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1669 | I Série - Número 41 | 26 de Janeiro de 2001

 

às medidas de uma administração tributária que é tão lenta e tantas vezes tão ineficiente.
Em terceiro lugar, e o mais importante, é fundamental que o conceito de corrupção seja introduzido como crime tributário. Ele existe na legislação geral portuguesa, mas devo dizer que essa legislação não acolhe ainda (e deveria fazê-lo) a recomendação do Conselho da Europa, que propõe um conceito mais abrangente da incriminação por corrupção, que, nomeadamente, permite, na defesa dos direitos do contribuinte e na salvaguarda dos direitos do contribuinte, intervir numa matéria sobre a qual a lei não pode ser omissa, que é a corrupção dos próprios agentes da administração tributária. E a corrupção por tentativa ou a corrupção no âmbito da consagração de factos concretos não pode ser reduzida ao artigo 89.º, que diz respeito à associação criminosa, que é o único âmbito em que ela pode surgir nesta lei. Por isso, deve haver esta ampliação daquilo que já é a regra jurídica portuguesa…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo. Faça o favor de concluir.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente.
Tem, pois, de haver uma ampliação na sequência da recomendação do Conselho da Europa e no que é prático para efeitos da lei tributária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, pegaria nas palavras que acabou de proferir ao afirmar, exactamente no final da sua intervenção, que, com esta proposta de lei, no seu entendimento, ganhava a justiça tributária e ganhavam os contribuintes, que passavam a ver reforçados os seus direitos e as suas garantias face à Administração.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Isso é uma verdade incontornável!

O Orador: - Permita-me, Sr. Ministro, que lhe diga que acho essa afirmação temerária, não porque não reconheça que a proposta de lei que aqui é trazida tem, em vários domínios, um avanço em relação à legislação que hoje está em vigor. Evidentemente que reconheço isso.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - É igual! Só mudam os números!

O Orador: - Mas devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que, no meu entendimento, há um conjunto de questões que levantam, na prática, na vida do dia-a-dia dos cidadãos, um grande conjunto de preocupações. A saber: já a Sr.ª Deputada Maria Celeste Cardona teve aqui oportunidade de dizer que, se formos olhar para as estatísticas, no domínio dos tribunais que julgam este tipo de matérias, uma enormíssima percentagem das decisões aí proferidas são a favor dos contribuintes. A questão que se põe hoje é que, no domínio destes tribunais, temos talvez a situação mais calamitosa da justiça portuguesa que, como todos sabemos, já não é brilhante em termos gerais. E não basta dizer que se vai fazer uma coisa que é positiva - que é passar estes tribunais para o Ministério da Justiça - para pensarmos que todos os problemas ficam resolvidos, porque a verdade é que os contribuintes passam a estar, ao abrigo da legislação que tem saído nos últimos tempos nesta matéria, sujeitos a um conjunto de deveres e de obrigações, de imposições que, em determinadas matérias, se não tivermos a capacidade de ter um sistema judicial apto a responder em tempo aos contribuintes, os põe, de facto, mais desprotegidos face à Administração.
E dou um exemplo: esta lei tem um conjunto de prazos para a Administração e para os tribunais que os obriga a decidir em determinado prazo. E a questão que coloco é a seguinte: e se não decidirem, qual é a consequência para a Administração? Qual é a consequência para os tribunais, que, no prazo que está previsto na lei, não decidem?
O Sr. Ministro não desconhece, tal como nenhum de nós desconhece, que existe uma situação calamitosa a este nível; temos processos que duram seis, sete ou oito anos para coisas relativamente simples - isso é rigorosamente verdade! Sr. Ministro, com o conjunto de regras que aqui estão previstas para os contribuintes, mantendo-se os tribunais como estão neste domínio, a questão que se coloca é a seguinte: como é que o Sr. Ministro pode chegar à Assembleia da República e dizer que, assim, os contribuintes têm os seus direitos melhor salvaguardados e mais garantidos do que tinham anteriormente?! Sr. Ministro, enquanto não se mudar essa situação nos tribunais tributários, essa é, evidentemente, uma afirmação temerária. Pode ser um desejo, mas é um desejo que, neste momento, não tem nenhuma concretização no dia-a-dia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, começo por responder ao Sr. Deputado Miguel Macedo, a quem agradeço as questões que colocou, mas começando por fazer uma observação ao intróito às questões que colocou, olhando para as estatísticas.
Sr. Deputado, eu olho para as estatísticas, no que respeita às disfuncionalidades da administração fiscal e da administração tributária, mas faço mais do que isso: ando a percorrer o País, reunindo com a administração tributária a nível distrital, visitando as instalações, apercebendo-me das dificuldades e dos estrangulamentos que há, para que a reforma fiscal não seja apenas um processo legislativo (e é da parte do processo legislativo que hoje estamos aqui a tratar), mas seja também um processo operativo e um processo social.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - E se não for?

O Orador: - Portanto, é fundamental que o Sr. Deputado Miguel Macedo e o PSD compreendam que a reforma fiscal não é apenas um conjunto de diplomas, embora para ser desencadeada e desenvolvida careça de um conjunto de diplomas. É dos diplomas que estamos a tratar, da sua operacionalização - o Governo, em conjunto com quem tem de tratar, trata da sua operacionalização

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