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1927 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

tratos e abuso sexual sobre menores e reforço das medidas de apoio às comissões de protecção de crianças e jovens (BE) e 104/VIII - Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação urgente do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sacralização da privacidade do espaço familiar como valor superior a qualquer outro tem vindo, cada vez mais, a ser posta em causa à medida que chegam ao conhecimento público notícias de crimes horrendos que esse resguardo permite praticar impunemente.
À medida que se avança em termos do conhecimento que a ultrapassagem dos padrões intimistas, pelas mais variadas razões, vem permitindo trazer à luz do dia, surgem revelações assustadoras que nos têm obrigado a pôr em causa entendimentos culturalmente enraizados.
Insere-se nesta assumpção a descoberta da família como um espaço de violência absolutamente contraditório com o conteúdo de guardião afectivo proporcionador de um desenvolvimento sadio que conceptualmente lhe atribuímos, tanto mais brutal quando as vítimas são crianças, traindo a essência inerente à tipificação do poder paternal como poder-dever.
Lutar contra esta realidade, cada vez mais demonstrada em sólidos estudos nacionais e internacionais, em casos concretos chegados ao conhecimento quer de entidades públicas quer de organizações não governamentais que lidam com esta problemática, exige de todos nós posições firmes que permitam lutar contra esta situação, apurando as suas causas para as eliminar, preveni-la sempre que possível e punir o agressor.
Se é certo que tem havido sinais inequívocos, por parte do legislador, no que se refere ao âmbito de intervenção penal, no sentido de aperfeiçoar a previsão legal, o que é um facto é que a prática tem vindo a demonstrar a ineficácia pelo menos relativa dos aperfeiçoamentos introduzidos.
Uma das explicações reside, eventualmente, no facto de, culturalmente, ainda se encontrar muito enraizada a convicção de que problemas domésticos resolvem-se no seio da família, sem intervenção de entidades externas à mesma cuja intromissão permitiria pôr a descoberto questões embaraçantes ou estigmatizantes cujas consequências o conhecimento público agravaria.
Mas ponderados os interesses em presença, dos quais o primeiro de entre todos é, certamente, o da vítima, é minha firme convicção que eles só serão verdadeiramente defendidos se os atentados brutais contra a sua dignidade, contra a sua integridade física e psíquica forem objecto de protecção que a natureza de um crime público permitirá salvaguardar.
Esta iniciativa, independentemente da oportunidade de intervenção que o actual regime legal em vigor devidamente explorado já permite realizar, constitui, pelo menos, um sinal inequívoco às autoridades quanto ao seu dever de intervir e de encaminhar obrigatoriamente para as entidades competentes situações desta natureza, permitindo ultrapassar a convicção de que aquilo que se passa no seio da família pertence apenas à esfera privada, sobretudo nas situações em que a vítima é menor e em que o agressor se confunde com uma pessoa que mais deveria acautelar e zelar pelos seus interesses.
Não se trata, na sua maioria, de actos, digo, crimes, isolados, mas, antes, de práticas reiteradas, que configuram verdadeiros martírios vividos sufocadamente em silêncio perante a indiferença e a tranquilidade de consciência de quem tem obrigação de impedir que essas situações se verifiquem, ou seja, todos nós - políticos, agentes sociais, autoridades, sociedade civil organizada.
Não basta contentarmo-nos com os passos que têm sido dados. Temos de buscar, incessantemente, o seu aperfeiçoamento. Por isso, esta matéria é hoje tratada numa perspectiva mais abrangente, através de propostas apresentadas por outros partidos. Analisemo-las, trabalhemo-las em conjunto, produzamos um trabalho adequado àquilo que é nosso conhecimento sobre toda esta problemática e tenhamos a convicção de que talvez amanhã estejamos aqui, novamente, para rever soluções que, hoje, nos parecem ajustadas mas que a complexidade e a delicadeza da matéria vierem a revelar insuficientes.
Proteger os interesses das crianças não pode ser um discurso vazio. Não podem ser apenas citações de poetas inspirados, que nos tocam e que invocamos ocasionalmente para impressionar auditórios; têm de ser políticas definidas de forma concertada numa lógica de transversalidade, permanentemente atentas aos novos riscos, designadamente os ligados à sociedade de informação, políticas que eficazmente criem as condições para que o espaço privado de amanhã seja bastante mais acolhedor, equilibrado e pleno de afectos do que aquele que hoje, todos sabemos, para muitas das nossas crianças e, consequentemente, da nossa sociedade, desgraçadamente não é.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 355/VIII (Os Verdes), tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A necessidade de conferir um especial grau de protecção às crianças tem vindo a ser entendida, crescentemente, como condição para a garantia dos seus direitos e do seu desenvolvimento pleno e harmonioso como seres humanos.
A Convenção da ONU - que Portugal ratificou - sobre os Direitos das Crianças nasce precisamente dessa necessidade, procura dar corpo a essa protecção e define, para tal, um conjunto de princípios que devem pautar, nessa óptica, a responsabilidade assumida por cada Estado.
Protecção que reconhece e olha para a criança como sujeito/titular de direitos, que procura ter sempre em conta o seu superior interesse, mas que atende à sua especial vulnerabilidade e, justamente por isso, não ignora a possibilidade de a criança poder estar em risco ou ser maltratada mesmo no seio da sua família de origem.
Uma responsabilidade de protecção que se estende a diferentes situações na sociedade, face às quais a criança pode estar ameaçada, e que impõe «o dever de adoptar todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia,

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