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2489 | I Série - Número 63 | 23 De Março De 2001

políticas, à excepção do Partido Socialista, na última revisão. A proposta foi chumbada pela abstenção isolada dos Deputados socialistas e com o voto favorável de todas as outras bancadas.
Não temos dúvidas que esta é uma alteração inevitável. Resta é saber se os Srs. Deputados socialistas vão persistir em atrasar a sua consagração.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Ah, vamos, vamos!

O Orador: - Quanto à criação de condições para o surgimento de sindicatos na polícia, o PSD propõe aquilo que sempre defendeu. Para nós, a hipótese de greves na polícia é totalmente inaceitável, face às atribuições e competências por ela desempenhadas. Este é um princípio de elementar bom senso.
Pela mão do PSD, ficará ultrapassado o obstáculo constitucional à criação de sindicatos. Esperamos que os Deputados socialistas não reeditem agora as posições fechadas que, antes, assumiram e que, na prática, funcionaram como travão à evolução dos direitos pretendidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por fim, a limitação de mandatos. O PSD há muito afirma que o princípio da renovação deve também ter expressão no limite à sucessão continuada de mandatos em cargos executivos. Para nós, é um princípio de ética e transparência na actividade política, que defendemos e praticamos.
De facto, em termos internos, esta é uma norma já há alguns anos consagrada nos estatutos do PSD, não podendo os presidentes dos nossos órgãos executivos exercer mais de três mandatos consecutivos.
No passado, estivemos isolados na defesa deste princípio, mas hoje até os socialistas afirmam vê-lo com bons olhos, hesitando apenas quanto à oportunidade da sua aprovação.
Srs. Deputados, se já é só essa a vossa angústia, mais vale não guardarem para amanhã o que devem fazer já hoje.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: À excepção das propostas do PSD, não são ainda conhecidos em concreto os contributos de cada uma das outras bancadas para a revisão extraordinária da Constituição.
Era bom que das intenções se passasse rapidamente à concretização. O processo de revisão tem de ser devidamente ponderado e os textos cuidadosamente analisados nas suas implicações.
Mas é bom não perder de vista a natureza da revisão que se quer realizar. Trata-se de uma revisão extraordinária que, como tal, obedece a um critério de oportunidade. Essa é, de resto, a razão da sua realização fora dos prazos normais de revisão.
Pela parte do PSD, queremos aqui deixar claro que o processo deve ser realizado e concluído até ao final da presente sessão legislativa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nisso nos empenharemos com a exigência de sempre, para que os trabalhos decorram com a profundidade e elevação que a assunção de poderes constituintes por esta Assembleia exige.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr.as e Srs. Deputados: São duas as ordens de razão que levam o BE a opor-se, de forma inequívoca, à abertura do processo de revisão extraordinária da Constituição.
A primeira é que se não vislumbra a razão da pressa, ou seja, por que é que os proponentes não esperam pela revisão constitucional ordinária, daqui a um ano.
A segunda, e obviamente a principal, é porque se não vislumbra nem razão nem justiça nos objectivos da proposta.
Somos, naturalmente, sensíveis à importância, em si mesma, da existência de uma instância judicial internacional e independente que persiga e castigue os crimes contra a humanidade e os direitos humanos. Mas seria, pelo menos, ingénuo pensar que isso se faz a golpes de vontade normativa. Um Tribunal Penal Internacional com este objecto é necessariamente fruto de uma relação de forças internacional, que condiciona os seus propósitos, a sua operacionalidade e a sua isenção, independentemente das intenções dos seus criadores ou dos seus titulares.
No contexto da nova ordem internacional vigente, unipolar, desequilibrada e essencialmente injusta, não se está a ver como o proposto Tribunal Penal Internacional pudesse vir a ser mais do que a expressão, na prática, de um clube de autoproclamados defensores daquela visão dos direitos humanos conveniente ao seu policiamento do mundo por conta própria.
Estaremos de acordo com qualquer conceito de tribunal internacional quando houver garantias de que, no seu banco dos réus, se sentarão tanto os chefes político-militares da NATO, responsáveis pelos bombardeamentos com urânio empobrecido, como os generais russos que ordenam a devastação da Tchechénia, tanto o Estado chinês, que mata com uma bala na cabeça nos estádios, como os EUA, que matam com a forca ou a injecção, nesse novo gulag que são as cadeias americanas.
Mas já não somos nada sensíveis aos artifícios jurídicos com que nos querem atrelar a padrões penais que nos fariam recuar 117 anos, quando o Estado português aboliu a prisão perpétua, num gesto singular e exemplar de respeito pelos direitos humanos a nível internacional.
A ratificação do Estatuto de Roma, a que a proposta de revisão constitucional abre caminho, representa incontornavelmente a adesão política à admissibilidade da justiça da prisão perpétua em termos internacionais e é, por isso, inaceitável como questão de princípio, como questão política, para além da questão jurídica!
E a prioridade de uma tal questão política há-de necessariamente prevalecer sobre as subtilezas argumentativas com que se pretende defender a não aplicabilidade de tal pena de prisão na nossa ordem jurídica interna. Até poderá ser assim, mas o problema é outro: é o de decidirmos se, politicamente, é justo fazer recuar a filosofia da nossa justiça penal a doutrinas assentes na ideia do castigo e da negação do primado da ressocialização.
Nem vale a pena perder muito tempo, no que ao Bloco de Esquerda respeita, com as acusações de «nacionalismo» aos opositores à ratificação do estatuto do TPI.