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1005 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

O «Deputado fantasma» Fernando Costa fez propostas de alteração na área da saúde, tendo interpelado a Sr.ª Ministra da Saúde sobre o hospital distrital.
O «Deputado fantasma» Fernando Costa veio aqui, num debate com o Sr. Ministro da Administração Interna - estavam cá muitos outros Srs. Deputados, mas a Sr.ª Deputada não estava! -, levantar a questão do quartel dos bombeiros das Caldas da Rainha e da sua piscina, que é um escândalo; veio também levantar o escândalo de uma esquadra da PSP nas Caldas da Rainha, que está a cair; veio levantar o problema do centro de hemodiálise em Gaeiras, no concelho de Óbidos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Orador: - Fico a saber que sou «Deputado fantasma»! Porém, não serão fantasmas mas Deputados reais aqueles que há mais de um ano ou há mais de cinco anos foram eleitos e nunca puseram os pés no meu concelho! Não foi o caso de V. Ex.ª, que se deslocou lá para tratar do grave problema da Lagoa de Óbidos.
Há poucos dias, dizia com graça um colega meu de bancada: Fernando Costa, em 15 dias, já fez mais intervenções e já apresentou mais propostas de alteração ao Orçamento do Estado do que alguns Deputados durante um ano. Sou o «fantasma», mas…

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Fernando Costa, peço-lhe que conclua, se não vai obrigar-me a retirar-lhe a palavra.

O Orador: - Sr. Presidente, quero apenas dizer que protesto vivamente quanto a este tipo de acções, porque nada me move para vir aqui estes 45 dias. Não tenho qualquer vantagem económica! Só tenho trabalho na Assembleia e na minha autarquia. Venho aqui porque a população confiou em mim; venho aqui para tentar resolver os problemas da minha terra.
Hoje, a Assembleia, contra a opinião dos autarcas,…

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Fernando Costa, se não termina, tenho de retirar-lhe a palavra.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, dizendo que foi uma má votação, nomeadamente por parte do Partido Socialista para branquear o caso Campelo…

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas não pode continuar.
Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Costa, eu gostaria que a Câmara entendesse e o Sr. Deputado em particular, porque me visou, que quando se votam princípios e se partilha uma opinião e uma solução, neste caso através da aprovação de um diploma, não se está a fazer guerras pessoais em relação a ninguém.
Com certeza que o Sr. Deputado não tem de provar à Câmara o que fez, nem julgo que tenha de o provar ao seu grupo parlamentar. Não é disto que se trata, Sr. Deputado! Ninguém põe em causa o seu trabalho, que é, aliás, o cumprimento de um dever seu e de cada um de nós nesta Câmara.
A questão que se coloca e o que discutimos e votámos são princípios. E digo-lhe, muito francamente, Sr. Deputado, que para mim não é um bom princípio haver presidentes de câmara que concorrem às eleições, que se apresentam ao eleitorado, para cumprir um mandato e que estão nessas listas porque são conhecidos, porventura porque aglutinam votos, mas a maior parte deles não vêm cumprir aqui o seu mandato. É esse o princípio que está em causa e é esse o princípio que nós, Os Verdes, contrariamos e, através da nossa abstenção, procuramos modificar.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Paga o justo pelo pecador!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos retomar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 51/VIII.
Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O regime jurídico do apoio judiciário vem padecendo de algumas deficiências que afectam a sua eficácia, dificultam a fiscalização dos pressupostos da sua aplicação e oneram os tribunais.
Uma das principais inovações do texto de substituição em análise, consiste na atribuição aos serviços de segurança social da competência para a instrução e decisão do processo, competência esta que, antes, era atribuída aos tribunais.
É certo que, actualmente, os serviços de segurança social não primam pela coordenação, celeridade e eficácia, mas não nos choca particularmente que lhes sejam atribuídas estas competências, desde que dotados dos meios que lhes garantam a necessária capacidade.
Acresce que, desta forma, também se desoneram os tribunais de um excesso de serviços que, na devida proporção, estas tarefas acentuam.
Uma segunda grande inovação surge precisamente para defesa dos direitos de todos os cidadãos que requeiram a concessão do benefício do apoio judiciário, nas suas diversas modalidades.
Os cidadãos não podem ser prejudicados no direito que lhes assiste a uma capaz e competente administração e aplicação da justiça pelo simples facto de serem pobres. Não é aceitável que quem não tem recursos, frequentemente perante causas de extraordinária complexidade, não possa beneficiar, para defesa dos seus interesses, de mais do que de um advogado estagiário, pouco experiente e em fase de aprendizagem, enquanto que a contraparte pode ser patrocinada pelos melhores advogados, que maiores recursos permitem suportar.
Para mais, tal parece significar uma flagrante violação do direito constitucional de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa. Daí a justeza da consagração da necessidade de nomeação de advogado, advogado estagiário ou solicitador, de acordo com a sua competência estatutária.

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