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0944 | I Série - Número 025 | 30 de Novembro de 2001

 

A questão é muito simples: nós não podemos confundir aquilo que está escrito com aquilo que existe. Neste momento, a esse nível, partimos do zero. É mau que assim seja, já deveria haver esse controlo. Estamos todos de acordo,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quanto mais fala mais se enterra!

Risos do CDS-PP.

O Orador: - … mas não há, e inevitavelmente tem de passar a haver.
No fundo, os Srs. Deputados do PCP e do BE concordam integralmente com esta proposta e sabem dos riscos de ela ser executada imediatamente sem um mecanismo de controlo - e é isto que é pedido no n.º 9 do artigo 28.º, é tempo, mas também é, imperativamente, que se monte todo o sistema para que as mais-valias sejam tributadas como devem ser, como acontece com todos os outros rendimentos, porque em sede de IRS, como na do IRC, há mecanismos de controlo apertados, mas em sede de mais-valias esses mecanismos têm de ser criados de raiz, e temos de contar com a participação do PCP, do BE e dos restantes partidos para que tudo funcione como deve ser.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E apesar de tudo o universo move-se!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria da tributação de operações referentes ao mercado de capitais todos concordam em que a previsibilidade e a estabilidade são condições absolutamente essenciais. Muitos, e nós sobretudo, estão também de acordo em que, acima de tudo, o importante é que haja coerência de princípios.
O mercado, que se regula por legislação onde não se manifesta, acima de tudo, a coerência de princípios, não tem condições para ser eficiente, nem para proteger os interesses públicos envolvidos na regulação.
Nestas condições, os signatários da proposta 25-P pretendem a manutenção do princípio de englobamento das mais-valias em 2002, de acordo com a proposta do Governo de nova redacção do n.º 3 do artigo 43.º do Código do IRS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Portanto, pretendem a manutenção do princípio de englobamento, à taxa de 50%, cuja aplicação está prevista, na proposta do Governo, para 2003. Não queremos a aplicação em 2003, não queremos a sua suspensão do princípio do englobamento em 2002 mas, sim, a sua aplicação em 2002. E com isto respondo ao Sr. Deputado Lino de Carvalho,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não responde!

O Orador: - … dizendo-lhe que, se esta não for a forma correcta - e entendemos que é -, estaremos sempre disponíveis para que este desiderato tenha a forma correcta.
Pretender o Sr. Deputado Lino de Carvalho que nos prestamos a uma operação de cosmética…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É verdade!

O Orador: - … não merece da minha parte o menor comentário.
Dito isto, quero salientar dois argumentos contra esta proposta.
Primeiro - e este argumento tem sido abundantemente citado aqui -, se o englobamento se efectivar sem que previamente se tenha montado um mecanismo de retenção na fonte ficamos à mercê da fraude e da evasão, e, portanto, vamos regressar à taxa liberatória de 10%.
Este argumento, salvo melhor opinião, não tem a menor base, porque, se é verdade que podemos ficar sujeitos à fraude e à evasão sem um mecanismo de retenção na fonte, não é menos verdade, como tem sido abundantemente dito aqui, que já estamos sujeitos à fraude e à evasão, há muitos anos, sobre a taxa liberatória de 10%. Escuso de falar abundantemente na matéria visto que é isto que aqui se tem demonstrado amplamente.
Portanto, se o argumento é este, não tem pertinência, salvo melhor opinião.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta do PS!

O Orador: - Segundo, se, por outro lado, se diz que o englobamento em 2002, previsivelmente, será feito fundamentalmente com as menos-valias, conduzindo a uma menor receita quanto a qualquer outra fórmula alternativa, visto que vai incidir precisamente sobre o conjunto da matéria a tributar, porque há englobamento, ao passo que as mais-valias não serão declaradas, estamos a dizer que temos um sistema que de facto favorece, incita, estimula, conduz à fraude. Estamos num Estado protector da fraude! Porém, não admito que estejamos! Não estamos de certeza! E tenho a certeza de que é perfeitamente possível tomar medidas deste já, nem sequer precisam de ser legislativas, usando os recursos da Lei Geral Tributária e do Código, por via administrativa, de modo a que fique claro que quem tentar a fraude acima de certos níveis será fortemente punido pela detecção e, eventualmente, por extensão da actividade inspectiva a muitas outras actividades de natureza fiscal conexas. Isto será dissuasor e representará um bom princípio. É possível fazê-lo, se se faz ou não, não sei; mas que é possível é!
Portanto, este segundo argumento também não colhe. E não colhe ainda por uma terceira razão muito mais forte, que é a de que, quando se tem princípios e se legisla no sentido da justiça e da aplicação coerente desses princípios, não pode ter-se o oportunismo de julgar que em ano nefasto para as finanças públicas retiramos, suspendemos, a aplicação dos nossos próprios princípios e que em ano fausto lá estaremos para colher o benefício dos nossos princípios. Eu não aceito esta interpretação, com toda a clareza.
Estes são os pontos contra, e os pontos positivos?
Os pontos positivos são simples: não havendo razão técnica e de justiça fiscal para suspender o princípio do englobamento, só razões acidentais, que não são de considerar, poderão impedir essa mesma aplicação. Logo, nestas condições, propomos a aplicação do princípio do

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