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2515 | I Série - Número 64 | 24 De Março De 2001

edições, pode criar-se uma situação que não é desejável do ponto de vista da certeza e da segurança jurídicas.
É certo que o Governo diz que, com a passagem da data de referência com relevância jurídica do suporte de papel para o suporte electrónico, pela tecnologia que é empregue, podemos acabar com as diferenças de vacatio legis que hoje ocorrem para a entrada em vigor dos diplomas consoante se esteja no território continental, nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Como sabem, hoje, nos termos da lei, esses prazos vão dos 5 aos 30 dias, conforme as situações. Através desta solução, o Governo elimina essa diferença. É uma vantagem. É verdade que é!
Mas, Sr. Secretário de Estado, eu não confiaria tanto, como aparentemente V. Ex.ª aqui quis expressar, na tão extensa cobertura do País e tão generalizado acesso, designadamente dos escritórios de advocacia, à Internet, como o Sr. Secretário de Estado aqui fez.
É certo que hoje, regra geral, os cidadãos têm um acesso maior à Internet. No entanto, não julgo que seja um acesso tão generalizado quanto aquilo que se pensa.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, a terminar, permitia-me sugerir que, eventualmente, o Governo e, evidentemente, a Assembleia da República, na reponderação desta matéria, pudessem, porventura, encontrar uma solução mista. Isto é, avançar para a solução que o Governo preconiza, mas dar um período de dois ou três anos de adaptação a esta situação, para que, no final desse período, na avaliação que se fizesse de todas as situações, pudéssemos garantir que da solução que é proposta pelo Governo não acresce qualquer problemas. Isto porque não temos qualquer dúvida de que, em termos futuros, vamos ter que caminhar para esta solução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: A minha intervenção sobre esta matéria vai ser breve. Quero apenas suscitar um problema que, do nosso ponto de vista, não ficou bem explicado, quer na proposta de lei quer na intervenção do Sr. Secretário de Estado, e que suscita alguma reserva.
Trata-se da questão das datas de entrada em vigor.
Como é evidente, compreendemos que ter acesso à edição electrónica do Diário da República facilita a vida a quem com ele trabalha. Nos serviços públicos, nas empresas, nos escritórios de advogados, a consulta da versão electrónica tem todas as vantagens, sendo desejável que se generalize o mais possível.
Contudo, o problema tem que ver com a data de entrada em vigor dos diplomas, o que tem efeitos, como é natural. Basta pensarmos em nós próprios e no prazo que decorre para que um decreto-lei, do Governo, seja chamado à apreciação parlamentar.
Até agora, a data relevante para esse efeito é a data da distribuição da edição do Diário da República. Isto é, se o Governo publicar hoje um decreto-lei num suplemento do Diário da República com data do mês passado, não está precludido o prazo para que os Deputados o possam chamar à apreciação parlamentar. Portanto o prazo começaria a contar da data da distribuição do Diário da República.
No entanto, quando se diz que a data de entrada em vigor de um diploma é a data da sua disponibilização no Diário da República electrónico, coloca-se o problema de saber o que acontece se a distribuição na versão de papel for posterior. Ou seja, qual é, de facto, a data relevante?
Quanto a este aspecto, não me parece que possam ser prejudicados os direitos de quem não tem acesso à Internet mas apenas tem acesso à edição electrónica do Diário da República.
Creio que não é aceitável uma solução em que, no dia em que é distribuído um diploma em suporte de papel do Diário da República, se diga: «Este diploma que é hoje distribuído em suporte de papel está em vigor há dois meses, porque foi essa a data da sua publicação na versão electrónica». Creio que, como isso, se iriam prejudicar direitos legítimos das pessoas.
Portanto, se se quer dar relevância à data da disponibilização na Internet, do nosso ponto de vista, é um dever inquestionável que a versão em suporte de papel seja disponibilizada na mesma data. Se não, criamos um problema em que os utilizadores da versão em suporte papel ficam seriamente prejudicados nos seus direitos relativamente ao conhecimento que tenham da entrada em vigor dos diplomas.
Evidentemente que o problema estaria resolvido se houvesse uma generalização do acesso à Internet, mas essa generalização ainda não existe, pelo que tem de se ter em conta também os interesses e os direitos legítimos de quem não tenha acesso à Internet.
Neste momento, é um problema de que se fala muito - e com razão -, dado o avanço e a invasão, positiva, da informática no dia-a-dia de todos nós, mas há um problema de infoexclusão, em relação ao qual todos temos de fazer alguma coisa para que não se acentuem as desigualdades entre quem tem acesso a estas tecnologias e quem não tem. Creio que uma medida destas, imponderada, iria reforçar as dificuldades dos infoexcluídos. Penso que poderíamos evitar perfeitamente isso, não criando uma disparidade entre a data da entrada em vigor dos diplomas, de acordo com a data da sua disponibilização na Internet, e não deixando quem não tem acesso à Internet sujeito à contingência de ver diplomas legais entrarem em vigor sem possibilidade de terem disso conhecimento.
Gostaria, pois, que o Sr. Secretário de Estado, uma vez que ainda dispõe de tempo, se referisse a este ponto, porque creio que ele tem grande importância neste contexto.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Popular julga que a análise desta iniciativa legislativa não se esgota em si mesma e, muito embora não seja propriamente polémica, peca largamente por defeito.
Quer parecer-nos, Sr. Secretário de Estado, que, muito embora não nos choque a possibilidade de a entrada em vigor dos diplomas passar a contar da data da sua disponibilidade na Internet, já que o Governo faz tanto gáudio das virtualidades da sociedade da informação e de tudo o mais que, com ela, está associado, atentas as implicações que cada Diário da República tem para os cidadãos, atento o custo de uma página da Internet, que, tanto quanto sei, está na ordem dos 300 contos anuais, julgo que o que

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