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1012 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que o PSD não aceita e não pactua é com a chã demagogia e com o lamentável show político de abusos e prepotências a que se tem vindo a assistir, nesta matéria, por parte do Ministério do Ambiente.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O caso do aterro do Oeste e, em especial,…

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Fico por aqui, Sr. Presidente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS e do PCP: - Não falou da petição!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Falei, sim!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Tinoco de Faria.

A Sr.ª Isabel Tinoco de Faria (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta petição, subscrita por 5734 peticionantes, visa «a promulgação de legislação objectiva e actual sobre a selecção dos locais de instalação dos aterros sanitários». Na sequência da petição, foi elaborado o respectivo relatório na 4.ª Comissão.
Com a presente petição pretendem os moradores das localidades afectadas pelos aterros sanitários do Vale do Minho (S. Pedro da Torre, em Valença), do Vale do Lima e Baixo Cavado (Vila Fria, em Viana do Castelo), Vila Nova de Gaia (Sermonde) e da zona centro (Taveiro, em Coimbra), mostrar o seu desacordo pela escolha das localizações dos referidos aterros, que consideram afectar a qualidade de vida das populações locais, solicitando, ainda, que esta Assembleia legisle sobre a localização e instalação dos aterros sanitários.
Cumpre-nos, aqui e agora, trazer à colação os Decretos-Leis n.os 89/96, 113/96, 114/96, 117/96 e 166/96 que criaram as empresas multimunicipais, cometendo às mesmas a responsabilização, quer pela construção quer pela exploração.
Às empresas compete não só a implementação do sistema de recolha selectiva, mas ainda a construção de centros de triagem e valorização dos resíduos sólidos urbanos, assim como a selagem das lixeiras existentes a céu aberto. Às mesmas empresas cumpre ainda criar qualquer outro tipo de equipamento e infra-estruturas consideradas necessárias para o fim proposto.
Todos estes projectos teriam de ser obrigatoriamente aprovados pelo Ministério do Ambiente, com dispensa de qualquer outro licenciamento.
O Decreto-Lei n.º 310/95, que revogou o Decreto-Lei n.º 488/85 e transpôs para o Direito interno as Directivas n.os 91/156/CE, de 18 de Março e 91/689/CE, de 12 de Dezembro, estabelece as regras a que ficaria sujeita a gestão dos resíduos, nomeadamente a recolha, a armazenagem, o transporte, o tratamento, a valorização e a eliminação, visando irradiar os prejuízos para a saúde pública com o enquadramento no edifício legislativo da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.
Com a publicação deste diploma, o Decreto-Lei n.º 310/95, pretendia-se salvaguardar os meios de execução, transferência, triagem e compostagem, com vista à valorização e/ou eliminação de resíduos urbanos. Igualmente se encontrava salvaguardada a compatibilização das mesmas instalações com os PDM, sendo que, nas situações pontuais em que tais planos não existissem ou não estivessem ainda aprovados, os pareceres favoráveis à localização deveriam observar as regras de instalação impostas pela Comissão de Coordenação Regional da respectiva área, assim como pelas entidades responsáveis pela gestão da Reserva Agrícola Nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Contudo, e pela experiência colhida, em breve se tomou necessário proceder a nova alteração legislativa.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 239/97, que mais não pretende do que introduzir novos e melhores aperfeiçoamentos na defesa do ambiente e dos recursos naturais, a localização das instalações dos resíduos sólidos urbanos, vulgarmente designados por aterros sanitários, passou a harmonizar-se com o respectivo PDM, mediante parecer favorável da câmara municipal competente e da Direcção Regional do Ambiente, no que concerne à afectação dos recursos hídricos, sendo que na falta desse plano de ordenamento tal parecer será da competência da respectiva comissão regional, sob pena de serem nulas as autorizações concedidas que violem estas disposições.
Assim, o Ministério do Ambiente, neste momento, apenas detém o poder de dizer «não».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face à objectividade e rigor do actual tecido normativo em vigor, não se nos afigura questionar a sua aplicabilidade, tanto mais que outra leitura seria violentar a lei das autarquias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a presente petição, 5734 cidadãos manifestam a esta Câmara a sua discordância relativamente à forma como foram seleccionados os locais para a instalação de quatro aterros sanitários a saber: Vale do Minho, em São Pedro da Torre, Vale do Lima e Baixo Cávado, em Vila Fria, Vila Nova de Gaia, em Sermonde, e zona centro, em Taveiro.
Os peticionantes, moradores nas localidades referidas, consideram ter sido directamente afectados pela localização dos aterros, determinada pelo Governo sem ter em conta a salvaguarda da saúde e bem-estar das populações.
É pertinente, neste momento, referir que, para além destas populações residentes em locais com aterros já construídos, outras há que contestam a localização de projectos, como são os casos do aterro da Resioeste, que tem a oposição da Assembleia Municipal do Cadaval, e o aterro de Bigorne, que conta com a oposição das Juntas de Freguesia de Bigorne e Lazarim, em defesa da qualidade da água com usos diversos, entre os quais o consumo humano.
Tal contestação merece uma reflexão da parte desta Assembleia, tendo em conta que as preocupações popula

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