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1421 | I Série - Número 35 | 05 de Janeiro de 2001

 

sua gestão e na construção de importantes infra-estruturas, tendo sido mesmo a gestão profissional e a tomada de decisões baseadas em conceitos empresariais que contribuíram para o seu sucesso e, com a aprovação deste projecto de lei, estes princípios seriam postos em causa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A eventual aprovação do projecto de lei trará, necessariamente, consequências negativas na execução da vertente do fundo de coesão do III QCA,…

Vozes do PSD: - Porquê?!

O Orador: - … não só porque aumenta o risco de incumprimento dos cronogramas de execução dos projectos, conduzindo à eventual perda de financiamentos, mas também porque diminui a credibilidade da solução portuguesa, onde a condução empresarial na concretização e gestão das infra-estruturas multimunicipais constitui, segundo a Comissão Europeia, um exemplo de sucesso na aplicação dos fundos de coesão que a própria Comissão recomenda aos países candidatos ao alargamento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não podemos aprovar um projecto de lei baseado somente no conhecimento que temos das Áreas Metropolitanas do Porto e Lisboa.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Este é um projecto nacional!

O Orador: - É necessário conhecer o país real, de norte a sul e do litoral ao interior.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - É! E o Alto Alentejo!

O Orador: - Os municípios não têm todos a mesma dimensão e a mesma capacidade financeira e sabemos que, devido a dificuldades financeiras, em seis dos nove sistemas multimunicipais de águas residuais constituídos até ao momento os municípios não subscreveram a totalidade do capital de 49% que lhes foi reservado.
Se tivermos em conta que os novos sistemas multimunicipais a criar são essencialmente em zonas do interior, em que os municípios dispõem de menos recursos, não podemos pôr em causa a possibilidade de estes projectos se concretizarem.
Temos também de ter em atenção o crescimento do endividamento dos municípios já que, em consequência da assumpção da maioria do capital na gestão das sociedades concessionárias de sistemas multimunicipais, eles teriam de se responsabilizar pelo endividamento bancário destas sociedades.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - E qual é o problema?!

O Orador: - Em finais de 2000, este endividamento bancário ascende a 80 milhões de contos.
O envolvimento financeiro dos 92 municípios nos nove sistemas multimunicipais de águas e águas residuais e dos 110 municípios nos 11 sistemas de resíduos sólidos criados até ao momento é, actualmente, de 11,7 milhões de contos.
O envolvimento financeiro actual das Águas de Portugal nos nove sistemas multimunicipais e nos 11 sistemas de resíduos sólidos é de, aproximadamente, 92 milhões de contos.
O Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais prevê um investimento nos sistemas plurimunicipais, até 2006, de, aproximadamente, 480 milhões de contos.
O fundo de coesão irá comparticipar em cerca de 260 milhões de contos, pelo que os restantes 220 milhões de contos terão de ser mobilizados pelos promotores dos projectos.
Assim, e pressupondo que os sistemas em exploração não vão aumentar os seus actuais níveis de endividamento, os accionistas maioritários das sociedades concessionárias terão de se responsabilizar pela mobilização de, pelo menos, 300 milhões de contos.
A generalidade dos municípios portugueses não tem capacidade para fazer face a estas exigências financeiras.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não devemos alterar, sobretudo, a relação de forças entre municípios accionistas dos sistemas multimunicipais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei proposto é incoerente e favorece os municípios com maior poder financeiro.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Essa é que é a questão!

O Orador: - O artigo 3.º-A do projecto de lei já existe, está publicado e em vigor, no Decreto-lei n.º 439-A/99, de 29 de Outubro. Ou seja, hoje, os municípios têm já a possibilidade de deter a maioria do capital nos sistemas multimunicipais e até hoje nenhum dos municípios utilizou este mecanismo para poder ter esse capital.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Isso é falso!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Está a falar sem conhecimento!

O Orador: - Por conseguinte, este artigo nada vem acrescentar à lei vigente, dado que os municípios já têm hoje o direito de ter essa participação maioritária no capital das empresas multimunicipais.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - É mentira!

O Orador: - Os n.os 3 e 4 do artigo 2.º do referido projecto de lei podem levar a que os muitos municípios com fraco poder financeiro não consigam (ou mesmo não queiram) adquirir a sua parte. Isto levará a que a repartição accionista entre os municípios, que foi acordada exclusivamente entre eles numa base equitativa ou de repartição de caudais, seja agora deturpada e a relação da participação no capital das empresas pode ficar substancialmente alterada.

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