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1636 | I Série - Número 40 | 25 de Janeiro de 2001

 

Aliás, havendo propostas de alteração, tem direito de pedir tempo para se pronunciar sobre elas.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, eu sabia que me iria conceder esse direito.
Não quero dizer qualquer coisa mas, sim, referir que as nossas propostas, não pretendendo alterar o conteúdo do projecto de resolução, porque ele coincide justamente com a nossa visão, isto é, com aquilo que está a ser feito no Ministério da Educação, tratam de sistematizar melhor uma recomendação, tendo em vista o que já está a acontecer.
Nesse sentido, compreendemos a questão que o Sr. Deputado David Justino levantou e concordamos plenamente com ela, porque a nossa visão coincide: também pretendemos um programa que tenha uma intervenção integrada e integradora, como há pouco referimos, no que respeita ao Programa Escola Segura, e não faria sentido mudarmos, agora, a denominação, já que não é isso que se pretende mas, sim, que haja mais eficácia ou que os seus rácios melhorem.
A nossa proposta de alteração do n.º 2 do projecto de resolução, relativa à estrutura de acompanhamento do Programa Escola Segura, resulta justamente do facto de existir um Observatório, criado no âmbito do Ministério da Educação, que trata de tudo o que tem a ver com os ensinos básico e secundário, e de não fazer sentido, na nossa opinião, criar um novo Observatório para acolher, agora, a preocupação com o aumento da indisciplina. O que faz sentido, a nosso ver, é criar uma secção dentro do Observatório existente, que tenha em linha de conta as preocupações aqui expressas, designadamente o trabalho e a avaliação do Programa Escola Segura, que vem sendo feito por um grupo de acompanhamento.
Em síntese, Sr. Presidente, quero dizer que não há qualquer contradição entre aquilo que nós propomos e o que o Sr. Deputado David Justino acabou de referir.
As nossas exigências visam apenas melhorar este texto, fazendo-o condizer melhor com a sistematização que já se verifica no campo da intervenção do Ministério da Educação e do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mais uma vez digo que se o problema é de redacção é nessa sede que devem conjugar as vossas divergências de forma.
Vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração do n.º 1 do projecto de resolução n.º 95/VIII - Combate à insegurança e violência em meio escolar (PSD), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - O Programa Escola Segura é desenvolvido pelo Ministério da Educação em articulação com os Ministérios da Justiça, da Administração Interna, da Cultura, da Solidariedade Social e da Juventude e Desporto, de forma integrada e com objectivo de promover a segurança em meio escolar, tendo como referência a vocação inclusiva da escola.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a proposta de alteração foi aprovada, fica prejudicado o n.º 1 do projecto de resolução.
Passamos à votação da proposta de alteração do n.º 2 do projecto de resolução n.º 95/VIII, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - A estrutura de acompanhamento de Programa Escola Segura passa a integrar o Observatório do Ensino Básico e Secundário actualmente existente no Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Fica prejudicado o n.º 2 do projecto de resolução.
Srs. Deputados, podemos votar conjuntamente os restantes números do projecto de resolução n.º 95/VIII?
Uma vez que estão de acordo, vamos votar conjuntamente os n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do projecto de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar na próxima quinta-feira e, para além do período de antes da ordem do dia, terá como ordem do dia a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 53/VIII - Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias.
Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 50 minutos.

---

Intervenção da Sr.ª Deputada do PS Isabel Pires de Lima, sobre o projecto de resolução n.º 95/VIII, enviada à Mesa para publicação na íntegra.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostaria de voltar a acentuar o facto já hoje aqui referido de o PS ver a apresentação deste projecto de resolução n.º 95/VIII como uma saudável aproximação do PSD ao tipo de estratégias defendidas pelo PS e consagradas pelo Governo, designadamente a partir de 1996, através do Programa Escola Segura, em matéria de combate à insegurança e violência em meio escolar.
Com efeito, no projecto hoje em questão, o PSD distancia-se de posições redutoramente autoritárias tomadas no passado em que tendeu a empolar a necessidade da criação de superesquadras no sentido de proceder a um

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