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1021 | I Série - Número 26 | 02 de Dezembro de 2000

 

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrada a discussão da petição n.º 20/VIII (1.ª), apresentada pela Junta de Freguesia da Ajuda.
Conforme dispõe a Lei do Regime do Exercício do Direito de Petição, será dado conhecimento deste debate aos subscritores da petição.
Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos. Recordo que haverá, na segunda-feira, na Sala do Senado, uma sessão evocativa da memória do Dr. Francisco Sá Carneiro e do Engenheiro Adelino Amaro da Costa.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 6 de Dezembro, pelas 15 horas, tendo, para além do período de antes da ordem do dia, como ordem de trabalhos, no período de ordem do dia, a discussão da proposta de lei n.º 50/VIII e do projecto de lei n.º 206/VIII (CDS-PP).

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero só muito rapidamente informar a Mesa de que, apesar de na agenda distribuída a ordem de trabalhos para a próxima sessão plenária ser constituída pelos diplomas enunciados por V. Ex.ª, ontem deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 331/VIII (PCP), sobre a mesma matéria constante da proposta de lei n.º 50/VIII, que deverá ser agendado para discussão conjunta com a citada proposta de lei.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, esse procedimento foi acordado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, terminados os nossos trabalhos aproveito para desejar a todos um bom fim-de-semana, a que, ainda por cima, se junta um feriado cívico tão significativo.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 226/VIII - Aprova a quinta revisão do Estatuto dos Deputados (PS)

Os Deputados abaixo-assinados respeitaram o sentido de voto do seu Partido no Parlamento, por disciplina partidária e por concordarem com alguns aspectos do projecto de lei.
Porém, os signatários, eleitos presidentes de câmara, não podem deixar as maiores reservas ao dispositivo que altera o Estatuto dos Deputados que por indicação dos partidos e aceitação da vontade popular também foram eleitos presidentes de câmara.
De facto, a proposta de texto elaborada em sede de comissão representa uma clara distorção dos mais elementares princípios do exercício do mandato de representação política. Na verdade, nada impede que um presidente de câmara se candidate e seja eleito. Porém, é-lhe imposto que assuma essas funções no prazo de 6 meses sob pena de perder o mandato, ou seja, no caso de não renunciar ao cargo de presidente de câmara para que foi eleito perde por esse facto o mandato de Deputado. Nada de mais absurdo. A aceitar-se tal princípio é aceitar que existe uma frontal incompatibilidade, não no exercício simultâneo dos dois mandatos, o que é normalmente aceite e justificável, mas na titularidade pela mesma pessoa de dois mandatos diferentes. Não se encontra no direito constitucional qualquer regra ou principio que possa legitimar esta medida, que mais não será que uma violação aos direitos dos que legitimamente foram eleitos.
A proposta do PSD seria mais razoável já que a perda da titularidade do mandato não está sujeita a um prazo, mas a um facto a praticar pelo titular dos dois mandatos, na medida em que só o exercício do segundo mandato implicava o fim ou a renúncia ao mandato autárquico ou, de outro modo, diremos, que só com o terminus do mandato autárquico se podia assumir o exercício do mandato parlamentar.
Apesar de ser mais razoável no campo dos princípios e no âmbito do exercício dos direitos de que cada um é titular, mesmo assim não vêem os signatários razões de fundo para alterar o actual quadro legislativo, pelo que, em sua opinião, a proposta da comissão devia ser rejeitada com um voto contrário e não com a abstenção.
Pela nossa parte, estas alterações só deviam ser apreciadas num quadro mais vasto das necessárias reformas a introduzir não apenas no Estatuto dos que exercem cargos políticos mas também nas reformas do regime eleitoral autárquico e parlamentar.
Estas alterações não deviam ser discutidas numa altura em que ainda está quente o «caso Campelo».
Estas alterações, no que respeita aos autarcas-Deputados, não deixarão de ser entendidas como uma afronta à sua dignidade de pessoas e de autarcas face ao momento e aos pressupostos que parecem ter determinado a alteração.
A proposta elaborada em comissão não tem outra leitura do que a retaliação sobre o autarca-Deputado Engenheiro Daniel Campelo, fazendo recair sobre os restantes autarcas-Deputados o mesmo tipo de «anátemas» que ultimamente foram atribuídos àquele Sr. Deputado.
A proposta hoje aqui votada mais não é do que uma tentativa falhada do Partido Socialista e do Governo em limparem-se das graves responsabilidades no «caso Campelo», querendo com esta proposta, pretensamente moralizadora, justificarem-se perante a opinião pública.
Esta proposta, face à actualidade do «caso Campelo» e a sua inerente mediatização é ainda uma forma ardilosa de desviar as atenções da opinião pública das outras alterações do Estatuto dos Deputados aprovadas pelo PS e outros partidos que nalguns aspectos teriam a clara oposição pública.
O Partido Socialista serve-se agora do «caso Campelo» para atingir fins inconfessáveis no âmbito de outras incompatibilidades. O Partido Socialista serve-se do «caso Cam

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