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1633 | I Série - Número 40 | 25 de Janeiro de 2001

 

em conta a dimensão da sala de aula, a relação do número de alunos/professor, as condições físicas - porque não é indiferente o espaço degradado onde trabalham…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não me leve a mal por não lhe permitir concluir a sua intervenção, mas são as novas regras.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Antunes.

O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação e Srs. Deputados, nesta minha primeira intervenção, desejo saudar VV. Ex.as.
Sr. Presidente, todo o instrumento que se pretende útil deve ser de fácil utilização e simplificador das tarefas pretendidas. Ora, o Decreto-Lei n.º 270/98 nem é uma coisa nem é outra, tornando-se um utensílio cuja eficácia é manifestamente insatisfatória. Veremos adiante a teia burocrática, documental e de procedimentos que tal normativo desencadeia, mesmo quando rudimentarmente aplicado.
Das disposições gerais do normativo, resultam as boas intenções que contrariam a realidade objectiva, criando falsas expectativas de participação e intenções de autonomia que não passam, muitas vezes, de miragens.
Vejamos: para accionar um processo, os professores poderão estar sujeitos à produção mínima de 16 documentos e 18 procedimentos.
Só pensando, desanima qualquer um… e ninguém nada faz, passando impune o que deveria ser atalhado, aumentando e exponenciando as situações. O que deveria ser embrionariamente solucionado é, por razões entendíveis, deixado à providência.
Em termos disciplinares, há a participação do acto de indisciplina; há a averiguação sumária feita pelo director de turma, que compreende a audição do aluno, a audição do ofendido e a audição das testemunhas; há a participação do director de turma ao presidente do conselho executivo; há, por este, a nomeação do professor instrutor; há a instrução do processo, que compreende a convocatória dos implicados (alunos, professores e testemunhas), a audição do arguido, a audição do queixoso e a audição das testemunhas; há o relatório do professor instrutor; se houver direito a suspensão preventiva, há a comunicação da mesma; há a convocatória do conselho de turma; há a acta do conselho de turma; há a notificação da pena aplicada; há o registo no processo do aluno.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo. Faça favor de concluir.

O Orador: - Isto num total de 16 documentos para levar a efeito 18 procedimentos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Pires de Lima.

A Sr.ª Isabel Pires de Lima (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Numa sociedade em que a violência impere, não se pode esperar que a escola seja uma ilha paradisíaca, incólume a tudo quanto quotidianamente transporta violência. E nesta matéria ninguém é inocente, desde o simples automobilista desrespeitador, que todos nós somos, até à comunicação social, desde o cidadão pronto a excluir a diferença até ao Estado, incapaz de promover com eficácia a integração. Todos sabemos que tensões sociais de todo o tipo se repercutem com intensidade na escola e não podemos esperar que a escola seja capaz de, com êxito absoluto, transmitir, fomentar e concretizar no seu seio valores que, a todo o momento, cá fora, a sociedade nega - todos nós negamos, por vezes simulando proclamá-los. Professores e agentes escolares são muitas vezes heróis, empenhando-se vivamente na busca de soluções que passem pela inclusão, pelo fomento de uma cultura da tolerância e da integração da diferença. Porque excluir é fácil, é porventura o mais fácil, mas é obviamente contrário aos tais valores humanistas e personalistas que todos nós reclamamos.
Com isto, não pretendo proclamar a impotência da escola na sua tarefa educativa e de formação para a cidadania, uma cidadania que, sendo democrática, tem ao mesmo tempo que acolher os iguais e os diferentes, a todos os níveis; estou, isso sim, a alertar para duas coisas: a escola não pode estar imune à violência, como não está a família, para falar de outro pólo fundamental da educação; a escola pode combater a violência fundamentalmente através do fomento de uma cultura da integração e de uma cultura da segurança, não podendo esta última, em consequência, passar só, nem sequer predominantemente, pela repressão, seja ela policial ou disciplinar a nível escolar.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Claro que há, como aqui foi sobejamente referido, casos pontuais de violência que atingem dimensões e graus de incidência altamente preocupantes, que exigem uma atenção redobrada e um reforço da componente do policiamento de proximidade e da intervenção do Gabinete de Segurança do Programa Escola Segura, mas é também claro para todos que, felizmente, são casos muito localizados e restritos às áreas do Grande Porto e Grande Lisboa-Setúbal.
As 965 ocorrências comunicadas ao Gabinete de Segurança do Programa Escola Segura, no ano lectivo de 1998/99, provêm, em mais de metade, das direcções regionais de Lisboa e do Norte e revelam uma tendência para um abaixamento da faixa etária dos prevaricadores, situando-se fundamentalmente ao nível dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Importa, portanto, atentar no perigo em que a opinião pública tende a cair de confundir problemas de violência localizada com problemas de indisciplina mais frequentes…

O Sr. António Braga (PS): - Muito bem!

A Oradora: - … que, sendo graves e exigindo medidas de reparação, são substancialmente distintos e implicam uma busca diferenciada de soluções, até para impedir que problemas de uma natureza muito comuns e próprios dos estudantes adolescentes, naturalmente em busca de

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