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3788 | I Série - Número 97 | 20 de Junho de 2001

 

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, também tem de terminar.

O Orador: - O tribunal só intervém - e com isto termino, Sr. Presidente - quando há um divergência insanável entre o particular e a Administração. E o particular tem de fazer recurso para o próprio juiz e não para os tribunais administrativos, como a Sr.ª Deputada sabe.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão, na Tribuna dos Embaixadores, uma delegação parlamentar da República Popular de Moçambique, para quem peço uma saudação calorosa e amiga.

Aplausos gerais, de pé.

Estão em vossa casa!
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei pretende-se dar competências aos conservadores para a prática de certos actos que, neste momento, são da competência exclusiva dos tribunais.
A minha primeira objecção, de carácter geral e que eu já formulei no período dos pedidos de esclarecimento, sem resposta, é a de ainda existirem no País conservadores que exercem cumulativamente a profissão de advogados. Desde logo fica prejudicada a isenção quando - e isso acontece com alguma frequência em meios mais pequenos - são advogados da parte contrária. Esta promiscuidade pode pôr em crise a isenção e o cumprimento atempado dos actos que lhes possam a ser cometidos.
Outra objecção geral prende-se com o facto de os serviços de notariado e conservatórias não estarem preparados, como dizem os próprios conservadores, nem mesmo mentalizados e sensibilizados para o exercício destas novas competências.
Quem tem de utilizar os serviços notariais e registrais sabe perfeitamente como é um autêntico suplício realizar escrituras em tempo razoável, bem como conseguir a efectivação de registos, sobretudo prediais, em prazos inferiores a três meses, mesmo com pedidos de urgência.
Por outro lado, com conservatórias a funcionarem entre as 9 e as 14 horas, nitidamente com quebras de produtividade a partir do meio-dia, porque os funcionários se ausentam rotativamente para almoçar, sabe que a concretização destas competências não irá fazer-se sem dificuldades acrescidas quer para os funcionários destes serviços e respectivos responsáveis máximos quer, sobretudo, para os particulares que a eles terão de recorrer.
Haveria, pois, que dotar tais serviços de meios técnicos e humanos capazes de enfrentar estes desafios. Haveria, também, que disciplinar o sector, de modo a que a arbitrariedade dos conservadores pudesse ser controlada, introduzindo-se princípios de responsabilização dos conservadores. Compreende-se a preocupação do Ministério da Justiça em aliviar as pendências dos tribunais a qualquer preço, mas também é verdade que daqui não se vislumbra um grande contributo para melhoria dos serviços.
Também aqui, portanto, tem de haver uma nova ponderação sobre a atribuição das competências aos conservadores e o serviço das conservatórias.
No entanto, é agora altura para se fazer um ponto de situação quanto ao efeito que algumas das medidas de combate à morosidade (que lhe são paralelas e já vêm de trás), que entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, têm surtido. Socorro-me do artigo de Edgar Valle no Diário de Notícias.
Proclamou-se o fim dos adiamentos dos julgamentos,…

O Sr. Ministro da Justiça: - Muito bem!

O Orador: - … dizendo que nenhuma testemunha vai deixar de ser ouvida porque alguém faltou.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - O resultado desta propaganda do Ministério da Justiça é o de que os juízes têm dificuldade em explicar às testemunhas que o julgamento se não pode fazer por outros motivos, como a falta de salas de audiência, o aparelho de videoconferência que não funciona, a falta de um advogado ou de uma testemunha de que se não prescinde. Para atenuar a compreensão de quem fica à espera de algo que não se realizou, os magistrados vêem-se agora forçados a chamar pessoalmente as testemunhas para lhes agradecerem a sua comparência e lhes explicar as razões por que a audiência é adiada, porque é adiada na mesma.

O Sr. Ministro da Justiça: - E muito bem! É uma questão de educação!

O Orador: - No que respeita à inquirição por videoconferência, V. Ex.ª - e o Sr. Primeiro-Ministro - viu que, no dia do arranque, falhou.
O resultado é o de que os problemas ditos «técnicos» estão sempre na base da não realização da diligência e do seu adiamento. Acresce que a conjugação de agendas entre os tribunais que vão intervir na inquirição é uma verdadeira proeza.
E V. Ex.ª tem aqui hoje o «recadinho» em todos os jornais: o chamado pré-aviso de greve dos funcionários que deviam fazer videoconferências. Vem mesmo a propósito.

O Sr. Ministro da Justiça: - Também está com a greve?!

O Orador: - Quanto à marcação de audiências, multiplicam-se os despachos em que os meritíssimos juízes determinam que, por impossibilidade de agenda nos próximos três meses, os processos lhes sejam apresentados daí a quatro meses, para marcação do julgamento.

O Sr. Ministro da Justiça: - Muito bem!

O Orador: - Também há aqueles meritíssimos juízes que, pura e simplesmente, violam a lei e marcam as audiências para datas disponíveis, nem que sejam daí a um ano. Tenho um despacho para Novembro.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Eu tenho para Fevereiro!

O Orador: - Já tem para Fevereiro do ano que vem. Está com sorte.

O Sr. Ministro da Justiça: - Aí é que está mal! É contra a lei!

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