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Sábado, 16 de Dezembro de 2000 I Série - Número 31

DIÁRIO da Assembleia da República

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Presidente: Ex.mo Sr. Narana Sinai Coissoró

Secretários: Ex. mos Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
José de Almeida Cesário
António João Rodeia Machado
António José Carlos Pinho

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 336/VIII, da interpelação n.º 7/VIII e dos projectos de resolução n.os 86 e 89/VIII.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho, que fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções [apreciação parlamentar n.º 22/VIII (PSD)] Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas), os Srs. Deputados Fernando Seara (PSD), Joaquim Sarmento (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
Procedeu-se também à apreciação do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos [apreciação parlamentar n.º 23/VIII (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Vítor Barros), os Srs. Deputados Cândido Capela (PCP), João Maçãs (PSD), Álvaro Castello Branco (CDS-PP), Gavino Paixão (PS) e António Nazaré Pereira (PSD).
Foi ainda apreciado o Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, que reorganiza, sob a forma empresarial, a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA, reestruturação da PARTEST [apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PSD)]. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Manuel Baganha), os Srs. Deputados Manuela Ferreira Leite (PSD), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Manuel dos Santos (PS).
Por fim, a Câmara aprovou, em votação global, as propostas de resolução n.os 19/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999), 21/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 30 de Junho de 1999, 22/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999, 23/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República

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da Polónia, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999, 24/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999, 30/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do Artigo III, n.os 1 a 4, do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, 34/VIII -
Aprova, para ratificação, o Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, a 24 de Junho e 9 de Novembro de 1999, 40/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000, e 45/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 181 da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Agências de Emprego Privadas, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 19 de Junho de 1997.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António Fernando Marques Ribeiro Reis
António Fernando Menezes Rodrigues
António José Gavino Paixão
António Manuel Dias Baptista
António Manuel do Carmo Saleiro
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Bruno Renato Sutil Moreira de Almeida
Carlos José Gonçalves Vieira de Matos
Carlos Manuel Luís
Casimiro Francisco Ramos
Cláudio Ramos Monteiro
Dinis Manuel Prata Costa
Eduardo Ribeiro Pereira
Emanuel Silva Martins
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Pereira Serrasqueiro
Filipe Mesquita Vital
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Francisco José Pinto Camilo
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Gil Tristão Cardoso de Freitas França
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Isabel Maria dos Santos Barata
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge Tinoco de Faria
Isabel Maria Soares Pinto Zacarias
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Alberto Martins Sobral
João Cardona Gomes Cravinho
João Francisco Gomes Benavente
João Pedro da Silva Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Aurélio da Silva Barros Moura
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos da Cruz Lavrador
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
José da Conceição Saraiva
José de Matos Leitão
José Ernesto Figueira dos Reis
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Rosa do Egipto
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Rodrigues Pereira dos Penedos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel António dos Santos
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Céu da Cruz Vidal Lourenço
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria José Vidal do Rosário Campos
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Victor Brito de Moura
Vítor Manuel Alves Peixoto
Vítor Manuel Caio Roque
Vítor Manuel Lontrão Carola
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Álvaro dos Santos Amaro
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António de Carvalho Martins
António d'Orey Capucho
António Manuel da Cruz Silva
António Manuel Santana Abelha
António Paulo Martins Pereira Coelho
Armando Manuel Dinis Vieira
Arménio dos Santos
Artur Ryder Torres Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos José das Neves Martins
Carlos Manuel Marta Gonçalves
Domingos Duarte Lima
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara

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Fernando José da Costa
Fernando Santos Pereira
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Durão Barroso
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Barata Frexes
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Alexandrino Augusto Saldanha
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Cândido Capela Dias
João António Gonçalves do Amaral
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello Branco
António de Magalhães Pires de Lima
António José Carlos Pinho
António Manuel Alves Pereira
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Mota Soares
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Helena Augusto das Neves Gorjão

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 336/VIII - Pensões degradadas da Administração Pública (PSD), que baixou à 9.ª Comissão, interpelação n.º 7/VIII - Sobre a política económica - preços dos combustíveis (BE), e o projecto de resolução n.º 86/VIII - Em defesa da Casa do Douro e da vitivinicultura duriense (PCP).

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho, que fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções [apreciação parlamentar n.º 22/VIII (PSD)].
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma agora em apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 148/2000, fixa, em relação aos membros do Governo, aos secretários-gerais, aos inspectores gerais e equiparados, bem como aos encarregados de missão a que se refere o artigo 37.º da Lei n.º 49/99, um regime especial e privativo, sempre que sejam judicialmente demandados em virtude do exercício das suas funções, isentando-os do pagamento de custas, em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo, e taxas de justiça.
Este regime de dispensa reveste natureza especial e é privativo dos referidos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, dele ficando excluídos outros titulares de cargos políticos, bem como inúmeros agentes com particulares responsabilidades emergentes das funções que são chamados a exercer.
Trata-se, pois, de um diploma que, compreendendo porventura as razões da occasio legis, institui um regime de privilégio de que só os membros do Governo e algumas pessoas por este nomeadas em função dos critérios de confiança política beneficiam, o qual, mesmo admitindo que se possa justificar, exclui do seu âmbito pessoal (e é um diploma intuitu personae e não de carácter funcional), …

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Muito bem!

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O Orador: - … a maior parte dos titulares de cargos políticos e de outros titulares de cargos públicos que exercem funções em virtude das quais pode ser exercido o direito de acção contra o Estado.
Estamos assim, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, perante uma grave e, do nosso ponto de vista, inaceitável injustiça e discriminação entre servidores públicos.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - O diploma em apreciação determina ainda, no seu artigo 2.º, que o patrocínio judiciário dos membros do Governo, quando demandados em virtude do exercício das suas funções, pode ser -permitam-me realçar, e, portanto, não tem necessariamente de ser - assegurado pelos consultores do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), ou, alternativamente, por advogados contratados em regime de avença pelo CEJUR especificadamente para a prática daquele patrocínio.
Idêntico regime se prevê em relação aos titulares dos altos cargos públicos abrangidos pelo mesmo diploma, cujo patrocínio judiciário pode ser assegurado pelos serviços jurídicos dos respectivos ministérios, ou também, alternativamente, por advogados contratados especificadamente para a prática daquele patrocínio.
Daí que, Sr. Secretário de Estado, se considerarmos que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro, exige que o recrutamento dos consultores do CEJUR seja efectuado de entre docentes universitários ou licenciados em direito com classificação não inferior a 14 valores, de reconhecido mérito e comprovada experiência, e que o presente diploma não é, directa ou indirectamente, acompanhado por qualquer reforço do quadro de consultores actualmente fixado, salvo erro, em oito consultores principais e quatro consultores, nos termos da Portaria n.º 75/93, de 20 de Janeiro, parece que o verdadeiro objecto do diploma agora em apreciação é o de, sem grande dificuldade e por qualquer meio, assegurar o recurso a advogados contratados especificadamente para a prática do patrocínio judiciário em causa.
Para reforçar esta nossa dúvida não pode deixar de concorrer o facto de, até ao presente momento, o CEJUR ter o único quadro de pessoal da Administração Pública em relação ao qual não foi aplicada a revalorização prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Acresce ainda, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, considerando que se trata de um diploma reportado ao patrocínio judiciário, que as razões da Ordem dos Advogados, aqui expressas e juntas em comunicado da sua Comissão de Legislação, deveriam ter sido escutadas, porque, como VV. Ex.as sabem, dessa comissão fazem parte ilustres docentes universitários, um dos quais até intimamente ligado ao Partido Socialista, como é o Professor José Lebre de Freitas.
Assim, para nós, o diploma é injusto e discriminatório, porque institui injustificadas diferenças nas garantias de exercício de funções dos servidores públicos e favorece objectivamente o patrocínio judiciário externo, segundo processos que não são inequívocos, diria mesmo, porventura, que estão no limite da não transparência, fomentando o recurso a conhecimentos pessoais ou de amizade.
Nessa matéria, Sr. Secretário de Estado, é ainda (e vou pôr a expressão entre aspas) «não totalmente assumido», pois não cuida de estabelecer quaisquer tabelas ou limites-regra para os pagamentos e, por último, viola os direitos dos trabalhadores, porque, segundo calculo, não foi precedido de audição das organizações representativas dos trabalhadores, assim como das ordens profissionais, que também deveriam ter sido ouvidas sobre o diploma concreto, como resulta do comentário das Ordem dos Advogados.
Permitam-me identificar oito questões principais que o Grupo Parlamentar do PSD suscita na apreciação parlamentar deste diploma.
Por que razão é que o âmbito de aplicação deste diploma é limitado aos membros do Governo, aos secretários-gerais, aos inspectores, etc.?
Por que é que não entendeu o Governo conceder idêntica garantia a outros titulares de cargos públicos, assim como a todos os servidores públicos que podem, em virtude do exercício das suas funções, sejam elas de natureza administrativa, técnica ou mesmo científica, ser judicialmente demandados?
Qual é o critério que os interessados utilizarão para escolher o seu patrocínio judiciário de entre os consultores do CEJUR ou advogados profissionais liberais?
No caso de serem escolhidos advogados profissionais liberais, existe a ideia de estabelecer uma tabela de pagamentos pelos serviços prestados?
Não existindo essa tabela, qual é o limite das despesas a efectuar com a contratação dos seus serviços?
Pensa o Governo reforçar o quadro de consultores do CEJUR, e, bem assim, preencher a dotação legalmente prevista para o mesmo?
Julga o Governo que a circunstância de os consultores do CEJUR integrarem o único quadro de pessoal da Administração Pública em relação ao qual não foi aplicada a revalorização é de molde a facilitar o seu patrocínio judiciário?
Por último, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, considera o Governo, apesar de se tratar de um diploma reportado ao patrocínio judiciário, que não é necessário ponderar devidamente as propostas e as opiniões da Ordem dos Advogados, na medida em que este diploma introduz alterações às competências dos consultores, pelo que deveria ser visto de forma integrada com o Estatuto da Ordem dos Advogados?
Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, é evidente que, porventura, a occasio legis determina situações e soluções normativas; elas, no entanto, em sede de apreciação parlamentar, estão sempre a tempo de ser ponderadas, porque o legislador não pode olhar apenas para certos aspectos de ocasião, mas tem de olhar, de forma integrada, para todo o sistema jurídico.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Decidiu o PSD, ao abrigo do n.º 1 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.
Não discuto a legitimidade formal da apreciação já que entronca num direito consagrado constitucionalmente no referido artigo 169º, o qual complementa competências de fiscalização desta Assembleia consubstanciadas no artigo 162.º.

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Mas se existe forma, não há substância. Efectivamente, ao contrário do que referem os Deputados subscritores da apreciação em causa, não estamos perante um diploma que constitua um regime de privilégio.
Em primeiro lugar, constata-se que o número de pessoas beneficiárias dos mecanismos judiciais subjacentes ao Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho, já era, há muito, mais numeroso do que o número daqueles que passaram a usufruir desses mecanismos com a vigência deste diploma.
Antes deste diploma, já tinham sido atribuídas a certos servidores do Estado faculdades equivalentes, constituindo exemplos disso os casos dos guardas-florestais, dos funcionários da Policia Judiciária, dos militares da GNR, dos vigilantes da natureza, do pessoal da PSP com funções policiais, bem como os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público.
Entendeu o legislador, em todos estes casos, relevar as funções desempenhadas por pessoas sujeitas a frequentes processos judiciais, movidos a título pessoal, apesar da conexão clara e inequívoca entre esses processos e actos praticados na prossecução de funções de defesa de interesses públicos.
Foi essa vulnerabilidade que catapultou o legislador a preceituar que, nesses casos, deve ser o Estado a suportar as custas judiciais e os encargos com o patrocínio judiciário.
Estamos, por conseguinte, perante um equitativo alargamento da responsabilidade civil do Estado, o que representa, no dizer do Prof. Jorge Miranda, uma «forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por acções e omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício».
Alargamento esse que abarca titulares executivos, membros do Governo, bem como os directores-gerais, secretários-gerais e inspectores-gerais e encarregados de missão, a que se refere o artigo 37º, da Lei 49/99, de 29 de Junho, condicionados a um tempo histórico de pressão enorme, a um tempo histórico que um jornalista do Le Monde apelidou de «tirania da informação», pressão que os torna vulneráveis e os expõe a diversas vicissitudes, nomeadamente as da sua estabilidade económica frente às demandas contra eles dirigidas no exercício das suas funções.
Representa, deste modo, o diploma uma adequada e consistente sintonia com a Constituição e com as transformações e mutações da sociedade contemporânea, em geral, e portuguesa, em particular.
Não se vislumbram quaisquer inconstitucionalidades, conforme insinuou o Sr. Deputado Fernando Seara, e a esse respeito, pronunciou-se já o aludido Prof. Jorge Miranda de forma clara: «Nem aí se pode vislumbrar qualquer privilégio, mas tão só uma garantia do cabal exercício das funções e de efectivação do acesso de cidadãos aos cargos públicos (artigo 50º da Constituição). Se o imperativo de responsabilidade civil por acção ou omissão lesiva dos particulares flui dos valores do Estado de direito, a preocupação com a estabilidade económica dos titulares dos órgãos representativos referente às demandas contra eles dirigidos no exercício das funções é, por seu turno, uma exigência de princípio democrático».
Não tem, por isso, consistência a presente apreciação parlamentar.
Não estamos, assim, perante um regime de privilégio, conforme se alega na apreciação parlamentar requerida. Quando muito, podemos estar perante um caso de discriminação, a qual, conforme disse a Presidência do Conselho de Ministros e em resposta a acusações dessa natureza por certas entidades, cumpre uma vertente do princípio de igualdade: tratar desigualmente situações que são desiguais.
E não podemos colocar no mesmo patamar de contingências e riscos de litigância judicial os titulares de outros órgãos não executivos, como estará certamente no escopo da apreciação parlamentar vertente.
Falta apurar se o eventual alargamento do objecto do diploma não distorceria esse mesmo princípio de igualdade e corporizaria em si um privilégio, atenta a indiscutível menor exposição desses titulares.
Não há, pois, razões para se falar de grave e inaceitável injustiça.
Ouso invocar a velho Marx, o qual dizia que o problema não estava em interpretar o mundo mas em transformá-lo; o PSD não transforma e ainda por cima não sabe interpretar o mundo à sua volta.
O Governo fará certamente o balanço deste debate, com lucidez e sem dogmatismo.
Aliás, do preâmbulo do decreto-lei objecto desta apreciação resulta, com clareza, a sua abertura em introduzir alterações, desde que as mesmas não distorçam os princípios que lhe subjazem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 148/200, que fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções, foi, do nosso ponto de vista, solicitado com inteira oportunidade.
Na verdade, basta uma simples leitura do diploma para percebermos que se trata, provavelmente, de um diploma feito a pedido, ou melhor, à medida, onde a verdade não é toda dita, que até viola a Constituição.
Vejamos: através do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho, pretende o Governo, no uso das suas competências legislativas, dispensar do pagamento de custas os membros do Governo, os directores-gerais, os secretários-gerais, os inspectores-gerais e equiparados para todos os efeitos legais, bem como os encarregados de missão, quando forem pessoalmente demandados em virtude do exercício das suas funções, qualquer que seja a forma do processo. Como se verá, tal não faz sentido.
Mas menos sentido faz que, como resulta do artigo 3.º, o diploma tenha efeitos retroactivos à data de 1 de janeiro de 2000 e que todas as quantias entretanto pagas devam ser restituídas oficiosamente, não dependendo sequer de requerimento do interessado.
Isto não se compreende, a menos que o diploma tenha sido elaborado em função do interesse de alguém ou a pedido de alguém. Porventura, a pedido de algum membro do Governo, de algum director-geral, secretário-geral, inspector-geral ou equiparado, ou encarregado de missão, que apesar de já demandado e condenado no pagamento de

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custas antes da entrada em vigor da lei, assim, e só assim, poderá beneficiar da sua aplicação retroactiva e da devolução das quantias entretanto pagas.
Provavelmente, foi o que sucedeu, ou, pelo menos, de outra forma, este carácter retroactivo do diploma não tem qualquer explicação.
Só que, se assim for, ficamos a saber que para além de geral e abstracta, agora, a lei também pode ser convenientemente feita à medida, o que não abona, obviamente, a favor de quem a produz.
Acresce que no diploma vem referido que aconteceu algo que, decididamente, nunca aconteceu.
O diploma refere que a Ordem dos Advogados foi ouvida previamente à sua elaboração, mas tal não é verdade. Pelo contrário, e como esclarece o Dr. José de Sousa Macedo, Presidente da Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados, em artigo crítico do diploma, que tem por sugestivo título Uma verdadeira afronta à justiça e à advocacia, a Ordem dos Advogados nunca foi ouvida acerca deste diploma. Foi ouvida acerca de outro diploma completamente diferente, em relação ao qual, aliás, se pronunciou contra, que tratava de assuntos semelhantes mas de forma diversa, que nada tem a ver com o vertido no diploma em causa.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho, viola o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, como, de resto, a Ordem dos Advogados avisa em parecer de 17 de Março de 2000, já referido, a que coube o número cl/11/00, que assim reza: «Consideramos justo que as entidades atrás referidas e os seus titulares, funcionários ou agentes não devem ser onerados com os preparos. Entendemos, porém, que a dispensa deve ser generalizada a todos os intervenientes, autores ou réus, sempre e quando estiver em causa acção que tenha em vista a execução dos princípios insertos no artigo 22.º da Constituição».
De resto, referia o Sr. Deputado Joaquim Sarmento a necessidade de tratamento desigual em função de um risco desigual. E quantos estão sob a alçada dos poderes públicos que têm um risco desigual, porventura, muito maior do que o dos membros do governo, dos secretários-gerais e de todos quantos vêm mencionados no diploma? Refiro, por exemplo, os polícias, por força do exercício da sua profissão,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … que não beneficiam desta isenção.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Vitalino Canas): - Beneficiam, sim!

O Orador: - Julgo que não, Sr. Secretário de Estado, e, aliás, tal foi vertido no parecer a que, certamente, V. Ex.ª teve acesso.
Impõe-se também afirmar que o decreto-lei em apreciação viola o princípio constitucional e legal da exclusividade do exercício do patrocínio forense por advogados ou advogados estagiários, consagrado nos artigos 208.º da Constituição da República Portuguesa e 53.º e 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados. Sr. Deputado Joaquim Sarmento, V. Ex.ª, como advogado, não há-de ser pouco sensível ao estatuto que o rege, relativamente ao qual, de resto, nunca suscitou qualquer alteração.
É que, por força do artigo 2.º do diploma em apreciação, prevê-se a possibilidade incompreensível de o patrocínio judiciário dos membros do governo poder ser assegurado por consultores do Centro Jurídico ou por serviços jurídicos dos respectivos ministérios. Veja-se que já não são advogados nem advogados estagiários mas, sim, serviços e consultores que fazem o patrocínio judiciário. É uma coisa fantástica e inovadora, até revolucionária!
Por tudo o que foi exposto, termino citando o Dr. José de Sousa Macedo quando, no artigo já mencionado, afirma: «O diploma, de escassos três artigos, ainda para cúmulo mal redigido, pode passar despercebido ao cidadão comum. Por isso o denunciamos como uma verdadeira afronta à justiça e à advocacia, de tal modo que se impõe, como a humildade que tanto se apregoa e poucas vezes se pratica, a sua imediata revogação» - no caso, a sua não ratificação.

Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD Fernando Seara.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conviria, talvez, ter em conta o contexto em que o diploma em apreciação se insere e dar uma nota positiva no que diz respeito ao desenvolvimento do nosso Estado de direito, que tem permitido que os cidadãos tenham um acesso à justiça e a todos os actos de autoridade muito mais facilitado. Ou seja, hoje em dia, nos termos da nossa Constituição e da nossa lei, todo e qualquer cidadão pode recorrer aos tribunais para, defendendo os seus interesses, contestar actos da autoridade. Aliás, a Constituição e a lei atribuem aos cidadãos poderes bastante latos nesse campo.
Sendo isto positivo, obviamente, tem o reverso da medalha, que é um aumento da litigância, que todos conhecem, mas também, por vezes, o uso indevido daquilo que a lei confere aos cidadãos. Por isso, nos últimos tempos, vários diplomas têm atribuído a pessoas que exercem funções no Estado de uma forma mais exposta a possibilidade de beneficiarem de patrocínio judiciário e de isenção de custas.
Alguns dos Srs. Deputados que intervieram ignoraram esse aspecto. Porém, queria chamar a atenção para um facto, aliás, já invocado pelo Sr. Deputado do PS: este diploma limita-se a alargar a poucas centenas de pessoas aquilo que já está consagrado para algumas dezenas de milhar de pessoas.
Salientaria que o que agora foi consagrado para membros do governo e titulares de altos cargos públicos já existe, por lei aprovada recentemente pela Assembleia da República, para magistrados judiciais e do Ministério Público, para militares da GNR e para o pessoal da Polícia de Segurança Pública.
O Sr. Deputado do CDS-PP ignorou esse aspecto, mas posso ler o que consta do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 511/99, de 24 de Novembro. Diz o seguinte: «O pessoal com funções policiais tem direito a assistência e patrocínio judiciário em todos os processos-crime em que seja arguido por factos ocorridos por motivo de serviço», po

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dendo ter, por despacho do director nacional, assistência e patrocínio, o que pode consistir no pagamento dos honorários do advogado proposto pelo interessado ou na contratação de advogado pela PSP. Aliás, não vamos tão longe no que diz respeito aos altos titulares de cargos públicos e a membros do governo.
Para além disso, beneficiam também desse regime o pessoal da Polícia Judiciária, os vigilantes da natureza, os guardas-florestais e outros, que não me parece necessário enumerar.
Fazendo uma compilação dos números, teremos várias dezenas de milhar de pessoas que já hoje beneficiam deste regime, o qual entendemos dever ser estendido a outras pessoas, a poucas centenas, o que, do ponto de vista do significado, não me parece sequer que seja muito importante.
Gostaria de responder a algumas das questões aqui levantadas, chamando a atenção para o facto de este diploma, do ponto de vista da justiça, ser inatacável. Parece-me totalmente injusto que pessoas que praticam actos no exercício das suas funções, muitas vezes, actos obrigatórios, devidos, vinculados, que a lei obriga a que sejam praticados, tenham de recorrer aos seus vencimentos para defender, nos tribunais, esses actos em defesa do interesse público. Foi essa a ideia que presidiu a todos os outros diplomas já em vigor, que nunca foram contestados, e também ao diploma em apreciação.
Para além disso, há um problema relacionado com o livre exercício das funções das pessoas que praticam estes actos. Penso que, do ponto de vista do interesse público, é importante que quem tem o dever de praticar um acto no exercício desse interesse público possa fazê-lo livremente, sem estar condicionado pelo facto de, porventura, a pessoa ou pessoas atingidas por esse acto virem a recorrer pessoalmente contra si, obrigando, em processo judicial, a incorrer em custas e despesas de patrocínio judiciário. Penso que fica salvaguardada a defesa do interesse público através de disposições deste género.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, de seguida, gostaria de responder a algumas das questões suscitadas, nomeadamente a da audição da Ordem dos Advogados.
É óbvio que a Ordem dos Advogados foi ouvida; porém, após essa audição, o diploma sofreu modificações. O diploma publicado não é igual àquele que foi submetido à apreciação da Ordem dos Advogados mas é essencialmente o mesmo. Portanto, a Ordem dos Advogados foi ouvida.
Queria também chamar a atenção para o seguinte facto: o Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados, em reunião que tive com ele há poucos dias, entregou-me um parecer do Prof. Jorge Miranda, no qual se diz, inequivocamente, que este diploma não viola o princípio da igualdade. Este diploma não é injusto e não viola o princípio da igualdade! Não há qualquer inconstitucionalidade neste diploma!

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Eu não disse que era inconstitucional!

O Orador: - Falou-se da questão de saber como se vai processar a aplicação deste diploma, isto é, quem vai fazer o patrocínio judiciário, nomeadamente, referiu-se a questão do CEJUR.
A nossa intenção é que os consultores do CEJUR que sejam simultaneamente advogados possam fazer o patrocínio judiciário. Penso que isso será suficiente e, aliás, devo dizer-vos que, desde o momento em que entrou em vigor até hoje, não há qualquer caso que esteja a ser acompanhado pelo CEJUR ao abrigo deste diploma.
Portanto, entendemos que aqueles que são hoje consultores do CEJUR e que, simultaneamente, sejam também advogados farão o patrocínio judiciário, isto é, não estamos sequer a pensar na necessidade de contratar advogados em regime de avença, que é o previsto no diploma, pelo que não se justificaria criar tabelas ou outro qualquer tipo de tarifário para as funções que os advogados prestassem.
Falou-se também na questão da revalorização das carreiras do CEJUR, a qual não é essencial no âmbito deste debate. Já agora, quero dizer que essa revalorização está em curso, encontrando-se, neste momento, os sindicatos da Função Pública em processo de audição. Sem poder garantir, creio que o diploma irá a Conselho de Ministros na próxima semana, uma vez que já foi submetido a reunião de Secretários de Estado.
Devo dizer que somos sensíveis a algumas das questões suscitadas neste debate, as quais também já tinham suscitadas junto do Governo pela Ordem dos Advogados e pelos sindicatos. Nomeadamente, há uma questão de justiça a que somos sensíveis, que tem a ver com o facto de, muitas vezes, em conjunto com os altos dirigentes da Função Pública, serem demandados funcionários, sobretudo técnicos, que elaboram pareceres.
De facto, devo admiti-lo, esses casos não estão contemplados neste diploma mas, porventura, a justiça manda que os mesmos também sejam contemplados. Já escrevi ao Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado dizendo-lhes que o Governo é sensível a essa argumentação e que está disponível para encarar a possibilidade de abranger por este diploma também aqueles técnicos que são demandados conjuntamente com os dirigentes que proferiram o despacho. Penso que é uma questão de justiça a que poderemos acorrer.
Há uma outra questão suscitada pela Ordem dos Advogados que me parece estar resolvida pelo espírito do diploma mas que, porventura, poderemos clarificar: quem pode exercer o patrocínio judiciário? O parecer do Prof. Jorge Miranda que nos foi entregue pela Ordem dos Advogados refere que não há qualquer problema em que o patrocínio judiciário seja prestado por não advogados, a Constituição não o obriga.
Não é, contudo, intenção do Governo alterar as regras em vigor sobre patrocínio judiciário, que, como sabem, hoje em dia, só pode ser prestado por advogados. Não era intenção do Governo alterar essas regras e entendemos, portanto, que o espírito do diploma é no sentido de só advogados poderem prestar patrocínio judiciário às pessoas abrangidas por ele.
Pelo que sei, quer ao nível das secretarias-gerais dos vários Ministérios, quer ao nível do CEJUR, não há pessoas a exercerem patrocínio judiciário que não sejam advogados, mas se houver dúvidas quanto a este aspecto não tenho problemas em esclarecê-lo na letra do diploma, já que do espírito isso consta.
Falou-se também do âmbito no diploma, se será demasiado apertado ou não. Já disse que reconheço que poderá ser demasiado apertado, na medida em que não abrange os tais funcionários que são demandados conjuntamente, e, porventura, poderemos também analisar outros âmbitos em que o mesmo pudesse ser aplicado.

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O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Secretário de Estado, tem de terminar, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero só dizer que há um outro aspecto relativamente ao qual a Ordem dos Advogados manifestou preocupação, que tem a ver com a questão de especificar que quando haja dolo, má fé ou negligência grave da parte do dirigente público não pode haver patrocínio judiciário nem isenção de custas. Penso que isso também resulta do espírito do diploma, nomeadamente da parte final do n.º 2 do artigo 1.º, mas é algo que se pode clarificar no decurso da vigência do mesmo.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Quero informar que o Sr. Secretário de Estado beneficiou de tempo que lhe foi concedido pelo Grupo Parlamentar do PS.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, que me conste, V. Ex.ª não é titular vitalício do cargo. É Vitalino mas não vitalício!...

Risos do CDS-PP.

A lei refere consultores e V. Ex.ª refere que, no âmbito destes consultores, só advogados prestarão o patrocínio, mas não está em condições, obviamente, de assegurar que só os advogados prestarão patrocínio e, dessa forma, é claramente violado o Estatuto da Ordem dos Advogados.
Outra questão a que V. Ex.ª também não se referiu foi a que tem a ver com a consagração da retroactividade do diploma, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, e com a obrigação de restituição imediata de todas as quantias já pagas.
Sr. Secretário de Estado, isto tem uma razão de ser, obviamente. De certo, haverá já quem tenha sido condenado e que deste diploma tenha beneficiado quem o Governo quis, mas, agora, é bom que o Governo esclareça com clareza, para que se saiba qual é a motivação do legislador, que não produz arbitrariamente mas, sim, com razão de ser e com lógica.
Portanto, faria sentido, julgo eu, que, nesta sede, o Sr. Secretário de Estado desse esse esclarecimento.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com tempo cedido pelo PS.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente, só um breve esclarecimento, para justificar a norma do artigo 3.º do diploma, dizendo o seguinte: este diploma começou a ser preparado ainda em 1999 e terá sido enviado à Ordem dos Advogados em Fevereiro ou Março deste ano, não tenho aqui a data precisa.
Da versão inicial do diploma constava esta norma, porque se entendia que deveria haver uma norma a fixar uma data clara a partir da qual ele pudesse aplicar-se. Não houve qualquer intenção de retroactividade nem sequer, que eu saiba, alguém que tivesse beneficiado desta norma de retroactividade. Não conheço ninguém a quem isso tenha sucedido.
O que se passou foi o seguinte: o diploma demorou algum tempo a ser elaborado e, mesmo depois da audição da Ordem dos Advogados, houve ainda que efectuar algumas rectificações, resultantes de contribuições de outros níveis. Portanto, quando o diploma foi publicado, a norma inicial manteve-se e deu a noção de que se pretendia introduzir uma norma de retroactividade. Não foi, de facto, essa a intenção do Governo, nem conheço algum alto titular de cargo público ou algum membro do Governo que tenha beneficiado do facto de haver esta norma no diploma - pode haver mas eu não conheço.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas fazer umas breves considerações, depois de ter ouvido atentamente quer o Sr. Deputado Fernando Seara, como proponente da apreciação parlamentar, quer outros Srs. Deputados e, particularmente, as explicações dadas pelo Sr. Secretário de Estado.
O que quero dizer é que, embora não nos repugne o princípio de determinados servidores do Estado - permita-se-me a expressão -, quer titulares de cargos públicos quer pessoas que profissionalmente desenvolvam serviço público e estejam particularmente expostas a demandas dos cidadãos, puderem ter isenções de custas, parece-nos inadequada a forma como, neste diploma, isto é feito para os membros do Governo e outros titulares de altos cargos públicos.
Aliás, creio que as explicações que o Sr. Secretário aqui nos deu acabam por ser uma confissão de aspectos mal conseguidos neste diploma. Desde logo, no que se refere ao problema da norma da retroactividade, a explicação que o Sr. Secretário de Estado aqui nos deu deixa por explicar por que é que se estabelece uma norma destas no diploma. Isto é, a retroactividade é algo de excepcional, em princípio, as leis valem para o futuro e, portanto, devo confessar ao Sr. Secretário de Estado que, quando vi esta norma, o meu raciocínio foi logo este: bem, o Governo há-de de ter alguma razão para estabelecer aqui uma norma de retroactividade, provavelmente estará a querer abranger alguém.
Este é um aspecto que gostaríamos aqui de clarificar, porque discordaríamos frontalmente que, através da atribuição de eficácia retroactiva a este diploma, se procurasse, enfim, ressarcir alguém de algum eventual prejuízo que tivesse sofrido pelo facto de este diploma não existir. Ora, como o Sr. Secretário de Estado disse que não houve intenção nenhuma de estabelecer a retroactividade deste diploma,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Então, por quer é que essa norma lá está?!…

O Orador: - … o problema que se coloca é saber por que é que esta norma cá está, ainda por cima sendo algo de excepcional. Por que é que, pura e simplesmente, não se elimina esta norma de retroactividade e se estabelece que o decreto-lei, independentemente do seu conteúdo substancial, é para valer para o futuro, como é norma dos diplomas legislativos.
Depois, o Sr. Secretário de Estado acaba também por reconhecer que o âmbito de aplicação deste diploma não é o mais correcto. Devo dizer que não me repugna nada

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aceitar isto quanto aos magistrados, quanto aos profissionais da GNR e da PSP, digamos, quanto aos agentes das forças policiais em geral, dada a exposição em que se encontram relativamente aos demais cidadãos em matérias que se prendem directamente com direitos, liberdades e garantias, existindo a possibilidade real de sofrerem várias demandas de vários cidadãos pelas mais diversas razões, mas creio que não nos mesmos termos em que os membros e os titulares de altos cargos públicos. É que a situação é, apesar de tudo, muito diferente.
Mas, ainda assim, se se entender que os membros do governo e os titulares de altos cargos públicos têm justificação para ter esta tutela dos seus direitos,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - É dispensa, não é isenção!…

O Orador: - … então, a questão que tem de colocar-se é em relação aos demais funcionários públicos. Pode até surgir o problema de haver um funcionário público que tenha, por qualquer razão da sua vida, de demandar um membro do Governo por qualquer coisa relacionada com as suas funções e estão em desigualdade objectiva. Portanto, uns têm isenções de custas e outros, no mesmo processo, não a têm.
Assim, creio que a forma mais adequada para resolver este problema seria equacionar, em termos globais, quais são as categorias de cidadãos que devem estar isentos de custas em função das actividades que desenvolvem e não fazer diplomas para que se acorra aos polícias, para que se acorra, agora, aos membros do Governo e, depois, se entendermos justificável, se acorra a outros, a outros e a outros... Portanto, creio que esta não é a forma mais correcta de legislar.
Por outra lado, um outro problema que não está bem equacionado e que é o do patrocínio judiciário. O Sr. Secretário de Estado vem dizer que são consultores, mas, de entre os consultores, aqueles que sejam advogados, e apetece perguntar-lhe a que título irão eles prestar patrocínio. É por serem consultores? É por serem advogados? E, em matéria de honorários, recebem-nos como consultores ou como advogados?
Há aqui um problema que, creio eu, não está resolvido e seria bom que ficasse devidamente clarificado.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, termiou o debate do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.
Anuncio que deu entrada na Mesa, e foi admitido, um projecto de resolução do PSD, do seguinte teor: «A Assembleia da República determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho».
Este projecto de resolução será votado na próxima quinta-feira.
Vamos, de seguida, apreciar o Decreto-Lei n.º 16/2000, de 5 de Agosto, que cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos [apreciação parlamentar n.º 23/VIII (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cândido Capela.

O Sr. Cândido Capela (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Sr.as e Srs. Deputados: Ao requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2000, o PCP quer confrontar o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, quer confrontar o Governo, com disposições no mínimo discutíveis e perturbadoras do bom funcionamento de órgãos consultivos, que estão em desacordo com a prática consolidada em todos os ministérios e que se tem revelado positiva.
A experiência tem demonstrado o acerto de quem, quando chamado a decidir sobre a constituição de órgãos de acompanhamento ou de meros emissores de pareceres não vinculativos, prefere assegurar a presença e a participação do máximo de saberes, do máximo de sensibilidades, como meio de garantir o pluralismo de ideias, a diversidade de opiniões e, em contraponto, a experiência isola e minimiza as tentativas de quem prefere parlamentarizar o que não deve ser parlamentarizado, introduzindo em órgãos de consulta métodos de apuramento da representatividade destinados a reproduzir maiorias.
O caso do Decreto-Lei n.º 166/2000 é a excepção à regra preferida em todos os órgãos consultivos de outros ministérios e do próprio Conselho de Ministros e, no passado recente, igualmente preferida pelo Ministério da Agricultura.
Assim aconteceu no caso do Conselho Económico e Social; assim aconteceu para a fundação dos conselhos económicos e sociais regionais; assim aconteceu no caso das associações não governamentais de mulheres, com lei da Assembleia da República.
Menosprezando o que está testado e que demonstradamente funciona bem, o actual Ministério da Agricultura entendeu ser necessário inovar. Escolheu para o efeito outra via, uma via diferente, sendo, portanto, legítimo perguntar o que estará na base dessa mudança, lembrando, todavia, que o que serve e é aceitável para o Conselho de Ministros, o que serve e é aprovado pela Assembleia da República, não serve e é rejeitado pelo Ministério da Agricultura.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exacto!

O Orador: - O PCP acolhe com estranheza esta alteração, porque, convém recordar, o Governo é hoje sustentado pelo mesmo partido - o PS -, que nos casos anteriormente referidos viabilizou as normas aplicadas.
A estranheza agrava-se quando se confronta o presente decreto-lei com o Decreto Regulamentar n.º 1/97, que antecede este, e se verifica que o Ministério da Agricultura do Governo do Eng.º António Guterres desautoriza a prática do Ministério da Agricultura do mesmo Eng.º António Guterres, apenas e só porque, pelo meio, houve mudança de ministro.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Facto é que a alteração da posição do Ministério da Agricultura vai ao arrepio da prática corrente do Governo; facto é que a alteração da posição do Ministério vai ao arrepio da experiência pacífica e frutuosa vivida nos mais variados órgãos consultivos, maxime no Conselho Económico e Social. Donde ser pertinente e legítimo que nos interroguemos sobre os objectivos desta inovação.

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O PCP tem razões - fundadas razões, diga-se! - para suspeitar que o Ministério da Agricultura se deixou assediar, se deixou seduzir pelas exigências de quem não esconde a sua tentação de representante monopolista de toda a lavoura, de quem não esconde o sonho de remeter para plano secundário as outras associações da agricultura.
É público que a CAP se bate pela discriminação negativa e artificial da representatividade da CONFAGRI e da CNA. Mas se tais imposições não constituem em si mesmo uma novidade, já o entendimento do Ministério liderado pelo Ministro Capoulas Santos, que despreza e deita fora a proposta do seu antecessor no lugar, o Ministro Gomes da Silva, que soube conter os ímpetos da CAP, é um dado novo e revelador.
Dado novo e revelador da capitulação do Ministro Capoulas Santos, que parece não olhar a meios para se demarcar do passado e para obter o silêncio da CAP em relação à política seguida pelo seu Ministério.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Até hoje, o modo de apuramento da representatividade dos parceiros dos órgãos consultivos privilegiou o consenso entre os candidatos potenciais.
Com o Decreto-Lei n.º 166/2000, o que antes servia e estava aprovado deixou de servir e de merecer acolhimento pelo Ministério da Agricultura.
Ao abrir a porta da possível entrega do rol dos associados das organizações candidatas, o decreto-lei em causa vai longe demais. Além de fazer tábua rasa da experiência acumulada, ofende a lei de protecção de dados pessoais.
Sendo assim - e porque assim é -, este decreto-lei, cuja apreciação parlamentar suscitamos, deve ser recusado na sua ratificação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Requereu o Partido Comunista Português a apreciação parlamentar do Decreto Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses órgãos.
Foi esta matéria objecto de audições parlamentares, em sede de Comissão Especializada, nos dias 14 e 21 de Junho passado, por proposta do Partido Comunista, e refira-se, a título de curiosidade, que tiveram lugar após a aprovação, em Conselho de Ministros, do texto do Decreto-Lei que agora apreciamos.
Quer do acompanhamento que vínhamos fazendo deste assunto, quer das exposições das diferentes entidades ouvidas, ressaltaram críticas de vária ordem, especialmente dirigidas ao critério imposto pelo Ministério da Agricultura para tratar a questão da representatividade.
Na realidade, a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e a respectiva regulamentação prevêem a existência de um conjunto alargado de órgãos de natureza consultiva, os quais englobam a participação dos agentes económicos e sociais ligados à vida do sector.
Tal desiderato levou o Ministério, já portador de um projecto por si elaborado, a estabelecer contactos com as várias organizações, visando obter delas a sua aceitação ou, eventualmente, as suas críticas.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados até aqui, tudo bem, não fora o facto de a proposta governamental impor, à partida, um critério, pelo menos discutível, para definir a representação das organizações.
Resultou deste critério, como seria, aliás, de esperar, uma verdadeira guerra «de alecrim e manjerona», conduzindo à disputa por mais lugares de representação nos diversos órgãos consultivos, nomeadamente no que se refere à constituição do CNADR, ou seja, do Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
O Ministro da Agricultura optou por criar, logo à partida, uma situação de manifesta diferenciação na representação das duas famílias, a sócio-profissional e a sócio-económica, o que se traduz no facto de um associado dos sócio-profissionais valer 1 e um associado dos sócio-económicos valer 0,7.
Se tivermos presente que se trata de órgãos de carácter meramente consultivo, afigura-se-nos que seria absolutamente irrelevante estabelecer a citada diferenciação entre as duas já referidas famílias, tanto mais que o mesmo procedimento não terá ocorrido na definição, por exemplo, do número de representantes do comércio e indústria agro-alimentares.
Ainda hoje nos interrogamos quanto às razões que terão presidido à escolha deste critério e também não podemos deixar de estranhar o facto de o mesmo não ter sido seguido para a constituição dos conselhos sectoriais.
Diga-se, em abono da verdade, que se trata de uma atitude inédita já que, por exemplo, o mesmo também não ocorre com a representação no Conselho Económico e Social.
No que respeita à representatividade, ou seja, à distribuição de lugares dentro de cada família, por entre as respectivas organizações, entendeu o Governo, neste caso o Sr. Ministro da Agricultura, determiná-la com base na respectiva relevância social, medida pelo número de associados. Tal opção, devo dizê-lo, não nos choca, mas mais uma vez é irrelevante num órgão consultivo. Porém, tal opção impõe que o Ministério se reserve o direito de ter acesso à lista dos associados. Muito embora possamos admitir que tal preceito possa, eventualmente, colidir com o direito de protecção de dados pessoais, matéria a apreciar pelos órgãos competentes para o efeito, afigura-se-nos que a legislação não pode deixar de conter mecanismos que garantam a transparência no apuramento da representatividade, sempre que dúvidas fundamentadas o justifiquem.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Muito provavelmente mais importante, porque muito mais grave que todas estas considerações, será o facto de o Sr. Ministro da Agricultura não ter convocado, uma única vez sequer, desde que tomou posse como Ministro, o Conselho Nacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou o seu correspondente.
Embora consideremos os critérios insertos no Decreto-Lei que hoje apreciamos como discutíveis, é, no entanto, para nós manifestamente mais relevante que não se perca mais tempo e que, ao contrário, se criem rapidamente as condições para que as organizações do sector se pronunciem quanto à política agrícola nacional, se é que ela existe.
Tendo terminado no dia 17 de Novembro o prazo para a entrega das candidaturas por parte das organizações, impõe-se que o Ministério torne públicos, rapidamente, os resultados e que nomeie os seus representantes.

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Ponha-se o CNADR a funcionar, pois a agricultura portuguesa não se compadece com demoras.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello Branco.

O Sr. Álvaro Castello Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Por iniciativa do PCP, é hoje submetida a esta Câmara, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses mesmos órgãos.
Começo por expressar a posição da minha bancada, que é a de, não vendo no referido Decreto-lei, sobre o qual incide esta apreciação parlamentar, méritos substantivos, também não lhe encontra malefícios que justifiquem crítica acerada e propostas de alteração.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Apesar disso, julgamos útil tecer algumas considerações acerca da natureza dos órgãos consultivos criados e, principalmente, da política de auscultação das organizações sócio-profissionais, seguida pelo Ministério da Agricultura e expressa neste mesmo diploma.
Tal como estipula o seu artigo 1.º, com este Decreto-Lei o Governo regula a participação, nos órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das organizações representativas dos produtores agrícolas e pecuários, dos proprietários e produtores florestais, dos armadores e pescadores, do comércio e transformação dos produtos agrícolas, florestais, e da pesca e aquicultura, das organizações sindicais e dos demais agentes dos sectores agrícola, florestal, do desenvolvimento rural, da caça e das pescas.
Enfim! Ou será, sem fim?! O Ministério da Agricultura, que, por norma, não houve ninguém - a não ser quando, na comunicação social, se faz eco dos protestos dos diversos sectores -, vai passar, pelo que se deduz deste Decreto-Lei, a ouvir toda a gente!
E para o Ministério da Agricultura todos ouvir, cria o Governo: o Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, constituído por 34 elementos; o Conselho Consultivo Florestal, constituído por 29 elementos; o Conselho Nacional da Pesca, igualmente constituído por 29 elementos; o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, constituído por 31 elementos.
Mas não se fica o Governo por aqui! Cria, também, a Comissão Consultiva da Vinha e do Vinho (não se sabe quantas dezenas de pessoas a irão compor), a Comissão Consultiva Veterinária, a Comissão do Desenvolvimento Rural, a Comissão da Protecção das Culturas e, ainda, mais outras 13 comissões consultivas sectoriais, de que desconhecemos o número de elementos constituintes e, como compreenderão, que me dispenso de nomear aqui, pois correria o risco de esgotar o meu tempo de intervenção.
Como facilmente se conclui do Decreto-Lei n.º 166/2000, vai, pois, o Sr. Ministro da Agricultura ouvir meio mundo! Mas como? E será que vai?
É que cada Conselho reúne, ordinariamente, uma vez por ano, tal como acontece com as Comissões Consultivas sectoriais, com a excepção da Comissão Consultiva da Vinha e do Vinho, que reúne semestralmente.
Quanto às matérias sobre que todas estas Comissões se pronunciam, poderão, à partida, ser quaisquer, mas neste diploma o Ministério não se compromete a ouvir os seus órgãos consultivos sobre nenhum assunto em particular. Nem sobre a definição dos programas de incentivos no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, nem sobre as propostas comunitárias de reformulação das Organizações Comuns de Mercado (OCM), nem sobre eventuais planos sectoriais de desenvolvimento.
Em concreto, o Ministério da Agricultura não se obriga a ouvir as organizações sectoriais sobre nada! Em cada momento, estas virão a saber se a sua opinião interessa ao Ministro da Agricultura, ou não!
É, pois, óbvio, neste diploma, o facto de a preocupação do Ministério da Agricultura com a formalização da sua estrutura consultiva andar a par com a negligência, no que diz respeito às matérias objecto de consulta.
No preâmbulo deste Decreto-Lei, é apontada como referência, a orgânica comunitária, com os seus vários comités consultivos, no domínio das políticas agrícola e de pescas, mas depois não se colhe o essencial do seu exemplo, que é a obrigatoriedade de auscultação prévia destes comités em todos os casos de emissão de nova regulamentação em cada OCM.
O Ministério da Agricultura preocupa-se com a composição dos diferentes Conselhos, mas descura a sua finalidade: a de serem órgãos onde, de uma forma institucional, o Governo se compromete a ouvir a expressão dos diferentes interesses particulares, antes de decidir sobre as matérias que lhes dizem respeito.
A conclusão a retirar é a de que, para o Ministério da Agricultura, os seus órgãos consultivos são, e antes de mais, instrumentos úteis à sua gestão política de contenção das forças sociais, reunidas nas diferentes organizações económicas e profissionais, dos sectores agrícola e das pescas.
Esta conclusão é, aliás, reforçada pela reiterada prática usada pelo actual Ministro da Agricultura nas relações com as confederações agrícolas, tendo chegado ao cúmulo de apadrinhar a criação de confederações em oposição a outras que, entretanto, haviam assumido posições críticas relativamente à sua política. Uma prática que o CDS repudia veementemente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Termino, dizendo que poucas considerações mais há a fazer sobre este inútil diploma, que hoje é submetido a apreciação parlamentar, e, principalmente, dizendo que não há muito que esta Assembleia possa fazer.

O Sr. Gavino Paixão (PS): - Inútil?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sim, muito inútil!

O Orador: - O problema não se resolve alterando a legislação, pois é essencialmente, Sr. Secretário de Estado, uma questão de atitude. Uma questão da atitude do Sr. Ministro da Agricultura!
O Sr. Ministro da Agricultura tem demonstrado, claramente, que tem mais interesse em ouvir os protestos que a comunicação social veicula do que, por antecipação, dis

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cutir com os parceiros do seu Ministério a definição das políticas e a sua aplicação.
Depois de cinco anos de governação sem que a estrutura consultiva do Ministério tenha funcionado, certamente que ninguém espera, agora, a conversão serôdia do Sr. Ministro da Agricultura e o seu reconhecimento dos méritos da participação das organizações profissionais e económicas na condução das políticas nem um amiudado recurso aos órgãos agora regulados.
Como todos nos apercebemos desde há muito, o tão propalado diálogo deste Governo cada vez o é menos…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado Álvaro Castello Branco, tem de abreviar, porque terminou o seu tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
... e nunca passou de uma propaganda «tacticista» na sua relação com as diversas forças sociais!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gavino Paixão.

O Sr. Gavino Paixão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma cuja apreciação parlamentar foi pedida pelo Grupo Parlamentar do PCP tem, do meu ponto de vista, um critério transversal a todo o documento, que é o da responsabilização.
Bastava recordar, para tal, que o Programa do XIV Governo Constitucional reconhece um papel determinante dos agentes económicos e sociais, enquanto parceiros e protagonistas da nova estratégia de desenvolvimento, nomeadamente no sector agrícola. Esses agentes económicos são parceiros efectivos nas políticas definidas pelo Governo, o que, ao contrário do que disse o meu colega que me antecedeu, é a grande alteração que podemos verificar. Para tal, é preciso institucionalizar, de forma clara e transparente, a participação desses mesmos agentes económicos. É necessário uma transferência das funções com fiscalização. A função do Estado, do nosso ponto de vista, é definir e fiscalizar. Aliás, todas as confederações e diversas associações nos acompanham nesse propósito.
Para que isso seja possível, é necessário estabelecer critérios de representatividade dos vários agentes nos principais órgãos de consulta - muitos deles já foram aqui citados - do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas. É necessário, ao fim e ao cabo, saber quem representa quem.
Sei que, porventura nalgumas bancadas, essa pergunta causa incómodo, mas creio que, para bem de todos, é necessário saber com quem, designadamente com que associações e confederações poderemos contar.
O Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, estabelece, no seu artigo 6.º, os critérios da representatividade e desenvolve, depois, no artigo 21.º e seguintes, que a relevância social é avaliada pelo número de associados.
Tivemos oportunidade, também a pedido do PCP, e por unanimidade, na Comissão de Agricultura, de ouvir todas as confederações e associações sobre esse diploma da representatividade. E poderíamos aqui, Srs. Deputados, hoje, também, cada um de nós, encontrar diversos critérios para estabelecer a representatividade das confederações e das associações.
No entanto, creio que há um critério que ninguém de boa fé pode pôr de lado, que é o critério mais seguro, mais transparente, que é o número de associados. Tivemos oportunidade, como referi, de ouvir todas as associações e confederações que realizam o seu trabalho junto dos agricultores e, na sua grande maioria, não rejeitam esse critério da representatividade. Como disse, podemos aqui encontrar ou poderíamos ter encontrado outros critérios, mas creio que esse é, efectivamente, o mais objectivo de todos.
Também nessas audições tivemos oportunidade de ouvir que, durante muitos anos, muitas dessas associações tiveram de costas voltadas. Basta, talvez, recordar que, durante muitos anos - obviamente, no tempo do PSD -, o Sr. Ministro da Agricultura recusou ouvir uma confederação de agricultores.

O Sr. António Martinho (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Temos, efectivamente, em conta que queremos participar, temos parceiros efectivos, queremos contar com a participação de todos, sem pôr ninguém de parte.
Creio que esse temor, que, porventura, perpassou por algumas intervenções, tem de ser posto de lado de forma clara. Apesar de os órgãos serem consultivos, obviamente que há eleições nesses órgãos que podem influenciar - e vão influenciar, com certeza - em parceria, a estratégia do Governo.
Não podemos ter receio de ouvir essas pessoas, mas temos de saber quem estamos a ouvir, quem são os agricultores que essas confederações e essas associações representam.
Creio que o papel determinante destes órgãos consultivos passa, também, por uma transparência efectiva dos que neles participam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Victor Barros): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como já aqui foi referido, o Governo está efectivamente interessado em que os agentes económicos e sociais sejam nossos parceiros na implementação da estratégia de desenvolvimento. Este facto, aliado à necessidade de institucionalizar a participação daqueles parceiros nos órgãos vocacionados para se pronunciarem sobre os instrumentos de política, levou-nos à adopção de dispositivos adequados à concretização dessa orientação estratégica.
O grande objectivo do Decreto-Lei n.º 166/2000 é, justamente, o de reforçar o diálogo com a sociedade civil no contexto da formulação, do acompanhamento e da avaliação das políticas de apoio ao desenvolvimento económico e social. Para tal, foi regulamentado um conjunto de órgãos consultivos do Ministério que pensamos serem representativos deste sector.
Atento este objectivo de reforço de diálogo com a sociedade civil, considerou-se oportuno e necessário aproveitar esta oportunidade para, simultaneamente, concretizar dois objectivos complementares: um de natureza mais

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operacional e outro de natureza política. Assim, respectivamente, reuniu-se num único diploma todos os dispositivos institucionais relativos aos órgãos de consulta do Ministério da Agricultura e criou-se alguns órgãos novos com competências em matérias que têm vindo a assumir uma relevância cada vez maior, nomeadamente a questão do desenvolvimento rural, reconhecido como o 2.º pilar da política agrícola comum.
A nosso ver, torna-se necessário encontrar a representatividade efectiva das organizações da sociedade civil que queremos que participem nos nossos conselhos consultivos. Trata-se, para nós, de assegurar que, para o global das questões, estamos a dialogar com as organizações mais significativas, as que representam a grande maioria dos cidadãos através dos referidos órgãos consultivos do Ministério. Por isso, decidimos que o critério da representatividade de cada organização da sociedade civil seja o número de cidadãos associado em cada uma delas.
Ao contrário do que aqui foi insinuado, não pretendemos seleccionar a mais representativa e falar apenas com esta, pretendemos assegurar que estamos a chegar à maioria dos cidadãos, dialogando com um conjunto de organizações que é representativo dessa maioria.
De notar que, no Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural - e este é o único cujo processo de constituição já está lançado -, têm lugar 10 representantes das organizações socio-profissionais agrícolas e florestais de terceiro grau, um das organizações socio-profissionais de terceiro grau de jovens agricultores, sete das organizações socio-económicas agrícolas e florestais de terceiro grau, dois da indústria, dois do comércio, dois das associações locais e regionais de desenvolvimento rural, um das associações de defesa do ambiente, um das associações de defesa dos consumidores, dois das confederações dos trabalhadores, dois das regiões autónomas, um representante dos municípios, etc. Ou seja, de facto, dado o considerável número de lugares a preencher, só ficarão de fora deste Conselho organizações relativamente pouco representativas a nível nacional.
Penso que é de reconhecer que não podemos dialogar com todos os agentes económicos e sociais sobre todas as questões, em todos os momentos, pois tal resultaria numa excessiva morosidade do processo de governação. Daí a necessidade que temos de clarificar a representatividade dos parceiros para o diálogo.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, isto não significa que, apesar de a constituição do Conselho ser tão lata, não continue o diálogo que tem havido com aqueles que fiquem de fora. Este diálogo tem existido, embora numa perspectiva mais temática, necessariamente mais pontual, relativamente às organizações que integram os conselhos.
O tempo que dedicaremos ao diálogo extra-Conselho com as diversas forças económicas e sociais, como todos calcularão, também não pode ficar rigidamente determinado pela estrutura do Conselho, antes impor-se-á, naturalmente, pelas dinâmicas dos agentes económicos e sociais que, evidentemente, nenhuma governação pode ignorar.
Aliás, os conselhos de que estamos a falar e que são instituídos pelo decreto-lei em apreciação têm um papel consultivo e, como tal, o Governo poderá e deverá sempre juntar outros elementos, por forma a fundamentar melhor as suas decisões.
Gostaria, ainda, de deixar claro que os apoios às organizações de agricultores, previstos, nomeadamente, no III Quadro Comunitário de Apoio, de forma alguma se restringem às organizações que vierem a ter assento nos conselhos. Todas terão oportunidade de obter meios e apoios para continuarem a crescer e a melhorar a sua relação com os cidadãos e, por consequência, também a sua futura representatividade.
Gostaria de realçar que, como já aqui foi referido, os critérios consagrados no decreto-lei foram discutidos com as diversas organizações da sociedade civil, tendo sido introduzidas importantes alterações em função desse diálogo.
Recordo que, de início, os critérios eram mais complexos, tinham a ver com a relevância económica, com capacidade técnica, mas, após o diálogo com diversas forças e diversos parceiros, acabámos por manter apenas o da relevância social, ou seja, o número de associados.
Em suma - e creio que respondi ao conjunto das questões colocadas -, penso que, com este decreto-lei, tentamos preservar, de forma clara, os princípios democráticos, desenvolvendo a democracia participativa e o diálogo com a sociedade civil e tentando conciliar esta necessidade com as igualmente necessárias celeridade e operacionalidade das decisões governativas.
Para nossos interlocutores no diálogo havido não escolhemos as pessoas mais privilegiadas economicamente e também não escolhemos os mais influentes do ponto de vista mediático. Foi usado um critério democrático, baseado no igual valor de cada cidadão para se determinar a representatividade de cada organização da sociedade civil.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira para um pedido de esclarecimento.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de mais, os meus cumprimentos.
Permita-me dizer-lhe que ouvi com muita atenção a sua intervenção, mas não encontrei nela a resposta a duas questões que colocámos sobre as quais o Sr. Secretário de Estado procurou, de alguma forma, «passar por cima».
Lembrar-se-á, Sr. Secretário de Estado que questionámos a razão pela qual, quanto à representação das «famílias» do sector agrícola, nomeadamente a família socio-profissional e a socio-económica, entendeu o Ministério usar um critério distinto, tendo nomeado para o Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural 10 representantes das organizações socio-profissionais mas apenas sete representantes das organizações socio-económicas. Não está aqui em causa - e o Sr. Secretário de Estado bem o sabe!- qualquer aplicação do método de Hondt, mas, desde logo, à partida, uma diferenciação.
Sr. Secretário de Estado, que razões substantivas entendeu o Ministério utilizar para justificar esta diferença?
Por outro lado, interrogámo-lo sobre a celeridade na constituição deste órgão consultivo.
O Sr. Secretário de Estado acabou a sua intervenção referindo-se, de certa forma, à celeridade para o funcionamento destes órgãos. Ora, no dia 17 de Novembro, há aproximadamente um mês, terminou o prazo de candidaturas. Assim, pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, como

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tenciona o Governo dar conhecimento público, nomeadamente aos concorrentes, dos resultados do concurso e quando tenciona convocar este Conselho.
Aliás, permita-me dizer-lhe que, não se tendo realizado qualquer reunião do Conselho Consultivo, desde que tomou posse a actual equipa ministerial, temos todas as razões para duvidar da celeridade que o Sr. Secretário de Estado invoca.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Nazaré Pereira, de facto, não respondi à questão relativa à diferenciação no número de representantes no Conselho atribuídos às organizações socio-profissionais e às socio-económicas. A resposta é simples: o critério adoptado tem a ver com a respectiva similitude com critérios comunitários.
Se reparar na decisão, de 1998, relativamente aos comités consultivos comunitários, verificará que, sistematicamente, ocorre esta diferenciação, havendo mais representantes socio-profissionais do que socio-económicos. Portanto, foi esta a razão que nos levou a adoptar os critérios seguidos.
Respondendo agora à outra questão que colocou, é certo que, desde que a actual equipa tomou posse, nunca foi convocado o Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, mas tal não significa que não tenha havido diálogo. Aliás, houve, pois, como sabe, durante estes dois anos, tivemos as negociações da Agenda 2000, a preparação do III Quadro Comunitário de Apoio, pelo que, sistematicamente, foram ouvidos todos os parceiros sociais, quer a nível nacional quer regional. Só que optámos por fazer audições individualizadas.
Portanto, foram feitas várias audições, as pessoas levaram para «trabalho de casa», digamos, as propostas que iam surgindo e que, depois, iriam ser discutidas, processo este que foi assegurado durante o período em que temos estado em funções, embora, como disse, não tenha havido qualquer reunião formal do Conselho.
Por último, o próprio decreto-lei em apreciação estipula prazos quanto ao arranque deste processo.
Devo dizer-lhe que se candidataram várias forças às diferentes categorias. Há processos que não vieram completos, pelo que houve que prorrogar os prazos para poderem ser completados, mas a legislação prevê uma série de prazos para permitir a implementação do Conselho.
Neste momento, o processo está bastante avançado, já foram recebidas respostas a aspectos que estavam em falta e penso que, lá para Janeiro ou Fevereiro do próximo ano, poderemos efectuar a primeira reunião do Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Após essa implementação, daremos início ao processo de lançamento dos outros três conselhos, igualmente previstos na lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto.
Vamos dar início ao debate do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, que reorganiza, sob a forma empresarial, a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA, reestruturação da PARTEST [apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PSD)].
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PSD pediu a ratificação deste decreto-lei por vários motivos. Devo dizer, Sr. Presidente e Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, que já pouco me espantam as decisões tomadas por este Governo. Por isso não estou propriamente espantada, estou simplesmente a verificar um facto verdadeiramente absurdo neste tomada de decisão por parte do Governo.
E devo dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, duas coisas: gostaria de perceber, em primeiro lugar, qual é o objectivo deste decreto-lei publicado pelo Governo e, em segundo lugar, o motivo por que foi o Sr. Secretário de Estado que veio a este debate.
Não percebo o objectivo deste diploma ou, por outra, admito perceber, mas gostaria de saber se é realmente esse o objectivo, porque um dos pontos poderá ter sido uma fórmula que o Governo arranjou para, através de um decreto-lei, anular uma lei da Assembleia da República.
A lei aprovada por esta Assembleia não permitia a transferência de dividendos por parte da PARTEST para o sector público, para o Orçamento do Estado, esta iniciativa foi tomada por esta Assembleia em resultado de uma punição a que o Estado português esteve sujeito por parte das instâncias comunitárias para evitar que se violasse uma regra essencial, que era a forma de aplicação das receitas das privatizações. Os senhores começaram a aplicar as receitas das privatizações fora daquilo que a Constituição permite, apenas com o objectivo de arranjar mais receitas para o Estado para fazer face às despesas cada vez mais descontroladas.
A Assembleia aprovou essa lei e agora ela é revogada através de um decreto-lei. Não é uma boa prática democrática, mas deste Governo espera-se coisas deste estilo e algumas bem piores. E é este o motivo pelo qual não percebo por que é que não está cá o Sr. Secretário de Estado do Orçamento. Peço desculpa, mas o Sr. Secretário de Estado do Orçamento deveria ter cá vindo dizer como é que, neste momento, pensa controlar este problema.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Se pensa cumpri-lo, e, se assim for, onde está a lei para o poder cumprir; ou se pensa que «quem vier atrás que feche a porta», ou seja, alguém há-de resolver esse problema.
Ao aparecer o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças dá a sensação que o PSD iria levantar a questão de saber por que é que o Governo agora se lembra de entrar em processos de vendas de imobiliário, de compras de imobiliário, de arrendamentos de imobiliário, enfim, uma tarefa para a qual, à primeira vista, me parece que o Estado não deve estar vocacionado.
Todavia, devo dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que não vou levantar esse problema, e não o faço porque a visão socialista da gestão dos dinheiros públicos e das ques

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tões do Estado nada têm a ver com as do Partido Social Democrata. Os senhores entendem que é uma tarefa nobre essa a que se têm dedicado, que é comprar edifícios para os arrendar, fazendo disto uma actividade. É uma opção política com a qual discordo completamente, e com a qual as pessoas também hão-de discordar, mas não levantarei esse problema.
No entanto, levanto uma outra questão, e espanta-me que não esteja cá o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, porque, sinceramente, pensei que fosse ele que viesse hoje ao debate.
O Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, que, de resto, assinou o diploma que pretendemos revogar, acha bem que se continue a constituir sociedades anónimas com capitais exclusivamente públicos - e, face a isto, pergunto ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento se não se importa de ver a sua acção cada vez mais reduzida, pois cada vez menos consegue controlar a despesa pública, já que se verifica que esta, através de fundações ou de sociedades anónimas, não tem o controlo do Secretário de Estado do Orçamento. Como é que se admite que se continue a constituir, com este número tão elevado, sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos? Pior - e era isto que eu gostaria de ter perguntado ao Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública -, como é que este Governo encara a reforma do Estado quando realiza uma função que sempre foi realizada pela Direcção-Geral do Património do Estado? A Direcção-Geral do Património do Estado mantém-se, não foi extinta. Havia uma instituição, que era a PARTEST, que, neste momento, através deste diploma é desdobrada em quatro para fazer, rigorosamente, as mesmas funções que fazia. Ou seja, mantém-se a Direcção-Geral do Património do Estado e a PARTEST é desdobrada em quatro, com nomes muito complexos que nem vou dizer porque me custa a pronunciá-los,…

Risos.

… fazendo cada uma delas rigorosamente aquilo que os outros faziam. É evidente que todos percebemos qual é o motivo: enquanto a PARTEST tinha exclusivamente três administradores, cada uma destas empresas, que os senhores agora criaram para desdobrar a que existia, tem entre três e cinco administradores.

O Sr. António Capucho (PSD): - É uma alegria!

A Oradora: - Já lhe dão um intervalo entre três e cinco, o que significa que poderá ir até cinco administradores, e passaram, pelo menos, de três para 12 lugares de administração, o que não é de excluir no contexto actual do Partido Socialista.
Gostaria, portanto, que o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública nos pudesse explicar que reforma é esta que ele está a empreender, porque ele assinou este decreto-lei. Se é uma reforma que leva a que os lugares do Estado se proliferem para serem melhor remunerados, mantendo tudo o que existe. Pergunto se isto se trata de alguma reforma.
Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, lamento dizer-lhe que não tinha qualquer pergunta para colocar-lhe, mas gostaria apenas de transmitir a nossa proposta de revogação daquilo que considero verdadeiramente um escândalo!

O Sr. António Capucho (PSD): - Mais um!

A Oradora: - Não é imoral, mas é um escândalo do ponto de vista da administração pública, da despesa pública, das funções do Estado e ainda de tentarem ultrapassar algo que foi aprovado por esta Assembleia da República através de um simples decreto-lei. Os senhores revogaram e quiseram revogar a medida que aqui tomámos!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Nada de novo!

A Oradora: - Não é nada de novo, mas é lamentável que ao fim deste tempo todo continuem a reincidir em erros verdadeiramente dramáticos para o futuro do País.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decreto-lei que estamos aqui hoje a apreciar deveria ter, um pouco como «rede» desta discussão, uma coisa que foi muito falada ontem aqui num debate de urgência, que é a ética e o sentido que muitas vezes algumas coisas feitas pelo Governo e pelo Estado deveriam ser mais profundamente ponderados.
Muito sinceramente, este decreto-lei faz lembrar-me um pouco a ladainha do elefante: «se uma PARTEST incomoda muita gente, quatro PARTEST incomodam muito mais»! E de facto incomodam, mas por que é que incomodam?! Primeiro, todos sabemos a luta que esta Câmara tem feito para que se faça um controlo e uma fiscalização efectivos das funções de proprietário e de accionista do Estado, e, neste caso muito específico da PARTEST (da ex-PARTEST), da distribuição dos seus dividendos.
Quanto à parte de fiscalização da função accionista do Estado, o CDS-PP apresentou, na passada Legislatura, um projecto de lei que visava alargar a competência do Tribunal de Contas para que este tribunal, de mote próprio ou a requerimento de um x número de Deputados, realizasse auditorias a processos de reprivatização e a operações de transferência de activos financeiros do Estado que envolvessem o exercício desta sua função accionista. Entendemos que é preciso reforçar esta função fiscalizadora e dar-lhe uma abrangência e outros mecanismos de fiscalização que, neste momento, não existem ainda.
Também a este propósito, esta Câmara legislou - e bem, como já disse a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite -, aprovando a Lei n.º 19/99, de 15 de Abril, que tinha o sugestivo título «Proibição de aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas», que alterava o Decreto-Lei n.º 452/91, de 11 de Novembro.
O grande problema que, hoje, nos é colocado é que o decreto-lei que estamos a apreciar revoga as medidas aprovadas por esta Câmara, introduzindo uma regra de controlo que é de facto mais restritiva e, em nosso entender, demasiadamente tíbia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

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O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso critério, e penso que de todos os partidos desta Câmara, tem de ser, obviamente, o da transparência. A nossa preocupação e o nosso compromisso têm de ser de introduzir neste mecanismo a verdade e, até, a verdade orçamental. Por isso mesmo queremos lançar aqui algumas perguntas, algumas inquietações.
Que sentido prático é que faz dividir a PARTEST em quatro empresas?! Que sentido prático é que faz que se passem de 3 para 12 administradores?! Que sentido é que faz a revogação de normas aprovadas por esta Assembleia que proibiam a distribuição destes dividendos?! Que sentido é que faz que se revogue a fiscalização que a Assembleia deveria ter?! Está aqui implícita alguma forma de financiamento para o Orçamento do Estado? As dúvidas para nós são brutais e muito mais fortes do que qualquer bondade que possa vir deste diploma. Por isso mesmo, não percebendo nós este diploma, criticando acerrimamente a forma como se tem vindo a dobrar e a desdobrar sociedades que estão na esfera do Estado, este diploma merece, obviamente, da nossa parte um sentido negativo e pensamos que tem de ser, o mais rapidamente possível, revogado.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por fazer um agradecimento à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e por apresentar-lhe um pedido de desculpas. O agradecimento é por ter reconhecido que está perante um Governo previsível,…

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Na irresponsabilidade!

O Orador: - … pois esta é, há muito, a nossa opinião, ao contrário das oposições, que são imprevisíveis e, portanto, irresponsáveis, o Governo é previsível.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Na irresponsabilidade!

O Orador: - Tem políticas, tem comportamentos, tem atitudes, tem uma linha de rumo. Esta é, aliás, a diferença entre o PS e o PSD, também neste domínio das reprivatizações, como teremos oportunidade de verificar.

Protestos do PSD.

O pedido de desculpas, Sr.ª Deputada, é por não estar aqui o Governo todo! Todavia, da próxima vez pensaremos nisso. A Sr.ª Deputada pediu o Ministro das Finanças,…

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não pedi!

O Orador: - … pediu o Secretário de Estado do Orçamento, pediu o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública…

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Eu não o Ministro das Finanças!

O Orador: - Não pediu o Ministro das Finanças, ainda bem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Pedi o Secretário de Estado do Orçamento e o Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública!

O Orador: - A Sr.ª Deputada fez uma pergunta, que, seguramente, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças responderá, mas antecipo-me desde já a fazê-lo. Por que é que está aqui o Sr. Secretário de Estado? Porque é membro do Governo, integra a equipa das Finanças e estará, seguramente, em condições de dar resposta a todas as perguntas que V. Ex.ª formulou.
Já fizemos este debate - ontem, já a hora tardia, tive oportunidade de ler o debate que travámos aqui há uns meses ou anos atrás, já não sei bem - e recordo-me que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez, na altura, uma intervenção, na qual disse que não havia «um caso para a PARTEST»; foi exactamente assim que disse. Realmente não existe «um caso PARTEST», como, aliás, ficou comprovado na atitude e na deliberação final das instituições comunitárias que, fazendo algumas críticas ao comportamento e à forma do Governo contabilizar algumas receitas, não as fez no exacto sentido em que V. Ex.ª e o PSD, nessa altura, as elaboraram. Se alguma coisa ficou provada no debate da Comissão Permanente há uns tempos atrás é que o PSD não tinha razão nas críticas que fazia ao comportamento do Governo. O comportamento do Governo foi realmente objecto de algumas correcções e de pequenas críticas, mas nada tinham a ver com o essencial das críticas apresentadas por V. Ex.ª.
Ora, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite vem aqui repor a situação como se nada se tivesse passado, esquecendo, obviamente, com outra intenção e outro contexto, diferente daquele que estou aqui a dar-lhe, que a grande verdade desse debate foi a afirmação do Sr. Deputado Octávio Teixeira, a de que não existia «um caso PARTEST».
A Sr. Deputada pergunta, e penso que o Sr. Deputado Pedro Mota Soares também perguntou, por quê esta reformulação. Exactamente por isso. Aliás, as exposições de motivos das leis e dos decretos-lei servem exactamente para explicar. E se VV. Ex.as tivessem lido atentamente a exposição de motivos e a introdução à lei teriam percebido por que é que se optou por esta fórmula, questionável, como é natural, no plano superficial - eu ia a utilizar outra expressão, mas, podendo ter contornos injuriosos, não vou utilizá-la.
A Sr.ª Deputada fez aí uma afirmação que, dita assim, pode ter algum conteúdo, mas também pode ser claramente contrariada com outro tipo de considerações, ao dizer que, agora, em vez de uma empresa há quatro, em vez de três administradores há 12… que podem ser os mesmos, isso já é habitual…

Protestos da Deputada do PSD Manuela Ferreira Leite.

Aliás, esta reflexão, Sr.ª Deputada, é minha, em particular, não envolve o meu grupo parlamentar. Se calhar, ainda bem, para VV. Ex.as, porque conheço muitos dos institutos que os senhores tanto criticam e conheço muitas das pessoas que estão à frente desses mesmos institutos e

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muita da lealdade partidárias, ao vosso partido, dessas pessoas! E talvez um debate que um dia se devesse fazer na sociedade portuguesa seria o de saber onde estão os boys e que boys estão nos sítios que determinam a vida pública em Portugal! Esta é uma reflexão claramente pessoal, que já tenho feito no interior do meu partido; aliás, já tenho desafiado o meu partido a fazer a elencagem completa desta situação, e talvez tivéssemos grandes surpresas!
Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, para começar, sugiro-lhe que analise os institutos decorrentes da anterior Junta Autónoma de Estradas. É um exemplo entre muitos e poderei dar-lhe outros exemplos, se quiser ir por esta via.
O que é que está em causa, Sr.ª Deputada? É, tão simplesmente, como a senhora disse, e muito bem, a previsibilidade do Governo! Recordo-lhe que há um livro branco sobre privatizações, que há um caminho que este Governo passou a seguir em relação ao tratamento que dá ao sector empresarial do Estado, aliás, na lógica da assumpção de poderes que o Estado e as entidades públicas têm de ter no domínio das funções de estabilização, de intermediação e de regulação.
Portanto, há uma fórmula gestionária que se entendeu ser a adequada para resolver este problema, como, aliás, está superiormente explicada, repito, na introdução.
A Sr.ª Deputada colocou uma outra questão, que também foi abordada pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que é a da eventual revogação de uma lei aprovada na Assembleia da República, lei essa que teria contornos de uma melhor fiscalização - lei essa que a Sr.ª Deputada, na altura, chamou de «uma lei para aplicar a lei». Recorda-se?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sim.

O Orador: - Ao que eu até disse que depois teríamos necessidade de uma lei para aplicar a lei que manda aplicar a lei…! Entraríamos assim num sistema de cadeia.
Tenho a certeza de que o Governo, pela voz do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, vai dizer-lhe, de maneira peremptória e clara, que, obviamente, a aplicação dessa lei da Assembleia da República não está em crise - posso, desde já, reafirmá-lo a V. Ex.ª. Mas, se tem alguma dúvida, porventura totalmente justificada, dos pontos de vista jurídico, político e do enquadramento da matéria, talvez o mais indicado fosse pedir não a revogação do decreto-lei mas a sua clarificação nesse ponto específico. Não sei se apresentou propostas de alteração - pelo menos, ainda não chegaram à minha mão -, mas, se as apresentou, talvez possamos discuti-las com serenidade e normalidade, porque a intenção do Governo e da bancada que o suporta é, obviamente, não a de não cumprir uma lei da Assembleia da República mas confirmá-la, ratificá-la e cumpri-la totalmente.
Portanto, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não esteja preocupada, porque o Governo, na sua previsibilidade, cumprirá os seus objectivos e não deixará de respeitar as leis da República!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite não fez qualquer pergunta dirigida ao Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, mas vou procurar esclarecer algumas das suas dúvidas.
Começo por salientar que, enquanto Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, tenho responsabilidades sobre a PARPÚBLICA; em termos da delegação de competências, sou eu que tenho a supervisão daquela empresa, pelo que sou eu quem lida directamente com ela.
No essencial, foram aqui levantados dois problemas. Um tem a ver com a alteração de uma lei da Assembleia da República aprovada com o objectivo de não haver distribuição, como dividendos, das mais-valias realizadas nos processos de reprivatização.
Quanto a esta questão, quero salientar alguns pontos. Em primeiro lugar, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento já disse que essas operações não ocorreriam; por conseguinte, no que concerne à sua preocupação com o que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento pensaria, julgo estar explicitado.
Em segundo lugar, como sabe perfeitamente, em resultado de um processo levantado pelo EUROSTAT há dois anos atrás, não há possibilidade de utilização desse mecanismo para os objectivos sugeridos, de desorçamentação e de utilização desses dividendos para receitas correntes. Nessa altura, a Sr.ª Deputada estava na Assembleia, embora eu não fizesse parte do Governo, e lembrar-se-á perfeitamente do que deu origem àquela lei, àquele projecto de lei do PSD, e, por conseguinte, à impossibilidade de utilizar essas mais-valias, através do pagamento de dividendos, para receitas correntes.
Mas ainda quero chamar a atenção para alguns aspectos do Decreto-Lei n.º 209/2000. Desde logo, no seu n.º 1 do artigo 8.º diz-se que: «A reprivatização das participações sociais nacionalizadas após 25 de Abril de 1974 de que a PARPÚBLICA seja titular é regulada nos termos da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.», que é a lei referente às privatizações, onde está previsto o destino a dar a essas receitas, o que não acontece com a lei que regia a PARTEST, onde nada desta matéria estava mencionado. Portanto, a questão que motiva a sua preocupação está, pois, acautelada no artigo 8.º deste decreto-lei.
Por outro lado, neste mesmo decreto-lei diz-se, no n.º 1 do artigo 1.º, que «É reestruturada a PARTEST, Participações do Estado (SGPS), S. A., sociedade de capitais exclusivamente públicos, que passará a denominar-se PARPÚBLICA (…)». Embora eu não seja jurista, é meu entendimento que tudo o que se verificava com a PARTEST se mantém em vigor para a PARPÚBLICA.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Nomeadamente a aplicação da lei!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Que está revogada!

O Orador: - Gostaria ainda de acrescentar o seguinte: as privatizações realizadas têm sido feitas através da PARPÚBLICA, mas as receitas destas privatizações, nomeadamente das duas feitas recentemente, as da EDP e da PT, foram transferidas para a Direcção-Geral do Tesouro e terão a aplicação prevista em termos de amortização da dívida pública. E, enquanto Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, eu já disse publicamente que, no ano 2001,

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será, com certeza, aplicado à amortização da dívida pública um montante superior ao mínimo legal.
Por conseguinte, creio não haver motivos para a preocupação da Assembleia quanto à utilização das receitas de privatizações, ou seja, de o Estado aplicar as mais-valias, através do pagamento de dividendos, nas despesas correntes. Penso que não há razões para esta preocupação em termos legais e que - e agora falo como Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, enquanto membro da equipa do Ministério das Finanças - não iremos utilizar esse procedimento; por conseguinte, as receitas das privatizações terão os fins a que estão destinadas, nomeadamente a amortização da dívida pública.
Um outro problema aqui levantado é o de se estarem a criar não sei quantos lugares de administradores. Embora a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite também tenha mencionado que não me faria qualquer pergunta relativamente a questões de imobiliário, quero chamar a atenção para o facto de, na criação da PARPÚBLICA e naquilo que respeita à gestão do património imobiliário, o que ocorreu foi uma reestruturação de empresas que já eram detidas pela PARPÚBLICA, como é o caso da LOCACEST, que passou a ser substituída pela SAGESTAMO. Há, pois, uma substituição e uma redefinição em termos das diferentes empresas que pertenciam à PARPÚBLICA e que estavam destinadas à gestão do imobiliário.
Quanto à preocupação que foi aqui manifestada relativamente à Direcção-Geral do Património, se consultar o Decreto-Lei n.º 209/2000, verificará que há um objectivo de articular todo este processo com aquela Direcção-Geral, uma vez que o Director-Geral do Património está incluído na administração.
O último ponto aqui levantado pelos Srs. Deputados Pedro Mota Soares e Manuela Ferreira Leite tem a ver com a criação de uma série de lugares. A PARPÚBLICA detém participações em diferentes outras empresas e o que se verifica, neste momento, é que não houve criação de mais lugar algum.
A gestão dessas empresas é realizada pela administração da PARPÚBLICA; por conseguinte, não houve criação de mais lugar algum. Os lugares de administração da SAGESTAMO são todos preenchidos pelas pessoas que pertenciam à administração da PARPÚBLICA.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero dizer que percebi que tanto ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças como ao Sr. Deputado Manuel dos Santos estão preocupados com a minha preocupação. Mas eu própria não estou propriamente preocupada. Sinto preocupação por aquele que é um problema do País; não vale a pena estarem preocupados comigo.
Eu estava preocupada e mais preocupada fiquei com a sua resposta, Sr. Secretário de Estado, peço-lhe desculpa.
Sobre a questão da revogação ou não revogação da lei, admito que seja boa a intenção de manter a lei, mas, então, tal precisa de ficar expresso no diploma, porque ele não diz isso. O diploma diz que fica revogado o Decreto-Lei n.º 452/91, de 11 de Dezembro - é isto que ele diz quanto à revogação. Como este decreto-lei estava alterado pela norma que tinha sido introduzida, é evidente que está tudo revogado. Como tal, se não é assim, a redacção terá de ser diversa, a despeito do artigo que o Sr. Secretário de Estado mencionou.
Sr. Secretário de Estado, o meu problema, a que o senhor chama «preocupação» é exactamente esse! É que a lei em causa já existia e, depois, foi violada! Foi por ser violada que a Assembleia se manifestou contra esse ponto e tentou clarificá-la e reforçá-la. Agora, ao ver-se sair esta norma, pensar-se-á que se está exactamente na mesma fase! Ou seja, já depois disso, elas foram mal aplicadas.
Além disso, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, quero também dizer-lhe que, a meu ver, a Assembleia não pode legislar, nem ninguém o faz, a pensar num determinado membro do Governo. Para mim, é muito simpático que o Sr. Secretário de Estado tenha dito que essas operações não ocorreriam mais, mas a lei não é feita para este Sr. Secretário de Estado, que os senhores dizem que não irá violar a lei. A lei é feita genericamente, para todo o sempre ou, pelo menos, para um futuro bastante longo.
Assim, não é o facto de o Sr. Secretário de Estado dizer que não o vai fazer…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.ª Deputada, agradeço que conclua.

A Oradora: - Vou já terminar, Sr. Presidente.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, o CDS-PP cede 1 minuto à Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Muito bem. Faça favor de prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, quanto aos lugares de administração, é a mesma coisa. O senhor fica com eles em aberto para serem preenchidos como entender. Não vou falar dos boys, porque, como é evidente, já ninguém no País acredita que não seja para os boys, mas não é este o ponto que vou levantar.
O que quero referir é que, em termos de despesa pública (trata-se de uma sociedade anónima, mas os capitais são exclusivamente públicos), para uma empresa pública, para dinheiros públicos, os senhores estão, mais uma vez, a utilizar uma proliferação de potenciais lugares de administradores verdadeiramente inúteis, apenas para preencher determinado tipo de lugares!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr.ª Deputada, já esgotou todo o seu tempo.

A Oradora: - Foi-me cedido 1 minuto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Mas também esse já se esgotou, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sendo assim, termino, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, serei muito breve, até porque disponho de menos tempo do que o que consta do quadro.

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Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, é importante que notemos algumas coisas e que falemos aqui com a máxima verdade e clareza.
Sr. Secretário de Estado, na SAGESTAMO, na FUNDIESTAMO e na SAGESECUR - espero não me ter enganado nos nomes, pois são difíceis de dizer -, foram criados novos lugares. Em cada uma destas sociedades, foram criados quatro novos lugares. Os indivíduos que os ocupam podem, eventualmente, ser os mesmos que os da PARTEST, mas os lugares existem e foram criados, Sr. Secretário de Estado.
Portanto, é muito importante que este ponto fique perfeitamente esclarecido, porque não sabemos se de hoje para amanhã, se houver alterações no quadro institucional, estes lugares não serão ocupados por pessoas diferentes e, se calhar, pelas 12 pessoas, em vez das três, de que há pouco falávamos.
Um outro aspecto que me parece perfeitamente fundamental que fique esclarecido é o seguinte: como é óbvio, Sr. Secretário de Estado, todas as obrigações da PARTEST passam para a PARPÚBLICA, uma vez que a PARTEST evoluiu e, neste momento, foi transformada em PARPÚBLICA. Mas isto não invalida que, no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, se diga expressamente: «É revogado o Decreto-lei n.º 452/91, de 11 de Dezembro». E, como é óbvio, são revogadas todas as disposições que constam deste decreto-lei, incluindo as que a Assembleia aprovou em 1999. Portanto, de duas uma, Sr. Secretário de Estado: ou introduzem no Decreto-lei n.º 209/2000 a norma que a Assembleia aprovou ou, então, como é óbvio, sendo o que resulta do que foi feito, esta norma desaparece, deixando de estar em vigor no ordenamento jurídico português. Estas são, a nosso ver, duas questões essenciais, sendo muito importante que deste debate saiam claras e transparentes como a água.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, agradeço a referência de que não irei violar a lei, de que irei respeitar a aplicação das receitas de privatizações.
Vou dar mais ênfase ao que disse anteriormente, dizendo o seguinte: primeiro, quando se refere no Decreto-lei n.º 209/2000 que a PARTEST é reestruturada, passando a denominar-se PARPÚBLICA, isto significa que o Governo não teve nem tem qualquer objectivo de alterar aquelas que tinham sido as preocupações da Assembleia da República.
Em segunda lugar, há, creio, uma grande diferença, em termos do problema das reprivatizações e da aplicação de receitas de privatizações, entre o que estava no decreto-lei que criou a PARTEST e o que consta do Decreto-lei n.º 209/2000. No diploma que criou a PARTEST não havia referências à aplicação da lei das privatizações. Não havia qualquer referência; foi incluída aquela referência e creio que o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei n.º 209/2000 satisfaz exactamente os mesmos requisitos que satisfazia a alteração introduzida pela lei da Assembleia da República, porque diz, expressamente, que, em matéria de privatizações, se aplicará a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, com todas as suas implicações em termos de aplicação de receitas.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, dispondo, para o efeito, de 2 minutos, tempo cedido pelo PCP.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, mantenho a minha preocupação.
Se o Sr. Secretário de Estado ler o debate que o Sr. Deputado Manuel dos Santos há pouco invocou, verificará que a posição do Partido Socialista foi exactamente a mesma que o Sr. Secretário de Estado está a dizer, a de que estávamos a arranjar uma lei que, simplesmente, dizia: «cumpram a lei», dizendo ele que esta era uma norma que não precisava de estar em sítio algum, porque estava não só na lei-quadro das privatizações como na Constituição. Portanto, o Partido Socialista considerou, nesse debate, que a nossa norma, a lei que estávamos a querer introduzir, era redundante, não era necessária. A despeito de ela ser redundante, a verdade é que, estando na Constituição e na lei-quadro das privatizações, percebeu-se, por fórmulas um pouco indirectas, que essa lei tinha sido violada, por isso tentamos introduzi-la.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, não me tranquiliza absolutamente nada que o senhor diga que, no Decreto-lei n.º 209/2000, está citada a lei das privatizações, que não permite a distribuição dos dividendos, porque já há dois ou três anos não era permitido e isso foi feito. Este foi o motivo pelo qual a Assembleia entendeu que deveria explicitar esse ponto relativamente à PARTEST, dizendo que os dividendos não podiam ter qualquer tipo de aplicação, a não ser para determinados fins. E, portanto, estamos exactamente no ponto em que estávamos há dois ou três anos.
Por outro lado, peço desculpa, mas devo dizer ao Sr. Deputado Manuel dos Santos que o que interessa não é o que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, o Sr. Deputado Manuel dos Santos ou a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, mas, sim, que houve uma lei aprovada por esta Assembleia com determinado tipo de objectivo que foi violada. Na altura, a Constituição era a mesma, a lei das privatizações era a mesma, a citação era a mesma e nem por isso, Sr. Secretário de Estado - e é isto que, apesar de todas estas citações, não me tranquiliza -, a lei deixou de ser violada, porque não havia uma norma específica para a PARTEST.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, dispondo de 1 minuto, tempo cedido pelo PS.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não vou voltar à discussão do debate que houve, creio, há dois anos, relativamente à questão da PARTEST e de, eventualmente, ser redundante o projecto de lei apresentado pelo PSD. Quero, isso sim, chamar a atenção para um outro aspecto que gostaria que ficasse bem claro.
Houve, e está expresso, a preocupação de explicitar neste decreto-lei, o que não acontecia no diploma relativo à PARTEST, que se vai aplicar a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril. Se quiser, existe uma redundância, porque, a meu ver, não era necessário o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-lei

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n.º 209/2000, não era necessário dizer-se que se deveria cumprir a lei referente às privatizações. Mas esta referência está consagrada neste diploma exactamente pelas mesmas razões por que o PSD há dois anos fez uma alteração ao mesmo artigo; está aqui expressa exactamente com o mesmo objectivo. Considero que é redundante, porque é escusado dizer que é preciso cumprir uma lei da República, mas consta do diploma exactamente com o mesmo objectivo, o de dar ênfase adicional à aplicação das receitas de privatização.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate…

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Sr. Deputado, pensei que já tínhamos terminado o debate, pois já houve pessoas que usaram da palavra três, quatro ou cinco vezes.
Tem a palavra, Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o número de vezes que as pessoas usam da palavra ainda não é um critério para avaliar o debate…

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - É.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é, Sr. Presidente. Não é nenhum critério regimental, nem normal.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Há o critério do tempo e são duas intervenções…

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Então, esta é a segunda intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, intervenho exactamente para enfatizar a questão que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças acaba de mencionar em relação a referências que eu fiz ao debate anterior. Quem, de alguma forma, ironizou - fê-lo e bem, não tenho, aliás, qualquer crítica em relação a isso - com a necessidade de fazer uma lei para fazer cumprir a lei, neste caso até a Constituição e a Lei-Quadro das Privatizações, foi a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, e eu, na altura, no tal debate já aqui tantas vezes citado, disse que, se fosse necessário, iríamos, então, fazer uma lei para fazer cumprir a lei e, se ainda fosse necessário, faríamos uma lei para fazer cumprir a lei que há-de fazer cumprir a lei. A posição do PS e do Governo, na altura, foram claras, considerávamos que não era necessário fazer qualquer alteração à lei, porque, obviamente, a Constituição e a Lei-Quadro das Privatizações eram muito claras sobre o destino a dar às receitas das privatizações, incluindo os dividendos. Houve um pequeno conflito, que não foi dirimido na linha do raciocínio do PSD - insisto -, mas numa outra linha, com alguma dose de criticismo para o Governo.
Ora bem, o enquadramento da actual PARPÚBLICA é completamente diferente, porque, talvez de forma redundante mas para não voltar a criar o problema levantado na altura pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, está expressamente consagrada a subordinação à Lei-Quadro das Privatizações, quer no artigo 8.º, quer no artigo 9.º, pelo que esta questão está completamente salvaguardada. O resto são eventuais incumprimentos da lei, que este Governo naturalmente não fará.
Quanto à questão das administrações em cascata, estamos perante um processo de agilização de uma sociedade gestora de participações sociais e, nestas circunstâncias, é perfeitamente normal existir esse modelo de gestão sem que daí venha algum mal ao mundo, que se conheça, na iniciativa privada, pelo que, como é óbvio, também não tem de vir no sector público.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, está, finalmente, terminada a apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PSD).
No entanto, antes de passarmos a outro ponto da agenda, o das votações agendadas para hoje, informo a Câmara que deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 89/VIII - Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, e repristinação das normas expressamente revogadas (PSD), que é do seguinte teor: «No âmbito da apreciação parlamentar n.º 26/VIII (PPD/PSD) a Assembleia da República resolve:

1 - Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro.
2 - Repristinar as normas do Decreto-Lei n.º 452/91, de 11 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 19/99, de 15 de Abril.»
Este projecto de resolução está admitido e será votado na altura própria.
Srs. Deputados, vamos dar início às votações agendadas para hoje.
Sendo assim, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 19/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 21/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 30 de Junho de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 22/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um

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lado, e a República da Hungria, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 23/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 25 de Junho de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 24/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que Cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 30/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do Artigo III, n.os 1 a 4, do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 34/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo que Adapta os Aspectos Institucionais do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, a 24 de Junho e 9 de Novembro de 1999.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 40/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China sobre a Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos, assinado em Lisboa, em 17 de Maio de 2000.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e a abstenção do BE.

Por último, Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em votação global, da proposta de resolução n.º 45/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 181 da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Agências de Emprego Privadas, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 19 de Junho de 1997.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária realizar-se-á no dia 20 de Dezembro, pelas 15 horas, e terá como ordem do dia a interpelação n.º 7/VIII - Sobre política económica - preço dos combustíveis (BE).

Eram 12 horas e 25 minutos.

Rectificação ao n.o 16, de 26 de Outubro

Na pág. 571, quando o orador (Marques Júnior) refere «o Sr. Deputado Paulo Portas, no Forum da TSF, foi mais longe ao dizer que cada soldado que cumpriu o serviço militar obrigatório tem, ao longo de toda a sua vida, direito a uma pensão. É isto que o Sr. Deputado Paulo Portas subscreve?!», deve ler-se «Sr. Deputado Paulo Portas, no Forum da TSF, foi-se mais longe quando um ouvinte afirmou que cada soldado que cumpriu o serviço militar obrigatório devia ter, ao longo de toda a sua vida, direito a uma pensão. É isto que o Sr. Deputado Paulo Portas subscreve?»

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Carla Maria Nunes Tavares Gaspar
Carlos Alberto
Carlos Alberto Dias dos Santos
João Rui Gaspar de Almeida
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco dos Santos Valente
Manuel Joaquim Barbosa Ribeiro
Manuel Maria Diogo
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Rui Manuel Leal Marqueiro

Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Carlos Manuel de Sousa Encarnação
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Jaime Carlos Marta Soares
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Campos Vieira de Castro

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Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rui Fernando da Silva Rio
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Bernardino José Torrão Soares
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Lino António Marques de Carvalho
Maria Odete dos Santos
Octávio Augusto Teixeira

Partido Popular (CDS-PP):
Paulo Sacadura Cabral Portas
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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