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0382 | I Série - Número 11 | 12 de Outubro de 2001

 

condenado, que está a cumprir pena por motivo de inegável gravidade, pode beneficiar da liberdade condicional sem perigo para ninguém.
Isto só para demonstrar que o que está em causa neste instituto não é a moldura da pena mas, sim, as condições reais de reinserção social de cada condenado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Repito que o que o PSD propõe é uma forma encapotada de aumentar a moldura das penas, impondo que alguém condenado por determinados crimes seja sempre obrigado a cumprir a pena até ao fim, assim «lançando às malvas», como ontem foi dito a propósito de um outro debate, quaisquer princípios de reinserção social que devem constituir função essencial do nosso Código Penal.
Dir-se-á que, nas prisões, não há reinserção social conveniente. Essa é uma realidade, mas não constitui argumento para não conceder a liberdade condicional. Antes pelo contrário.
Na verdade, se verificamos que nas prisões o ambiente para a reinserção social é o mais inadequado possível, então, é evidente que, se queremos reinserir alguém, o que temos de fazer é aproveitar as possibilidades que nos são dadas pelo sistema penal a fim de garantir condições de segurança pública, garantir que o grau de possibilidade de reincidência é muito reduzido. Aproveitem-se, pois, tais possibilidades para reinserir as pessoas.
Dessa forma não beneficiam apenas e fundamentalmente as pessoas que foram condenadas mas também o conjunto da sociedade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, porque o projecto de lei é do CDS-PP, porque tem a ver com cumprimento de penas e porque incide sobre matéria relativa a droga e a segurança, acredito que o PCP queira dizer «nós chumbamos! Tudo o que venha daí e que tenha a ver com esta matéria, somos contra!»

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Têm a mania da perseguição!

O Orador: - Isso admito e compreendo…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Nós admitimos a vossa ressocialização!

O Orador: - Não tenho dúvidas, Deputado Bernardino Soares! Se o senhor mandasse, estaríamos todos em tratamento de ressocialização! Nós e muitos dos da bancada ao nosso lado! Não duvido! Se o poder fosse seu, muitos de nós estaríamos na Sibéria a fazer ressocialização!
Mas não era isso que eu estava a dizer, estava a dirigir-me ao Sr. Deputado António Filipe, que é uma pessoa ponderada e moderada nestas matérias.
Continuando, Sr. Deputado António Filipe, não compreendo a crítica que faz. O Sr. Deputado vem dizer que o projecto de lei do CDS-PP é contra a ressocialização. Mas como? É que limitamo-nos a dizer uma coisa que é de todo o bom senso. Propomos que nunca haja concessão automática de liberdade condicional - e quando digo «automática», quero dizer «chega-se a um determinado período de cumprimento da pena e concede-se a liberdade condicional». Propomos, pois, que seja sempre feita uma avaliação antes da concessão da liberdade condicional. Ora, essa avaliação é importante.
Ou seja, propomos que o juiz de execução de penas tenha sempre a possibilidade de dizer que «este indivíduo deixou de traficar droga. Enquanto esteve na prisão, não fez tráfico de droga. Demonstra estar ressocializado, demonstra querer dar um contributo útil à sociedade. Então, pode sair; não há problema».
Portanto, limitamo-nos a propor que seja feita essa avaliação e nada mais.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Isso é mau?!

O Orador: - É algo de todo o bom senso e de toda a razoabilidade.
Mais adiante, o Sr. Deputado perguntou por que razão fazemos a nossa proposta apenas em relação ao tráfico de droga.
Sr. Deputado, respondo-lhe que, pelas razões que expus, que são as da estabilidade do Código Penal, apenas apresentamos propostas que têm a ver com alterações à lei da droga. A alteração que propomos não diz respeito ao Código Penal mas, sim, ao Decreto-Lei n.º 15/93.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Fazêmo-lo, porque pensamos que se está perante um tipo de criminalidade particularmente grave, em relação à qual tem de haver muito cuidado quanto a saber se haverá ou não reincidência e porque, na verdade, se verifica muita reincidência. Que isto fique claro.
Faço esta chamada de atenção porque, a não ser assim, admito que o Sr. Deputado dissesse «sou contra, não gosto, acho que o CDS-PP tem um mau discurso nesta matéria». Isso é uma coisa. Mas tentar deitar abaixo o nosso projecto de lei, argumentando com deméritos que não tem e com coisas que lá não constam, isso não vale a pena.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, ouvi-o com atenção e, como habitualmente, sempre que se debatem estas matérias que têm que ver com o Código Penal, assumiu aquela postura que o Partido Comunista costuma ter: «ressocialização, socialização, socialização do recluso».

O Sr. João Amaral (PCP): - É aquela postura do Professor Figueiredo Dias!

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