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1242 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

muita da lealdade partidárias, ao vosso partido, dessas pessoas! E talvez um debate que um dia se devesse fazer na sociedade portuguesa seria o de saber onde estão os boys e que boys estão nos sítios que determinam a vida pública em Portugal! Esta é uma reflexão claramente pessoal, que já tenho feito no interior do meu partido; aliás, já tenho desafiado o meu partido a fazer a elencagem completa desta situação, e talvez tivéssemos grandes surpresas!
Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, para começar, sugiro-lhe que analise os institutos decorrentes da anterior Junta Autónoma de Estradas. É um exemplo entre muitos e poderei dar-lhe outros exemplos, se quiser ir por esta via.
O que é que está em causa, Sr.ª Deputada? É, tão simplesmente, como a senhora disse, e muito bem, a previsibilidade do Governo! Recordo-lhe que há um livro branco sobre privatizações, que há um caminho que este Governo passou a seguir em relação ao tratamento que dá ao sector empresarial do Estado, aliás, na lógica da assumpção de poderes que o Estado e as entidades públicas têm de ter no domínio das funções de estabilização, de intermediação e de regulação.
Portanto, há uma fórmula gestionária que se entendeu ser a adequada para resolver este problema, como, aliás, está superiormente explicada, repito, na introdução.
A Sr.ª Deputada colocou uma outra questão, que também foi abordada pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que é a da eventual revogação de uma lei aprovada na Assembleia da República, lei essa que teria contornos de uma melhor fiscalização - lei essa que a Sr.ª Deputada, na altura, chamou de «uma lei para aplicar a lei». Recorda-se?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sim.

O Orador: - Ao que eu até disse que depois teríamos necessidade de uma lei para aplicar a lei que manda aplicar a lei…! Entraríamos assim num sistema de cadeia.
Tenho a certeza de que o Governo, pela voz do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, vai dizer-lhe, de maneira peremptória e clara, que, obviamente, a aplicação dessa lei da Assembleia da República não está em crise - posso, desde já, reafirmá-lo a V. Ex.ª. Mas, se tem alguma dúvida, porventura totalmente justificada, dos pontos de vista jurídico, político e do enquadramento da matéria, talvez o mais indicado fosse pedir não a revogação do decreto-lei mas a sua clarificação nesse ponto específico. Não sei se apresentou propostas de alteração - pelo menos, ainda não chegaram à minha mão -, mas, se as apresentou, talvez possamos discuti-las com serenidade e normalidade, porque a intenção do Governo e da bancada que o suporta é, obviamente, não a de não cumprir uma lei da Assembleia da República mas confirmá-la, ratificá-la e cumpri-la totalmente.
Portanto, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não esteja preocupada, porque o Governo, na sua previsibilidade, cumprirá os seus objectivos e não deixará de respeitar as leis da República!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite não fez qualquer pergunta dirigida ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, mas vou procurar esclarecer algumas das suas dúvidas.
Começo por salientar que, enquanto Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, tenho responsabilidades sobre a PARPÚBLICA; em termos da delegação de competências, sou eu que tenho a supervisão daquela empresa, pelo que sou eu quem lida directamente com ela.
No essencial, foram aqui levantados dois problemas. Um tem a ver com a alteração de uma lei da Assembleia da República aprovada com o objectivo de não haver distribuição, como dividendos, das mais-valias realizadas nos processos de reprivatização.
Quanto a esta questão, quero salientar alguns pontos. Em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento já disse que essas operações não ocorreriam; por conseguinte, no que concerne à sua preocupação com o que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento pensaria, julgo estar explicitado.
Em segundo lugar, como sabe perfeitamente, em resultado de um processo levantado pelo EUROSTAT há dois anos atrás, não há possibilidade de utilização desse mecanismo para os objectivos sugeridos, de desorçamentação e de utilização desses dividendos para receitas correntes. Nessa altura, a Sr.ª Deputada estava na Assembleia, embora eu não fizesse parte do Governo, e lembrar-se-á perfeitamente do que deu origem àquela lei, àquele projecto de lei do PSD, e, por conseguinte, à impossibilidade de utilizar essas mais-valias, através do pagamento de dividendos, para receitas correntes.
Mas ainda quero chamar a atenção para alguns aspectos do Decreto-Lei n.º 209/2000. Desde logo, no seu n.º 1 do artigo 8.º diz-se que: «A reprivatização das participações sociais nacionalizadas após 25 de Abril de 1974 de que a PARPÚBLICA seja titular é regulada nos termos da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.», que é a lei referente às privatizações, onde está previsto o destino a dar a essas receitas, o que não acontece com a lei que regia a PARTEST, onde nada desta matéria estava mencionado. Portanto, a questão que motiva a sua preocupação está, pois, acautelada no artigo 8.º deste decreto-lei.
Por outro lado, neste mesmo decreto-lei diz-se, no n.º 1 do artigo 1.º, que «É reestruturada a PARTEST, Participações do Estado (SGPS), S. A., sociedade de capitais exclusivamente públicos, que passará a denominar-se PARPÚBLICA (…)». Embora eu não seja jurista, é meu entendimento que tudo o que se verificava com a PARTEST se mantém em vigor para a PARPÚBLICA.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Nomeadamente a aplicação da lei!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Que está revogada!

O Orador: - Gostaria ainda de acrescentar o seguinte: as privatizações realizadas têm sido feitas através da PARPÚBLICA, mas as receitas destas privatizações, nomeadamente das duas feitas recentemente, as da EDP e da PT, foram transferidas para a Direcção-Geral do Tesouro e terão a aplicação prevista em termos de amortização da dívida pública. E, enquanto Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, eu já disse publicamente que, no ano 2001,

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