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1236 | I Série - Número 31 | 16 de Dezembro de 2000

 

Ponha-se o CNADR a funcionar, pois a agricultura portuguesa não se compadece com demoras.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello Branco.

O Sr. Álvaro Castello Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Por iniciativa do PCP, é hoje submetida a esta Câmara, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto, que cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses mesmos órgãos.
Começo por expressar a posição da minha bancada, que é a de, não vendo no referido Decreto-lei, sobre o qual incide esta apreciação parlamentar, méritos substantivos, também não lhe encontra malefícios que justifiquem crítica acerada e propostas de alteração.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Apesar disso, julgamos útil tecer algumas considerações acerca da natureza dos órgãos consultivos criados e, principalmente, da política de auscultação das organizações sócio-profissionais, seguida pelo Ministério da Agricultura e expressa neste mesmo diploma.
Tal como estipula o seu artigo 1.º, com este Decreto-Lei o Governo regula a participação, nos órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das organizações representativas dos produtores agrícolas e pecuários, dos proprietários e produtores florestais, dos armadores e pescadores, do comércio e transformação dos produtos agrícolas, florestais, e da pesca e aquicultura, das organizações sindicais e dos demais agentes dos sectores agrícola, florestal, do desenvolvimento rural, da caça e das pescas.
Enfim! Ou será, sem fim?! O Ministério da Agricultura, que, por norma, não houve ninguém - a não ser quando, na comunicação social, se faz eco dos protestos dos diversos sectores -, vai passar, pelo que se deduz deste Decreto-Lei, a ouvir toda a gente!
E para o Ministério da Agricultura todos ouvir, cria o Governo: o Conselho Nacional de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, constituído por 34 elementos; o Conselho Consultivo Florestal, constituído por 29 elementos; o Conselho Nacional da Pesca, igualmente constituído por 29 elementos; o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, constituído por 31 elementos.
Mas não se fica o Governo por aqui! Cria, também, a Comissão Consultiva da Vinha e do Vinho (não se sabe quantas dezenas de pessoas a irão compor), a Comissão Consultiva Veterinária, a Comissão do Desenvolvimento Rural, a Comissão da Protecção das Culturas e, ainda, mais outras 13 comissões consultivas sectoriais, de que desconhecemos o número de elementos constituintes e, como compreenderão, que me dispenso de nomear aqui, pois correria o risco de esgotar o meu tempo de intervenção.
Como facilmente se conclui do Decreto-Lei n.º 166/2000, vai, pois, o Sr. Ministro da Agricultura ouvir meio mundo! Mas como? E será que vai?
É que cada Conselho reúne, ordinariamente, uma vez por ano, tal como acontece com as Comissões Consultivas sectoriais, com a excepção da Comissão Consultiva da Vinha e do Vinho, que reúne semestralmente.
Quanto às matérias sobre que todas estas Comissões se pronunciam, poderão, à partida, ser quaisquer, mas neste diploma o Ministério não se compromete a ouvir os seus órgãos consultivos sobre nenhum assunto em particular. Nem sobre a definição dos programas de incentivos no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, nem sobre as propostas comunitárias de reformulação das Organizações Comuns de Mercado (OCM), nem sobre eventuais planos sectoriais de desenvolvimento.
Em concreto, o Ministério da Agricultura não se obriga a ouvir as organizações sectoriais sobre nada! Em cada momento, estas virão a saber se a sua opinião interessa ao Ministro da Agricultura, ou não!
É, pois, óbvio, neste diploma, o facto de a preocupação do Ministério da Agricultura com a formalização da sua estrutura consultiva andar a par com a negligência, no que diz respeito às matérias objecto de consulta.
No preâmbulo deste Decreto-Lei, é apontada como referência, a orgânica comunitária, com os seus vários comités consultivos, no domínio das políticas agrícola e de pescas, mas depois não se colhe o essencial do seu exemplo, que é a obrigatoriedade de auscultação prévia destes comités em todos os casos de emissão de nova regulamentação em cada OCM.
O Ministério da Agricultura preocupa-se com a composição dos diferentes Conselhos, mas descura a sua finalidade: a de serem órgãos onde, de uma forma institucional, o Governo se compromete a ouvir a expressão dos diferentes interesses particulares, antes de decidir sobre as matérias que lhes dizem respeito.
A conclusão a retirar é a de que, para o Ministério da Agricultura, os seus órgãos consultivos são, e antes de mais, instrumentos úteis à sua gestão política de contenção das forças sociais, reunidas nas diferentes organizações económicas e profissionais, dos sectores agrícola e das pescas.
Esta conclusão é, aliás, reforçada pela reiterada prática usada pelo actual Ministro da Agricultura nas relações com as confederações agrícolas, tendo chegado ao cúmulo de apadrinhar a criação de confederações em oposição a outras que, entretanto, haviam assumido posições críticas relativamente à sua política. Uma prática que o CDS repudia veementemente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Termino, dizendo que poucas considerações mais há a fazer sobre este inútil diploma, que hoje é submetido a apreciação parlamentar, e, principalmente, dizendo que não há muito que esta Assembleia possa fazer.

O Sr. Gavino Paixão (PS): - Inútil?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sim, muito inútil!

O Orador: - O problema não se resolve alterando a legislação, pois é essencialmente, Sr. Secretário de Estado, uma questão de atitude. Uma questão da atitude do Sr. Ministro da Agricultura!
O Sr. Ministro da Agricultura tem demonstrado, claramente, que tem mais interesse em ouvir os protestos que a comunicação social veicula do que, por antecipação, dis

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