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1032 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

PS, de aditamento de um novo artigo ao texto da proposta de lei, com as alterações entretanto apresentadas e aceites pelos proponentes.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo novo
Organização da Administração Directa e Indirecta do Estado

1 - Durante o ano de 2002 o Governo deverá estabelecer o quadro normativo a que obedece a organização da administração directa e indirecta do Estado, por forma a evitar a burocratização, a assegurar a participação dos interessados, a aproximar os serviços das populações e a assegurar a economia, eficiência e eficácia da correspondente despesa pública.
2 - O quadro normativo referido no número anterior abrange designadamente:

a) A Organização e funcionamento dos serviços de coordenação, de controlo e executivos, explicitando as suas missões e objectivos, bem como os critérios de controlo e avaliação do respectivo desempenho e da economia, eficiência e eficácia da despesa pública envolvida;
b) A tipificação das funções comuns cujo desempenho é assegurado por todos os Ministérios;
c) A racionalização e simplificação dos processos de criação, reestruturação, fusão e extinção dos serviços.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta 41-P, do PS, de aditamento de um novo artigo ao texto da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, solicitamos a votação dos n.os 1 e 2 em separado e, já agora, peço ao Sr. Deputado subscritor que me informe se, na sequência lógica da proposta anterior, também não se deverá substituir a expressão «administração directa» por «administração directa e indirecta». O Sr. Deputado dirá.

O Sr. Presidente: - Concorda com esta sugestão, Sr. Deputado João Cravinho?

O Sr. João Cravinho (PS): - Estou de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, fica registado o acordo para efeitos de redacção final.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 41-P, do PS, de aditamento de um artigo novo, com as alterações entretanto apresentadas e aceites pelos proponentes, começando pelo n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

Artigo novo
Inovação da Administração Directa e Indirecta do Estado

1 - Durante o ano de 2002 o Governo tomará as providências legislativas e organizacionais para promover o processo de inovação na administração directa e indirecta do Estado no sentido de reforçar a respectiva capacidade de gestão estratégica, desenvolver novas formas de trabalho em rede e parceria, reforçar o papel das tecnologias da informação e comunicação, de aumentar a motivação dos funcionários e agentes e de melhorar a qualidade dos serviços públicos e a satisfação dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente Daniel Campelo.

É o seguinte:

2 - O processo de inovação na administração directa e indirecta do Estado compreende designadamente a fixação de regras relativas à:

a) Atribuição de recursos orçamentais, de pessoal e organizacionais aos serviços, de acordo com as melhores práticas de gestão por objectivos;
b) Elaboração e aprovação de programa de actividades e de investimentos dos serviços, bem como de relatório de actividades e balanço social;
c) Avaliação do desempenho institucional dos serviços, designadamente em função de indicadores quer em grau de cumprimento das respectivas missões e objectivos, quer da boa gestão dos recursos utilizados;
d) Avaliação do desempenho individual dos funcionários e agentes;
e) Selecção, recrutamento e remuneração dos dirigentes dos serviços da administração do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 42-P, do PS, de aditamento de um novo artigo ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.