice de 20 milhões de contos. Sendo embora sensível àquilo que ficou estabelecido também na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que tem vindo a ser cumprido e que é traduzido na aposta no Fundo de Coesão, que, em última análise, se destina a reduzir gradualmente as necessidades de recurso ao crédito para financiar os défices orçamentais, tive uma particular sensibilidade e, à revelia da orientação do Grupo Parlamentar do PS, votei favoravelmente a pretensão proposta da Região Autónoma da Madeira.
Não é, manifestamente, esse o caso este ano. Em primeiro lugar, porque não temos ainda um orçamento regional aprovado e, em segundo lugar, porque continuamos a ter razões para criticar fortemente o modo como é elaborado o orçamento regional e o modo como é garantida a sua fiscalização e execução. Andamos há muitos anos a tentar que o orçamento regional da Madeira seja, de facto, um instrumento sério da política regional, o que não tem vindo a acontecer, e queremos que o orçamento e que a capacidade de endividamento da Região sejam equacionados nestes aspectos, que são essenciais para atingir o objectivo da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ou seja, a clarificação do processo de relacionamento financeiro entre o Estado e a Região.
Pelos vistos, esta lei, que será para o ano objecto de uma primeira revisão, não é entendida pelo Governo Regional da Madeira e pelo PSD-Madeira como um instrumento de clarificação, mas sempre como mais um instrumento de conflito. Não aceitamos essa estratégia do conflito permanente e, portanto, o Partido Socialista, naturalmente, opor-se-á à aprovação desta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Sr. Presidente, sobre as questões levantadas pelo Sr. Deputado Hugo Velosa, começaria por dizer que, na fase de elaboração do Orçamento do Estado, de facto, o Governo preocupou-se em ter as opiniões das regiões autónomas e, especificamente, a opinião da Região Autónoma da Madeira. Aliás, tenho aqui (e posso entregá-la ao Sr. Deputado) uma carta minha, enviada ao meu colega da Região Autónoma da Madeira, datada de 31 de Maio, em que solicito esses elementos sobre o orçamento da Região Autónoma, tendo, depois, recebido a resposta em 5 de Julho, ou seja, pouco mais de um mês após o envio da minha carta.
O que devo dizer também ao Sr. Deputado é que, de facto, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas estipula,

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no n.º 1 do artigo 26.º, que o limite do endividamento da Região Autónoma é definido anualmente pela Lei do Orçamento do Estado. E, como diz, depois, o n.º 2 do mesmo artigo, os limites são fixados tendo em consideração as propostas apresentadas pelos governos regionais. Mas, continuando, diz ainda este artigo que os limites obedecerão às metas estabelecidas pelo Governo quanto ao saldo global do sector público administrativo. É aqui que as coisas batem, Sr. Deputado, já que não há a obrigatoriedade de efectuar uma audição, mas, sim, a necessidade de se atingir um determinado valor do saldo global do sector público administrativo e é assim que os valores para o limite do endividamento são atingidos.
Mais, Sr. Deputado: também não nos deveríamos esquecer que o Governo da República assumiu mais de 100 milhões de contos de dívida da Região nos últimos dois anos, ou seja, em 1998 e em 1999. Ora, precisamente por se ter «limpo» este endividamento, não havia necessidade de que o endividamento crescesse a uma taxa tão significativa como aquela que o Sr. Deputado está aqui a propor.
Já agora, Sr. Deputado, no que se refere às transferências para as regiões autónomas, e porque o Sr. Deputado invocou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, queria salientar que para além de todo o esforço que é feito no contexto desta lei, há também transferências para as autarquias das regiões autónomas. Estas transferências somam 20,7 milhões de contos para os municípios e 1,57 milhões de contos para as freguesias, verba que acresce aos 62 milhões destinados a atacar precisamente os problemas de que o Sr. Deputado falou e que estão relacionados com a coesão e com a solidariedade nacional.
Não nos parece, portanto, que seja demais solicitar que haja atenção por parte da Região Autónoma da Madeira ao facto de se atingir um determinado nível do défice orçamental para o sector público administrativo no seu conjunto, incluindo, portanto, a Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, eu esperava que o Sr. Deputado Mota Torres nos acompanhasse na crítica ao Governo pelo facto de até hoje não se ter regulamentado a Lei de Finanças das Regiões Autónomas num ponto em que se prevê que o Governo regulamentará por decreto-lei a possibilidade de projectos regionais com interesse e projecção nacional serem financiados por via do fundo de coesão. Esta é uma questão essencial.
O Sr. Deputado referiu que a lei será revista proximamente, por força de imperativo nela estabelecido, e, portanto, vamos chegar à fase da revisão sem que o Governo tenha feito a regulamentação que a própria lei previa, como forma artificiosa de omitir verbas indispensáveis para as regiões autónomas. Esta era a denúncia que eu esperava que o Sr. Deputado Mota Torres fizesse, e que sensibilizasse os seus pares, do seu partido, para não prejudicarem a Região que aqui representamos.
Já agora, quero lembrar o Sr. Secretário de Estado, que esteve aqui a fazer o esforço de somar verbas que não são somáveis, porque são verbas completamente distintas, de que uma coisa são as verbas para os municípios, de harmonia com a Lei das Finanças Locais, e outra são as dotações para as regiões autónomas, de harmonia com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Ora, somar parcelas para darem quantias aparentemente muito grandes é um artifício que tem de ser aqui denunciado, são questões completamente distintas.
Também quero lembrar um aspecto escandaloso - e faço-o com o à-vontade de quem, em sede de discussão dos trabalhos preparatórios da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, fez questão de que houvesse um factor que corrigisse a favor da Região Autónoma dos Açores, pela circunstância de ter nove ilhas, uma dotação superior à da Região Autónoma da Madeira. Lembro este assunto para que agora, com uma discriminação meramente político-partidária, que é sistemática nos últimos anos, se favoreça a Região Autónoma da Madeira em detrimento da Região Autónoma dos Açores.
Srs. Deputados, o PIDDAC tem uma diferença da ordem dos 4 milhões de contos neste Orçamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Verificamos que, em sede de PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira, as verbas para tribunais, para esquadras da PSP, foram retiradas, designadamente as verbas que estavam previstas nos Orçamentos dos últimos anos, ficando o PIDDAC a «zeros», Srs. Deputados! A verba para a esquadra do Caniçal, por exemplo, que já estava prevista nos três últimos Orçamentos, desapareceu, está a «zeros»! Mas, se formos ver o PIDDAC para a Região Autónoma dos Açores, vemos exactamente o contrário!
Ora, esta situação tem de ser aqui denunciada! VV. Ex.as não podem ser sectários ao ponto de fazerem, como fazem nas autarquias, discriminação em função dos partidos que estão à frente das Regiões ou das câmaras municipais.

Protestos do PS.

É intolerável e inadmissível!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Já agora, lembro VV. Ex.as, que têm o sistema de proclamar princípios no Orçamento, o que aconteceu no ano passado com o nosso protesto quando pedimos uma determinada verba para auxiliar os emigrantes vítimas da catástrofe que ocorreu no Estado de Vargas, na Venezuela. VV. Ex.as andam a dizer que fizeram tudo, mas o Sr. Primeiro-Ministro recebeu uma carta aberta da comunidade portuguesa na Venezuela a pedir-lhe que dê contas e a informe por que é que, até hoje, esta comunidade não teve o apoio previsto no Orçamento de uma forma vaga, intencionalmente vaga, e imprecisa, porque VV. Ex.as sabiam que não iam cumprir. E, até hoje, VV. Ex.as não deram um tostão para as dificuldades que essa comunidade atravessa, quando os governos de Itália e Espanha apoiaram as comunidades espanhola e italiana. Daí que a comunidade portuguesa se sinta ainda mais ofendida com o comportamento do Governo da República nesta matéria.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, há um facto que, pelo menos, é claro: em 1995, a Região Autónoma da Madeira recebeu, como transferências, 56,8 milhões de contos; em 1998, recebeu 150 milhões de contos; e, em 1999, para o encerramento da conta, recebeu 130 milhões de contos. Parece-me que há uma progressão em relação à qual o mínimo que se pode dizer é que é significativa.
Mais: o Sr. Deputado diz que não há regulamentação para o fundo de coesão. Ora bem, isso não impediu que, em 1999, fossem transferidos, pelo fundo de coesão, para a Região Autónoma da Madeira mais de 5 milhões de contos, o mesmo valor ou talvez ligeiramente inferior ao valor transferido para a Região Autónoma dos Açores. Portanto, a diferença aqui não é significativa.
Já agora, Sr. Deputado, se me permite, olhando para o orçamento da Região Autónoma da Madeira e o do ano 2000, que é um orçamento que já conhecemos, porque já foi estudado no contexto da sua preparação e das suas implicações, deixe-me chamar a sua atenção para alguns pontos.
Por exemplo, as despesas com a aquisição de bens e serviços previstas no orçamento da Região Autónoma da Madeira - isto é, daquelas coisas que, depois, explicam o nível de endividamento que os senhores querem para a Madeira - aumentam 42,3%, em 2000, as despesas das administrações públicas no seu conjunto aumentam 38,4% e o crescimento das despesas com pessoal é de 18,9%, Sr. Deputado. Por estas razões é que, depois, é necessário haver endividamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu, propositadamente, não referi na minha primeira intervenção o incumprimento formal do n.º 2 do artigo 7.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é substantivo!

O Orador: - Não! Não é por não ser substantivo, Sr. Deputado! Aliás, eu gostava que o Sr. Deputado Guilherme Silva dissesse à Câmara e ao País quais foram as obras que na Região Autónoma da Madeira ficaram por fazer por inexistência do decreto regulamentar previsto no n.º 2 do artigo 7.º. Nenhuma! Fizeram-se todas!

Protestos do Deputado do PSD Guilherme Silva.

Portanto, há da parte do Governo uma lógica de boa fé permanente e contínua que a simples omissão do n.º 2 do artigo 7.º não pode fazer com que V. Ex.ª ignore, pela primeira vez, em 25 anos de autonomia.
Sr. Deputado Guilherme Silva, sem qualquer espécie de sectarismo, cuja alusão foi, de resto, muito desagradável na sua intervenção, seria bom que a sua memória não o atraiçoasse e se lembrasse dos 10 anos do Professor Cavaco Silva como Primeiro-Ministro e do que ele fez à Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas registar o elogio do Sr. Deputado Mota Torres ao Governo da Região Autónoma da Madeira pelas muitas obras que tem feito, mesmo sem o apoio que deveria ter do Governo por via do fundo de coesão, que não regulamentou.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos em condições de passar às votações.
Assim, vamos proceder à votação da proposta 525-C, do PSD, de alteração…

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta que o PSD apresentou a proposta 30-P para substituir a proposta 525-C, gostaria de saber o que estamos a votar dado uma proposta alterar a outra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acredito no que diz, só que não tenho a proposta 30-P.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que retiramos a proposta 30-P a que o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro se está a referir. Portanto, só temos de votar a proposta 525-C, do PSD.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à votação da proposta 525-C, do PSD, de alteração ao artigo 69.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 17 milhões de contos para a Região Autónoma da Madeira e 6 milhões de contos para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida.
2 - Para efeito do artigo 7.º da Lei n.º 13/98, considera-se projecto de interesse comum o troço da via rápida de Santa Cruz a Machico, na Região Autónoma da Madeira, incluindo-se no lugar próprio do PIDDAC (Cap. 50 -

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Financiamento Nacional - RAM) a verba de 2 600 000 000$ para o ano 2001, a transferir, de harmonia com o programa de execução daquela obra a fixar em protocolo a celebrar entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira.
3 - Considera-se extinta para todos os efeitos a dívida contabilística de 14,66 milhões de contos da Região Autónoma da Madeira à Direcção-Geral do Tesouro.
4 - Em 2001 o Governo da República comparticipará num programa especial de solução da dívida pública regional, em termos de acordar com a RAM, assegurando a amortização ou a assumpção da dívida pública regional no valor de 56 milhões de contos, valor esse que poderá ser acrescido ou reduzido ligeiramente por razões de gestão, mediante acordo entre o Governo da República e o Governo da RAM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 69.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 70.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tenho razões fundadas para crer que o PSD nos vai ceder 3 minutos para podermos discutir este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é-me dada a indicação de que o PSD cede esse tempo ao PCP.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, com todo o respeito e admiração que tenho por V. Ex.ª, que, como sabe, é muito, gostaria de suscitar junto da Mesa a possibilidade de cumprirmos o que está previsto e de usarmos o dia de trabalho de amanhã, como está previsto.
Penso que deveríamos entender-nos quanto ao ponto em que hoje deveríamos interromper os trabalhos, ou seja em que artigo deveríamos ficar, desde que seja lógico, ou quanto à hora, porque estamos a discutir assuntos, que são importantes, num estado de violência intelectual assinalável, mesmo num debate que é muito alocado aos especialistas. Além disso, tanto a minha colega Maria Celeste Cardona como eu próprio temos compromissos a seguir ao jantar.
Portanto, Sr. Presidente, estando prevista para amanhã uma sessão a começar às 10 horas, com a possibilidade de recomeçar às 15 horas, para continuação da discussão e votação do Orçamento, penso que o melhor seria terminarmos hoje nos mapas da despesa e retomar os trabalhos amanhã. Esta metodologia parece-me ser a melhor quer para a transparência dos trabalhos quer para a qualidade dos mesmos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei qual é o ponto de vista dos restantes partidos, mas, por mim, estou por tudo! Aliás, como calculam, sou provavelmente o mais cansado, até pela idade que tenho.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a idade não se conta pelo Bilhete de Identidade, porque há aqui pessoas com menos idade biológica do que V. Ex.ª e estarão mais cansados.

O Sr. Presidente: - Às vezes acontece, Sr. Deputado!

O Orador: - V. Ex.ª tem dado provas de uma vitalidade e de uma sageza na apreciação deste processo complexo, o que me leva a pensar que, de facto, está muito jovem.
Sr. Presidente, em relação à questão suscitada, penso que poderíamos encarar a hipótese de interromper os trabalhos, desde que se seja com as seguintes regras: em princípio, deverá haver apenas transferência do tempo sobrante para amanhã, ou seja, não reiniciarmos amanhã uma nova afectação de tempos, porque não teria sentido; em segundo lugar, a sessão deverá terminar amanhã de manhã. E para que isto aconteça talvez hoje devêssemos prolongar os trabalhos até às 20 horas e 30 minutos. Ou seja, hoje, continuaríamos até às 20 horas e 30 minutos, altura em que teríamos terminado a discussão e votação do articulado da proposta de lei do Orçamento, e amanhã faríamos as últimas discussões e votações, isto é, as relativas ao artigo 1.º, aos mapas, que é o ponto mais nobre, porque tem a ver com a votação final global, e as intervenções finais.
Em suma, continuaremos os trabalhos até às 20 horas e 30 minutos e, nessa altura, V. Ex.ª interrompe os trabalhos e fará a transferência dos tempos ainda existentes para a sessão de amanhã.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, com toda a sinceridade, tenho à minha frente o que falta votar e tenho a percepção de que, e julgo que não é possível ser ultrapassada, amanhã, se começarmos a sessão às 10 horas, como está previsto, das 10 horas às 13 horas, acabamos de votar o que falta votar e fazemos as intervenções de encerramento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Julgo que isto é claramente garantido, tendo em conta o que falta votar e os tempos que existem.
Por conseguinte, é escusado estarmos hoje a esforçar-nos por mais 30 minutos ou mais 1 hora, porque acabarmos amanhã às 12 horas ou às 13 horas, Sr. Presidente, é o mesmo. Assim, julgo que será preferível terminar os trabalhos agora.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que há consenso neste sentido, vamos interromper os trabalhos.

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Amanhã, às 10 horas, daremos continuidade à discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.os 47/VIII e 48/VIII.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação na especialidade do artigo 38.º
da proposta de lei n.º 48/VIII

Votei favoravelmente o artigo 38.º da proposta de lei n.º 48/VIII, bem como a proposta de alteração ao artigo 38.º do Partido Socialista, sem contudo deixar de manifestar as mais sérias preocupações.
O imposto automóvel foi estatuído há cerca de 25 anos e foi sendo redefinido durante este período em função das políticas conjunturais. Com grande frequência, razões de política económica chocaram com a premência de políticas orçamentais nas alterações do imposto num conjunto de definições incoerentes e muitas vezes contraditórias.
Por essas razões este imposto é hoje um modelo acabado de grande irracionalidade.
Sendo um imposto específico, promove no universo do automóvel a introdução de factores de todo inconvenientes quer por razões de segurança dos condutores e passageiros quer por razões de eficácia do veículo no fim a que é destinado.
De facto, a motorização dos veículos é o factor básico da determinação do imposto, pelo nível da cilindrada.
A optimização do preço final da viatura, já que o imposto se repercute em pleno, é constituída à custa da segurança pela introdução do aumento de cavalos de potência.
O desperdício de riqueza por diminuição da vida útil das viaturas, acontece quando as especificações peso/tracção são alteradas no pior sentido.
O artigo 38.º da proposta do Governo e a proposta de alteração aprovada têm o mérito de introduzir alguma equidade fiscal mas vem agravar a irracionalidade do imposto.
Ao beneficiar apenas os veículos de passageiros de topo de gama dos diferentes fabricantes e que são adquiridos pelos detentores de altos rendimentos vêm as propostas aprovadas penalizar os agentes económicos da distribuição de viaturas e da produção de componentes, os cidadãos adquirentes em geral e as empresas que investem nesses meios de transporte ora prejudicados.
Por outro lado, dada a elasticidade da procura de viaturas é provável que as receitas do Estado não saiam melhoradas com esta medida.
Assim, por todas estas razões, teria sido mais prudente aguardar a reforma do imposto já decidida para final do 1.º trimestre de 2001.

O Deputado do PS, Menezes Rodrigues.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Dinis Manuel Prata Costa
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Carlos Manuel Marta Gonçalves
Fernando José da Costa
Fernando Santos Pereira
Lucília Maria Samoreno Ferra
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Miguel de Azeredo Duarte

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
José Eduardo Vera Cruz Jardim

Partido Social Democrata (PSD):
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José de Almeida Cesário

Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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